| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1348 / 2019 |
| Date | 2019-12-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a utilização do incentivo "todos contra o mosquito" referente à execução das ações no ano 2017, creditado para o município de Aquiraz pelo Governo do Estado do Ceará, e dá outras providências. |
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unicef C. Can) EM GOVERNO MUNICIPAI DF AQUIRAZ CONS'rRUINDO UNA NOVA NISTONi LEI N° 1.348/2019, EM 03 DE DEZEMBRO DE 2019. DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DO INCENTIVO "TODOS CONTRA O MOSQUITO" REFERENTE À EXECUÇÃO DAS AÇÕES NO ANO 2017, CREDITADO PARA O MUNICÍPIO DE AQUIRAZ PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ APROVOU e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 100 Incentivo Todos Contra o Mosquito, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), creditado para o município de Aquiraz pelo Governo do Estado do Ceará referente ao ano de 2018, será utilizado para ações de Vigilância em Saúde e Controle de Arboviroses, devendo ser aplicado da seguinte forma: I — R$ 30.000,00 (trinta mil reais) serão utilizados com rateio para os Agentes de Combate a Endemias — ACE ativos no ano de 2017; II — R$ 10.000,00 (dez mil reais) serão utilizados com capacitação para ACE; III — R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para aquisição de equipamentos, materiais para mobilização e materiais de trabalho não licitados; IV — R$ 10.000,00 (dez mil reais) para aquisição de Equipamentos de Proteção Individual — EPI; V — R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para destinado às ações específicas para melhoria do trabalho das Endemias e controle de arboviroses. Parágrafo Único: Após cumpridos os objetivos constantes nos incisos deste artigo, caso exista saldo do Incentivo Todos Contra o Mosquito, este deverá ser destinado par)a Projeto de Lei ng 065/2019 — Poder Executivo Prefeito Edson Sá PREFEITURAMUNICIPALDEAQUIRAZ fss PGM pr; Rua João Lima, 259 —Centro —CEP 61.700-000 — Aquiraz — CE vv vvvv.omu ai C2‘....l.e.9l2 V . '‘JOR. unicef GOVERNO MUNICIPAL DE AQUIRAZ CONSRUlt412b uma NeV41.41s. ynn.& execução do Plano de Contingência para Enfrentamento das Arboviroses do Município de Aquiraz. Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta das dotações próprias, consignadas no orçamento corrente, podendo ser suplementadas se necessário, de acordo com a Lei Federal n° 4.320/64. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 03 DE DEZEMBRO DE 2019. PREFEITO MUNICIPAL Ary00 —9 Projeto de Lei n° 065/2019 — Poder Executivo Prefeito Edson Sá *0" o PREFEITURAMUNICIPALDEAQUIRAZ gca.PGM Rua João Lima, 259 —Centro —CEP 61.700-000 —Aquiraz — CE www aq uiraz .ce.gov. br -