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norma nº 1210/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1210 / 2017
Date 2017-01-20
EmentaDispõe sobre a reestruturação administrativa da Câmara Municipal de Aquiraz e dá outras providências.
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“GOVERNO MUNICIPAL DE
AQUIRAZ
LEI Nº 1210, DE 20 DE JANEIRO DE'2097, Nova história
Dispõe sobre a Reestruturação
Administrativa da Câmara Municipal de
Aquiraz e dá outras providências.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ APROVOU e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a organização e as atribuições gerais das
unidades administrativas da Câmara Municipal de Aquiraz, define estrutura de
autoridade caracterizando as suas subordinações e descreve as atribuições específicas
de seus membros.
Art. 2º. São órgãos de atividades afins da Câmara Municipal de Aquiraz:
|- o Plenário;
IH - a Mesa Diretora da Câmara;
Ill — as Comissões Técnicas.
Art. 3º. O Plenário é órgão deliberativo da Câmara, constituindo-se do conjunto
dos Vereadores em exercício no local, forma e quórum legais para deliberar.
$ 1º -O Plenário tem poder soberano para deliberar sobre maté.ia legislativa
referente ao interesse do Município e suplementar a legislação federal e estadual no
que couber.
8 2º - As atribuições do Plenário são as definidas na Lei Orgânica do Município e
no Regimento Interno da Câmara Municipal de Aquiraz e em leis suplementares que
disponham sobre a matéria.
Art. 4º. A Mesa Diretora é o órgão diretor de todos os trabalhos PequiEaas e
administrativos da Câmara Municipal.
8 1º - A direção administrativa da Câmara Municipal de Aquiraz é de
competência de sua Mesa Diretora, cuja constituição, competências e atribuições são
as definidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno.
82º - O Presidente é o representante legal da Câmara Municipal de Aquiraz, ao
que cabe superintender os seus serviços, exercendo as atribuições previstas na Lei
Orgânica do Município, io Regimento Interno e demais legisiação aplicável.
$ 3º - O Presidente da Câmara é a mais alta autoridade da Mesa Diretora,
dirigindo-a: ao Plená fio) em conformidade com as atribuições que lhe conferem e
Regimento Interno
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S$ 4º -Haverá um gabineté pra cada vereador, normatizado por regulamento
próprio e administrado pela Mesa Diretora da Câmara.
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$5º- As atribuições específicas da Mesa Diretora são as definidas na Lei
| Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Aquiraz.
Art. 5º.As Comissões Técnicas são órgãos de caráter permanente e/ou
temporário, destinados a proceder estudos, emitir pareceres especializados, realizar
investigações e representar o legislativo, quando necessário.
TÍTULO ll
DAS ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA E DE ASSESSORAMENTO
Art. 6º. Os membros e órgãos de assistência e assessoramento à Mesa
Diretora, aos Vereadores e à Presidência terão como objetivos:
|- Cumprir e zelar pela observância das normas contidas no Regimento Interno
e as vigentes na Câmara;
Il - analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e propor
os ajustamentos necessários;
WI - assistir e assessorar os Vereadores, Presidente e demais membros da Mesa
Diretora em assuntos de sua competência;
IV - participar de reuniões das comissões, quando solicitado;
V- emitir despachos, instrumentalizar processos ou exarar parecer sobre o
assunto submetido à sua apreciação ou decisão por determinação formal da Mesa
Diretora;
VI - desempenhar outras atribuições determinadas pelo Presidente da Mesa
Diretora.
Art. 7º.A assistência e o assessoramento técnicos à Mesa Diretora, aos
Vereadores e às Comissões Técnicas serão prestados pelos órgãos operacionais e
demais assessorias. :
TÍTULO IH :
DA ESTRUTURA ORGÂNICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 8º. A estrutura de direção, administração e assessoramento superior da
Câmara Municipal de Aquiraz compreende:
|- ÓRGÃOS DE DIREÇÃO POLÍTICO-ADMNISTRATIVA:
a) Plenário
N b) Mesa Diretora
c) Comissõés Técnicas
a) Gabinetes |
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b) Órgãos de Assessoramento Técnico à Presidência
c) Órgãos de Execução Instrumental de Natureza Administrativa e Legislativa
Parágrafo único. As competências e atribuições dos órgãos de deliberação
político-administrativa, estabelecidos no art. 8º, inciso |, desta Lei, são as constantes no
Regimento Interno da Câmara Municipal de Aquiraz.
- Art. 9º. Os órgãos de apoio aos serviços político-administrativos têm a
seguinte estrutura básica:
|- GABINETES
1.1. Da Presidência
1.2. Dos Vereadores
Il- ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO À PRESIDÊNCIA
2.1. Direção-Geral
2.2. Diretoria de Finanças e Orçamento
2.3. Controladoria-Geral
2.4. Comissão Permanente de Licitação
2.5. Ouvidoria Geral
2.6. Assessoria para Assuntos Comunitários
- l- ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO AO PLENÁRIO, À MESA DIRETORA
E ÀS COMISSÕES
3.1. Assessoria de Plenário
3.2. Assessoriade Suporte Legislativo
3.2.1. Núcleo de Áudio e Som
IV-ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL DE NATUREZA
ADMINISTRATIVA E LEGISLATIVA ;
4.1. Assessoria de Defesa das Relações de Consumo
4.2. Assessoria Institucional
4.3. Assessoria Especial
4.4. Assessoria de Gestão
4.5. Coordenadoria Administrativa
4.5.1. Núcleo de Protocolo e Arquivo
4.5.2. Núcleo de Serviços Gerais e Transportes
4.5.3. Núcleo de Manutenção Predial
4.6. Coordenadoria de Gestão de Pessoas
4.6.1. Núcleo de Administração de Remuneração de Pessoal
4.7. Coordenadoria de Compras
4.8. Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio
4.9. Coordenadoria de Secretaria
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GOVERNO MUNICIPAL DE
AQU
CONSTRUINDO TA
DOSÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO AO PLENÁRIO, À MESA DIRETORA E ÀS
COMISSÕES
Art. 10. Os órgãos de direção político-administrativo são compostos pelo
Plenário, Mesa Diretoria e Comissões Técnicas.
Art. 11.0s órçãos de assessoramentoao Plenário, à Mesa Diretora e às
Comissões são compostos pela Assessoria de Plenário, Assessoria de Suporte
Legislativo e Núcleo de Áudio e Som.
SEÇÃO | :
DA ASSESSORIA DE PLENÁRIO
; Art. 12. À Assessoria de Plenário compete planejar, organizar, dirigir, elaborar
projetos e controlar atividades legislativas e parlamentares, sob a coordenação da
Mesa Diretora e do Diretor Geral, de acordo com as diretrizes da Câmara, bem como
prestar toda assistência à Presidência, aos Vereadores e ainda:
| -“Acompanhar os trabalhos legislativos desenvolvidos em Plenário, orientando
a Presidência quanto a critérios regimentais, Lei Orgânica do Município e outros
dispositivos legais aplicáveis;
Il- analisar, opinar e propor alternativas sobre questões pertinentes às
atribuições legislativas da Presidência em assuntos de seu interesse;
Ill - estabelersr contatos com órgãos públicos visando o intercâmbio e a troca de
informações entre as várias Casas Legislativas;
IV - propor a realização de programas de atualização de assuntos de interesse
da Presidência, bem como coordená-los;
V - realizar consultas, pesquisas e estudos para aprimoramento dos métodos de
elaboração de projetos, objetivando o aperfeiçoamento das.técnicas legislativas;
VI - controlar os prazos de votação dos projetos;
VII - elaborar as emendas aos projetos, propostas pelos Vereadores;
VIII - coordenar" e operar o painel eletrônico nas reuniões ordinárias e
extraordinárias da Câmara;
IX - executar outras tarefas afins.
Parágrafo único. A Assessoria de Plenário é composta de 01 (um) Assessor de
Plenário, que deverá ter, obrigatoriamente, diploma de nível superior completo.
SEÇÃO II
DA ASSESSORIA DE SUPORTE LEGISLATIVO
Art. 13. À Assessoria de Suporte Legislativo, compete:
| - Prestar assessoramento jurídico ao Presidente, à Mesa, às Comissões
Permanentes e Temporárias, aos Vereadores em questões de ordem jurídica e outras
matérias que interessam ao desempenho das atividades da AMI, pt
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GOVERNO MUNICIPAL DE
Il - Prestar assessoramento jurídico “durante as sessões ordinárias e
extraordinárias; Formular normas, métodos e procedimentos para orientar e controlar as
atividades de natureza jurídica da Câmara;
ll - Emitir pareceres aos projetos em tramitação, quando solicitado pelas
comissões; 7
IV - Proceder estudos e pesquisas de legislação, na jurisprudência e na doutrina
com vistas à instrução a qualquer expediente administrativo que verse sobre a matéria
jurídica;
V - Estudar e minutar contratos, editais e outros documento que envolvam
conhecimento e interpretação jurídica;
VI - Formular, nropor e assessorar a elaboração de. normas, métodos e
procedimentos para vrientar o planejamento, a execução e o controle das atividades de
natureza jurídica junto aos vereadores;
VII - Assessorar as comissões permanentes ou provisórias;
VIII - Emitir pareceres, do ponto de vista legal e jurídico, sobre operações que
importem em obrigações e responsabilidades para a autoridade superior;
IX - Examinar previamente sob o ponto de vista jurídico os Projetos de Lei e
demais atos legais que forem submetidos à apreciação do plenário;
X - Prestar assessoramento à prática de atos administrativos do Presidente da
Câmara Municipal; .
XI - Comparecer às sessões quando convocado pelo Presidente;
XII - Executar outras tarefas e atribuições correlatas e próprias da profissão.
Parágrafo único. A Assessoria de Suporte Legislativo é composta de 01 (um)
Coordenador, que deverá, possuir, obrigatoriamente, diploma de nível superior em Direito
e Registro Profissional na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
SUBSEÇÃO ÚNICA
DO NÚCLEO DE ÁUDIO E SOM
Art. 14. Ao Núcleo Técnico de Áudio e Som compete as seguintes atribuições:
|- Configurar, operar e monitorar sistemas de sonorização e gravação, editando,
misturando, premasterizando e restaurando registros sonoros de CDs, fitas e outros;
l- realizar trabalhos de transmissão e captação de som, operando
equipamentos de áudio, a partir de uma programação de trabalho previamente
estabelecida;
Ill - promover adequação de som aos ambientes necessários;
IV - auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos
pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados;
V - cuidar do transporte, instalação e operar o som em eventos e audiências aos
quais for solicitado;
VI - zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos,
instrumentos e materiais utiiizados, bem como do local de trabalho;
VII - manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas;
VIII - executar outras tarefas correlátas e pertinentes à função.
Parágrafo único. A Gerência Técnica de Áudio e Som é composta
Coordenador, que deverá, possuir, obrigatoriamente, diploma de nível méd
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GOVERNO MUNICIPAL DE
AQUIRAZ
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DOS ÓRGÃOS DEASSESSORAMENTO AOS GABINETES DOS VEREADORES
SEÇÃO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 15.0s órgãos de Assessoramento ao Gabinete dos Vereadores são
compostos pela Chefia de Gabinete, Secretaria do Titular, Assessoria Legislativa e
Assessoria Parlamentar.
SEÇÃO II
DA CHEFIA DE GABINETE
Art. 16. A Chefia de Gabinete dos Vereadores será exercida por 01 (um) Chefe
de Gabinete, tendo como atribuições:
| - Coorderiar as atividades administrativas e legislativas do gabinete do Vereador,
realizando as tarefas pertinentes e distribuindo-as aos demais cargos do Gabinete;
ll - Supervisionar ou elaborar projetos, indicações, proposições, emendas e
demais atos inerentes ao processo legislativo;
Ill - Coordenar o atendimento aos munícipes e reivindicações da sociedade em
geral, prestando assessoria ao vereador na organização e funcionamento do gabinete;
IV - Assessorar o Vereador em suas relações político-administrativas com a
população, órgãos e entidades públicas e privadas;
V — Assessorara elaboração da agenda de compromissos e obrigações do
Vereador;
VI - Receber, preparar e expedir correspondências do Vereador;
VII - Responsabilizar-se por documentos oficiais e pelo controle de arquivo do
gabinete;
VII. - Organizar e manter atualizados os registros e controle pertinentes ao
gabinete;
IX - Controlar os gastos do dana e zelar peia otimização dos recursos
fornecidos pela Câmara;
X - Solicitar e controlar os materiais e demais suprimentos fornecidos ao gabinete;
XI - Realizar, a pedido do vereador, o relatório de atividades do gabinete;
XII - Assessorar, cumprir e fazer SEPARE as normas legais, regulamentares e de
controle interno;
XIII - Cumprir as determinações do vereador;
XIV - Exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único. A Chefia do Gabinete dos Vereadores deverá ser escolhida
dentre profissionais de nível médiocompleto.
SEÇÃO III
DA SECRETARIA DO TITULAR
Art. 17. A Secretaria do Titular do Gabinete dos Vereadores será exercida por
01 (um) Secretário Titular, tendo como atribuições:
| - Representz; o Titular do cargo quando de suas ausências;
Il - Desenvolver ações de relações institucionais interna e E
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GOVERNO MUNICIPAL DE
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HI — Recepcionar autoridades € O público em geral, junto ao gabinete do titular
do cargo;
IV — Exercer cutras atividades correlatas.
Parágrafo único. ASecretaria do Titular deverá ser escolhida dentre profissionais
de nível médiocompleto.
SEÇÃO IV
DA ASSESSORIA LEGISLATIVA
Art. 18. A Assessoria Legislativa será exercida pelos Assessores uia
lotados junto ao Gabinete dos Vereadores, tendo como atribuições:
| - Assessorar o Vereador em assuntos que lhe forem designados;
Il - Assistir ao Vereador na organização e no funcionamento do Gabinete;
ll - Auxiliar o Vereador em suas relações político-administrativas com a
população, órgão e entidades públicas e privadas;
IV - Assessorar na elaboração da pauta de assuntos a serem discutidos e
deliberados nas reuniões em que participê o Vereador; ;
V - Auxiliar o preparo e recebimento de correspondências do Vereador e do seu
Gabinete;
VI - Assessorar o preparo dos expedientes : a serem despachados ou assinados
pelo Vereador;
Vil - Auxiliar o Vereador na execução de contatos com órgão, entidades e
autoridades, mantendo atualizada a agenda diária;
VIII - Assessorar na manutenção e organização de arquivos de documentos,
papéis e demais materiais de interesse do Gabinete; É
IX - Assistir ao Vereador em viagens e visitas, promovendo as medidas
necessárias para a sua realização;
X - Realizar estudos e pesquisas de interesse do gabinete;
XI - Controlar e assessorar a tramitação de documentos, projetos, processos e
demandas de interesse do Vereador; N
XII - Exercer outras atividades corrélatas.
Parágrafo único AAssessoria Legislativa deverá ser escolhida dentre
profissionais de níve: médiocompleto.
SEÇÃO V
DA ASSESSORIA PARLAMENTAR
Art. 19.A Assessoria Parlamentar será exercida pelos Assessores
Parlamentares, lotados junto ao Gabinete dos Vereadores, tendo como atribuições:
| - Assessorar o Vereador e o Chefe de Gabinete na execução de atividades
legislativas;
IH - Reunir legislação, projetos e propostas de interesse do Vereador,
assessorando-o nas questões que se fizerem necessárias;
Ill - Preparar matérias relativas a pronunciamentos e proposições do Vereador;
IV - Auxiliar na execução de atividades o da pi ca
V - Efetuar o atendimento de munícipes e autoridades;
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GOVERNO MUNICIPAL DE
VI - Redigir, a pedido do Vereador, pronunciamentos a serem feitos em plenário;
VII - Informar o Vereador sobre prazos e providências das proposições em
tramitação na Câmara;
VIII - Cumprir as determinações da respectiva chefia de gabinete e do vereador;
IX - Representar o vereador no atendimento à comunidade, quando solicitado;
X - Cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno;
XI - Desempennar outras atividades de assessoramento internas e externas da
atividade parlamentar.
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Parágrafo único. AAssessoria Parlamentar deverá ser escolhida dentre
profissionais de nível médiocompleto.
RENA CAPÍTULO IV : E
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO À PRESIDÊNCIA
Art. 20. A Presidência é assessorada pela Diretoria-Geral, Diretoria de Finanças
e Orçamento, Controladoria-Geral, OuvidoriaGeral, Comissão Permanente de Licitação,
Assessoria para Assuntos Comunitários.
SEÇÃO |
DA DIREÇÃO GERAL
Art. 21. Compete à Diretoria-Geral da Câmara:
| - programar, supervisionar, dirigir, coordenar, orientar e controlar a execução de
todos os serviços legislativos e administrativos da Câmara Municipal;
Il - conhecer de todo expediente oriundo das Diretorias;
II - assinar ofícios, atestados, certidões, editais e outros documentos da Câmara
Municipal; -
IV - expedir ordens de serviços e demais atos necessários à execução dos
trabalhos da Câmara Municipal, conforme instruções e decisões da Presidência;
V - julgar justificadas ou não faltas ao serviço dos servidores, de acordo com a
legislação vigente; ;
VI - autorizar a lotação do pessoal da Câmara Municipal;
VII - emitir despachos em processos cuja decisão caiba à autoridade superior;
VIII - emitir despachos decisórios em processos de sua competência;
IX - propor medidas à Mesa Executiva que visem a facilitar os serviços da Câmara
Municipal; k
X - apreciar e encaminhar os relatórios mensais e' anuais apresentados pelos
órgãos da Câmara Municipal e elaborar um relatório geral para a Mesa Executiva e a
Presidência;
XI - despachar o expediente com o Presidente da Câmara Municipal;
XII - promover reuniões com os Diretores e Chefes das Divisões, Seções e
Serviços, para tratar de assuntos relacionados com os serviços da Câmara;
XIII - comunicar-se com outras repartições públicas, sempre que necessário, para
a resolução de assuntos de interesse da Câmara;
XIV - conservar e zelar pelos bens patrimoniais da Câmara Municipal,
responsabilidade e guard (ca
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GOVERNO MUNICIPAL DE
.— CONSTRUIND! A NOVA HISTÓRIA
XV - prestar esclareciméntos em Plenário, quando solicitado;
XVI - assessorar a Mesa Executiva nos atos e decisões de serviços da Câmara
Municipal;
XVII - assessorar a Mesa e os Vereadores em matéria de sua competência;
XVIII - autorizar a prestação de serviços extraordinários por parte dos funcionários
da Câmara, ouvidos os respectivos superiores;
XIX - superintender, direta ou indiretamente, a fiscalização da execução dos
contratos celebrados pela Câmara Municipal;
XX - fixar, por ato administrativo, a escala anual de férias dos servidsres, ouvindo
os respectivos superisies;
XXI - desempenhar outras funções correlatas.”
Parágrafo único. A Diretoria Geral é composta de 01 (um) Diretor Geral, que
deverá ter, obrigatoriamente, diploma de nível superior completo.
SEÇÃO Il
DA DIRETORIA DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Art. 22. À Diretoria de Finanças e Orçamento, compete:
| - Desenvolver atividades inerentes ao recebimento, guarda, pagamento,
movimentação, controle e registros dos valores financeiros e outros valores, bem como
as que dizem respeito à proposta e execução orçamentária, planejando, organizando,
coordenando, controlando e comandando as ações relativas às Finanças e Orçamento da
Câmara Municipal;
Il - assinar os cheques em geral, juntamente com o Presidente ou outro membro
da Mesa Executiva autorizado;
Parágrafo único. A Diretoria de Finanças e Orçamento é composta de 01 (um)
Diretor de Finanças e Orçamento, que deverá ter, obrigatoriamente, diploma de nível
superior. E
SEÇAO Ill
DA CONTROLADORIA GERAL
Art. 23. À Controladoria Geral,compete:
| - Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e
patrimonial da Câmara Municipal com vista à regular a racional utilização dos bens
públicos;
Il - elaborar, apreciar e submeter ao Presidente estudos e propostas de
diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa
e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito da
Câmara Municipai;
Hl - acompanhar a Comissão Permanente de Licitação, o controle do custo
operacional, execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da
contábil, administrativa e operacional junto aos Departamentos Administrati
Compras da Câmara Munioogk
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GOVERNO MUNICIPAL DE
car AQU NOV; nal RL,
IV - emitir pareceres técnicos na fase de todos os processos licitatórios,
contratos administrativos e de trabalho e em nisto processos de sua competência;
V - verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação e utilização,
guarda de bens ou valores públicos e de todo aquele que, por ação ou omissão, der
causa a perda, subtração, extravio ou estrago de valores, bens e materiais de
propriedade ou sob a responsabilidade da Câmara Municipal;
VI - emitir relatório por ocasião do encerramento do exercício sobre as contas e
balanço geral da Câmara Municipal;
VII - criar, controlar e dar parecer nas leis orçamentárias da Câmara Municipal;
VHI - acompanhar o andamento dos trabalhos legislativos referentes à parte
orçamentária do Município;
IX - executar os trabalhos de auditoria contábil, administrativa e operacional
junto aos departamentos da Câmara Municipal;
X - auditar a foina de pagamento mensal, obrigações patronais, bein como todos
os empenhos emitidos pelo Departamento de Gestão de Recursos Humanos da Casa;
XI - executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas.
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Parágrafo único. OControlador-Geral deverá ser escolhido dentre profissionais -
de nível superiorcompleto. É
; E SEÇÃO IV
DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Art. 24.À Comissão Permanente de Licitação compete receber, examinar e julgar
todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de
licitantes, desempenhando, dentre outras, as seguintes atividades:
| - acolher, julgar e responder a impugnações de edital de licitação por
irregularidade na aplicação da lei, nos termos da legislação vigente;
- promover reuniões para analisar e julgar a documentação relativa à habilitação
de todos os licitantes e as propostas dos concorrentes habilitados;
Ill - receber € julgar recursos interpostos e a às fases de habilitação e de
julgamento de proposta dos concorrentes; '
IV - efetuar, quando julgar necessário, diligência destinada a esclarecer ou
complementar a instrução do processo;
V - receber, analisar e julgar os pedidos de credenciamento de licitantes no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores; º
VI - encaminhar à: Presidência os processos licitatórios conclusos para
deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da
licitação;
Mil - providenciar o saneamento de processos licitatórios decorrentes das
diligências realizadas por comissão especial responsável pela análise de cada processo
antes de sua homologação.
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- À Comissão Permanente de Licitação é composta de 01 (um) Presidente e
02 (dois) membros auxiliares.
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médio completo. te
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DA OUVIDORIA GERAL
Art. 25. São atribuições da Ouvidoria Geral da Câmara:
| — Funcionar, em caráter principal, como elo de comunicação entre a Câmara
Municipal e a população em geral, para fins de dar atenção institucional às demandas;
Il - Receber denúncias de atos de improbidade administrativa ou quaisquer outras
irregularidades praticadas por agentes políticos e servidores públicos integrantes do
Poder Público Municipal e encaminhá-las à Presidência se o ato envolver agente político
e à Direção Geral se relacionados a servidores;
Ill - Comunicar à Mesa Diretiva condutas de agentes políticos do Poder Público
Municipal que possam caracterizar a prática de ilícito no exercício da função pública;
IV - Contribuir com a garantia dos direitos individuais e coletivos dos munícipes e
com a formulação de propostas ouvidas da população que aperfeiçoem o atendimento no
âmbito municipal;
V - Solicitar à Mesa Diretora sejam requisitadas junto à unidade e/ou: repartição do
Município, informações, certidões, cópias de documentos;
VI - Manter sigilo, quando solicitado, sobre denúncias e reclamações, sendo
vedado torná-las públicas, importando em infração administrativa o descumprimento do
sigilo, por parte do responsável pela ouvidoria;
VII - Apresentar, mensalmente, à Mesa Diretiva, relatório circunstanciado das
atividades da ouvidoria;
VIII - Tomar conhecimento de matérias jornalísticas divulgadas pelos meios de
comunicação, referentes ao funcionamento da Câmara Municipal, e encaminhá-las à
Presidência da Casa.
Parágrafo único. A Ouvidoria Geral é composta de 01 (um) Ouvidor Geral, que
deverá ter, obrigatoriamente, diploma de nível médio completo.
SEÇÃO VI :
DA ASSESSORIA PARA ASSUNTOS COMUNITÁRIOS
Art. 26.Compete à Assessoria para Assuntos Comunitários, órgão diretamente
ligado à Presidência:
| - Criar canais de comunicação entre a Câmara e os munícipes, de modo a
identificar as necessidades dos diferentes segmentos do Município;
Il - desenvolver projetos de pesquisas para o mapeamento das demandas sociais
do Município; promover programas articulados com os diferentes setores públicos e
privados do Município, de modo a garantir parcerias para o atendimento da população em
suas necessidades, de forma integrada;
Ill - criar programas de cunho educativo côm o fim de informar a população sobre
as funções da Câmara relativas à defesa da cidadania e incentivar a participação popular;
IV - prestar atendimento social, quando necessário, aos servidores da Câmara.
Parágrafo único. A Assessoria para Assuntos Comunitários é composta de 02
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DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL DE NATUREZA
ADMINISTRATIVA E LEGISLATIVA
SEÇÃO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 27. As atividades operacionais e administrativas da Câmara Municipal serão
realizadas sob a direção, orientação, coordenação e fiscalização da Diretoria Geral.
Art. 28. As competências da Diretoria Geral são as definidas no art. 18, deste
Diploma Legal.
SEÇÃO II
DA ASSESSORIA JURÍDICA DE DEFESA DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
Art. 29. À Assessoria Jurídica de Defesa das Relações de Consumo, como
órgão do Poder Legislativo Municipal, cabe a defesa dos interesses e direitos difusos,
coletivos ou individuais homogêneos dos consumidores, na forma do inciso III, arts. 82
e 91, da Lei Federal nº 2.078, de 11 de setembro de 1990, além de:
| —Informar, conscientizar, orientar e motivar, permanentemente, os consumidores
sobre seus direitos e garantias;
li —Incentivar e orientar os consumidores para a criação de entidades
representativas; E
Ill — receber e analisar denúncias apresentadas por consumidores ou entidades
representativas de consumidores;
IV — Incentivar conciliações e promover acordos, individuais ou coletivos, entre
fornecedores e consumidores;
V — Levar ao conhecimento dos demais órgãos públicos competentes as infrações
de ordem administrativa que violarem os interesses difusos, coletivos ou individuais dos
consumidores;
VI — Solicitar à Perícia Judiciária a instauração de inquérito policial para a
investigação de delito contra os consumidores;
Vil — Representar o Ministério Público competente, para fins de adoção de
medidas penais; fcup
VIII — Solicitar 5 concurso de órgão e entidades de notória especialização técnico-
"científica para a consecução de seus objetivos;
IX — Desenvolver outras atividades compatíveis com as suas finalidades de defesa
dos consumidores
IX - executar outras tarefas afins.
Parágrafo único. A Assessoria Jurídica de Defesa das Relações de Consumoé
composta de 01 (um) Assessor Jurídico, que deverá ter, obrigatoriamente, diploma de
nível supéfio; em Direito e Registro Profissional na Ordem dos Advogados do Brasil
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GOVERNO MUNICIPAL DE
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DA ASSESSORIA INSTITUCIONAL
Art. 30.À Assessoria Institucional, subordinada diretamente ao Presidente,
compete o assessoramento institucional à Mesa Diretora e Vereadores e, ainda:
| - Promover estudos jurídicos entre parlamentares e assessorias;
Il - desenvolver programas de pesquisa destinados a subsidiar o processo
legislativo e as manifestações político-parlamentares;
HI - desenvolver a atualização, adequação e acompanhamento da aplicação da
Lei Orgânica do Município, do Regimento Interno da Câmara Municipal, leis da
estrutura administrativa da Câmara e outras; ;
IV - prestar assessoramento e suporte técnico na realização das audiências
públicas, de seminários legislativos e de fóruns técnicos.
: V - executar outras tarefas afins.
Parágrafo único. A Assessoria Institucional é composta de 02 (dois) Assessores
Institucionais, que deverão ter, obrigatoriamente, diploma de nível médio.
SEÇÃO IV
DA ASSESSORIA ESPECIAL
Art. 31.A Assessoria-Especial tem como sua exclusiva ceinpetência:
| - assistir ac Diretor Geral no desempenho de suas atribuições, por intermédio
da divulgação de seus atos, relativamente aos temas que lhe forem determinados;
Il - acompanhar o Diretor Geral quando da articulação com seu Gabinete
Pessoal, na preparação de material e de informações de apoio, de encontros e
audiências com autoridades e personalidades;
HI - divulgar os atos da Diretoria Geral, por determinação deste, em todas as
comunicações dirigidas à sociedade e à imprensa;
IV - executar outras tarefas afins.
Parágrafo único. A Assessoria Especial da Presidência é composta de 05 (cinco)
Assessores Especiais, que deverão ter, obrigatoriamente, diploma de nível médio
completo. Ê
SEÇÃO V s
DA ASSESSORIA DE GESTÃO
Art. 32. Comncie à Assessoria de Gestão, sob a coordenação da Diretoria Geral
da Câmara, as seguintes atribuições:
| - exercer a Assessoria, de acordo com diretrizes programáticas e estratégicas
definidas pela Diretoria Geral; ;
H - auxiliar a Diretoria Geral no desempenho de suas atividades;
Ill - coletar, compilar e atualizar dados, indicadores e estatísticas relacionadas aos
serviços realizados na área de atuação;
IV - criar e manter instrumentos de gestão capazes de duzir gan
eficiência, eficácia e efetividade nas ações que vier a desenvolver; asi:
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GOVERNO MUNICIPAL DE
AQUIRAZ
E CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
V - propor medidas que j julgar convenientes para o melhor desempenho das
atividades;
VI - submeter à consideração superior os assuntos que excedam à sua
competência; e”
VII - exercer outras atribuições correlatas, conforme cg pi superior.
Parágrafo único.A Assessoria de Gestão é composta de- 01 (um) Assessor de
Gestão, que deverá ter, obrigatoriamente, diploma de nível médio completo.
SEÇÃO VI
DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVA
Art. 33. São atribuições da Coordenadoria Administrativa, órgão diretamente
vinculado à Diretoria Geral da Câmara:
| — Dirigir, coordenar, controlar e orientar o gerenciamento das atividades de
natureza administrativa, especialmente nas áreas de informática, protocolo, transporte
oficial, sonorização, recepção, telefonia, reprografia;
H — dirigir, orientar e controlar a coordenação e a supervisão das atividades de
suas Divisões programáticas diretamente subordinadas;
HI controlar a correta utilização, guarda e conservação dos bens patrimoniais do
Poder Legislativo;
IV - o apoio, assessoramento e informações sobre assuntos relacionados à sua
área de competência, ao Secretário Geral, ao Presidente, à Mesa da Câmara e aos
Vereadores; desenvolver outras atividades administrativas mediante determinação
superior.
Parágrafo úiico. A Coordenadoria Administrativaé composta de 01 (um)
“Coordenador, que deverá, possuir, obrigatoriamente, diploma de nível médio completo.
SUBSEÇÃO |
- NÚCLEO DE PROTOCOLO E ARQUIVO
Art. 34. Compete ao Núcleo de protocolo e Arquivo, órgão vinculado diretamente
à Coordenadoria Administrativa, as atribuições de execução das atividades relativas a:
| - recebimento, protocolo, organização, encaminhamento e entrega de toda
documentação e correspondência oficial que tramita na Câmara Municipal;
Il - acompanhamento, controle e registro de dados e informações sobre a
movimentação e situação dos documentos protocolados;
Il - atualização, catalogação, guarda e conservação de processos, livros e
documentos em geral;
IV - outras atividades relacionadas a protocolo 'e arquivo de acordo com o
processo legislativo desenvolvido e as determinações superiores;
V — exercer outras atividades correlatas;
Parágrafo único. O Núcleo de Protocolo e Arquivo é composto de Q
Gerente, que deverá, possuir, obrigatoriamente, diploma de nível médio egos
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GOVERNO MUNICIPAL DE
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CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
: SUBSEÇÃO Il
DO NÚCLEO DE SERVIÇOS GERAIS E TRANSPORTES
Art. 35.A0 Núcleo de Serviços Gerais e Transportes, órgão vinculado diretamente
à Coordenadoria Administrativa, compete:
| - Coordenar os serviços de reprografia, emitindo mensalmente relatório das
cópias fornecidas;
Il - zelar pela limpeza e vigilância do prédio da Câmara;
HI - Promover a manutenção de móveis, equipamentos e outros, necessária ao
perfeito funcionamento das dependências da Câmara;
IV - Coordenar os serviços de copa, visando o aterdimento às atividades
administrativa e legislativa;
V - Supervisionar a guarda, o abastecimento, a lubrificação e recuperação dos
veículos da Câmara;
VI - Coordenar as atividades de recepção e telefonia;
VII - Coordenar, desenvolver e executar todas as atividades relacionadas com os
serviços gerais, limpeza e arrumação das dependências e instalações, a fim de mantê-los
em condições de asseio requeridas;
Mill - Executar todos os serviços de apoio à Câmara Municipal, nas áreas de
telefonia, recepção, limpeza, transportes de mobiliários e vigilância;
IX - Fiscalizar a observância das obrigações contratuais assumidas por terceiros,
em relação ao patrimônio;
X - Determinar as providências para a apuração dos desvios de material
permanente;
XI - Enviar à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, cópia dos termos
de responsabilidade e de transferência dos bens patrimoniais;
XII - Fazer levantamento do inventário anual dos bens móveis e imóveis, bens de
uso especial e bens patrimoniais;
XIII - Controlar a escala de veículos a serviço da Câinara, bem corno proceder à
sua inspeção periódica, adotando as providências que garantam perfeitas condições de
trabalho e segurança; :
XIV - Vistoriar as condições de segurança e manutenção dos veículos,
observando cumprimento de eMpnaas técnicas e legais e providenciando as medidas
necessárias;
XV - Administrar os serviços da manutenção, conservação, lubrificação,
abastecimento e ferramentaria dos transportes da Câmara, observando as exigências
técnicas e legais;
XVI - Exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único. O Núcleo de Serviços Gerais e Transportes é composto de 01
(um) Gerente, que deverá, possuir, obrigatoriamente, diploma de nível médio E ul
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GOVERNO MUNICIPAL DE
AQUIRAZ
CONSTA BSEÇAO MIO"
DG NÚCLEO DE MANUTENÇÃO PRESIAL
Art. 36. Ao Núcleo de Manutenção Predial, órgão vinculado diretamente à
Coordenadoria Administrativa, compete:
| - elaborar os planos de manutenção predial preventiva a ser realizada nas
unidades;
Il - controlar os serviços de inspeção e vistoria da manutenção predial preventiva;
HI -orientar as diversas unidades sobre a realização das intervenções necessárias
à manutenção das condições adequadas das edificações;
Iv - gerenciar os contratos terceirizados de manutenção de instalações de
manutenção predial;
V - exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atividade.
Parágrafo único. ONúcleo de Manutenção Predial é composto de 01 (um)
Gerente, que deverá, possuir, obrigatoriamente, diploma de nível médio completo.
SEÇÃO VII.
DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Art. 37. À Coordenadoria de Gestão de Pessoas, órgão vinculado diretamente à
Diretoria Geral, compete:
| - Proceder à identificação do quantitativo de pessoal imprescindível às diferentes
Unidades da Câmara Municipal, verificando as possibilidades de modificação, conforme
necessidades presentes e futuras, para decidir sobre as políticas de ação, normas e
medidas a serem propostas; ç
Il - promover a integração com as várias Unidades da Câmara Municipal, visando
o intercâmbio de informações para complementar conhecimento, observação e conclusão
das estratégias e políticas de pessoal;
Il - organizar as atividades da Coordenação, distribuindo-as pelos Núcleos
competentes e estabelecendo os procedimentos específicos a cada uma das normas a
serem seguidas, para assegurar o fluxo normal dos trabalhos;
IV - propor ao Diretor Geral, estudos de reestruitração organizacional e de
revisão de seus regulamentos;
V - controlar o desenvolvimento de programas dos diferentes Núcleos, orientando
seus executores, além de sugerir estudo, pesquisa, reciclagem ou treinamento requerido,
visando o melhor desempenho dos servidores e a avaliação dos resultados do trabalho;
VI - elaborar planos e/ou programas de desenvolvimento, atualização e
reciclagem para os servidores da Câmara;
VII - estabelecer normas para execução, acompanhamento e avaliação dos
Programas de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal, no âmbito da Câmara
Municipal;
VIII - coordenar a elaboração, implantação e administração do Plano de Cargos e
Carreiras do pessoal técnico-administrativo; .
IX - adotar medidas relacionadas com provimento, vacância, acumulação
cargos e movimentação dos servidores, bem como à elaboração de contratos,
“portarias, referente a direitos e vantagens dos servidores; raso E
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X - elaborar planos e estabelecer prograHiras de benefícios para servidores, bem
como propor e coordenar medidas que visem assegurar higiene e segurança no trabalho;
XI - coordenar e confeccionar folhas de pagamento e guias de obrigações sociais;
XII - orientar e encaminhar pessoas ao setor competente quando de Licença de
Tratamento de Saúde e Aposentadoria;
XIII - aplicar, fazer aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis, Decretos,
Resoluções, regulamentos e demais atos referentes ao pessoai da Câmara e sugerir
normas destinadas a uniformizar a aplicação da legislação de pessoal;
XIV - exercer outras atividades correlatas.
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Parágrafo único. O Coordenador de Gestão de Pessoas deverá ser habilitado
em curso de nível superior completo.
SUBSEÇÃO ÚNICA
DO NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE REMUNERAÇÃO DE PESSOAL
Art. 38. Compete ao Núcleo de Administração de Remuneração de Pessoal,
órgão vinculado diretamente à Coordenadoria de Gestão de Pessoas:
| - dirigir e controlar as atividades de registros funcionais;
Il - coordenar e orientar a preparação de declarações, certidões e
correspondências da área afim; E
HI - fixar requisitos para a realização de concursos pu! licos e processos seletivos
internos;
IV - orientar os servidores quanto a sua vida funcional, deveres e obrigações;
V - dirigir e controlar a concessão de direitos e vantagens dos servidores;
VI - coordenar a elaboração da folha de pagamento dos servidores;
VII - verificar o cumprimento dos requisitos legais para a investidura em cargos
públicos de provimento efetivo e em comissão;
VII - acompanhar as atividades referentes ao provimento, movimentação, lotação,
remoção, requisição e cessão de servidores;
IX - acompanhar, controlar e avaliar o quadro e a lotação de pessoal, com vistas à
distribuição adequada da força de trabalho.
Parágrafo único. ONúcleo de Administração de Renuneracão de Pessoal é
composto de 01 (um) Gerente, que deverá, possuir, obrigatoriamente, diploma de nível
médio.
SEÇÃO VIII
DA COORDENADORIA DE COMPRAS
Art. 39. À Coordenadoria de Compras, órgão vinculado diretamente à Diretoria
Geral,compete: '
|- Planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades e todas as compras
de mercadorias, serviços, bem como contratação de obras que forem se efetivar pela
Câmara;
| - desenvolver todos os trabalhos necessários à abertura de processo ragparos
encaminhando-o à Comissão Permanente de Licitação - CL)
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III - controlar entrada, SMA E ERUGUE dE 'MBRBriais de consumo da Câmara;
IV - executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas.
Parágrafo Único. O Coordenador de Compras deverá ser escolhido dentre
profissionais com ensinomédio completo.
SEÇÃO IX :
DA COORDENADORIA DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO
Art. 40. À Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio, órgão vinculado
diretamente à Diretoria Geral, compete: ?
| - Manter controle e registro atualizado dos bens adquiridos e das transferências
interdepartamentais dos bens da Câmara;
Il - Providenciar o licenciamento e emplacamento dos veículos da Câmara;
HI - Providenciar a contratação e renovação dos seguros de vida e de bens da
Câmara;
IV - Proceder ao recolhimento do material inservível ou em desuso e providenciar,
conforme o caso, a sua redistribuição, recuperação ou alienação;
V - Tombar os bens patrimoniais, inclusive os imobiliários, mantendo-os
devidamente cadastrados;
VI - Caracterizar e identificar os bens patrimoniais;
VII - supervisionar a'conservação e manutenção dos bens móveis da Câmara;
VIII - Executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas.
Parágrafo único. O Coordenador de Almoxarifado e Patrimônio deverá ser
escolhido dentre profissionais de nível médio.
SEÇÃO X
DA COORDENADORIA DE SECRETARIA
Art. 41. À Coordenadoria de Secretaria, órgão vinculado diretamente à Diretoria
Geral, compete:
| - Dirigir e assessorar os servidores sob sua subordinação, proporcionando o
correto desenvolvimento dos trabalhos do departamento de suporte legislativo;
Il - Planejar, organizar e supervisionar a execução das atividades de apoio ao
processo legislativo, comissões e sessões plenárias;
ll - Proceder ao exame, sob o aspecto técnico-l “legislativo, de todas as
proposições em tramitação;
IV - Coordenar o fluxo da tramitação regimental do processo legislativo e os
prazos regimentais;
V - Elaborar, sob a orientação da Mesa Diretora ou do Presidente, a pauta da
ordem do dia, o expediente e a agenda mensal de atividades plsnárias;
VI - Elaborar os roteiros das sessões plenárias no aspecto iécnico-lcgislativo;
VII - Prestar assessoramento de natureza técnica-legislativa à Mesa Diretora, na
condução dos trabalhos legislativos, e, em especial, ao Presidente na direção das
reuniões de Plenário;
VIII - Organizar e controlar a pubiicação dos atos oficiais e a confer
publicações promovidas nos órgãos oiiciais; TREE
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GOVERNO MUNICIPAL DE
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IX - Supervisionar as aividades der apuração das atas das sessões plenárias,
solenes, itinerantes e comissões, bem como das correspondências oficiais da Câmara
Municipal; :
X - Determinar as atividades de reprodução e publicação dos documentos sob sua
responsabilidade; ;
XI - Fazer observar as normas de guarda e consulta de documentos sob sua
responsabilidade;
XII - Realizar, sob o aspecto técnico-legislativo, a preparação das reuniões
ordinárias, extraordinárias, itinerantes, de instalação da Legislatura e de eleição da Mesa
Diretora e Comissões;
XIII - Coordenar, planejar, executar, controlar e assessorar as atividades de apoio
e de assessoramento técnico-legislativo dos trabalhos das comissões permanentes,
temporárias, especiais e de inquérito;
XIV - Supervisionar a elaboração de requerimentos, indicações e moções e das
atas das reuniões plenárias, das audiências públicas e das comissões;
Xv - Promever medidas visando à publicidade, atualização, catalogação e
consolidação da legislação municipal;
XVI - Receber, controlar e numerar todas as proposições, inclusive as
encaminhadas pelo Poder Executivo Municipal;
XVII - Coordenar o encaminhamento ao Poder Executivo Municipal e aos demais
órgãos municipais, dos projetos de lei e demais proposições aprovadas, verificando
prazos, protocolo e demais procedimentos;
XVIII - Cumprir e fazer cumprir as determinações de superiores hierárquicos;
XIX - Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa
própriá ou que lhe forem atribuídas por superior.
CAPÍTULO VI
DA AÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 42. A ação administrativa em todos os níveis da estrutura orgânica da
Câmara de Vereadores obedecerá aos princípios da legsiidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência, bem como aos demais cidenamentos constantes na
Constituição Federai, Estadual e na Lei Orgânica do Município.
Art. 43. A ação administrativa e legislativa auxiliar será objeto de coordenação
funcional sistemática a cargo da Diretoria Geral, objetivando o necessário entrosamento
entre órgãos e servidores na execução dos serviços, planos, programas e projetos da
Câmara Municipal evitando paralelismo de ação e de fins, desvios de função, dispersão
de tarefas e de recursos e propiciando soluções eficientes, eficazes e efetivas.
Art. 44. É de responsabilidade das assessorias e chefias de todos os níveis
hierárquicos dos setores da Câmara Municipal de Vereadores zelar, nos termos da
legislação em vigor, peia correta gestão dos recursos da Câmara, nas suas diversas
formas assegurando sua aplicação regular G2 forma parcimoniosa e documentada.
contínuo e permanente de modernização, através daçinformatização de suas rotinas
Art. 45.0s serviços da Câmara de altavês dacinioma r-se-ão a um processo
administrativas, legislativas s de interação com a sociedade.
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GOVERNO MUNICIPAL DE
Art. 46. Para assegurar “a ENdeNaNerreéBia e efetividade a suas ações, o
processo de tomada de decisão, em todos os níveis da estrutura administrativa da
Câmara de Vereadores, corsiderará também:
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| - a compatibilidade entre a ação e os objetivos do Poder Legislativo Municipal;
Il - a relação custo/benefício;
Il - o grau de interesse público e a abrangência dos efeitos produzidos pela ação;
IV - a disponibilidade dos meios necessários à execução plena da ação;
V - as informações e indicadores gerenciais relacionados ao objeto da decisão.
Art. 47. Os diretores e demais chefias da Câmara, com vistas à eficiência do
processo de planejamento, definição e execução de suas respectivas ações, adotarão
medidas sistematizadas de racionalização e controle de suas rotinas, métodos e sistemas
de trabalho, compreendendo:
“ N-a verificação da observância de disposições legais e de normas técnicas na
execução de programas de trabalho;
Il - a eliminação de métodos, processos e práticas de trabalho que ocasionem
desperdício de tempo, de recúrsos financeiros, materiais, humanos e técnicos;
HI - a retificação tempestiva de métodos, processos e práticas de trabalho
disfuncionais;
IV - o exame dos resultados do programa de trabalho e o grau de satisfação dos
objetivos almejados;
' V-o confronto dos custos operacionais com os fesuilados parciais atingidos;
VI - o exame e correção de pontos de estrangulamento na execução de
programas de trabalho;
VIl - o exame da eficácia dos serviços executados por terceiros para fim de
apuração de eventuais prejuízos causados à Câmara de Vereadores;
Vill - a criação de condição para o aicance e eficácia do controle interno e
externo;
IX - outras medidas de racionalização e cóntdia adotadas pela chefias dos
respectivos órgãos ou setores.
; CAPÍTULO Vil
DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 48. O Quadro de Pessoal da Câmara Municipa! é composto por cargos de
provimento efetivo e cargos de provimento em comissão.
$ 1º - Os cargos de provimento em comissão são os constantes na forma do
Anexo |, parte integrante desta Lei.
$ 2º - Os cargos de provimento efetivo serão regulamentados em lei específica.
8 3º - A investidura em cargo de provimento efetivo dependerá de prévia
aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
- Os cargos de provimento Sí co issão são de livre nomeação e exoneração
do Chefe do Poder Legislativo Municipal. Ro
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: Art. 49. A nomenclaturá: SimbBOtogia é A quantidade dos cargos de provimento em
comissão são os constantes do Anexo |, parte integrante desta Lei.
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Art. 50. A remuneração dos cargos de provimento em comissão, são os
constantes do Anexo Il, desta Lei.
Art. 51. A estimativa de Impacto Financeiro da Estrutura Organizacional da
Câmara Municipal dc Aquiraz é a constante do Anexo III, desta Lei.
Parágrafo único.Ficam extintos os cargos de provimento em comissão que
tenham sido criados por leis ou resoluções anteriores, não previstos pelo Anexo | a que
se refere o caput deste artigo.
Art. 52. Lei específica disporá sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos
Servidores da Câmara Municipal, ocupantes de cargos de provimento efetivo.
- TÍTULO IV f
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 53. Para efeito de implantação da Organização Administrativa de que trata
esta Lei, o Presidente da Câmara proporá à Mesa Diretora as medidas de natureza legal
que se fizerem necessárias e expedirá, progressivamente, os atos administrativos de sua
competência privativa, indispensável à implantação efetiva da estrutura funcional definida
nesse Diploma Legal
“ Art. 54. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, pci go no orçamento do Poder LegiSIaivo
Municipal.
Art. 55. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2017.
Art. 56. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis
Municipais nºs999, de 08 de novembro de 2012; 1.016. de 20 de fevereiro de 2013;
1.075, de 23 de janeiro de 2014 e 1.113, de 13 de março de 2015.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, em 20 de Janeiro de 2017.
Prefeito Municipai de Aquiraz
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ANEXO | A QUE SE REFEREM OS ANTS/ 457 81º e 49, DA LEI Nº 1210, DE 20 DE
JANEIRO DE 2017.
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
1. GABINETES DA MESA DIRETORA
NOMENCLATURA SIMBOLOGIA | QTDE
Gabinete da Presidência
Chefe de Gabinete DNS-3 01
Secretário do Titular DNS-4 q
Assessor Legislativo DNS-5 04
Assessor Parlamentar DAS-3 024]
Gabinete da 1º Vice-Presidência Equs es
Chefe de Gabinete DNS-3 01
Secretário do Titular DNS-4 01
Assessor Legislativo DNS-5 02
Assessor Parlamentar DAS-3 02
Gabinete da 2º Vice-Presidência :
Chefe de Gabinete DNS-3 01
Secretário do Titular DNS-4 01
Assessor Legislativo DNS-5 02
Assessor Parlamentar DAS-3 02 |
Gabinete do 1º Secretário E x
Chefe de Gabinete DNS-3 01
Secretário do Titular DNS-4 sh AS
Assessor Legislativo DNS-5 02
Assessor Parlamentar DAS-3 02
Gabinete do 2º Secretário :
Chefe de Gabinete DNS-3 01
Secretário do Titular DNS-4 01
Assessor Legislativo DNS-S | 02
Assessor Parlamentar DAS-3 02
Gabinete do 3º Secretário
Chefe de Gabinete DNS-3 01
Secretário do Titular DNS-4 01
Assessor Legislativo DNS-5 02
Assessor Parlamentar DAS-3 02
2. GABINETE DOS VEREADORES
NOMENCLATURA Ê SIMBOLOGIA QTDE ]
Chefe de Gabinete DNS-3 09
Secretário do Tituiar DNS-4 09
Assessor Legislativo o
Assessor Parlamentar
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3. ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO KG “PLENÁRIO, À MESA DIRETORA E ÀS
COMISSÕES
NOMENCLATURA Eee SIMBOLOGIA | QTDE
Assessor de Plenário DNS-3 01
Assessor de Suporte Legislativo DNS-6 01
Gerente de Núcleo de Áudio e Som DAS-3 01
4. ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO À PRESIDÊNCIA
NOMENCLATURA "| SIMBOLOGIA | QTDE
Diretor Geral -- DNS 01
Diretor de Finanças e Orçamento —* DNS-2 01
Presidente da Comissão Permanente de Licitação DNS-2 "01
Assessor Institucional DNS-6 - 020]
Assessor para Assuntos Comunitários DNS-6 02
Controlador Geral DAS-2 01
Membro da Comissão Permanente de Licitação DAS-3 02
5. DIRETORIA GERAL y
NOMENCLATURA | SIMBOLOGIA | QTDE
Assessor Especial | DNS5 05
Assessor de Defesa das Relações de Consumo DNS-6 01
Assessor de Gestão DNS-6 01
Ouvidor Geral DAS-2 01
Coordenador Administrativo DAS-1 01
Gerente do Núcleo de Protocolo e Arquivo DAS-3 01
Gerente do Núcleo de Serviços Gerais e Transportes DAS-3 01
Gerente do Núcleo de Manutenção Predial DAS-3 01
Coordenador de Gestão de Pessoas DAS-1 01
Gerente do Núcleo de Administração de Remuneração de DAS-3 . 01
Pessoal
Coordenador de Compras - DAS-1 01
Coordenador de Almoxarifado e Patrimônio DAS-1 01
Coordenador de Secretaria DAS-1 01
Assessor Executivo k . DAS-4 03
Assistente de Gestão f + DAS-5 25 | W-
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ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. S0; DA'LEMN"Y219/ DE 20 DE JANEIRO DE 2017.
REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
NOMENCLATURA DO CARGO SÍMBOLO | VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO TOTAL
Diretor Geral DNS-1 650,00 5.850,00 6.500,00
Diretor de Finanças e Orçamento DNS-2 600,00 5.400,00 6.000,00
Presidente da Comissão de Licitação DNS-2 * 600,00 5.400,00| 6.000,00
Assessor de Plenário DNS-3 500,00 4.500,00| 5.000,00
Chefe de Gabinete DNS-3 500,00 4.500,00 | , 5.000,00
Secretário do Titular DNS-4 480,00 4.320,00| 4.800,00
| Assessor Legislativo DNS-5 400,00 3.600,00| 3.500,00
Assessor Especial DNS-5 350,00 3.150,00] 3.500,00
Assessor Institucional DNS-6 : 300,00 2.700,00] 3.000,00
Assessor para Assuntos Comunitários DNS-6 300,00 2.700,00] 3.000,00
Assessor de Suporte Legislativo DNS-6 300,00 || 2.700,00] 3.000,00
Assessor de Defesa das Relações de| DNS-6 300,00 2.700,00 3.000,00
Consumo : :
Assessor de Gestão DNS-6 300,00 2.700,00 [3.000,00
Coordenador Administrativo DAS-1 300,00 | 2.700,00 3.000,00
Coordenador de Gestão de Pessoas DAS-1. |. 300,00 2.700,00] 3.000,00
Coordenador de Compras DAS-1 300,00 2.700,00 3.000,00
Coordenador de Almoxarifado e Patrimônio. DAS-1 300,00 2.700,00| | 3.000,00
Coordenador de Secretaria E — DAS+ 300,00 2.700,00 3.000,00
Ouvidor Geral DAS-1 300,00 2.700,00] 3.000,00
Controlador Geral DAS-2 250,00 2.250,00 2.500,00
Assessor de Segurança Patrimonial DAS-2 250,00 2.250,00) 2.500,00
Membro da Comissão Permanente de| DAS-3 200,00 1.800,00 2.000,00
Licitação
Gerente do Núcleo de Áudio e Som DAS-3 200,00 1.800,00] 2.000,00
Transporte E - Ra 4 .
Gerente do Núcleo de Manutenção Predial DAS-3 200,90 1.800,00/ 2.000,00
Gerente do Núcleo de Administração de DAS-3 200,00 | 1.800,00 2.000,00
Remuneração de Pessoal E qa
Assessor Parlamentar - DAS-3 200,00 1.800,00 | 2.000,00
Assessor Executivo j DAS-4 150,00 1.350,00 1.500,00
Assistente de Gestão Jd
DAS-5 | 120,00 | 1.080,00 120006),
www.aquiraz.ce.gov.br
Serente do Núcleo de Protocolo e Arquivo DAS-3 200,00 1.800,00| 2.000,00
Gerente do Núcleo de Serviços Gerais e 200,00 1.800,00 2.000,00
* GOVERNO MUNICIPAL DE
AQUIRAZ
ANEXO Ill, A QUE SE REFERE O ART. 50 DATENA DE 20 DE JANEIRO DE 2017.
ESTIMATIVA DO IMPACTO FINANCEIRO
1. GABINETE DA MESA DIRETORA
NOMENCLATURA SiMB | QTDE | Valor Unitário Valor fotal Valer Somatório da
Remuneração | Remuneração | Patronal | Remuncração/
(R$) (R$) (20,5%) Patronal
y R$ (R$)-
[GABINETE DA PRESIDÊNCIA E
Chefe de Gabinete "]DNS3| 01 5.000,00 5.000,00 1.025,00 6.025,00
cretário do Titular DNS-4 | 01 4.800,00 4.800,00 984,00 5.784,00
NW'sessor Legislativo DNS-5 | 04 3.500,00 | "14.000,00 2.870,00 16.870,00
JÁssessor Parlamentar DAS-3 02 2.000,00 4.000,00 820,00 4.820,00
[Sub-Total - [5 15.300,00 27.800,00 5.699,00 33.499,00
[FGABINETE DA 1º VICE- PRESID NCIA 3 Sm
[Chefe de Gabinete DNS-3 | 01 5.000,00 5.000,00 1.025,00 6.025,00
[Secretário do Titular DNS-4 | 01 4.800,00 4.800,00 984,00 5.784,00
| Âssessor Legislativo DNS-5 02 3.500,00 7.000,00 1.435,00 7 8.435,00
| Assessor Parlamentar DAS-3 024 2.000,00 4.000,00 820,00 4.820,00
| Sub-Total — 06 15.300,00 20.800,00 | 4.264,00 25.064,00
[IGABINETE DA 2º VICE-PRESIDÊNCIA E : E ; E
[Chefe de Gabinete DNS-3 | 01 5.000,00 5.400,00 1.025,00 6.025,00
Secretário do Titular DNS-4 | 01 4.800,00 4.800,00 984,00 5.784,00
Assessor Legislativo DNS-5 | 02. 3.500,00 7.000,00 1.435,00 8.435,00
Âssessor Parlamentar DAS-3 02 2.000,00 4.000,00 820,00 4.820,00
Sub-Total ER BRR.) 15.300,00 20.800,00 4.264,00 25.064,00
GABINETE DO 1ºSECRETÁRIO Pra]
Chefe de Gabinete DNS-3 01 5.000,00 5.000,00 1.025,00 | 6.025,00
Secretário do Titular DNS-4 | 01 4.800,00 4.800,00 984,00 5.784,00
69) sessor Legislativo DNS-5 | 02 3.500,00 7.000,00 1.435,00 8.435,00
RW sessor Parlamentar DAS-3 02 2.000,00 | 4.000,00 820,00 4.820,00
Sub-Total - 06 | 15.300,06 | 20.800,00 4. 264, 00 | 25.064,00
GABINETE DO 2º SECRETÁRIO ; : Fases)
(Chefe de Gabinete DNS-3:| 01: | 5.060,00 5.000,00 1 025, 00 6.025,00
Secretário do Titular DNS-4 | 01 4.800,00 4.800,00 984,00 5.784,00
Ássessor Legislativo DNS-5 | 02 3.500,00 7.000,00 1.435,00 8.435,00
Ássessor Parlamentar DAS-3 Lata] 2.000,00 4.000,00 820,00 4.820,00
S$ub-Total E - | 06 |! | 45.300,00 20.800 50 4.264,00 25.064,00
GABINETE DO 3º SECRETÁRIO Se Es Ee
Chefe de Gabinete UNS-3 |. 01 5.000,00 | 5.000,00 1.025,00 6.025,09
Secretário do Titular DNS-4 | 01. 4.800,00 4.800,00 984,00 5.784,00
Àssessor Legislativo DNS-5 02, IE 3.500,00 7.000,00 1.435,00 8.435,00
Assessor Parlamentar DAS-3 02 2.000,00 4.000,00 820,00 4.820,00
$ub-Total = 06 15.300,00 20.800,00 4.264,00 25.064,00 |
OTAL — [38 51.500,00] 131.800,00 [727.019,00 [71 ser or
www.aquiraz.ce.gov.br
ogo
(5)
GOVERNO MUNICIPAL DE
AQUIRAZ
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
“as
dd
unicef
GABINETE DOS VEREADORES
NOMENCLATURA SIMB | QTDE | Valor Unitário Valor Valor Somatório da
a Remuneração Total Patronal | Remuneração/
(R$) Remuneração (20,5%) Patronal
(R$) R$ (R$)
hefe de Gabinete DNS-3 09 “5.000,00 45.000,00 9.225,00 54.225,00
ecretário do Titular DNS-4 09 4.800,00 43.200,00 8.856,00 52.056,00
ssessor Legislativo DNS-5 18 3.500,00 63.000,00 | 12.915,00 75.915,00
ssessor Parlamentar DAS-3 09 2.000,00 18.000,00 3.690,00 21.690,00
ub-Total E = 45 15.300,00 169.200,00 | 34.686,00 203.886,00
OTAL - 45: Es 169.200,00 |” 34.625,00. = 203.886,00:
15.390,00
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO AO PLENÁRIO, À MESA DIRETORA E ÀS COMISSÕES
SIMB | QTDE | Valor Unitário Valor Valor Somatório da
Remuneração Total Patronal | Remuneração/
(R$) Remuneração (20,5%) Patronal
(R$) R$ (R$)
ssessor de Plenário DNS-3 01 5.000,00 5.000,00 1.025,00 6.025,00
ssessorde Suporte Legislativo | DNS-6 01 3.000,00 [ 3.000,00 615,00 3.615,00
berente do Núcleo de Áudio e | DAS-3 01 2.000,00 2.000,00 410,00 2.410,00
om
OTAL 03 “10.000,00 = 40.000,00 |. 2.050,00 | 47 = /6512.050,00
.« ÓRGÃOS DE ASSESSOR
e e 1 1 A
AMENTO TÉCNICO À PRESIDÊNCIA
|
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| NOMENCLATURA
|
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|
NOMENCLATURA sSiMB | QTDE | Vaior Unitário Valor Valor Somatório da
Remuneração Total Patronal | Remuneração/
(R$) Remuneração (20,5%) Patronal
(R$) R$ (R$)
h Diretor Geral DNS-1 01 6.500,00 6.500,00 1.332,50 7.832,50
| de Finanças e| DNS-2 01 6.000,00 | 6.000,00 1.230,00 7.230,00
| Or amento :
| Presidente da Comissão de | DNS-2 01 6.000,00 6.000,00 1.230,00 7.230,00
licitação &!
FÁssessor Institucional DNS-6 02: | 4 3.000,00 6.000,00 1.230,00 7.230,00
| ) ssessor para Assuntos | DNS-6 02 3.000,00 6.000,00 1.230,00 7.230,00
| Comunitários ;
| Controlador Geral DAS-2 01 2.500,00 2.500,00 . 512,50 3.012,50
h lembro da Comissão | DAS-3 02 2.000,00 4.000,00 820,00 4.820,00
| Permanente de Licitação Es
[TOTAL - 10 29.000,00. “37.000,90 | + 7.585,00 [7
www.aquiraz.ce.gov.br
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pi GOVERNO MUNICIPAL DE
AQUIRAZ
DIRETORIA GERAL CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA ?
el
NOMENCLATURA SIMB | QTDE | Valor Unitário Valor Valor Somatório da
Remuneração Total Patronal | Remuneração!
(R$) Remuneração (20,5%) Patronal
(R$) R$ (R$)
ssessor Especial DNS-5 05 3.500,00 17.500,00 3.587,50 21.087,50
ssessor de Defesa das | DNS-6 01 3.000,00 3.000,00 615,00 3.615,00
elações de Consumo
DNS-6 ES 01 3.000,00 3.000,00 | 615,00 3.615,00
vidor Geral DAS-1 01 3.000,00 3.000,00 61 5,00. 3.615,00
ordenador Administrativo DAS-1 01 3.000,00 3.000,00 615,00 3.615,00
ordenador de Gestão de| DAS-1 01 3.000,00 “3.000,00 615,00 3.615,00
ordenador de Compras DAS-1 01 a 3.000,00 3.000,09 615,00 3.615,00
f oordenador de Almoxarifado e | DAS-1 01 3.000,00 3.909,00 615,00 3.615,00
oordenador de Secretaria “| DAS4 01 3.000,00 3.000,00 615,00 3.615,00
de Segurança | DAS-2 01 2.500,00 2.500,00 512,50 3.012,50
serente do Núcleo de Protocolo | DAS-3 01 2.000,00 2.000,00 410,00 2.410,00
! PE a
erente do Núcleo de Serviços |' DAS-3 01 2.000,00 2.000,00 410,00 fai 2.410,00
erais e Transportes À E
; do Núcleo de | DAS-3 01 2.000,00 2.000,00 410,00 2.410,00
Manutenção Predial
berente do Núcleo de | DAS-3 01 2.000,00 2.000,00 410,00 2.410,00
dministração de Remuneração
o
DAS-4 | 03 1.500,00 4.500,00 922,50 5.422,50
ssistente de Gestão DAS-4 É 25 1.200,00 30.000,00 6.150,00 36.150,00
740.700,00
104.232,50
86.500,00
*. SOMATÓRIO DOS CINCO ÉRGÃOS
NOMENCLATURA SIMB | QTDE | Valor Unitário Valor Valor Somatório da
Remuneração Total Patronal | Remuneração/
(R$) Remuneração (20,5%) Patronal
(R$) R$ (R$)
| Mesa Diretora a 38 91.800,00 131.800,00 | 27.019,00 158.819,00
Gabinete dos Vereadores - 45 15.300,00 169.200,00 | 34.686,00 203.886,00:
ssessoramento ao Plenário, : 10.000,00 10.000,00 12.050,00
Mesa Diretora e Comissões 03 2.050,00
Assessoramento Técnico à - 405 29.000,00 37.000,00 7.585,00 44.585,00
| residência
i e. 46 40.700,00 86.500,00 | 17.732,50 104.232,50
TOTAL GERAL -— 142 186.800,00 434.500,00 | 89.072,50 Es H saca
www-aquiraz.ce.gov.br

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