br-locleg corpus explorer

← Aquiraz (CE)

norma nº 1165/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1165 / 2016
Date 2016-02-15
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Saneamento Básico - CMSB, e dá outras providências.
native_id164

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

LEI Nº 1.165, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELITO
MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
CMSB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que
Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Saneamento Básico do
Município de Aquiraz, órgão colegiado de composição paritária, de natureza consultiva.
executiva e propositiva do Plano de Saneamento Básico do Município, com a finalidade
de fiscalizar as obras de saneamento básico, bem como a análise da necessidade de
desenvolvimento de estudos e projetos na área em conformidade com a Lei n.
11.445/2007 e Decreto n. 8.211/2014.
Art. 2º O controle social dos serviços públicos de sancamento há
de Aquiraz, dar-se-á através da participação de órgãos colegiados de caráter consultivo.
estadual e municipal assegurada à representação:
I - dos titulares dos serviços:
IH — de órgãos governamentais relacionados ao setor de saneamento
básico;
HI — dos prestadores de serviços públicos de saneamento básico;
IV — dos usuários de serviços de saneamento básico:
V — de entidades técnicas. organizações da sociedade civil e de defesa
do consumidor relacionadas ao setor de saneamento básico.
Art. 3º - A composição do Conselho Municipal de Saneamento
Básico terá paridade na seguinte composição:
I — 50% de órgãos, entidades ou organizações representativas do
segmento de usuários;
II — 25% de órgãos, entidades ou organizações representativas do
segmento relacionadas ao setor de sancamento básico.
Travessa João Lima, 259, Centro - Aguiraz-CE - Brasil | CEP 61.700-
www .aquiraz.ce.gov.br
NI — 25% de órgãos, entidades e instituições representativas do
segmento de titulares e prestadores de serviços.
Art. 4º - Na ausência de regimento específico para esse fim,
primariamente, o Conselho Municipal de Saneamento Básico do Município de Aquiraz,
será formado por órgãos de caráter consultivo. os quais designarão os membros
representantes:
D 01 (um) representante da Secretaria de Saúde;
ID) 01 (um) representante da Secretaria de Agricultura, Meio
Ambiente, Recursos Hídricos e Pesca;
NI 01 (um) representante da Secretaria de Educação e Desporto:
IV) 01 (um) representante da Câmara Municipal de Aquiraz;
V) 01 (um) representante da Associação dos Moradores de Aquiraz;
VD 01 (um) representante da CAGECE — Companhia de Água e
Esgoto do Ceará;
VID 01 (um) representante da Associação de Empreendimentos
Turísticos - AETA;
VIII) 01 (um) representante dos Sindicatos e Trabalhadores.
$1º Os representantes referidos no inciso I, II, Il e IV serão indicados
e designados pelo o secretário e presidente da câmara mediante ofício.
$ 2º Os representantes referidos nos incisos V, VI. VII e VII em
número máximo de 04 (quatro), serão indicados e designados respectivamente pelos
segmentos em questão.
Art. 5º Para cada representante titular, caberá um suplente da mesma
fonte de indicação, com presença e palavra asseguradas em todas as reuniões do
Conselho Municipal de Saneamento Básico, e voto. quando no exercício da titularidade.
Art. 6º O Presidente do Conselho Municipal de Saneamento Básico.
será o Secretário de Agricultura Meio Ambiente Recursos Hídricos e Pesca. O vice
presidente será eleito por seus membros, com mandato de 02 (dois) anos. podendo ser
reeleito por mais um mandato.
8 1º Os membros do Conselho e seus respectivos suplentes, dera ON
2
A os”
mandato de 02 (dois) anos;
À PGM 3
Travessa João Lima, 259, Centro - Aquiraz-CE - Brasil | CEP 61.700-000/, 8
Dat
3
www .aquiraz.ce.gov.br Nou - 30) &
é viver una
$ 3º O desempenho das funções dos membros do Conselho não será
remunerado;
8 4º Os serviços prestados ao Conselho Municipal de Saneamento
Básico, serão considerados como de “Relevante Serviço Público e Comunitário”.
Art. 6º- As funções e áreas de atuação e demais questões relativas ao
funcionamento do Conselho Municipal de Saneamento Básico. serão estabelecidas pelo
Regimento Interno e deverão seguir as diretrizes do Plano Nacional de Saneamento
Básico, e após aprovado pelo conselho será editado por Decreto Municipal:
Art. 7º A Secretaria de Agricultura Meio Ambiente Recursos
Hídricos e Pesca através de sua dotação orçamentária destinará os recursos humanos.
financeiros, espaço físico e materiais necessários ao pleno e regular funcionamento do
Conselho Municipal de Saneamento Básico e lhe dará o suporte técnico-administrativo
necessário sem prejuízo de outros meios de colaboração da comunidade e instituições.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Aquiraz. aos 22 dias do mês de
fevereiro de 2016.
MEN)
|)
FREITAS GUIMARÃES
ANTONIO FERNA
Prefeito Munici | de Aquiraz
Travessa João Lima, 259, Centro - Aquiraz-CE - Brasil | CEP 61.700-000
www.aquiraz.ce.gov.br

open original →