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norma nº 1348/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1348 / 2019
Date 2019-12-03
EmentaDispõe sobre a utilização do incentivo "todos contra o mosquito" referente à execução das ações no ano 2017, creditado para o município de Aquiraz pelo Governo do Estado do Ceará, e dá outras providências.
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texto integral #

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unicef 
C. 
Can) 
EM 
GOVERNO MUNICIPAI DF 
AQUIRAZ 
CONS'rRUINDO UNA NOVA NISTONi 
LEI N° 1.348/2019, EM 03 DE DEZEMBRO DE 2019. 
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DO INCENTIVO 
"TODOS CONTRA O MOSQUITO" REFERENTE 
À EXECUÇÃO DAS AÇÕES NO ANO 2017, 
CREDITADO PARA O MUNICÍPIO DE AQUIRAZ 
PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ APROVOU e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 100 Incentivo Todos Contra o Mosquito, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), 
creditado para o município de Aquiraz pelo Governo do Estado do Ceará referente ao 
ano de 2018, será utilizado para ações de Vigilância em Saúde e Controle de 
Arboviroses, devendo ser aplicado da seguinte forma: 
I — R$ 30.000,00 (trinta mil reais) serão utilizados com rateio para os Agentes de 
Combate a Endemias — ACE ativos no ano de 2017; 
II — R$ 10.000,00 (dez mil reais) serão utilizados com capacitação para ACE; 
III — R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para aquisição de equipamentos, materiais para 
mobilização e materiais de trabalho não licitados; 
IV — R$ 10.000,00 (dez mil reais) para aquisição de Equipamentos de Proteção 
Individual — EPI; 
V — R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para destinado às ações específicas para melhoria 
do trabalho das Endemias e controle de arboviroses. 
Parágrafo Único: Após cumpridos os objetivos constantes nos incisos deste artigo, 
caso exista saldo do Incentivo Todos Contra o Mosquito, este deverá ser destinado par)a 
Projeto de Lei ng 065/2019 — Poder Executivo Prefeito Edson Sá 
PREFEITURAMUNICIPALDEAQUIRAZ fss PGM pr;
Rua João Lima, 259 —Centro —CEP 61.700-000 — Aquiraz — CE 
vv vvvv.omu ai C2‘....l.e.9l2 V . '‘JOR. 
unicef 
GOVERNO MUNICIPAL DE 
AQUIRAZ 
CONSRUlt412b uma NeV41.41s. ynn.& 
execução do Plano de Contingência para Enfrentamento das Arboviroses do Município 
de Aquiraz. 
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta das dotações próprias, 
consignadas no orçamento corrente, podendo ser suplementadas se necessário, de 
acordo com a Lei Federal n° 4.320/64. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO CARLOS 
AUGUSTO MATOS PIRES, EM 03 DE DEZEMBRO DE 2019. 
PREFEITO MUNICIPAL 
Ary00
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Projeto de Lei n° 065/2019 — Poder Executivo Prefeito Edson Sá 
*0" 
o 
PREFEITURAMUNICIPALDEAQUIRAZ gca.PGM 
Rua João Lima, 259 —Centro —CEP 61.700-000 —Aquiraz — CE 
www aq uiraz .ce.gov. br 
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