br-locleg corpus explorer

← Aquiraz (CE)

norma nº 1340/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1340 / 2019
Date 2019-10-22
EmentaAltera a lei municipal n° 1.158, de 25 de novembro de 2015, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Politicas Sobre Drogas e dá outras providencias.
native_id145

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

0,. 
unicef 
GOVERNO MUNICIPAI DE 
AQU1RAZ 
CONSTRUINDO UMA NOVA 1-,ISTORIA 
LEI N° 1.340/2019 EM 22 DE OUTUBRO DE 2019. 
Altera a lei municipal n° 1.158, de 25 
de novembro de 2015, que dispõe 
sobre o Conselho Municipal de 
Politicas Sobre Drogas e dá outras 
providencias. 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ APROVOU e 
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
CAPITULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 10 - Fica instituído o Conselho Municipal de Politicas Sobre Drogas 
do Município de Aquiraz — COMPOD, órgão de deliberação coletiva, 
propositivo, normativo e consultivo, que, integrar-se-á ao esforço nacional de 
prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário. 
§1° Ao COMPOD caberá atuar como coordenador das atividades de 
todas as instituições e entidades municipais responsáveis pelo 
desenvolvimento das ações supramencionadas, assim, como dos movimentos 
comunitários organizados e representações das instituições federais e 
estaduais existentes no município e dispostas a cooperar com o esforço 
municipal. 
Projeto de Lei n° 0.33/2019 — Poder E'ecutivo Prefeito Edson Sá 
PREFEITURAMUNICIPALDEAQUIRAZ 
Rua João Lima, 259 — Centro — CEP 61.700-000 — Aquiraz — Ce 
os 
Cr.) 
1# I I 
GOVERNO MUNICIPAL DE 
AQUIRAZ 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
§2° O COMPOD, como coordenador das atividades mencionadas no 
paragrafo anterior, deverá integrar-se ao Sistema Nacional de Politicas 
Públicas Sobre Drogas — SISNAD; 
§3° Para fins dessa Lei, considera-se: 
I — Redução de comando como o conjunto de ações relacionadas à 
prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário e 
combate ao trafico de drogas; 
II — Droga como toda substância natural ou produto químico que, em 
contato como organismo humano, atue como depressor, estimulante ou 
perturbador, alterando o funcionamento do sistema nervoso central, 
provocando mudanças no humor na cognição e no comportamento, podendo 
causar dependência química ou psíquica. Podem ser classificadas em ilícitas e 
licitas, destacando-se dentre essas ultimas, o álcool, o tabaco e os 
medicamentos. 
III — Drogas ilícitas, aquelas assim especificas em lei nacional e tratados 
internacionais firmados pelo Brasil e outras relacionadas periodicamente pelo 
órgão competente do Ministério da Saúde, informada a Secretaria Nacional de 
Politicas Sobre Drogas — SENAD e o Ministério da Justiça — MJ. 
CAPITULO II 
DA COMPETÊNCIA 
Art. 2° Compete ao Conselho Municipal de Politicas Sobre Drogas do 
Município de Aquiraz — COMPOD.
unicef 
n21,,,INCIE-di 4 , 
Projeto de Lei n2 053/2019 — Poder Executivo Prefeito Edson Sá i PGM 
PREFEITURAMUNICIPALDEAQUIRAZ
Rua João Lima, 259 — Centro — CEP 61.700-000 — Aquiraz — Ce %em
01• 
Cet) 
GOVERNO MUNICIPAL DE 
AQU I RAZ 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
I — Instituir e desenvolver o Programa Municipal de Politicas Publicas 
sobre Drogas, destinado ao desenvolvimento das ações de prevenção ao uso, 
tratamento/acolhimento, reabilitação e reinserção social do usuário, 
compatibilizando-o as diretrizes dos Conselhos de Politicas sobre Drogas em 
nível nacional e estadual. 
II — Propor ao Executivo Municipal, ao Conselho Estadual de Politicas 
Sobre Drogas, aos convênios, parcerias, acordos, contratos e quaisquer outros 
ajustes, objetivando o desempenho de suas atribuições; 
III — Estimular programas de prevenção ao uso, tratamento/acolhimento, 
reabilitação e reinserção social do usuário; 
IV — Estabelecer prioridades nas atividades do Sistema Nacional de 
Politicas Públicas Sobre Drogas através da fixação de critérios técnicos, 
financeiros e administrativos a partir das peculiaridades e necessidades do 
Município; 
V — Assessorar o Poder Executivo na definição e execupão da politica de 
prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário e 
combate ao tráfico de drogas; 
VI — Manter a estrutura administrativa de apoio à politica de prevenção e 
fiscalização de drogas, buscando seu constante aperfeiçoamento e eficiência; 
VII — Estabelecer fluxos contínuos e permanentes de informações com 
outros órgãos do Sistema Nacional de Politicas Públicas Sobre Drogas, 
objetivando facilitar os processos de planejamento e execução de uma politica 
nacional e estadual de prevenção e fiscalização de entorpecentes e 
recuperação de dependentes 
Projeto de Lei n° 053/2019 — Poder Executivo Prefeito Edson Sá 
PREFEITURAMUNICIPALDEAQUIRAZ 
Rua João Lima, 259 —Centro —CEP 61.700-000 —Aquiraz — Ce 
, 
unicef 
) 545' 
une& 
GOVERNO MUNICIPAL DE 
AQUIRAZ 
CONSTRUINDO UMA NOVA 1, 1579171A 
VIII — Sugerir à Secretaria Municipal de Educação e ao Conselho 
Municipal de Educação a inclusão de itens específicos nos currículos escolares 
com finalidade de esclarecer a natureza e os efeitos das drogas; 
IX - Acompanhar o desenvolvimento dos órgãos públicos municipais que 
prestem assistência medica, psicológica e terapêutica de maneira geral. 
buscando estabelecer um trabalho efetivo de prevenção à dependência 
química e de tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário de drogas 
e apoio as familiares, aberto para troca de experiências e informações as 
entidades da sociedades civil que dele desejam participar; 
X — Acompanhar e participar, dentro de sua área de competência, do 
desenvolvimento de ações de fiscalização executadas pelo Estado e pela 
União; 
XI — Dar atenção especial às crianças e adolescentes atendidos pelo 
Município no sentido de promover, junto as respectivas secretarias, programas 
e projetos que visem a prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção 
social do usuário; 
XII — Estimular o desenvolvimento e o fortalecimento dos grupos de 
mutua ajuda, tais como os Alcoólicos Anônimos e os Narcóticos Anônimos, 
procurando recolher propostas e sugestões sobre a matéria, para exame do 
Conselho Municipal de Politicas Sobre Drogas e/ou adoção de politicas 
publicas; 
XIII — Colaborar com os órgãos competentes nas atividades de 
prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção social do usuári 
Projeto de Lei n2 053/2019 — Poder Executivo Prefeito Edson Sá 
PREFEITURAMUNICIPALDEAQUIRAZ 
Rua João Lima, 259 — Centro — CEP 61.700-000 — Aquiraz — Ce 
Cg/MJ r
unicef 
GOVERNO MUNICIPAL DE 
AQUIRAZ 
CONSTRUINDO UMA NOVA HSTORIA 
XIV - Estimular a capacitação continuada dos envolvidos no Programa 
Municipal de Politicas Sobre Drogas, bem como, estudos e pesquisas, visando 
o aperfeiçoamento dos conhecimentos técnicos e científicos referentes à 
prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário. 
XV — Aprovar, autorizar e fiscalizar atividades e programas propostos por 
órgãos públicos e pela sociedade civil acerca dos malefícios das drogas; 
XVI — Coordenar e integrar as ações do Governo Municipal nos aspectos 
relacionados as atividades de prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e 
reinserção social do usuário de drogas de acordo com o Sistema de Politicas 
Sobre Drogas; 
XVII — Definir estratégias e elaborar planos, programas, procedimentos 
para modernização organizacional e técnico operativa, visando o 
aperfeiçoamento de ações nas atividades de prevenção ao uso, tratamento, 
reabilitação e reinserção social do usuário; 
XVIII — Propor intercâmbios com organismos institucionais e atuar em 
parcerias com órgãos e/ou instituições nacionais e estrangeiras nos assuntos 
referentes às drogas; 
XIX — Aprovar a programação financeira, acompanhar, avaliar, e 
fiscalizar a gestão e aplicação dos recursos destinados ao atendimento das 
despesas geradas pelo Progr Ima Municipal de Politicas Sobre Drogas; 
XX — Elaborar e alterar seu regimento interno quando necessário; 
XXI — Exercer atividades correlatas na área de sua atuaç - • /
Projeto de Lei n2 053/2019 — Poder Executivo Prefeito Edson Sá 
PREFEITURAMUNICIPALDEAQUIRAZ 
Rua João Lima, 259 — Centro — CEP 61.700-000 — Aquiraz — Ce 
0* 
CrlLmi a
a I 
GOVERNO MUNICIPAL DE 
AQUIRAZ 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
XXII — Acompanhar o orçamento destinado à politica pública sobre 
drogas, assim como, a fiscalização da sua aplicação. 
Paragrafo único: O COMPOD deverá avaliar periodicamente, a 
conjuntura municipal, mantendo atualizados o Prefeito, a Câmara Municipal e a 
Sociedade quanto ao resultado de suas ações. 
CAPITULO III 
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 
Art. 3
0 O COMPOD será formado por 15 (quinze) membros e seus 
respectivos suplentes, observada a seguinte representatividade: 
I — 07 (sete) representantes do Poder Publico Municipal, indicados pelos 
titulares dos seguintes órgãos: 
a) 01 (um) Secretária de Educação; 
b) 01 (um) Secretária de Saúde; 
c) 01 (um) Secretária do Trabalho e assistência Social; 
d) 01 (um) Secretária de Administração e Planejamento; 
e) 01 (um) Secretária de Cultura; 
f) 01 (um) Secretária de Turis 
Projeto de Lei n° 053/2019 — Poder Executivo Prefeito Edson Sá 
PREFEITURAMUNICIPALDEAQUIRAZ 
Rua João Lima, 259— Centro — CEP 61.700-000 — Aquiraz — Ce 
g 
415' 
unicef 
r".) 
unicef 
GOVERNO MUNICIPAL DE 
AQUIRAZ 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
g) 01 (um) Secretária de Esporte, Juventude e Lazer; 
II — 01 representante da Câmara Municipal de Aquiraz; 
III — 07 (sete) representantes da sociedade civil; 
a) 05 (cinco) representantes das Organizações da Sociedade Civil — 
OSC's; 
b) 02 (dois) representante dos grupos de multa-ajuda; 
§1° Os membros referidos no inciso I e respectivos suplentes serão 
indicados e designados pelo Prefeito Municipal; 
§2° O membro relacionado no inciso II e respectivo suplente serão 
indicados e designados pela Câmara Municipal de Aquiraz; 
§3° Os membros referidos no inciso III serão indicados no Fórum, pelas 
associações cadastradas junto à Assessoria Especial de Politicas Sobre 
Drogas; 
§40 Em caso de vacância de cargo, e, entidade respectiva deverá indicar 
novo representante por meio de oficio. 
Art. 4° Os membros do Conselho Municipal de Politicas Sobre Drogas 
do Município de Aquiraz e seus respectivos suplentes terão mandatos de 
02 (dois) anos permitida à recondução por igual perí 
•›- t4-e: 
Projeto de Lei n° 053/2019 — Poder Executivo Prefeito Edson Sá 
PREFEITURAMUNICIPALDEAQUIRAZ 
Rua João Lima, 259 —Centro — CEP 61.700-000 — Aquiraz — Ce 
* 
04 
Crj.J r
1111 GOVERNO MUNICIPAL DE 
AQUIRAZ 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
Art. 5° O desempenho das funções de membro Conselho Municipal de 
Politicas Sobre Drogas do Município de Aquiraz não será remunerada, 
sendo considerados relevantes os serviços prestados. 
Art. 6° O Conselho Municipal de Politicas Sobre Drogas do Município de 
Aquiraz fica assim constituído: 
I — Presidente; 
II — Vice-Presidente; 
III — Secretário Executivo; 
IV — Membros. 
Parágrafo único: O presidente, o Vice-Presidente, e o secretario 
executivo do Conselho serão eleitos pelos membros efetivos em votação 
nominal e secreta. 
Art. 7
0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aplicação, revogadas 
as disposições em contrário, especialmente a Lei n° 1090, de 04 de junho de 
2014. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO CARLOS 
AUGUSTO MATOS PIRES, em 22 de putubro de 2019. 
E SON SA 
PREFEITO MUNICIPAL 
Projeto de Lei n2 053/2019 — Poder Executivo Prefeito Edson Sá 
PREFEITURAMUNICIP.NLDEAQUIRAZ 
Rua João Lima, 259 — Centro — CEP 61.700-000 — Aquiraz — Ce 
unicef 

open original →