| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 1979 |
| Date | 1979-11-09 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de Aquiraz para o exercício financeiro de 1980 e dá outras providências. |
| native_id | 1503 |
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L J .LEIN9 39 ,DEO9DE t DE 1979 02 e , S=LT.?.1:.;ii:":"fil"03 ?ff8.:"#"Hà:t3i:*":uflll:, r,.. A CÂ\IARA TÍLINICIPAL DE AqJIRAZ DECRETA E EU SANCIOI\O A SEGUINTE LEI: Art' Ie - 0 orcanento d" \*iSjp:g ta sn cr$ 23's02'300,00 (viNrE E rng§ rulurors, Qulurinos de Aquiraz para_ o_ ex-ercício financeiro de 19g0, estima a recei É iüis'üiL"É^inrznnói-õüzÉiirosi";'; valor. Despesa fixada en iguaT vigor e das especificações Art' constantes 2e - A Receita do Anexo será realizada z,-ãã-ãã.ãã".ãri"!ãg"ila" corn o produto do que for arrecadado na fonna da Legislação em desdobrarnento: RECEITAS CORRENIES Receita Tributária cr$ 1-5'6!!'as0,0o Receita patrimonial 1' 137 ' 13o, oo Receita Industrial 83' 94o, oo Transferências correntes 5'000'00 Receitas Diversas "'91:'131'll RECEITAS DE CAPITAL eiiãn"lão-ã"ênifu,"ise rrnóveis 'iâ3:333:33 Transferências de Capital 7 .74Z.LS0,OO Outras Receitas de Cãpital I.000,00 rorAL GERAL crSzs.soã.ióõlóo Arr.-3e._ 4^9q:eqs" VIII' será realizada segundo a discriminação dos da Portaria soF Ne 1s, de zo/oo7la,;;nfo;u o seguinte desdobramento: Legislqtiva Cr$ JUOICIaTIa A&ninistração e planej amento Agricultura Connrnicações Defesa Nacional e Segurança Fjblica Educação e Cultura Energia e Recursos Mj.nerais lhbitaçâo e Urbanisno Indústria, Comércio e Sewiços Saúde e Saneanento Assistência e previdênc ia Transporte TOTAL GERAL Cr$ 2 Adendos I sl2.000 94 . 000 2.927 .000 160.000 961.000 50. 000 5. 552 . 000 1 . 000 .000 4.668.200 150. 000 2.322.500 1.913.600 3.192.000 1 . 5í12 ioÍ) I, III, IV, V, VI, VII ,00 ,00 ,00 ,00 ,00 ,00 ,00 ,00 ,00 ,00 ,00 ,00 ,00 nn __---.--' 03 Art. 4e - A fim de se obrer, na execução deste orçanento, o necessário equilÍbrio, fica o chef,e a10 Executivo autorizado a torurr as medidas necessárias para aj-ustaÍ os dispêndios_ao _efetivo coÍnportanento a" nu.eiiã-e ã realizar, durante a execução orçanentária, operações de créditos por antecipação da Recei.ta, até o li:nite previstõ - ; Constituição e dernais Legislação vigente. Art. 5e - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a: I - Abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 100? (Cem Por Cento) de cada dota ção orçamentária, para os fins e mediante a utilizaçâo dos recursos .a seguir indicados: a) atender programas financiados por Receitas con destinação especÍfica, utilizando como recurso o superavit da respectiva receita; b) atender insufici.ência rns dotações, utilizando como recursos as disponibil idades carac terizadas no Art. 43, § le, inéisos I, II e III da Lei Federal Ne 4.320, de 17 de rnarçõ de 1964. Art. 6e - O Chefe do Executivo l'íunicipal , através de decreto, fará o Detalhamento da Despesa por Ele mentos de Gastos, das Ati-vidades e Projetos constantes dos Anexos desta Lei. Art. 7e - Esta Lei entrará em vigor a partir de lç de janeiro de 1980, revogadas as disposições on contrário. PAÇO DA PREFEII'URANÍLINICIPAL DE AQUIRAZ, em 09 de novembro de 1979. a Õ I <.Lt-,1 no Façanha de Sá EITO MUNICIPAL í ,( / G :l I