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norma nº 1/2021

Tipo Ato da Mesa Diretora
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-01-25
EmentaDispõe sobre regras e procedimentos temporários para fins de prevenção à infecção e à propagação do vírus COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Aquiraz na forma que indica.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE
ATO DA MESA DIRETORA N. 001, DE 25 DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre regras e procedimentos
temporários para fins de prevenção à infecção e
à propagação do vírus COVID-19 no âmbito da
Câmara Municipal de Aquiraz na forma que
indica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ RESOLVE:
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional
pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção
Humana pelo vírus COVID-19;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, do Ministério da
Saúde, que “Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN), em
decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV)”;
CONSIDERANDO que, no dia 11 de março deste ano, a Organização Mundial da Saúde
declarou como pandemia a infecção humana pelo vírus COVID-19;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de estabelecer regras e procedimentos
temporários para fins de prevenção à infecção e à propagação do vírus COVID-19, no âmbito
desta Câmara Municipal;
CONSIDERANDO que medidas semelhantes foram adotadas pelo Senado Federal, Câmara
dos Deputados, Assembleias Legislativas e outras Câmaras Municipais; e,
CONSIDERANDO a necessidade de se manter as atividades legislativas e a representação da
municipalidade, ainda que em distanciamento social
CONSIDERANDO AINDA o pronunciamento do Governador do Estado e a edição do Decreto
Estadual n. 33.510, de 16 de março de 2020, e as suas alterações posteriores, bem como as
suas declarações a respeito na nova onda de infecção que se avizinha, tendo aumentado
vertiginosamente o número de casos e de internações por conta da referida doença,
PALÁCIO MUNICIPAL 1º CAPITAL
Av. Santos Dumont, 30 — Centro — Aquiraz — Ceará - CNPJ: 00.133.185/0001-02
CEP: 61.700-000 | Fone: (85) 3361-1071
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, no uso de suas atribuições
legais, com fulcro na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município de Aquiraz, e demais
disposições legais aplicáveis à espécie, especialmente pelo art. 25 da Lei Orgânica e pelos
arts. 46 e 50 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Aquiraz,
RESOLVE:
Art. 1º Fica adotada a coleção de procedimentos temporários para fins de prevenção à
infecção e à propagação do vírus COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Aquiraz,
sobretudo a realização de Sessões Plenárias Virtuais.
& 1º a coleção de procedimentos nas discussões e votações das matérias legislativas, em
sessões deliberativas ordinárias e extraordinárias, na modalidade remota, sujeitas à
apreciação da Câmara Municipal, enquanto perdurar a pandemia do COVID-19.
8 2º As discussões e votações, na modalidade remota, consistem no uso de soluções
tecnológicas aplicadas ao legislativo e coleção de procedimentos, na apreciação das matérias
legislativas, por áudio e vídeo.
8 3º A apreciação das matérias legislativas será da modalidade remota no Plenário e nas
Comissões, conforme o caso.
Art. 2º As sessões, na modalidade remota, devem seguir, no que for possível, o Regimento
da Câmara, mediante coleção de procedimentos e de soluções tecnológicas com a
funcionalidade de transmitir as sessões remotas, em áudio e vídeo.
Parágrafo único. As sessões na modalidade remota deverão ser convocadas pelo presidente
da Câmara nas situações que impeçam ou inviabilizem a presença física dos Vereadores nas
sessões previstas regimentalmente.
Art. 3º Para a coleção de procedimentos no uso de ferramentas, a sessão na modalidade
remota funcionará com o uso de sistemas de videoconferência e de votação eletrônica, e
permitir a participação a distância do Vereador nos debates e votação das matérias
legislativas, aos moldes da presença física, compreendendo:
| — funcionamento em equipamentos de comunicação móvel (aparelho celular) ou em
equipamentos conectados à rede mundial de computadores (internet), que garantam a
autenticidade e reconhecimento dos parlamentares;
Il — exigência de requisitos para verificação de presença e participação nas deliberações dos
Vereadores;
Ill — permissão de acesso simultâneo de até 100 (cem) conexões;
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A SEE
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CÂMARA MUNICIPAL DE
IV — gravação da íntegra dos debates e dos resultados das votações em registro de ata da
sessão na modalidade remota;
V — permissão e controle do tempo para o uso da palavra do Vereadores;
VI - registro de votação nominal e aberta dos Vereadores, por meio de códigos e/ou senhas
de acesso;
VII - captura de imagem e/ou áudio identificador nas discussões e votações; e,
vil — disponibilização do resultado da matéria legislativa, somente quando ultimar a
votação;
IX — proclamação do resultado após mostrado no painel de votação, salvo retificação de
voto.
Art. 4º As sessões na modalidade remota serão convocadas pelo presidente da Câmara com
antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para deliberação de matérias legislativas
consideradas urgentes.
| - as sessões na modalidade remota serão públicas, complementadas pela transmissão
simultânea dos canais de mídia institucionais e a disponibilização do áudio e do vídeo;
Il — ao iniciar a sessão, os Vereadores no exercício do mandato receberão endereço
eletrônico e/ou código de acesso para a devida conexão remota;
WII — os registros de presença e de votação serão realizados por meio de ferramentas de
controle eletrônico.
IV - ao ser conectado, o Vereador deverá informar o seu nome parlamentar e a sigla
partidária, e se líder, informar nome e partido representado na Câmara, ao ser solicitado
pelo presidente da sessão remota; e,
v — a sessão na modalidade remota será iniciada diretamente na Ordem do Dia, com a
discussão da matéria em pauta.
& 1º As sessões ordinárias ou extraordinárias, na modalidade remota, deverão ter a duração
máxima de 2(duas) horas.
& 2º Somente figurarão na Ordem do Dia de cada Sessão Virtual, no máximo 2 (duas)
proposições por Vereador.
Art. 5º Fica suspensa a realização, nas dependências da Câmara, e sessões, com
presença física dos parlamentares em Plenário e nas Comissões.
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Art. 6º Fica suspensa a realização, inclusive fora das dependências da Câmara, de:
|- sessões solenes e especiais;
| — Audiências Públicas, seminários, congressos, fóruns e outros programas e eventos
patrocinados pela Câmara, ou com sua parceria; e
Art. 7º Fica suspensa a autorização de afastamento em missão oficial de parlamentares e
servidores.
Art. 8º Os agentes políticos e públicos sintomáticos em relação ao COVID-19 serão afastados
administrativamente por até 14 (quatorze) dias, devendo seguir os protocolos de saúde
pública determinados pela autoridade sanitária.
Parágrafo único. Sempre que possível, o afastamento dos agentes públicos dar-se-á sob o
regime de teletrabalho.
Art. 9º As ações ou omissões que violem o disposto neste Ato sujeitam o autor a sanções
penais, civis, éticas e administrativas.
Art. 10. A coleção de procedimentos para a realização de sessões, pela modalidade virtual
devem seguir os dispositivos regimentais, salvo determinação em contrário da presidência,
ad referendum do Plenário, e baixada mediante resolução.
Art. 11. Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, EM 25 DE JANEIRO
DE 2021.
p
i é da'Silva Carlos CesalGomes
presidente 1º Vice-Presidente
Luiz Fernando Moreira Câmara Neide Queiroz de Freitas
2º Vice-Presidente 1% Secretária
o» es Diva antas : á e. Á
Francigco Carlos de Freitas Cavalcante
3º Secretário
João Paulo Silva Dantas
2º Secretário
PALÁCIO MUNICIPAL 1º CAPITAL /Á
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CEP: 61.700-000 | Fone: (85) 3361-1071

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