| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1178 / 2016 |
| Date | 2016-04-26 |
| Ementa | Altera o artigo 1º da lei nº 1081, de 13 de março de 2014, que criou é definiu os critérios, diretrizes e procedimentos para a concessão do aluguel social. |
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g ETNETO A TSE PREFEITURA DE Feliz é viver aqui LEI Nº 1.178, DE 26 DE ABRIL DE 2016. ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 1081 Dk 13 DE MARÇO DE 2014, QUE CRIOU ti DEFINIU OS CRITÉRIOS, DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS PARA A CONCESSÃO DO ALUGUEL SOCIAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ. faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 1081 de 13 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica instituído o Programa Aluguel Social que visa disponibilizar acesso à moradia segura em caráter emergencial, mediante a conces ão de benefício para custear, integral ou parcialmente a locação de imóvel residencial pelo praz: (um) ano, permitida a prorrogação a critério da Administração Pública Municipal. cas permaneça as condições que determinaram a concessão, mediante relatório social. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas «s disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Aquiraz, aos 26 dias do mês de abril de 2016. ANTONIO FERN HFAS GUIMARÃES Prefeito Municip Travessa João Lima, 259, Centro - Aquiraz-CE - Brasil | CEP 61.700-000 www.aquiraz.ce.gov.br