| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1082 / 2014 |
| Date | 2014-03-13 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste do piso salarial para os profissionais do magistério público da educação básica do município de Aquiraz, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE AQUIRAZ Feliz é viver aqui LEI Nº1082/14, DE 13 DE MARÇO DE 2014. DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, ANTONIO FERNANDO FREITAS GUIMARÃES, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. O Piso Salarial Profissional Nacional para os profissionais do magistério público da educação básica será reajustado em 8,32% (oito, vírgula trinta e dois por cento) sobre o vencimento básico, para o ano de 2014, para uma jornada de 40h semanais, para os profissionais com formação, mínima, no nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Parágrafo Único. Fica alterada a Tabela Vencimentos, Anexo ÚNICO, da Lei Municipal nº 1026 de 23 de maio de 2013 (Plano de Cargos e Remuneração do Magistério), que visa atender a atualização do Piso Salarial instituído pela Lei Federal nº 11.738/2008, de 16 de julho de 2008 e orientação do Ministério da Educação - MEC, conforme Anexo Único, parte integrante desta Lei. Art. 3º A partir de 2015 os reajustes e aumentos fixados na forma do art. 1º serão estabelecidos pelo Poder Executivo, por meio de Decreto, nos termos do percentual determinado pelo Ministério da Educação - MEC Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Município, especialmente, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB, já observados os limites definidos na Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). ) Go Um, e Av. Santos Dumont, 30 — Centro — Aquiraz — Ceará | CEP 61.700-000 | Fone: (85) 3361.2748 — 336.1248 30 PREFEITURA DE AQUIRAZ Feliz é viver aqui Art. 5º. Os efeitos financeiros desta Lei Municipal terão como data- base o dia 2 de janeiro do corrente ano. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal E, 13 de Março de 2014. Antônio Ferna itas|GUIMARÃES P Ea Av, Santos Dumont, 30 — Centro — Aquiraz — Ceará CEP 61.700-000 | Fone: (85) 3361.2748 — 336.1248