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norma nº 1328/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1328 / 2019
Date 2019-09-03
EmentaAutoriza a desafetação de imóvel público e a permuta com imóvel particular, de acordo com o art. 74, paragrafo único da Lei Municipal n" 946/11, que possibilita a permuta do fundo de terra em loteamento aberto, com encargos a entidade privada para os fins que indica e dá outras providências.
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GOVERNO MUNICIPAL DE 
AQUIRAZ 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
LEI MUNICIPAL N" 1.328/2019, DE 03 DE SETEMBRO DE 2019. 
AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL 
PÚBLICO E A PERMUTA COM IMÓVEL 
PARTICULAR, DE ACORDO COM O ART. 
74, PARAGRAFO ÚNICO DA LEI 
MUNICIPAL N" 946/11, QUE POSSIBILITA 
A PERMUTA DO FUNDO DE TERRA EM 
LOTEAMENTO ABERTO, COM 
ENCARGOS A ENTIDADE PRIVADA PARA 
OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara 
Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1". Fica desafetado o bem imóvel a seguir discriminado, pertencente ao Município 
de Aquiraz/CE, o qual encontra-se livre e desembaraçado de qualquer ônus real, legal ou 
convencional, passando a integrar o seu patrimônio dominial, consistindo no terreno 
objeto da matricula 6712, registrado no Cartório Joaquim Pereira — 3 5 Oficio da 
Comarca de Aquiraz a saber: 
"ÁREA- 12.780,27m2 - De forma irregular, medindo e extremando: 
ao Norte, medindo 137,66m, em um segmento de reta, no sentido Oeste￾Leste, confrontando esse trecho com terras de JOSÉ OSMAR GOMES 
PINTO; ao Leste, medindo 97,18m, em um segmento de reta, no sentido 
Norte-Sul, confrontando esse trecho com o Lote 01 da Quadra 14, Lote 01 
da Quadra 15, área de CALÇADA DRENANTE da ÁREA VERDE AV-11 e ÁREA VERDE AV-11; ao Sul, medindo I15, 01m, em um segmento de reta, 
no sentido Leste-Oeste, confrontando esse trecho com terras de 
FERNANDO DIAS MACEDO anteriormente de CLOTILDE DE 
PAIVA; ao Oeste, medindo 107,92m, em um segmento de reta, no sentido 
Sul-Norte, confrontando esse trecho com ESTRADA DE SERVIDÃO 
PÚBLICA --- ESTRADA JACUNDÁ." 
Art. 2°. O imóvel desafetado no artigo anterior deverá ser desmembrado pela Prefeitura 
Municipal de Aquiraz, em seis terrenos, conforme descrição abaixo 
SITUAÇÃO PRETENDIDA 
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GOVERNO MUNICIPAL DE 
AQU I RAZ 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
Terreno 01. PROLONGAMENTO DA ALAMEDA DAS LAVANDAS - Um 
Terreno situado no lugar denominado JACUNDÁ, distrito de João de Castro, Município 
de Aquiraz, Estado do Ceará, constituído por parte do FUNDO DE TERRA do 
loteamento "RESERVA TERRA BRASILLIS B", lado par, da Alameda das Lavandas, 
com uma Área de 1.075,31m2, de forma irregular, medindo e extremando: ao Nascente 
(frente), medindo 12,00m, composto por um segmento reto, confrontando a dita 
Alameda das Lavandas; ao Norte (lado esquerdo), medindo 89,69m, compostos por 
dois segmentos, descritos no sentido OESTE- LESTE, o primeiro segmento curvo 
medindo 4,08m, e o segundo segmento reto medindo 88,11m, ambos confrontando com 
a quadra 19; ao sul (lado direito), medindo 89,69m, compostos por três segmentos, 
descritos no sentido OESTE- LESTE, o primeiro segmento curvo medindo 5,34m, o 
segundo segmento reto medindo 69,37m, confrontando com a quadra 17, e o terceiro 
segmento medindo 14,98m confrontando com a Alameda Anturius; e, ao Oeste 
(fundos), medindo 18,40m, composto por um segmento reto, descrito no sentido Sul￾Norte, confrontando com a Alameda Mamorana; 
Terreno 02. ALAMEDA ANTURIUS: Um Terreno situado no lugar denominado 
JACUNDÁ, distrito de João de Castro, Município de Aquiraz, Estado do Ceará, 
constituído por parte do FUNDO DE TERRA do loteamento "RESERVA FERRA 
BRASILLIS B", lado par, do prolongamento da Alameda das Lavandas, com uma Área 
de 818,59m2, de forma irregular, medindo e extremando: ao Norte (Frente), medindo 
14,98m, composto por um segmento reto, confrontando com o dito Prolongamento da 
Alameda das Lavandas; ao Leste (lado direito), medindo 57,80m, confrontando esse 
trecho com o Lote 01 da Quadra 15, área de CALÇADA DRENANTE da ÁREA 
VERDE AV-11; ao Sul (fundos), medindo 10,87m, composto por um segmento, 
descrito no sentido Leste-Oeste, confrontando com Fernando Dias Macedo, 
anteriormente Clotilde de Paiva; e, ao Oeste (lado esquerdo), 68,96m, compostos por 
quatro segmentos, descritos no sentido Sul-Norte, o primeiro segmento curvo medindo 
26,61m, o segundo segmento curvo medindo 3,52m, o terceiro segmento reto medindo 
34,14m, e o quarto segmento curvo medindo 4,69m, confrontando com a quadra 17; 
Terreno 03. ALAMEDA MAMORANA: Um Terreno situado no lugar denominado 
JACUNDÁ, distrito de João de Castro, Município de Aquiraz, Estado do Ceará, 
constituído por parte do FUNDO DE TERRA do loteamento "RESERVA 1ERRA 
BRASILLIS B", lado par, do prolongamento da Alameda das Lavandas, com uma área 
1.448,40m2, de forma irregular, medindo e extremando: ao Leste (frente), medindo 
119,14m, compostos por sete segmentos, descritos no sentido Sul-Norte, o primeiro 
segmento curvo medindo 24,81m, o segundo segmento curvo medindo 2,16m, o terceiro 
segmento reto medindo 41,00m, confrontando com a quadra 17, o quarto segmento reto 
medindo 18,40m, confrontando com o dito prolongamento da Alameda das Lavandas, e 
o quinto segmento reto medindo 5,11m, o sexto segmento curvo medindo 2,90w_ 
M 
GOVERNO MUNICIPAL DE 
AQUIRAZ 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
sétimo segmento curvo medindo 24,76m, todos confrontando com a quadra 19; ao Sul 
(lado direito), medindo 0,0m, no ponto inicial e final da rotatória, confrontando com 
José Osmar Gomes Pinto; ao Oeste (fundos), medindo 107,92m, em um segmento reto, 
confrontando com a ESTRADA DE SERVIDÃO PÚBLICA — ESTRADA JACUNDÁ, 
ao Norte (lado esquerdo), medindo 0,0m, no ponto inicial e final da rotatória, 
confrontando com FERNANDO DIAS MACÊDO, anteriormente de CLOTILDE DE 
PAIVA; 
QUADRA 17: Um Terreno situado no lugar denominado JACUNDÁ, distrito de João 
de Castro, Município de Aquiraz, Estado do Ceará, constituído por parte do FUNDO 
DE TERRA do loteamento "RESERVA TERRA BRASILLIS B", localizado do lado 
par do Prolongamento da Alameda das Lavandas, com uma área de 4.108,82m2, de 
forma irregular, medindo e extremando: ao Norte (frente), medindo 79,40m, compostos 
por três segmentos, descritos no sentido LESTE — OESTE, o primeiro segmento curvo 
medindo 4,69m, confrontando com a Alameda Anturius, o segundo segmento reto 
medindo 69,37m, e o terceiro segmento curvo medindo 5,34m, ambos confrontando com 
o prolongamento da Alameda das Lavandas; ao Leste (lado direito), medindo 64,37m, 
em três segmentos, descritos no sentido Norte-Sul, o primeiro segmento reto medindo 
34,14m, o segundo segmento curvo medindo 3,52m, e o terceiro segmento curvo 
medindo 26,61m, confrontando com a Alameda Anturius; ao Sul (fundos), medindo 
73,30m, em um segmento de reta, no sentido Leste-Oeste, confrontando esse trecho com 
terras de FERNANDO DIAS MACÊDO, anteriormente de CLOTILDE DE PAIVA; e, 
ao Oeste, 67,97m, em três segmentos, descritos no sentido Sul-Norte, o primeiro 
segmento curvo medindo 24,81m, o segundo segmento curvo medindo 2,16m, e terceiro 
segmento reto medindo 41,00m, confrontando com a Alameda Mamorana; 
QUADRA 18: Um Terreno situado no lugar denominado JACUNDÁ, distrito de João 
de Castro, Município de Aquiraz, Estado do Ceará, constituído por parte do FUNDO 
DE TERRA do loteamento "RESERVA TERRA BRASILLIS B", lado par, da Alameda 
Mamorana, com uma área 2.853,75m2, de forma irregular, medindo e extremando: ao 
Leste (frente), medindo 119,65m, compostos por cinco segmentos, descritos no sentido 
Sul-Norte, o primeiro segmento curvo medindo 24,81m, o segundo segmento curvo 
medindo 2,79m, o terceiro segmento reto medindo 65,26m, o quarto segmento curvo 
medindo 2,03m, e o quinto segmento curvo medindo 24,76m, todos confrontando com a 
Alameda Mamorana; ao Sul (lado direito), medindo 30,84m, em um segmento reto, 
confrontando esse trecho com FERNANDO DIAS MACÊDO, anteriormente de 
CLOTILDE DE PAIVA; ao Oeste (fundos), medindo 107,92m, em um segmento reto, 
confrontando com a ESTRADA DE SERVIDÃO PÚBLICA — ESTRADA JACUNDÁ, 
ao Norte (lado esquerdo), medindo 37,19m, composto por um segmento, descrito no 
sentido oeste-leste, confrontando com José Osmar Gomes Pinto.
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GOVERNO MUNICIPAL DE 
AQU I RAZ 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
QUADRA 19: Um Terreno situado no lugar denominado JACUNDÁ, distrito de João 
de Castro, Município de Aquiraz, Estado do Ceará, constituído por parte do FUNDO 
DE TERRA do loteamento "RESERVA TERRA BRASILLIS B", lado ímpar, do 
prolongamento da Alameda das Lavandas, com uma Área de 2.475,04m2, de forma 
irregular, medindo e extremando: ao Norte (fundos), medindo 100,47m, composto por 
um segmento reto, confrontando com terras de José Osmar Gomes Pinto; ao Leste (lado 
esquerdo), medindo 27,38m, composto por um segmento reto confrontando com parte 
do lote 01 da quadra 14, do loteamento RESERVA [ERRA BRASILIS B; ao Sul 
(frente), medindo 92,19m, em dois segmentos, descritos no sentido Leste-Oeste, o 
primeiro segmento reto medindo 88,11m, e o segundo segmento curvo medindo 4,08m, 
confrontando esse trecho com o prolongamento da Alameda das Lavandas; ao Oeste 
(lado direito), 32,77m, em três segmentos, descritos no sentido Sul-Norte, o primeiro 
segmento reto medindo 5,11m, o segundo segmento curvo medindo 2,90m, e terceiro 
segmento curvo medindo 24,76m, confrontando com a Alameda Mamorana; 
PARAGRAFO ÚNICO. Fica autorizado a abertura das matriculas a serem 
desmembrada, conforme suas respectivas certidões de desmembramento, plantas e 
memoriais descritivos, junto ao cartório de registro imobiliário competente desta 
comarca. 
Art. 3". O terreno de n° 01; 02; e 03, cuja matricula será aberta junto ao cartório de 
registro de imóveis, conforme descrição acima, será denominado logradouro público 
com a seguinte denominação: PROLONGAMENTO DA ALAMEDA DAS 
LAVANDAS; ALAMEDA ANTURIUS; ALAMEDA MAMORANA, 
respectivamente. 
Art. 4". Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos desta lei, da legislação 
em vigor, especialmente na Lei 946/11 de Aquiraz, Ceará, autorizado a efetuar a 
permuta dos bens enumerado no Art. 2° desta Lei, qual seja, as Quadras de n° 17; 18 e 
19, com o imóvel abaixo relacionados neste artigo, integrantes do seu patrimônio 
dominial e disponível, à empresa RESERVA TERRA BRASILIS 
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, pessoa jurídica de direito 
privado, constituída sob a forma de sociedade limitada, inscrita no CNPJ N° 
23.937.403/0001-67, com sede em Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, na Avenida 
Washington Soares, n° 9980, sala 03, Bairro Guajiru , CEP 60.843-278 neste ato 
representada por administrador, a sócia ADRIANA MARTINS SÁ, brasileira, 
contadora, solteira, portadora da cédula de identidade n° 288674394, emitida pela 
SSP/CE, inscrito no CPF N° 747.327.653-00, residente e domiciliada em Fortaleza, 
Capital do Estado do Ceará, Rua Ana Bilhar, n° 85, apto 700, Meireles, CEP.: 60 1_60-
110, com o imóvel descrito a seguir: •))/
O 4A4
uniCef 
- 40 MUNICIPAL DE 
AQU I RAZ 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
"IMÓVEL- Um terreno situado no lugar PRAINHA, outrora MORRINHO 
ou BARRA DO CATU, denominado desmembramento "ALTO DA 
PRAINHA", distrito sede desta comarca, constituído pelos lotes n's 
4,5,6,7,8,43,44,45,46,47, e 48 da quadra "A", localizado do lado impar da 
Avenida Jose Albano de Sena (antes Rodovia CE-210, distando 45,00m pelo 
lado direito (poente) com a Rua Francisca Cunha Maciel (antes Rua Sem 
Denominação Oficial, que separa os lotes n°s I e 40 do restante da terra do 
loteamento), e distando 15,00m pelo lado esquerdo (nascente) com a Rua 
São Francisco (antes Rua Sem Denominação Oficial, que separa os lotes 9 e 
48 dos lotes 10 e 49 da mesma quadra "A'), de firma irregular, medindo 
45,00m pelas linhas de frente e fundos, e 70,00m pelas linhas laterais, 
perfazendo uma área 5.775,00m2, medindo e extremando: medindo e 
extremando: ao SUL (frente,), em dois segmentos: o primeiro segmento, 
medindo 75,00m com a dita Avenida Jose Albano de Sena (antes Rodovia 
CE 210), e o segundo segmento, medindo 15,00m com o lote 09 da mesma 
quadra "A", pertencente a José Ribamar Silva de Souza; ao 
NORTE(fundos), medindo 90,00m com a Rua Jose Maria Martins (antes 
Rua Sem Denominação Oficial, que separa as quadras "A" e "B"; ao 
POENTE (L.DIREITO), 70,00m com o Terreno 01 (lotes n's I, 2, 3, 40, 41 e 
42 da quadra "A'), pertencente à Reserva Terra Brasilis Empreendimentos 
Imobiliários SPE Ltda; ao NASCENTE,(L. esquerdo), em dois segmentos: o 
primeiro segmento, medindo 35,00m com a Rua São Francisco (antes Rus 
Sem Denominação Oficial, que separa os lotes 9 e 48 dos lotes 10 e 49 da 
mesma quadra "A"), e o segundo segmento, medindo 35,00m com o lote 09 
da mesma quadra "A", pertencente a Jose Ribamar Silva de Souza. 
Cartório competente do Registro de Imóveis desta Comarca. Matricula 
26672. Cartório Elorêncio." 
Art. 5°. A permuta dos imóveis de que trata esta lei destina-se para fins de interesse 
público e reordenamento urbano, com encargos à entidade privada; para os fins 
indicados no art. 74, paragrafo único, da Lei 946/11, na promoção do desenvolvimento 
social do Município de Aquiraz, Ceará. 
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO 
CARLOS AUGUSTO MAT EM 03 DE SETEMBRO DE 2019. 
E 
Prefeito Municipal 

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