| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1172 / 2016 |
| Date | 2016-03-18 |
| Ementa | Estabelece como direito dos servidores públicos municipais que trabalhem expostos ao sol o fornecimento de fardamento e acessórios que impeçam ou minimizem o contato direto dos raios solares, na forma que o indica. |
| native_id | 170 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
Feliz é viver aqui LEI Nº 1.172, DE 18 DE MARÇO DE 2016. “ESTABELECE COMO DIREITO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE TRABALHEM EXPOSTOS AO SGL O FORNECIMENTO DE FARDAMENTO E ACESSÓRIOS QUE IMPEÇAM OU MINIMIZEM O CONTATO DIRETO DOS RAIOS SOLARES, NA FORMA QUE INDICA”. O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica garantido aos servidores da Prefeitura Municipal de Aquiraz que trabalhem expostos ao sol o fornecimento de acessórios que impeçam ou minimizem o contato direto dos raios solares. Parágrafo Único. Para os fins no disposto nesta Lei, consideram-se acessórios que impeçam ou minimizem o contato direto dos raios solares, entre outros: I- camisas de manga longa; IH - calças compridas; HI - chapéu de aba larga; IV - óculos escuros com proteção UV; V - protetor solar. Art. 2º. Fica a Administração Pública autorizada incluir nas ações da presente lei a distribuição gratuita de repelentes de mosquitos para as servidoras grávidas. Art. 3º. A Administração Pública deverá progranrár ap de conscientização para prevenção contra os perigos do âncer (le pel A Travessa João Lima, 259, Centro - Aquiraz-CE - Brasil | CEP 61.7) opó AA jedi www .aquiraz.ce.gov.br E > to Es) x Roy o? Feliz é viver aqui Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor trinta dias após sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Aquiraz, aos 18 dias do mês de março de 2016. ANTONIO FERNAN TAS GUIMARÃES Prefeito Municipa AS IREDOR Travessa João Lima, 259, Centro - Aquiraz-CE - Brasil | CEP 61.700-000 www.aquiraz.ce.gov.br