| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 1979 |
| Date | 1979-06-21 |
| Ementa | Eleva os vencimentos dos cargos do quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Aquiraz e dá outras providências. |
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ESTADO DO CEARÁ
PNETE,IIURI ITUIIGIPII. IlE IQUIR[Z
ÂQUIRAZ -
CEÁRÁ
LErNe 35,oneton q-1.- DE 1979
Eleva os veÍrcimentos dos cargos do Qradro
de Rmcionários da Prefeitura lúnicipal
de Aqr.riraz e dá ortras providências.
O MEFEflO I{JNICIPAL DE AqJIMZ,
Faço saber que a Cfoara !ú.nicipal docretcnr e eu sanciono a se
guinte Lei:
Art. le - Eteva en 501 (cinquenta por cento) a tabela de verrci
rnentos dos cargos de hofessores ito Qrailro de Furrcionários da Prefeiura.
Árt. 2e - Ficm elevados em 401 (quarenta por ceírto) os verri
nentos e gratificações de rqnesentaçôes dos cáfgos an Conissão, si.rnbolos C-T
e C-2, ccm tmbâ as gratificações das firrções gratificadas.
Art. 3? - São elerrados igualnente en-401 (quarerrta por cento) os
yeÍEimentos dos demais cargos do Qradro de h:ncioúrios, úo nerrionados rps
artigos precederrtes.
Art. 4e - Fican ainda elevados eur 50t (cinqrenta por cen
persões e pfirventos do Qradro de Inativos e Pensionistas.
Art. 5e - Fica o Salário-FmÍlia igualnente elevado em
(quarenta por cento)..
1979.
Art. 60 - 0s recursos para cobertura do aunento de despesa de
corrente dos artigos precedentes, coirerão ã conta das tlotações próprias do
vigente Orçallento, ficando o Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplemen
tai as q,re- se tornarem insuficientes, observadas as nomas da Lei nç 4.32q d:e
17 . 03.19ó4.
Art. 7e - Esta Lei entrará em vigor na data da sua pblicação
e_os s€i..rs efeitos a partir ale le de júho de 1979, rwoSprdo-se as disposi
çoes em contrarlo.
PAçO DA IRBFEITLRÀ IIJMCIPAL DE AqJInÂZ, em i! ds
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