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norma nº 39/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 1979
Date 1979-11-09
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Aquiraz para o exercício financeiro de 1980 e dá outras providências.
native_id1503

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texto integral #

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A CÂ\IARA TÍLINICIPAL DE AqJIRAZ DECRETA E EU SANCIOI\O A SEGUINTE LEI: Art' Ie - 0 orcanento d" \*iSjp:g ta sn cr$ 23's02'300,00 (viNrE E rng§ rulurors, Qulurinos 
de Aquiraz para_ o_ ex-ercício financeiro de 19g0, estima a recei É iüis'üiL"É^inrznnói-õüzÉiirosi";'; valor. Despesa fixada en iguaT
vigor e das especificações 
Art' 
constantes 
2e - A Receita 
do Anexo 
será realizada 
z,-ãã-ãã.ãã".ãri"!ãg"ila" corn o produto do que for arrecadado na fonna da Legislação em desdobrarnento: RECEITAS CORRENIES
Receita Tributária cr$ 1-5'6!!'as0,0o
Receita patrimonial 1' 137 ' 13o, oo
Receita Industrial 83' 94o, oo
Transferências correntes 5'000'00
Receitas Diversas "'91:'131'll RECEITAS DE CAPITAL eiiãn"lão-ã"ênifu,"ise rrnóveis 'iâ3:333:33 Transferências de Capital 7 .74Z.LS0,OO Outras Receitas de Cãpital I.000,00 rorAL GERAL crSzs.soã.ióõlóo
Arr.-3e._ 4^9q:eqs" VIII' será realizada segundo a discriminação dos da Portaria soF Ne 1s, de zo/oo7la,;;nfo;u o seguinte desdobramento: Legislqtiva Cr$ JUOICIaTIa
A&ninistração e planej amento
Agricultura
Connrnicações
Defesa Nacional e Segurança Fjblica
Educação e Cultura
Energia e Recursos Mj.nerais
lhbitaçâo e Urbanisno Indústria, Comércio e Sewiços
Saúde e Saneanento
Assistência e previdênc ia
Transporte
TOTAL GERAL Cr$ 2
Adendos I
sl2.000
94 . 000
2.927 .000
160.000
961.000
50. 000
5. 552 . 000
1 . 000 .000
4.668.200
150. 000
2.322.500
1.913.600
3.192.000
1 . 5í12 ioÍ)
I, III, IV, V, VI, VII
,00
,00
,00
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,00
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03
Art. 4e - A fim de se obrer, na execução deste orçanento, o necessário equilÍbrio, fica o chef,e a10
Executivo autorizado a torurr as medidas necessárias para aj-ustaÍ os dispêndios_ao _efetivo coÍnportanento a" nu.eiiã-e ã
realizar, durante a execução orçanentária, operações de créditos por antecipação da Recei.ta, até o li:nite previstõ - ;
Constituição e dernais Legislação vigente.
Art. 5e - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 100? (Cem Por Cento) de cada dota
ção orçamentária, para os fins e mediante a utilizaçâo dos recursos .a seguir indicados:
a) atender programas financiados por Receitas con destinação especÍfica, utilizando como
recurso o superavit da respectiva receita;
b) atender insufici.ência rns dotações, utilizando como recursos as disponibil idades carac
terizadas no Art. 43, § le, inéisos I, II e III da Lei Federal Ne 4.320, de 17 de rnarçõ
de 1964.
Art. 6e - O Chefe do Executivo l'íunicipal , através de decreto, fará o Detalhamento da Despesa por Ele
mentos de Gastos, das Ati-vidades e Projetos constantes dos Anexos desta Lei.
Art. 7e - Esta Lei entrará em vigor a partir de lç de janeiro de 1980, revogadas as disposições on
contrário.
PAÇO DA PREFEII'URANÍLINICIPAL DE AQUIRAZ, em 09 de novembro de 1979.
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no Façanha de Sá
EITO MUNICIPAL
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