| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1171 / 2016 |
| Date | 2016-03-18 |
| Ementa | Institui-se a disponibilização de bíblias, impressas, impressas em braile e em áudio, nas bibliotecas das escolas de ensino fundamental e de ensino médio, públicas e particulares no município de Aquiraz e dá outras providências. |
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"AQUIRAZ Feliz é viver aqui LEI Nº 1.171, DE 18 DE MARÇO DE 2016. “INSTITUL-SE A DISPONIBILIZAÇÃO DE BÍBLIAS, IMPRESSAS, IMPRESSAS EM BRAILE E EM ÁUDIO, NAS BIBLIOTECAS DAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL E DE ENSINO MÉDIO, PÚBLICAS E PARTICULARES NO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída no Município de Aquiraz a disponibilização de Bíblias impressas, impressas em braile e em áudio, nas bibliotecas das escolas de Ensino Fundamental e de Ensino Médio, públicas e particulares. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Aquiraz, aos 18 dias do mês de março de 2016. ANTONIO FERNAN ITÁS GUIMARÃES Prefeito Municipal iraz (É q ky, [cd A Ao g Ê | x Ot VÔNT rag) «O a N de, A ud E çZ Travessa João Lima, 259, Centro - Aquiraz-CE - Brasil | CEP 61.700-000 www.aquiraz.ce.gov.br