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norma nº 1082/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1082 / 2014
Date 2014-03-13
EmentaDispõe sobre o reajuste do piso salarial para os profissionais do magistério público da educação básica do município de Aquiraz, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
AQUIRAZ
Feliz é viver aqui
LEI Nº1082/14, DE 13 DE MARÇO DE 2014.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL
PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO
DE AQUIRAZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, ANTONIO FERNANDO
FREITAS GUIMARÃES, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O Piso Salarial Profissional Nacional para os profissionais do
magistério público da educação básica será reajustado em 8,32% (oito,
vírgula trinta e dois por cento) sobre o vencimento básico, para o ano de
2014, para uma jornada de 40h semanais, para os profissionais com formação,
mínima, no nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional.
Parágrafo Único. Fica alterada a Tabela Vencimentos, Anexo
ÚNICO, da Lei Municipal nº 1026 de 23 de maio de 2013 (Plano de Cargos e
Remuneração do Magistério), que visa atender a atualização do Piso Salarial
instituído pela Lei Federal nº 11.738/2008, de 16 de julho de 2008 e orientação
do Ministério da Educação - MEC, conforme Anexo Único, parte integrante
desta Lei.
Art. 3º A partir de 2015 os reajustes e aumentos fixados na forma do
art. 1º serão estabelecidos pelo Poder Executivo, por meio de Decreto, nos
termos do percentual determinado pelo Ministério da Educação - MEC
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias do Município, especialmente, do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação — FUNDEB, já observados os limites definidos na
Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
)
Go Um,
e
Av. Santos Dumont, 30 — Centro — Aquiraz — Ceará |
CEP 61.700-000 | Fone: (85) 3361.2748 — 336.1248
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PREFEITURA DE
AQUIRAZ
Feliz é viver aqui
Art. 5º. Os efeitos financeiros desta Lei Municipal terão como data-
base o dia 2 de janeiro do corrente ano.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal E, 13 de Março de 2014.
Antônio Ferna
itas|GUIMARÃES
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Av, Santos Dumont, 30 — Centro — Aquiraz — Ceará
CEP 61.700-000 | Fone: (85) 3361.2748 — 336.1248

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