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norma nº 1224/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1224 / 2017
Date 2017-06-22
EmentaDispõe sobre o reajuste do vencimento base dos profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Aquiraz, e dá outra providências
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GOVERNO MUNICIPAL DE
AQUIRAZ
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
LEI Nº 1.224/2017 DE 22 DE JUNHO DE 2017.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO
VENCIMENTO BASE DOS
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
PUBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
DO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ, E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ APROVOU e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Vencimento Base dos Profissionais do Magistério Público da
Educação Básica será reajustado em 3% (três por cento) sobre o vencimento
básico, retroativo a 1º de janeiro de 2017, conforme Anexo | da presente Lei.
Art. 2º - Fica reajustado em 2% (dois por cento), a partir de 1º de julho
de 2017, O Vencimento Base dos Profissionais do Magistério Público da
Educação Básica, conforme anexo Il da presente Lei.
Parágrafo Único. Os servidores contratados temporariamente para
atender o excepcional interesse público serão alcançados pela presente Lei.
Art. 3º -As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Educação do Município, já
observados os limites definidos pela Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio
de 2.000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário e seus efeitos financeiros do que trata esta Lei,
retroagirão à janeiro de 2017..
PAÇO DA PREFEIURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, EM 22 DE JUNHO DE
2017.
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 020/2017 — Poder Executivo — Prefeito Edson Sá -
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