| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1349 / 2019 |
| Date | 2019-12-03 |
| Ementa | Institui o abono especial para os servidores públicos municipal e adota outras providências. |
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)1M5- unicef eoveRp4o MUNICIPAL DE AQUIRAZ , ..V.1T1, LEI N° 1.349/2019, EM 03 DE DEZEMBRO DE 2019. INSTITUI O ABONO ESPECIAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ APROVOU e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Fica instituído, para os servidores públicos municipal efetivos ativo e contratado, o Abono Especial no valor de R$ 505,00 (quinhentos e cinco reais) para o ano de 2019. §1° O benefício em apreço será pago na 2a (segunda) quinzena de dezembro de 2019. §20 O servidor que totalizar ) período igual ou superior a 09 (nove) meses completos de efetivo exercício de suas atividades, fará jus ao valor do Abono Especial previsto nesta Lei, de acordo no que dispõe o art. 93, incisos I, IV, VI e VII alínea a e c da Lei Complementar n° 002, de 09 de novembro de 1994. §30 Nos casos de acumulação legal de cargos o servidor terá direito a apenas um único valor. §4° O abono de que trata o artigo 10 desta Lei, será devida aos servidores comissionados ocupantes dos cargos com simbologia DAS 11, DAS 12, DAS 13, DAS 14 e DAS 15. Art. 2°. O Abono Especial instituído nesta Lei: I — não tem natureza salarial; II — não constitui base de incidência de contribuição previdenc Projeto de Lei n2 065/2019 — Poder Executivo Prefeito Edson Sá PREFEITURAMUNICIPALDEAQUIRAZ Rua João Lima, 259 — Centro — CEP 61.700-000 —Aquiraz — CE www.aquiraz.r.,:e.gov., unicef 0 ars.) GOVEIRNI O MUNC lEAL DE AQUIRAZ c oNF.- 4:,..p..an r4ova wsYM2.4 III — não se configura rendimento tributável ao servidor, conforme art. 28, parágrafo 9 0, alínea e, item 7 da Lei Federal n°8.212, de 24 de julho de 1991. Art. 3°. Os servidores ocupantes dos cargos de Médicos Plantonistas e Enfermeiros Plantonistas não farão jus ao Abono de que trata esta Lei. Art. 4°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento da Prefeitura Municipal de Aquiraz, que serão suplementas se for necessário. Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIP E AQUIRAZ PREFEITO CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 03 DE DEZEMBRO DE 2019. ED N SÁ PREFEITO MUNICIPAL Projeto de Lei n° 065/2019 — Poder Executivo Prefeito Edson Sá PREFEITURAMUNICIPALDEAQUIRAZ Rua João Lima, 259 — Centro — CEP 61.700-000 — Aquiraz — CE www.aquiraz.ce.gov.b