| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1327 / 2019 |
| Date | 2019-08-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a realização de convênio de cooperação com o estado do Ceará para a gestão associada do serviço público de saneamento básico e dá outras providências. |
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LEIN° 1.327/2019 EM 29 ia CUMEJ 't! t5C, E'RNO. NALNwei t,,- A Ul I E AGOSTO DE 2019. uneef OSP E SOBRE A REAUZAÇÃO DE CO VÉSBO DE C OPERAÇÃO COL'i O EST DO DO CiEk- A PA A GESTÃO ASSOCI DO SERVIÇO PÚBLICO DE SANEAMENTO BASIC E D OUTRAS PROVIDÊNClAS. Faço saber que a C AR UNBCIP L DE AQUJR Z AP OVOU e eu sancionePe promulgo a seguinte Lei: rt. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio de cooperação com o Estado do Ceará, em consonância com o art. 241 da Constituição Federal e Lei Federal 11.107/2005 e considerando as competências e interesses comuns, para gestão associada dos serviços públicos de tratamento e fornecimento de água potável e de esgotamento sanitário no Município de Aquiraz, pelo prazo de 35 anos, admitidas prorrogações. Parágrafo Primeiro. Os serviços de tratamento e fornecimento de água potável e de esgotamento sanitário serão prestados pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará — Cagece, entidade integrante da Administração Indireta do Estado Ceará, na forma das Leis Federais 8987/1995, 11.107/2005, 11.445/2007, e decreto 6.017/2007, em localidades urbanas com mais de 1.500 (um mil e quinhentos) habitantes, ficando as demais localidades do Município no contexto dos programas de saneamento rural do estado, até que atinjam a densidade que atendam aos gatilhos e critérios contratuais para integração ao sistema da CAGECE. Projeto de Lei n2 039/2019 - Poder Executivo Prefeito Edson Sá A. Santos Dumont, 30- Centro - Aqui= - Ceará - CNP); 00333.185/0001-02 CEP 61.700-000 1 Fone (85) 3361.1071 06 unicef AQUIR Parágrafo Segund . A remuneração dos serviços dar-se-á por tarifas cobradas dos usuários, segundo estrutura e valores fixados pela entidade reguladora em observância à sustentabilidade econômico-financeira da prestação dos serviços. Parágrafo Terceiro. A regulação dos serviços será delegada à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará — ARCE, cujo custeio dar-se-á pela Taxa de Fiscalização a ser exigida da CAGECE, conforme normas que disciplinam a matéria. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. P ÇO DA PREFE1TUR UNICIPAL DE QU1RAZ P EFE1TO CARLOS UGUSTO ATOS PIRES, E 29 DE GOSTODE 2019. EDsbN S PREFEITO MUNICIPAL Projeto de Lei n° 039/2019 - Poder Executivo Prefeito Edson Sá Av. Santos Dumont, 30 - Centro - Aquiraz - Ceará - CNP,: 00.133.185/0001-02 CEP 61.700-000 1 Fone: (85) 3361.1071