| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1224 / 2017 |
| Date | 2017-06-22 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste do vencimento base dos profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Aquiraz, e dá outra providências |
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o) ê FZ = í 6 (So > FERE unicef GOVERNO MUNICIPAL DE AQUIRAZ CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA LEI Nº 1.224/2017 DE 22 DE JUNHO DE 2017. DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VENCIMENTO BASE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PUBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ APROVOU e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O Vencimento Base dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica será reajustado em 3% (três por cento) sobre o vencimento básico, retroativo a 1º de janeiro de 2017, conforme Anexo | da presente Lei. Art. 2º - Fica reajustado em 2% (dois por cento), a partir de 1º de julho de 2017, O Vencimento Base dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, conforme anexo Il da presente Lei. Parágrafo Único. Os servidores contratados temporariamente para atender o excepcional interesse público serão alcançados pela presente Lei. Art. 3º -As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Educação do Município, já observados os limites definidos pela Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio de 2.000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário e seus efeitos financeiros do que trata esta Lei, retroagirão à janeiro de 2017.. PAÇO DA PREFEIURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, EM 22 DE JUNHO DE 2017. Prefeito Municipal Projeto de Lei nº 020/2017 — Poder Executivo — Prefeito Edson Sá - WWww .aquiraz.ce.gov.br