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norma nº 1327/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1327 / 2019
Date 2019-08-29
EmentaDispõe sobre a realização de convênio de cooperação com o estado do Ceará para a gestão associada do serviço público de saneamento básico e dá outras providências.
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LEIN° 1.327/2019 EM 29 ia 
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E AGOSTO DE 2019. 
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OSP E SOBRE A REAUZAÇÃO DE 
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EST DO DO CiEk- A PA A GESTÃO 
ASSOCI DO SERVIÇO PÚBLICO DE 
SANEAMENTO BASIC E D OUTRAS 
PROVIDÊNClAS. 
Faço saber que a C AR UNBCIP L DE AQUJR Z AP OVOU e eu 
sancionePe promulgo a seguinte Lei: 
rt. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio de cooperação com 
o Estado do Ceará, em consonância com o art. 241 da Constituição Federal e Lei 
Federal 11.107/2005 e considerando as competências e interesses comuns, para 
gestão associada dos serviços públicos de tratamento e fornecimento de água 
potável e de esgotamento sanitário no Município de Aquiraz, pelo prazo de 35 
anos, admitidas prorrogações. 
Parágrafo Primeiro. Os serviços de tratamento e fornecimento de água potável e 
de esgotamento sanitário serão prestados pela Companhia de Água e Esgoto do 
Ceará — Cagece, entidade integrante da Administração Indireta do Estado Ceará, 
na forma das Leis Federais 8987/1995, 11.107/2005, 11.445/2007, e decreto 
6.017/2007, em localidades urbanas com mais de 1.500 (um mil e quinhentos) 
habitantes, ficando as demais localidades do Município no contexto dos programas 
de saneamento rural do estado, até que atinjam a densidade que atendam aos 
gatilhos e critérios contratuais para integração ao sistema da CAGECE. 
Projeto de Lei n2 039/2019 - Poder Executivo Prefeito Edson Sá 
A. Santos Dumont, 30- Centro - Aqui= - Ceará - CNP); 00333.185/0001-02 
CEP 61.700-000 1 Fone (85) 3361.1071 
06 
unicef 
AQUIR 
Parágrafo Segund . A remuneração dos serviços dar-se-á por tarifas cobradas 
dos usuários, segundo estrutura e valores fixados pela entidade reguladora em 
observância à sustentabilidade econômico-financeira da prestação dos serviços. 
Parágrafo Terceiro. A regulação dos serviços será delegada à Agência 
Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará — ARCE, cujo 
custeio dar-se-á pela Taxa de Fiscalização a ser exigida da CAGECE, conforme 
normas que disciplinam a matéria. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
P ÇO DA PREFE1TUR UNICIPAL DE QU1RAZ P EFE1TO CARLOS 
UGUSTO ATOS PIRES, E 29 DE GOSTODE 2019. 
EDsbN S 
PREFEITO MUNICIPAL 
Projeto de Lei n° 039/2019 - Poder Executivo Prefeito Edson Sá 
Av. Santos Dumont, 30 - Centro - Aquiraz - Ceará - CNP,: 00.133.185/0001-02 
CEP 61.700-000 1 Fone: (85) 3361.1071 

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