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norma nº 1343/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1343 / 2019
Date 2019-11-26
EmentaAltera o art. 2°, da Lei n° 1.099, de 05 de setembro de 2014, que cria o adicional de risco de vida para o cargo de vigia, reajusta o salário base dos cargos de motorista "b" e "d", altera o valor dos plantões médicos, e adota outras procidências .
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GOVERNO MUNICIPAL DE 
AQUIRAZ 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
LEI N° 1.343/2019, EM 26 DE NOVEMBRO DE 2019. 
ALTERA O ART. 2°, DA LEI N° 1.099, DE 05 
DE SETEMBRO DE 2014, QUE CRIA O 
ADICIONAL DE RISCO DE VIDA PARA O 
CARGO DE VIGIA, REAJUSTA O SALÁRIO 
BASE DOS CARGOS DE MOTORISTA "B" 
E "D", ALTERA O VALOR DOS PLANTÕES 
MÉDICOS, E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÉtICIAS. 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ APROVOU e 
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° - O artigo 2°, da Lei n° 1.099, de 05 de setembro de 2014, passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 2°. O adicional de risco de vida, a que se refere a presente 
Lei será devido à razão de 30% (trinta por cento), calculado sobre 
o vencimento básico do cargo de Vigia, não sendo permitida a 
incidência sobre vantagens adquiridas ou proveitos que venham a 
compor a remun -ffação." 
Art. 2° - Fica reajustado em 10% (dez por cento) o valor só salário base 
dos cargos de motorista categoria "B" e Motorista categoria "D", fixado através 
da Lei Municipal n° 1.283 de 27 de junho de 2018. 
Art. 3° - Fica alterado o valor do plantão medico, fixado pela Lei 
Municipal n° 580, de 03 de julho de 2006, já reajustado através da Lei 
Municipal n° 1.187, de 29 de junho 2016, para R$ 1.000,00 (mil reais) o valor 
do Plantão Semanal e R$ 1.100,00 (mil e cem reais) o plantão dos finais de 
semana. 
Projeto de Lei n° 060/2019 — Poder Executivo Prefeito Edson Sá 
PREFEITURAMUNICIPALDEAQUIRAZ 
Rua João Lima, 259 — Centro — CEP 61.700-000 — Aquiraz — Ce 
www.aquiraz.ce.gov.br 
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unicef 
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GOVERNO MUNICIPAL DE 
AQU I RAZ 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
Parágrafo Único — Fica fixado que os períodos de Carnaval, Natal e 
Ano Novo previstos na Lei n° 792, de 20 de novembro de 2009, compreendem 
os plantões noturnos dos dias 24 e 31 de dezembro e os plantões diurnos e 
noturnos dos dias 25 de dezembro e 01 de janeiro, bem como os plantões 
diurnos e noturnos do sábado à terça feira de Carnaval. 
Art. 4
0 - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2020, 
salvo quanto aos seus efeitos financeiros referentes ao Art. 1°, que retroagiram 
a 1° de agosto de 2019. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO CARLOS 
AUGUSTO MATOS PIRES, EM 26 DE NOVEMBRO DE 2019 
PREFEITO MUNICIPAL 
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Projeto de Lei n2 060/2019 — Poder Executivo Prefeito Edson Sá rn 
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Rua João Lima, 259— Centro — CEP 61.700-000 — Aquiraz — Ce 
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