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norma nº 1170/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1170 / 2016
Date 2016-03-18
EmentaDispõe sobre a instituição da carteira de identidade estudantil na rede municipal de ensino e dá outras providências.
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“AQUIRAZ
e viver aqui
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LEI Nº 1.170, DE 18 DE MARÇO DE 2016.
“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA
CARTEIRA DE IDENTIDADE ESTUDANTIL
NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a
Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a carteira de identidade estudantil para
estudantes da Rede Municipal de Ensino.
Parágrafo Único — A carteira de identidade estudantil terá validade
de 01 (um) ano, vencido este prazo será exigida pela unidade escolar de ensino sua
renovação.
Art. 2º - A carteira de identidade estudantil será composta das
seguintes informações:
I- Frente:
a) Brasão do Município de Aquiraz;
b) Nome da escola ou instituição Municipal de Ensino com o número
da matrícula;
c) Foto 3x4 do estudante:
d) Nome completo do estudante e data de nascimento;
e) Local para assinatura do estudante;
IH - Verso:
a) Tipo sanguíneo
b) Filiação;
c) Endereço residencial completo com CEP e telefone de contato do
responsável pelo menor:
Travessa João Lima, 259, Centro - Aquiraz-CE - Brasil | CEP 61.700-00 S
www.aquiraz.ce.gov.br
Feliz é viver aqui
d) Validade da Carteira (que deverá coincidir com o último dia do ano
em curso).
Art. 3º - É de responsabilidade dos estudantes ou responsáveis o
fornecimento das informações relativas ao endereço e sua alteração. quando for o caso.
Parágrafo Único — A foto será feita em todo início do ano letivo e
será a mesma para a carteira e para os arquivos da Secretaria Municipal de Educação.
Cultura e Esporte.
Art. 4º - Caberá à Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria
Municipal de Educação, regulamentar por decreto o uso, a confecção, as aplicações e os
casos de sua exigibilidade, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data de
sua publicação.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Aquiraz, aos 18 dias do mês de
março de 2016.
ANTONIO FERNA FREITAS GUIMARÃES
Prefeito Munici
Travessa João Lima, 259, Centro - Aquiraz-CE - Brasil | CEP 61.700-000
www.aquiraz.ce.gov.br

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