| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1340 / 2019 |
| Date | 2019-10-22 |
| Ementa | Altera a lei municipal n° 1.158, de 25 de novembro de 2015, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Politicas Sobre Drogas e dá outras providencias. |
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0,. unicef GOVERNO MUNICIPAI DE AQU1RAZ CONSTRUINDO UMA NOVA 1-,ISTORIA LEI N° 1.340/2019 EM 22 DE OUTUBRO DE 2019. Altera a lei municipal n° 1.158, de 25 de novembro de 2015, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Politicas Sobre Drogas e dá outras providencias. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ APROVOU e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPITULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 10 - Fica instituído o Conselho Municipal de Politicas Sobre Drogas do Município de Aquiraz — COMPOD, órgão de deliberação coletiva, propositivo, normativo e consultivo, que, integrar-se-á ao esforço nacional de prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário. §1° Ao COMPOD caberá atuar como coordenador das atividades de todas as instituições e entidades municipais responsáveis pelo desenvolvimento das ações supramencionadas, assim, como dos movimentos comunitários organizados e representações das instituições federais e estaduais existentes no município e dispostas a cooperar com o esforço municipal. Projeto de Lei n° 0.33/2019 — Poder E'ecutivo Prefeito Edson Sá PREFEITURAMUNICIPALDEAQUIRAZ Rua João Lima, 259 — Centro — CEP 61.700-000 — Aquiraz — Ce os Cr.) 1# I I GOVERNO MUNICIPAL DE AQUIRAZ CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA §2° O COMPOD, como coordenador das atividades mencionadas no paragrafo anterior, deverá integrar-se ao Sistema Nacional de Politicas Públicas Sobre Drogas — SISNAD; §3° Para fins dessa Lei, considera-se: I — Redução de comando como o conjunto de ações relacionadas à prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário e combate ao trafico de drogas; II — Droga como toda substância natural ou produto químico que, em contato como organismo humano, atue como depressor, estimulante ou perturbador, alterando o funcionamento do sistema nervoso central, provocando mudanças no humor na cognição e no comportamento, podendo causar dependência química ou psíquica. Podem ser classificadas em ilícitas e licitas, destacando-se dentre essas ultimas, o álcool, o tabaco e os medicamentos. III — Drogas ilícitas, aquelas assim especificas em lei nacional e tratados internacionais firmados pelo Brasil e outras relacionadas periodicamente pelo órgão competente do Ministério da Saúde, informada a Secretaria Nacional de Politicas Sobre Drogas — SENAD e o Ministério da Justiça — MJ. CAPITULO II DA COMPETÊNCIA Art. 2° Compete ao Conselho Municipal de Politicas Sobre Drogas do Município de Aquiraz — COMPOD. unicef n21,,,INCIE-di 4 , Projeto de Lei n2 053/2019 — Poder Executivo Prefeito Edson Sá i PGM PREFEITURAMUNICIPALDEAQUIRAZ Rua João Lima, 259 — Centro — CEP 61.700-000 — Aquiraz — Ce %em 01• Cet) GOVERNO MUNICIPAL DE AQU I RAZ CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA I — Instituir e desenvolver o Programa Municipal de Politicas Publicas sobre Drogas, destinado ao desenvolvimento das ações de prevenção ao uso, tratamento/acolhimento, reabilitação e reinserção social do usuário, compatibilizando-o as diretrizes dos Conselhos de Politicas sobre Drogas em nível nacional e estadual. II — Propor ao Executivo Municipal, ao Conselho Estadual de Politicas Sobre Drogas, aos convênios, parcerias, acordos, contratos e quaisquer outros ajustes, objetivando o desempenho de suas atribuições; III — Estimular programas de prevenção ao uso, tratamento/acolhimento, reabilitação e reinserção social do usuário; IV — Estabelecer prioridades nas atividades do Sistema Nacional de Politicas Públicas Sobre Drogas através da fixação de critérios técnicos, financeiros e administrativos a partir das peculiaridades e necessidades do Município; V — Assessorar o Poder Executivo na definição e execupão da politica de prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário e combate ao tráfico de drogas; VI — Manter a estrutura administrativa de apoio à politica de prevenção e fiscalização de drogas, buscando seu constante aperfeiçoamento e eficiência; VII — Estabelecer fluxos contínuos e permanentes de informações com outros órgãos do Sistema Nacional de Politicas Públicas Sobre Drogas, objetivando facilitar os processos de planejamento e execução de uma politica nacional e estadual de prevenção e fiscalização de entorpecentes e recuperação de dependentes Projeto de Lei n° 053/2019 — Poder Executivo Prefeito Edson Sá PREFEITURAMUNICIPALDEAQUIRAZ Rua João Lima, 259 —Centro —CEP 61.700-000 —Aquiraz — Ce , unicef ) 545' une& GOVERNO MUNICIPAL DE AQUIRAZ CONSTRUINDO UMA NOVA 1, 1579171A VIII — Sugerir à Secretaria Municipal de Educação e ao Conselho Municipal de Educação a inclusão de itens específicos nos currículos escolares com finalidade de esclarecer a natureza e os efeitos das drogas; IX - Acompanhar o desenvolvimento dos órgãos públicos municipais que prestem assistência medica, psicológica e terapêutica de maneira geral. buscando estabelecer um trabalho efetivo de prevenção à dependência química e de tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário de drogas e apoio as familiares, aberto para troca de experiências e informações as entidades da sociedades civil que dele desejam participar; X — Acompanhar e participar, dentro de sua área de competência, do desenvolvimento de ações de fiscalização executadas pelo Estado e pela União; XI — Dar atenção especial às crianças e adolescentes atendidos pelo Município no sentido de promover, junto as respectivas secretarias, programas e projetos que visem a prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário; XII — Estimular o desenvolvimento e o fortalecimento dos grupos de mutua ajuda, tais como os Alcoólicos Anônimos e os Narcóticos Anônimos, procurando recolher propostas e sugestões sobre a matéria, para exame do Conselho Municipal de Politicas Sobre Drogas e/ou adoção de politicas publicas; XIII — Colaborar com os órgãos competentes nas atividades de prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção social do usuári Projeto de Lei n2 053/2019 — Poder Executivo Prefeito Edson Sá PREFEITURAMUNICIPALDEAQUIRAZ Rua João Lima, 259 — Centro — CEP 61.700-000 — Aquiraz — Ce Cg/MJ r unicef GOVERNO MUNICIPAL DE AQUIRAZ CONSTRUINDO UMA NOVA HSTORIA XIV - Estimular a capacitação continuada dos envolvidos no Programa Municipal de Politicas Sobre Drogas, bem como, estudos e pesquisas, visando o aperfeiçoamento dos conhecimentos técnicos e científicos referentes à prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário. XV — Aprovar, autorizar e fiscalizar atividades e programas propostos por órgãos públicos e pela sociedade civil acerca dos malefícios das drogas; XVI — Coordenar e integrar as ações do Governo Municipal nos aspectos relacionados as atividades de prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário de drogas de acordo com o Sistema de Politicas Sobre Drogas; XVII — Definir estratégias e elaborar planos, programas, procedimentos para modernização organizacional e técnico operativa, visando o aperfeiçoamento de ações nas atividades de prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário; XVIII — Propor intercâmbios com organismos institucionais e atuar em parcerias com órgãos e/ou instituições nacionais e estrangeiras nos assuntos referentes às drogas; XIX — Aprovar a programação financeira, acompanhar, avaliar, e fiscalizar a gestão e aplicação dos recursos destinados ao atendimento das despesas geradas pelo Progr Ima Municipal de Politicas Sobre Drogas; XX — Elaborar e alterar seu regimento interno quando necessário; XXI — Exercer atividades correlatas na área de sua atuaç - • / Projeto de Lei n2 053/2019 — Poder Executivo Prefeito Edson Sá PREFEITURAMUNICIPALDEAQUIRAZ Rua João Lima, 259 — Centro — CEP 61.700-000 — Aquiraz — Ce 0* CrlLmi a a I GOVERNO MUNICIPAL DE AQUIRAZ CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA XXII — Acompanhar o orçamento destinado à politica pública sobre drogas, assim como, a fiscalização da sua aplicação. Paragrafo único: O COMPOD deverá avaliar periodicamente, a conjuntura municipal, mantendo atualizados o Prefeito, a Câmara Municipal e a Sociedade quanto ao resultado de suas ações. CAPITULO III DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 3 0 O COMPOD será formado por 15 (quinze) membros e seus respectivos suplentes, observada a seguinte representatividade: I — 07 (sete) representantes do Poder Publico Municipal, indicados pelos titulares dos seguintes órgãos: a) 01 (um) Secretária de Educação; b) 01 (um) Secretária de Saúde; c) 01 (um) Secretária do Trabalho e assistência Social; d) 01 (um) Secretária de Administração e Planejamento; e) 01 (um) Secretária de Cultura; f) 01 (um) Secretária de Turis Projeto de Lei n° 053/2019 — Poder Executivo Prefeito Edson Sá PREFEITURAMUNICIPALDEAQUIRAZ Rua João Lima, 259— Centro — CEP 61.700-000 — Aquiraz — Ce g 415' unicef r".) unicef GOVERNO MUNICIPAL DE AQUIRAZ CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA g) 01 (um) Secretária de Esporte, Juventude e Lazer; II — 01 representante da Câmara Municipal de Aquiraz; III — 07 (sete) representantes da sociedade civil; a) 05 (cinco) representantes das Organizações da Sociedade Civil — OSC's; b) 02 (dois) representante dos grupos de multa-ajuda; §1° Os membros referidos no inciso I e respectivos suplentes serão indicados e designados pelo Prefeito Municipal; §2° O membro relacionado no inciso II e respectivo suplente serão indicados e designados pela Câmara Municipal de Aquiraz; §3° Os membros referidos no inciso III serão indicados no Fórum, pelas associações cadastradas junto à Assessoria Especial de Politicas Sobre Drogas; §40 Em caso de vacância de cargo, e, entidade respectiva deverá indicar novo representante por meio de oficio. Art. 4° Os membros do Conselho Municipal de Politicas Sobre Drogas do Município de Aquiraz e seus respectivos suplentes terão mandatos de 02 (dois) anos permitida à recondução por igual perí •›- t4-e: Projeto de Lei n° 053/2019 — Poder Executivo Prefeito Edson Sá PREFEITURAMUNICIPALDEAQUIRAZ Rua João Lima, 259 —Centro — CEP 61.700-000 — Aquiraz — Ce * 04 Crj.J r 1111 GOVERNO MUNICIPAL DE AQUIRAZ CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA Art. 5° O desempenho das funções de membro Conselho Municipal de Politicas Sobre Drogas do Município de Aquiraz não será remunerada, sendo considerados relevantes os serviços prestados. Art. 6° O Conselho Municipal de Politicas Sobre Drogas do Município de Aquiraz fica assim constituído: I — Presidente; II — Vice-Presidente; III — Secretário Executivo; IV — Membros. Parágrafo único: O presidente, o Vice-Presidente, e o secretario executivo do Conselho serão eleitos pelos membros efetivos em votação nominal e secreta. Art. 7 0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aplicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n° 1090, de 04 de junho de 2014. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, em 22 de putubro de 2019. E SON SA PREFEITO MUNICIPAL Projeto de Lei n2 053/2019 — Poder Executivo Prefeito Edson Sá PREFEITURAMUNICIP.NLDEAQUIRAZ Rua João Lima, 259 — Centro — CEP 61.700-000 — Aquiraz — Ce unicef