| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1210 / 2017 |
| Date | 2017-01-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a reestruturação administrativa da Câmara Municipal de Aquiraz e dá outras providências. |
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(65) PR a DIIHE unicef “GOVERNO MUNICIPAL DE AQUIRAZ LEI Nº 1210, DE 20 DE JANEIRO DE'2097, Nova história Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa da Câmara Municipal de Aquiraz e dá outras providências. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ APROVOU e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a organização e as atribuições gerais das unidades administrativas da Câmara Municipal de Aquiraz, define estrutura de autoridade caracterizando as suas subordinações e descreve as atribuições específicas de seus membros. Art. 2º. São órgãos de atividades afins da Câmara Municipal de Aquiraz: |- o Plenário; IH - a Mesa Diretora da Câmara; Ill — as Comissões Técnicas. Art. 3º. O Plenário é órgão deliberativo da Câmara, constituindo-se do conjunto dos Vereadores em exercício no local, forma e quórum legais para deliberar. $ 1º -O Plenário tem poder soberano para deliberar sobre maté.ia legislativa referente ao interesse do Município e suplementar a legislação federal e estadual no que couber. 8 2º - As atribuições do Plenário são as definidas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Aquiraz e em leis suplementares que disponham sobre a matéria. Art. 4º. A Mesa Diretora é o órgão diretor de todos os trabalhos PequiEaas e administrativos da Câmara Municipal. 8 1º - A direção administrativa da Câmara Municipal de Aquiraz é de competência de sua Mesa Diretora, cuja constituição, competências e atribuições são as definidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno. 82º - O Presidente é o representante legal da Câmara Municipal de Aquiraz, ao que cabe superintender os seus serviços, exercendo as atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, io Regimento Interno e demais legisiação aplicável. $ 3º - O Presidente da Câmara é a mais alta autoridade da Mesa Diretora, dirigindo-a: ao Plená fio) em conformidade com as atribuições que lhe conferem e Regimento Interno www.aquiraz.ce.gov.br % Z3 Es ogo | CG9) BERRES da GOVERNO MUNICIPAL DE STRUINDO EMANA HISTÓI S$ 4º -Haverá um gabineté pra cada vereador, normatizado por regulamento próprio e administrado pela Mesa Diretora da Câmara. U) La NA oqvi $5º- As atribuições específicas da Mesa Diretora são as definidas na Lei | Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Aquiraz. Art. 5º.As Comissões Técnicas são órgãos de caráter permanente e/ou temporário, destinados a proceder estudos, emitir pareceres especializados, realizar investigações e representar o legislativo, quando necessário. TÍTULO ll DAS ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA E DE ASSESSORAMENTO Art. 6º. Os membros e órgãos de assistência e assessoramento à Mesa Diretora, aos Vereadores e à Presidência terão como objetivos: |- Cumprir e zelar pela observância das normas contidas no Regimento Interno e as vigentes na Câmara; Il - analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e propor os ajustamentos necessários; WI - assistir e assessorar os Vereadores, Presidente e demais membros da Mesa Diretora em assuntos de sua competência; IV - participar de reuniões das comissões, quando solicitado; V- emitir despachos, instrumentalizar processos ou exarar parecer sobre o assunto submetido à sua apreciação ou decisão por determinação formal da Mesa Diretora; VI - desempenhar outras atribuições determinadas pelo Presidente da Mesa Diretora. Art. 7º.A assistência e o assessoramento técnicos à Mesa Diretora, aos Vereadores e às Comissões Técnicas serão prestados pelos órgãos operacionais e demais assessorias. : TÍTULO IH : DA ESTRUTURA ORGÂNICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 8º. A estrutura de direção, administração e assessoramento superior da Câmara Municipal de Aquiraz compreende: |- ÓRGÃOS DE DIREÇÃO POLÍTICO-ADMNISTRATIVA: a) Plenário N b) Mesa Diretora c) Comissõés Técnicas a) Gabinetes | www.aquiraz.ce.gov.br ms MUIT: unir AQUIRA DE b) Órgãos de Assessoramento Técnico à Presidência c) Órgãos de Execução Instrumental de Natureza Administrativa e Legislativa Parágrafo único. As competências e atribuições dos órgãos de deliberação político-administrativa, estabelecidos no art. 8º, inciso |, desta Lei, são as constantes no Regimento Interno da Câmara Municipal de Aquiraz. - Art. 9º. Os órgãos de apoio aos serviços político-administrativos têm a seguinte estrutura básica: |- GABINETES 1.1. Da Presidência 1.2. Dos Vereadores Il- ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO À PRESIDÊNCIA 2.1. Direção-Geral 2.2. Diretoria de Finanças e Orçamento 2.3. Controladoria-Geral 2.4. Comissão Permanente de Licitação 2.5. Ouvidoria Geral 2.6. Assessoria para Assuntos Comunitários - l- ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO AO PLENÁRIO, À MESA DIRETORA E ÀS COMISSÕES 3.1. Assessoria de Plenário 3.2. Assessoriade Suporte Legislativo 3.2.1. Núcleo de Áudio e Som IV-ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL DE NATUREZA ADMINISTRATIVA E LEGISLATIVA ; 4.1. Assessoria de Defesa das Relações de Consumo 4.2. Assessoria Institucional 4.3. Assessoria Especial 4.4. Assessoria de Gestão 4.5. Coordenadoria Administrativa 4.5.1. Núcleo de Protocolo e Arquivo 4.5.2. Núcleo de Serviços Gerais e Transportes 4.5.3. Núcleo de Manutenção Predial 4.6. Coordenadoria de Gestão de Pessoas 4.6.1. Núcleo de Administração de Remuneração de Pessoal 4.7. Coordenadoria de Compras 4.8. Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio 4.9. Coordenadoria de Secretaria www.aquiraz.ce,gov.br ogo Ez (65) eo > BENDEO unicef GOVERNO MUNICIPAL DE AQU CONSTRUINDO TA DOSÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO AO PLENÁRIO, À MESA DIRETORA E ÀS COMISSÕES Art. 10. Os órgãos de direção político-administrativo são compostos pelo Plenário, Mesa Diretoria e Comissões Técnicas. Art. 11.0s órçãos de assessoramentoao Plenário, à Mesa Diretora e às Comissões são compostos pela Assessoria de Plenário, Assessoria de Suporte Legislativo e Núcleo de Áudio e Som. SEÇÃO | : DA ASSESSORIA DE PLENÁRIO ; Art. 12. À Assessoria de Plenário compete planejar, organizar, dirigir, elaborar projetos e controlar atividades legislativas e parlamentares, sob a coordenação da Mesa Diretora e do Diretor Geral, de acordo com as diretrizes da Câmara, bem como prestar toda assistência à Presidência, aos Vereadores e ainda: | -“Acompanhar os trabalhos legislativos desenvolvidos em Plenário, orientando a Presidência quanto a critérios regimentais, Lei Orgânica do Município e outros dispositivos legais aplicáveis; Il- analisar, opinar e propor alternativas sobre questões pertinentes às atribuições legislativas da Presidência em assuntos de seu interesse; Ill - estabelersr contatos com órgãos públicos visando o intercâmbio e a troca de informações entre as várias Casas Legislativas; IV - propor a realização de programas de atualização de assuntos de interesse da Presidência, bem como coordená-los; V - realizar consultas, pesquisas e estudos para aprimoramento dos métodos de elaboração de projetos, objetivando o aperfeiçoamento das.técnicas legislativas; VI - controlar os prazos de votação dos projetos; VII - elaborar as emendas aos projetos, propostas pelos Vereadores; VIII - coordenar" e operar o painel eletrônico nas reuniões ordinárias e extraordinárias da Câmara; IX - executar outras tarefas afins. Parágrafo único. A Assessoria de Plenário é composta de 01 (um) Assessor de Plenário, que deverá ter, obrigatoriamente, diploma de nível superior completo. SEÇÃO II DA ASSESSORIA DE SUPORTE LEGISLATIVO Art. 13. À Assessoria de Suporte Legislativo, compete: | - Prestar assessoramento jurídico ao Presidente, à Mesa, às Comissões Permanentes e Temporárias, aos Vereadores em questões de ordem jurídica e outras matérias que interessam ao desempenho das atividades da AMI, pt www.aquiraz.ce.gov.br ogto | ss (GS) : DURTiO unico GOVERNO MUNICIPAL DE Il - Prestar assessoramento jurídico “durante as sessões ordinárias e extraordinárias; Formular normas, métodos e procedimentos para orientar e controlar as atividades de natureza jurídica da Câmara; ll - Emitir pareceres aos projetos em tramitação, quando solicitado pelas comissões; 7 IV - Proceder estudos e pesquisas de legislação, na jurisprudência e na doutrina com vistas à instrução a qualquer expediente administrativo que verse sobre a matéria jurídica; V - Estudar e minutar contratos, editais e outros documento que envolvam conhecimento e interpretação jurídica; VI - Formular, nropor e assessorar a elaboração de. normas, métodos e procedimentos para vrientar o planejamento, a execução e o controle das atividades de natureza jurídica junto aos vereadores; VII - Assessorar as comissões permanentes ou provisórias; VIII - Emitir pareceres, do ponto de vista legal e jurídico, sobre operações que importem em obrigações e responsabilidades para a autoridade superior; IX - Examinar previamente sob o ponto de vista jurídico os Projetos de Lei e demais atos legais que forem submetidos à apreciação do plenário; X - Prestar assessoramento à prática de atos administrativos do Presidente da Câmara Municipal; . XI - Comparecer às sessões quando convocado pelo Presidente; XII - Executar outras tarefas e atribuições correlatas e próprias da profissão. Parágrafo único. A Assessoria de Suporte Legislativo é composta de 01 (um) Coordenador, que deverá, possuir, obrigatoriamente, diploma de nível superior em Direito e Registro Profissional na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). SUBSEÇÃO ÚNICA DO NÚCLEO DE ÁUDIO E SOM Art. 14. Ao Núcleo Técnico de Áudio e Som compete as seguintes atribuições: |- Configurar, operar e monitorar sistemas de sonorização e gravação, editando, misturando, premasterizando e restaurando registros sonoros de CDs, fitas e outros; l- realizar trabalhos de transmissão e captação de som, operando equipamentos de áudio, a partir de uma programação de trabalho previamente estabelecida; Ill - promover adequação de som aos ambientes necessários; IV - auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados; V - cuidar do transporte, instalação e operar o som em eventos e audiências aos quais for solicitado; VI - zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utiiizados, bem como do local de trabalho; VII - manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas; VIII - executar outras tarefas correlátas e pertinentes à função. Parágrafo único. A Gerência Técnica de Áudio e Som é composta Coordenador, que deverá, possuir, obrigatoriamente, diploma de nível méd www.aquiraz.ce.gov.br ogo já (55) € Mito dm GOVERNO MUNICIPAL DE AQUIRAZ CONSTRUIU OS pj DOS ÓRGÃOS DEASSESSORAMENTO AOS GABINETES DOS VEREADORES SEÇÃO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 15.0s órgãos de Assessoramento ao Gabinete dos Vereadores são compostos pela Chefia de Gabinete, Secretaria do Titular, Assessoria Legislativa e Assessoria Parlamentar. SEÇÃO II DA CHEFIA DE GABINETE Art. 16. A Chefia de Gabinete dos Vereadores será exercida por 01 (um) Chefe de Gabinete, tendo como atribuições: | - Coorderiar as atividades administrativas e legislativas do gabinete do Vereador, realizando as tarefas pertinentes e distribuindo-as aos demais cargos do Gabinete; ll - Supervisionar ou elaborar projetos, indicações, proposições, emendas e demais atos inerentes ao processo legislativo; Ill - Coordenar o atendimento aos munícipes e reivindicações da sociedade em geral, prestando assessoria ao vereador na organização e funcionamento do gabinete; IV - Assessorar o Vereador em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas; V — Assessorara elaboração da agenda de compromissos e obrigações do Vereador; VI - Receber, preparar e expedir correspondências do Vereador; VII - Responsabilizar-se por documentos oficiais e pelo controle de arquivo do gabinete; VII. - Organizar e manter atualizados os registros e controle pertinentes ao gabinete; IX - Controlar os gastos do dana e zelar peia otimização dos recursos fornecidos pela Câmara; X - Solicitar e controlar os materiais e demais suprimentos fornecidos ao gabinete; XI - Realizar, a pedido do vereador, o relatório de atividades do gabinete; XII - Assessorar, cumprir e fazer SEPARE as normas legais, regulamentares e de controle interno; XIII - Cumprir as determinações do vereador; XIV - Exercer outras atividades correlatas. Parágrafo único. A Chefia do Gabinete dos Vereadores deverá ser escolhida dentre profissionais de nível médiocompleto. SEÇÃO III DA SECRETARIA DO TITULAR Art. 17. A Secretaria do Titular do Gabinete dos Vereadores será exercida por 01 (um) Secretário Titular, tendo como atribuições: | - Representz; o Titular do cargo quando de suas ausências; Il - Desenvolver ações de relações institucionais interna e E N www.aquiraz.ce.gov.br ça unicef GOVERNO MUNICIPAL DE s STRUINDO UMA NONA HISTÓRIA HI — Recepcionar autoridades € O público em geral, junto ao gabinete do titular do cargo; IV — Exercer cutras atividades correlatas. Parágrafo único. ASecretaria do Titular deverá ser escolhida dentre profissionais de nível médiocompleto. SEÇÃO IV DA ASSESSORIA LEGISLATIVA Art. 18. A Assessoria Legislativa será exercida pelos Assessores uia lotados junto ao Gabinete dos Vereadores, tendo como atribuições: | - Assessorar o Vereador em assuntos que lhe forem designados; Il - Assistir ao Vereador na organização e no funcionamento do Gabinete; ll - Auxiliar o Vereador em suas relações político-administrativas com a população, órgão e entidades públicas e privadas; IV - Assessorar na elaboração da pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões em que participê o Vereador; ; V - Auxiliar o preparo e recebimento de correspondências do Vereador e do seu Gabinete; VI - Assessorar o preparo dos expedientes : a serem despachados ou assinados pelo Vereador; Vil - Auxiliar o Vereador na execução de contatos com órgão, entidades e autoridades, mantendo atualizada a agenda diária; VIII - Assessorar na manutenção e organização de arquivos de documentos, papéis e demais materiais de interesse do Gabinete; É IX - Assistir ao Vereador em viagens e visitas, promovendo as medidas necessárias para a sua realização; X - Realizar estudos e pesquisas de interesse do gabinete; XI - Controlar e assessorar a tramitação de documentos, projetos, processos e demandas de interesse do Vereador; N XII - Exercer outras atividades corrélatas. Parágrafo único AAssessoria Legislativa deverá ser escolhida dentre profissionais de níve: médiocompleto. SEÇÃO V DA ASSESSORIA PARLAMENTAR Art. 19.A Assessoria Parlamentar será exercida pelos Assessores Parlamentares, lotados junto ao Gabinete dos Vereadores, tendo como atribuições: | - Assessorar o Vereador e o Chefe de Gabinete na execução de atividades legislativas; IH - Reunir legislação, projetos e propostas de interesse do Vereador, assessorando-o nas questões que se fizerem necessárias; Ill - Preparar matérias relativas a pronunciamentos e proposições do Vereador; IV - Auxiliar na execução de atividades o da pi ca V - Efetuar o atendimento de munícipes e autoridades; 7 www.aquiraz.ce.gov.br ovo (55) º ERNESO erica GOVERNO MUNICIPAL DE VI - Redigir, a pedido do Vereador, pronunciamentos a serem feitos em plenário; VII - Informar o Vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara; VIII - Cumprir as determinações da respectiva chefia de gabinete e do vereador; IX - Representar o vereador no atendimento à comunidade, quando solicitado; X - Cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno; XI - Desempennar outras atividades de assessoramento internas e externas da atividade parlamentar. me —+ Parágrafo único. AAssessoria Parlamentar deverá ser escolhida dentre profissionais de nível médiocompleto. RENA CAPÍTULO IV : E DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO À PRESIDÊNCIA Art. 20. A Presidência é assessorada pela Diretoria-Geral, Diretoria de Finanças e Orçamento, Controladoria-Geral, OuvidoriaGeral, Comissão Permanente de Licitação, Assessoria para Assuntos Comunitários. SEÇÃO | DA DIREÇÃO GERAL Art. 21. Compete à Diretoria-Geral da Câmara: | - programar, supervisionar, dirigir, coordenar, orientar e controlar a execução de todos os serviços legislativos e administrativos da Câmara Municipal; Il - conhecer de todo expediente oriundo das Diretorias; II - assinar ofícios, atestados, certidões, editais e outros documentos da Câmara Municipal; - IV - expedir ordens de serviços e demais atos necessários à execução dos trabalhos da Câmara Municipal, conforme instruções e decisões da Presidência; V - julgar justificadas ou não faltas ao serviço dos servidores, de acordo com a legislação vigente; ; VI - autorizar a lotação do pessoal da Câmara Municipal; VII - emitir despachos em processos cuja decisão caiba à autoridade superior; VIII - emitir despachos decisórios em processos de sua competência; IX - propor medidas à Mesa Executiva que visem a facilitar os serviços da Câmara Municipal; k X - apreciar e encaminhar os relatórios mensais e' anuais apresentados pelos órgãos da Câmara Municipal e elaborar um relatório geral para a Mesa Executiva e a Presidência; XI - despachar o expediente com o Presidente da Câmara Municipal; XII - promover reuniões com os Diretores e Chefes das Divisões, Seções e Serviços, para tratar de assuntos relacionados com os serviços da Câmara; XIII - comunicar-se com outras repartições públicas, sempre que necessário, para a resolução de assuntos de interesse da Câmara; XIV - conservar e zelar pelos bens patrimoniais da Câmara Municipal, responsabilidade e guard (ca www.aquiraz.ce.gov.br o, unicef GOVERNO MUNICIPAL DE .— CONSTRUIND! A NOVA HISTÓRIA XV - prestar esclareciméntos em Plenário, quando solicitado; XVI - assessorar a Mesa Executiva nos atos e decisões de serviços da Câmara Municipal; XVII - assessorar a Mesa e os Vereadores em matéria de sua competência; XVIII - autorizar a prestação de serviços extraordinários por parte dos funcionários da Câmara, ouvidos os respectivos superiores; XIX - superintender, direta ou indiretamente, a fiscalização da execução dos contratos celebrados pela Câmara Municipal; XX - fixar, por ato administrativo, a escala anual de férias dos servidsres, ouvindo os respectivos superisies; XXI - desempenhar outras funções correlatas.” Parágrafo único. A Diretoria Geral é composta de 01 (um) Diretor Geral, que deverá ter, obrigatoriamente, diploma de nível superior completo. SEÇÃO Il DA DIRETORIA DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Art. 22. À Diretoria de Finanças e Orçamento, compete: | - Desenvolver atividades inerentes ao recebimento, guarda, pagamento, movimentação, controle e registros dos valores financeiros e outros valores, bem como as que dizem respeito à proposta e execução orçamentária, planejando, organizando, coordenando, controlando e comandando as ações relativas às Finanças e Orçamento da Câmara Municipal; Il - assinar os cheques em geral, juntamente com o Presidente ou outro membro da Mesa Executiva autorizado; Parágrafo único. A Diretoria de Finanças e Orçamento é composta de 01 (um) Diretor de Finanças e Orçamento, que deverá ter, obrigatoriamente, diploma de nível superior. E SEÇAO Ill DA CONTROLADORIA GERAL Art. 23. À Controladoria Geral,compete: | - Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal com vista à regular a racional utilização dos bens públicos; Il - elaborar, apreciar e submeter ao Presidente estudos e propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito da Câmara Municipai; Hl - acompanhar a Comissão Permanente de Licitação, o controle do custo operacional, execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da contábil, administrativa e operacional junto aos Departamentos Administrati Compras da Câmara Munioogk www.aquiraz.ce.gov.br já ed oto (5) GOVERNO MUNICIPAL DE car AQU NOV; nal RL, IV - emitir pareceres técnicos na fase de todos os processos licitatórios, contratos administrativos e de trabalho e em nisto processos de sua competência; V - verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação e utilização, guarda de bens ou valores públicos e de todo aquele que, por ação ou omissão, der causa a perda, subtração, extravio ou estrago de valores, bens e materiais de propriedade ou sob a responsabilidade da Câmara Municipal; VI - emitir relatório por ocasião do encerramento do exercício sobre as contas e balanço geral da Câmara Municipal; VII - criar, controlar e dar parecer nas leis orçamentárias da Câmara Municipal; VHI - acompanhar o andamento dos trabalhos legislativos referentes à parte orçamentária do Município; IX - executar os trabalhos de auditoria contábil, administrativa e operacional junto aos departamentos da Câmara Municipal; X - auditar a foina de pagamento mensal, obrigações patronais, bein como todos os empenhos emitidos pelo Departamento de Gestão de Recursos Humanos da Casa; XI - executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas. 5 8 Parágrafo único. OControlador-Geral deverá ser escolhido dentre profissionais - de nível superiorcompleto. É ; E SEÇÃO IV DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Art. 24.À Comissão Permanente de Licitação compete receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes, desempenhando, dentre outras, as seguintes atividades: | - acolher, julgar e responder a impugnações de edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei, nos termos da legislação vigente; - promover reuniões para analisar e julgar a documentação relativa à habilitação de todos os licitantes e as propostas dos concorrentes habilitados; Ill - receber € julgar recursos interpostos e a às fases de habilitação e de julgamento de proposta dos concorrentes; ' IV - efetuar, quando julgar necessário, diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo; V - receber, analisar e julgar os pedidos de credenciamento de licitantes no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores; º VI - encaminhar à: Presidência os processos licitatórios conclusos para deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação; Mil - providenciar o saneamento de processos licitatórios decorrentes das diligências realizadas por comissão especial responsável pela análise de cada processo antes de sua homologação. , - À Comissão Permanente de Licitação é composta de 01 (um) Presidente e 02 (dois) membros auxiliares. $2º-O Pré nte e os Membros da Comissão deverão possuir, nc mínimo, nível médio completo. te www.aquiraz.ce.gov.br + Oav ul ê GOVERNO MUNICIPAL DE AQU OPS ERRONV DA OUVIDORIA GERAL Art. 25. São atribuições da Ouvidoria Geral da Câmara: | — Funcionar, em caráter principal, como elo de comunicação entre a Câmara Municipal e a população em geral, para fins de dar atenção institucional às demandas; Il - Receber denúncias de atos de improbidade administrativa ou quaisquer outras irregularidades praticadas por agentes políticos e servidores públicos integrantes do Poder Público Municipal e encaminhá-las à Presidência se o ato envolver agente político e à Direção Geral se relacionados a servidores; Ill - Comunicar à Mesa Diretiva condutas de agentes políticos do Poder Público Municipal que possam caracterizar a prática de ilícito no exercício da função pública; IV - Contribuir com a garantia dos direitos individuais e coletivos dos munícipes e com a formulação de propostas ouvidas da população que aperfeiçoem o atendimento no âmbito municipal; V - Solicitar à Mesa Diretora sejam requisitadas junto à unidade e/ou: repartição do Município, informações, certidões, cópias de documentos; VI - Manter sigilo, quando solicitado, sobre denúncias e reclamações, sendo vedado torná-las públicas, importando em infração administrativa o descumprimento do sigilo, por parte do responsável pela ouvidoria; VII - Apresentar, mensalmente, à Mesa Diretiva, relatório circunstanciado das atividades da ouvidoria; VIII - Tomar conhecimento de matérias jornalísticas divulgadas pelos meios de comunicação, referentes ao funcionamento da Câmara Municipal, e encaminhá-las à Presidência da Casa. Parágrafo único. A Ouvidoria Geral é composta de 01 (um) Ouvidor Geral, que deverá ter, obrigatoriamente, diploma de nível médio completo. SEÇÃO VI : DA ASSESSORIA PARA ASSUNTOS COMUNITÁRIOS Art. 26.Compete à Assessoria para Assuntos Comunitários, órgão diretamente ligado à Presidência: | - Criar canais de comunicação entre a Câmara e os munícipes, de modo a identificar as necessidades dos diferentes segmentos do Município; Il - desenvolver projetos de pesquisas para o mapeamento das demandas sociais do Município; promover programas articulados com os diferentes setores públicos e privados do Município, de modo a garantir parcerias para o atendimento da população em suas necessidades, de forma integrada; Ill - criar programas de cunho educativo côm o fim de informar a população sobre as funções da Câmara relativas à defesa da cidadania e incentivar a participação popular; IV - prestar atendimento social, quando necessário, aos servidores da Câmara. Parágrafo único. A Assessoria para Assuntos Comunitários é composta de 02 www.aquiraz.ce.gov.br é o dd = ogo FE DURT: unico GOVERNO MUNICIPAL DE AQU = CONSTRUIDA UNE VORA DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL DE NATUREZA ADMINISTRATIVA E LEGISLATIVA SEÇÃO | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 27. As atividades operacionais e administrativas da Câmara Municipal serão realizadas sob a direção, orientação, coordenação e fiscalização da Diretoria Geral. Art. 28. As competências da Diretoria Geral são as definidas no art. 18, deste Diploma Legal. SEÇÃO II DA ASSESSORIA JURÍDICA DE DEFESA DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Art. 29. À Assessoria Jurídica de Defesa das Relações de Consumo, como órgão do Poder Legislativo Municipal, cabe a defesa dos interesses e direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos dos consumidores, na forma do inciso III, arts. 82 e 91, da Lei Federal nº 2.078, de 11 de setembro de 1990, além de: | —Informar, conscientizar, orientar e motivar, permanentemente, os consumidores sobre seus direitos e garantias; li —Incentivar e orientar os consumidores para a criação de entidades representativas; E Ill — receber e analisar denúncias apresentadas por consumidores ou entidades representativas de consumidores; IV — Incentivar conciliações e promover acordos, individuais ou coletivos, entre fornecedores e consumidores; V — Levar ao conhecimento dos demais órgãos públicos competentes as infrações de ordem administrativa que violarem os interesses difusos, coletivos ou individuais dos consumidores; VI — Solicitar à Perícia Judiciária a instauração de inquérito policial para a investigação de delito contra os consumidores; Vil — Representar o Ministério Público competente, para fins de adoção de medidas penais; fcup VIII — Solicitar 5 concurso de órgão e entidades de notória especialização técnico- "científica para a consecução de seus objetivos; IX — Desenvolver outras atividades compatíveis com as suas finalidades de defesa dos consumidores IX - executar outras tarefas afins. Parágrafo único. A Assessoria Jurídica de Defesa das Relações de Consumoé composta de 01 (um) Assessor Jurídico, que deverá ter, obrigatoriamente, diploma de nível supéfio; em Direito e Registro Profissional na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). > r www.aquiraz.ce.gov.br E ogo * BENEE: unicef GOVERNO MUNICIPAL DE CONSTRUINDS PERO STORM DA ASSESSORIA INSTITUCIONAL Art. 30.À Assessoria Institucional, subordinada diretamente ao Presidente, compete o assessoramento institucional à Mesa Diretora e Vereadores e, ainda: | - Promover estudos jurídicos entre parlamentares e assessorias; Il - desenvolver programas de pesquisa destinados a subsidiar o processo legislativo e as manifestações político-parlamentares; HI - desenvolver a atualização, adequação e acompanhamento da aplicação da Lei Orgânica do Município, do Regimento Interno da Câmara Municipal, leis da estrutura administrativa da Câmara e outras; ; IV - prestar assessoramento e suporte técnico na realização das audiências públicas, de seminários legislativos e de fóruns técnicos. : V - executar outras tarefas afins. Parágrafo único. A Assessoria Institucional é composta de 02 (dois) Assessores Institucionais, que deverão ter, obrigatoriamente, diploma de nível médio. SEÇÃO IV DA ASSESSORIA ESPECIAL Art. 31.A Assessoria-Especial tem como sua exclusiva ceinpetência: | - assistir ac Diretor Geral no desempenho de suas atribuições, por intermédio da divulgação de seus atos, relativamente aos temas que lhe forem determinados; Il - acompanhar o Diretor Geral quando da articulação com seu Gabinete Pessoal, na preparação de material e de informações de apoio, de encontros e audiências com autoridades e personalidades; HI - divulgar os atos da Diretoria Geral, por determinação deste, em todas as comunicações dirigidas à sociedade e à imprensa; IV - executar outras tarefas afins. Parágrafo único. A Assessoria Especial da Presidência é composta de 05 (cinco) Assessores Especiais, que deverão ter, obrigatoriamente, diploma de nível médio completo. Ê SEÇÃO V s DA ASSESSORIA DE GESTÃO Art. 32. Comncie à Assessoria de Gestão, sob a coordenação da Diretoria Geral da Câmara, as seguintes atribuições: | - exercer a Assessoria, de acordo com diretrizes programáticas e estratégicas definidas pela Diretoria Geral; ; H - auxiliar a Diretoria Geral no desempenho de suas atividades; Ill - coletar, compilar e atualizar dados, indicadores e estatísticas relacionadas aos serviços realizados na área de atuação; IV - criar e manter instrumentos de gestão capazes de duzir gan eficiência, eficácia e efetividade nas ações que vier a desenvolver; asi: www-aquiraz.ce.gov.br oto fã (55) std Im bi GOVERNO MUNICIPAL DE AQUIRAZ E CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA V - propor medidas que j julgar convenientes para o melhor desempenho das atividades; VI - submeter à consideração superior os assuntos que excedam à sua competência; e” VII - exercer outras atribuições correlatas, conforme cg pi superior. Parágrafo único.A Assessoria de Gestão é composta de- 01 (um) Assessor de Gestão, que deverá ter, obrigatoriamente, diploma de nível médio completo. SEÇÃO VI DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVA Art. 33. São atribuições da Coordenadoria Administrativa, órgão diretamente vinculado à Diretoria Geral da Câmara: | — Dirigir, coordenar, controlar e orientar o gerenciamento das atividades de natureza administrativa, especialmente nas áreas de informática, protocolo, transporte oficial, sonorização, recepção, telefonia, reprografia; H — dirigir, orientar e controlar a coordenação e a supervisão das atividades de suas Divisões programáticas diretamente subordinadas; HI controlar a correta utilização, guarda e conservação dos bens patrimoniais do Poder Legislativo; IV - o apoio, assessoramento e informações sobre assuntos relacionados à sua área de competência, ao Secretário Geral, ao Presidente, à Mesa da Câmara e aos Vereadores; desenvolver outras atividades administrativas mediante determinação superior. Parágrafo úiico. A Coordenadoria Administrativaé composta de 01 (um) “Coordenador, que deverá, possuir, obrigatoriamente, diploma de nível médio completo. SUBSEÇÃO | - NÚCLEO DE PROTOCOLO E ARQUIVO Art. 34. Compete ao Núcleo de protocolo e Arquivo, órgão vinculado diretamente à Coordenadoria Administrativa, as atribuições de execução das atividades relativas a: | - recebimento, protocolo, organização, encaminhamento e entrega de toda documentação e correspondência oficial que tramita na Câmara Municipal; Il - acompanhamento, controle e registro de dados e informações sobre a movimentação e situação dos documentos protocolados; Il - atualização, catalogação, guarda e conservação de processos, livros e documentos em geral; IV - outras atividades relacionadas a protocolo 'e arquivo de acordo com o processo legislativo desenvolvido e as determinações superiores; V — exercer outras atividades correlatas; Parágrafo único. O Núcleo de Protocolo e Arquivo é composto de Q Gerente, que deverá, possuir, obrigatoriamente, diploma de nível médio egos www.aquiraz.ce.gov.br ogo :ã (55) um nao GOVERNO MUNICIPAL DE AQU CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA : SUBSEÇÃO Il DO NÚCLEO DE SERVIÇOS GERAIS E TRANSPORTES Art. 35.A0 Núcleo de Serviços Gerais e Transportes, órgão vinculado diretamente à Coordenadoria Administrativa, compete: | - Coordenar os serviços de reprografia, emitindo mensalmente relatório das cópias fornecidas; Il - zelar pela limpeza e vigilância do prédio da Câmara; HI - Promover a manutenção de móveis, equipamentos e outros, necessária ao perfeito funcionamento das dependências da Câmara; IV - Coordenar os serviços de copa, visando o aterdimento às atividades administrativa e legislativa; V - Supervisionar a guarda, o abastecimento, a lubrificação e recuperação dos veículos da Câmara; VI - Coordenar as atividades de recepção e telefonia; VII - Coordenar, desenvolver e executar todas as atividades relacionadas com os serviços gerais, limpeza e arrumação das dependências e instalações, a fim de mantê-los em condições de asseio requeridas; Mill - Executar todos os serviços de apoio à Câmara Municipal, nas áreas de telefonia, recepção, limpeza, transportes de mobiliários e vigilância; IX - Fiscalizar a observância das obrigações contratuais assumidas por terceiros, em relação ao patrimônio; X - Determinar as providências para a apuração dos desvios de material permanente; XI - Enviar à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, cópia dos termos de responsabilidade e de transferência dos bens patrimoniais; XII - Fazer levantamento do inventário anual dos bens móveis e imóveis, bens de uso especial e bens patrimoniais; XIII - Controlar a escala de veículos a serviço da Câinara, bem corno proceder à sua inspeção periódica, adotando as providências que garantam perfeitas condições de trabalho e segurança; : XIV - Vistoriar as condições de segurança e manutenção dos veículos, observando cumprimento de eMpnaas técnicas e legais e providenciando as medidas necessárias; XV - Administrar os serviços da manutenção, conservação, lubrificação, abastecimento e ferramentaria dos transportes da Câmara, observando as exigências técnicas e legais; XVI - Exercer outras atividades correlatas. Parágrafo único. O Núcleo de Serviços Gerais e Transportes é composto de 01 (um) Gerente, que deverá, possuir, obrigatoriamente, diploma de nível médio E ul www.aquiraz,ce.gov.br aro, + GOVERNO MUNICIPAL DE AQUIRAZ CONSTA BSEÇAO MIO" DG NÚCLEO DE MANUTENÇÃO PRESIAL Art. 36. Ao Núcleo de Manutenção Predial, órgão vinculado diretamente à Coordenadoria Administrativa, compete: | - elaborar os planos de manutenção predial preventiva a ser realizada nas unidades; Il - controlar os serviços de inspeção e vistoria da manutenção predial preventiva; HI -orientar as diversas unidades sobre a realização das intervenções necessárias à manutenção das condições adequadas das edificações; Iv - gerenciar os contratos terceirizados de manutenção de instalações de manutenção predial; V - exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atividade. Parágrafo único. ONúcleo de Manutenção Predial é composto de 01 (um) Gerente, que deverá, possuir, obrigatoriamente, diploma de nível médio completo. SEÇÃO VII. DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS Art. 37. À Coordenadoria de Gestão de Pessoas, órgão vinculado diretamente à Diretoria Geral, compete: | - Proceder à identificação do quantitativo de pessoal imprescindível às diferentes Unidades da Câmara Municipal, verificando as possibilidades de modificação, conforme necessidades presentes e futuras, para decidir sobre as políticas de ação, normas e medidas a serem propostas; ç Il - promover a integração com as várias Unidades da Câmara Municipal, visando o intercâmbio de informações para complementar conhecimento, observação e conclusão das estratégias e políticas de pessoal; Il - organizar as atividades da Coordenação, distribuindo-as pelos Núcleos competentes e estabelecendo os procedimentos específicos a cada uma das normas a serem seguidas, para assegurar o fluxo normal dos trabalhos; IV - propor ao Diretor Geral, estudos de reestruitração organizacional e de revisão de seus regulamentos; V - controlar o desenvolvimento de programas dos diferentes Núcleos, orientando seus executores, além de sugerir estudo, pesquisa, reciclagem ou treinamento requerido, visando o melhor desempenho dos servidores e a avaliação dos resultados do trabalho; VI - elaborar planos e/ou programas de desenvolvimento, atualização e reciclagem para os servidores da Câmara; VII - estabelecer normas para execução, acompanhamento e avaliação dos Programas de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal, no âmbito da Câmara Municipal; VIII - coordenar a elaboração, implantação e administração do Plano de Cargos e Carreiras do pessoal técnico-administrativo; . IX - adotar medidas relacionadas com provimento, vacância, acumulação cargos e movimentação dos servidores, bem como à elaboração de contratos, “portarias, referente a direitos e vantagens dos servidores; raso E a o à á N www.aquiraz.ce.gov.br a | ogo ES NT úniç AQUIR/ DE X - elaborar planos e estabelecer prograHiras de benefícios para servidores, bem como propor e coordenar medidas que visem assegurar higiene e segurança no trabalho; XI - coordenar e confeccionar folhas de pagamento e guias de obrigações sociais; XII - orientar e encaminhar pessoas ao setor competente quando de Licença de Tratamento de Saúde e Aposentadoria; XIII - aplicar, fazer aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis, Decretos, Resoluções, regulamentos e demais atos referentes ao pessoai da Câmara e sugerir normas destinadas a uniformizar a aplicação da legislação de pessoal; XIV - exercer outras atividades correlatas. OavN Parágrafo único. O Coordenador de Gestão de Pessoas deverá ser habilitado em curso de nível superior completo. SUBSEÇÃO ÚNICA DO NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE REMUNERAÇÃO DE PESSOAL Art. 38. Compete ao Núcleo de Administração de Remuneração de Pessoal, órgão vinculado diretamente à Coordenadoria de Gestão de Pessoas: | - dirigir e controlar as atividades de registros funcionais; Il - coordenar e orientar a preparação de declarações, certidões e correspondências da área afim; E HI - fixar requisitos para a realização de concursos pu! licos e processos seletivos internos; IV - orientar os servidores quanto a sua vida funcional, deveres e obrigações; V - dirigir e controlar a concessão de direitos e vantagens dos servidores; VI - coordenar a elaboração da folha de pagamento dos servidores; VII - verificar o cumprimento dos requisitos legais para a investidura em cargos públicos de provimento efetivo e em comissão; VII - acompanhar as atividades referentes ao provimento, movimentação, lotação, remoção, requisição e cessão de servidores; IX - acompanhar, controlar e avaliar o quadro e a lotação de pessoal, com vistas à distribuição adequada da força de trabalho. Parágrafo único. ONúcleo de Administração de Renuneracão de Pessoal é composto de 01 (um) Gerente, que deverá, possuir, obrigatoriamente, diploma de nível médio. SEÇÃO VIII DA COORDENADORIA DE COMPRAS Art. 39. À Coordenadoria de Compras, órgão vinculado diretamente à Diretoria Geral,compete: ' |- Planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades e todas as compras de mercadorias, serviços, bem como contratação de obras que forem se efetivar pela Câmara; | - desenvolver todos os trabalhos necessários à abertura de processo ragparos encaminhando-o à Comissão Permanente de Licitação - CL) www.aquiraz.ce.gov.br pre osgo a | CG) “e | ti CO um GOVERNO MUNICIPAL DE III - controlar entrada, SMA E ERUGUE dE 'MBRBriais de consumo da Câmara; IV - executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas. Parágrafo Único. O Coordenador de Compras deverá ser escolhido dentre profissionais com ensinomédio completo. SEÇÃO IX : DA COORDENADORIA DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO Art. 40. À Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio, órgão vinculado diretamente à Diretoria Geral, compete: ? | - Manter controle e registro atualizado dos bens adquiridos e das transferências interdepartamentais dos bens da Câmara; Il - Providenciar o licenciamento e emplacamento dos veículos da Câmara; HI - Providenciar a contratação e renovação dos seguros de vida e de bens da Câmara; IV - Proceder ao recolhimento do material inservível ou em desuso e providenciar, conforme o caso, a sua redistribuição, recuperação ou alienação; V - Tombar os bens patrimoniais, inclusive os imobiliários, mantendo-os devidamente cadastrados; VI - Caracterizar e identificar os bens patrimoniais; VII - supervisionar a'conservação e manutenção dos bens móveis da Câmara; VIII - Executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas. Parágrafo único. O Coordenador de Almoxarifado e Patrimônio deverá ser escolhido dentre profissionais de nível médio. SEÇÃO X DA COORDENADORIA DE SECRETARIA Art. 41. À Coordenadoria de Secretaria, órgão vinculado diretamente à Diretoria Geral, compete: | - Dirigir e assessorar os servidores sob sua subordinação, proporcionando o correto desenvolvimento dos trabalhos do departamento de suporte legislativo; Il - Planejar, organizar e supervisionar a execução das atividades de apoio ao processo legislativo, comissões e sessões plenárias; ll - Proceder ao exame, sob o aspecto técnico-l “legislativo, de todas as proposições em tramitação; IV - Coordenar o fluxo da tramitação regimental do processo legislativo e os prazos regimentais; V - Elaborar, sob a orientação da Mesa Diretora ou do Presidente, a pauta da ordem do dia, o expediente e a agenda mensal de atividades plsnárias; VI - Elaborar os roteiros das sessões plenárias no aspecto iécnico-lcgislativo; VII - Prestar assessoramento de natureza técnica-legislativa à Mesa Diretora, na condução dos trabalhos legislativos, e, em especial, ao Presidente na direção das reuniões de Plenário; VIII - Organizar e controlar a pubiicação dos atos oficiais e a confer publicações promovidas nos órgãos oiiciais; TREE www.aquiraz.ce.gov.br ogo (5) GOVERNO MUNICIPAL DE “AQUIRAZ IX - Supervisionar as aividades der apuração das atas das sessões plenárias, solenes, itinerantes e comissões, bem como das correspondências oficiais da Câmara Municipal; : X - Determinar as atividades de reprodução e publicação dos documentos sob sua responsabilidade; ; XI - Fazer observar as normas de guarda e consulta de documentos sob sua responsabilidade; XII - Realizar, sob o aspecto técnico-legislativo, a preparação das reuniões ordinárias, extraordinárias, itinerantes, de instalação da Legislatura e de eleição da Mesa Diretora e Comissões; XIII - Coordenar, planejar, executar, controlar e assessorar as atividades de apoio e de assessoramento técnico-legislativo dos trabalhos das comissões permanentes, temporárias, especiais e de inquérito; XIV - Supervisionar a elaboração de requerimentos, indicações e moções e das atas das reuniões plenárias, das audiências públicas e das comissões; Xv - Promever medidas visando à publicidade, atualização, catalogação e consolidação da legislação municipal; XVI - Receber, controlar e numerar todas as proposições, inclusive as encaminhadas pelo Poder Executivo Municipal; XVII - Coordenar o encaminhamento ao Poder Executivo Municipal e aos demais órgãos municipais, dos projetos de lei e demais proposições aprovadas, verificando prazos, protocolo e demais procedimentos; XVIII - Cumprir e fazer cumprir as determinações de superiores hierárquicos; XIX - Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própriá ou que lhe forem atribuídas por superior. CAPÍTULO VI DA AÇÃO ADMINISTRATIVA Art. 42. A ação administrativa em todos os níveis da estrutura orgânica da Câmara de Vereadores obedecerá aos princípios da legsiidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como aos demais cidenamentos constantes na Constituição Federai, Estadual e na Lei Orgânica do Município. Art. 43. A ação administrativa e legislativa auxiliar será objeto de coordenação funcional sistemática a cargo da Diretoria Geral, objetivando o necessário entrosamento entre órgãos e servidores na execução dos serviços, planos, programas e projetos da Câmara Municipal evitando paralelismo de ação e de fins, desvios de função, dispersão de tarefas e de recursos e propiciando soluções eficientes, eficazes e efetivas. Art. 44. É de responsabilidade das assessorias e chefias de todos os níveis hierárquicos dos setores da Câmara Municipal de Vereadores zelar, nos termos da legislação em vigor, peia correta gestão dos recursos da Câmara, nas suas diversas formas assegurando sua aplicação regular G2 forma parcimoniosa e documentada. contínuo e permanente de modernização, através daçinformatização de suas rotinas Art. 45.0s serviços da Câmara de altavês dacinioma r-se-ão a um processo administrativas, legislativas s de interação com a sociedade. www.aquiraz.ce.gov.br oto ss (GD) TUA GOVERNO MUNICIPAL DE Art. 46. Para assegurar “a ENdeNaNerreéBia e efetividade a suas ações, o processo de tomada de decisão, em todos os níveis da estrutura administrativa da Câmara de Vereadores, corsiderará também: ml ê | - a compatibilidade entre a ação e os objetivos do Poder Legislativo Municipal; Il - a relação custo/benefício; Il - o grau de interesse público e a abrangência dos efeitos produzidos pela ação; IV - a disponibilidade dos meios necessários à execução plena da ação; V - as informações e indicadores gerenciais relacionados ao objeto da decisão. Art. 47. Os diretores e demais chefias da Câmara, com vistas à eficiência do processo de planejamento, definição e execução de suas respectivas ações, adotarão medidas sistematizadas de racionalização e controle de suas rotinas, métodos e sistemas de trabalho, compreendendo: “ N-a verificação da observância de disposições legais e de normas técnicas na execução de programas de trabalho; Il - a eliminação de métodos, processos e práticas de trabalho que ocasionem desperdício de tempo, de recúrsos financeiros, materiais, humanos e técnicos; HI - a retificação tempestiva de métodos, processos e práticas de trabalho disfuncionais; IV - o exame dos resultados do programa de trabalho e o grau de satisfação dos objetivos almejados; ' V-o confronto dos custos operacionais com os fesuilados parciais atingidos; VI - o exame e correção de pontos de estrangulamento na execução de programas de trabalho; VIl - o exame da eficácia dos serviços executados por terceiros para fim de apuração de eventuais prejuízos causados à Câmara de Vereadores; Vill - a criação de condição para o aicance e eficácia do controle interno e externo; IX - outras medidas de racionalização e cóntdia adotadas pela chefias dos respectivos órgãos ou setores. ; CAPÍTULO Vil DO QUADRO DE PESSOAL Art. 48. O Quadro de Pessoal da Câmara Municipa! é composto por cargos de provimento efetivo e cargos de provimento em comissão. $ 1º - Os cargos de provimento em comissão são os constantes na forma do Anexo |, parte integrante desta Lei. $ 2º - Os cargos de provimento efetivo serão regulamentados em lei específica. 8 3º - A investidura em cargo de provimento efetivo dependerá de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. - Os cargos de provimento Sí co issão são de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Legislativo Municipal. Ro www.aquiraz.ce.gov.br os dos oto |. ã : co EE AQUIRAZ CONST : Art. 49. A nomenclaturá: SimbBOtogia é A quantidade dos cargos de provimento em comissão são os constantes do Anexo |, parte integrante desta Lei. std La G >. 8 Art. 50. A remuneração dos cargos de provimento em comissão, são os constantes do Anexo Il, desta Lei. Art. 51. A estimativa de Impacto Financeiro da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal dc Aquiraz é a constante do Anexo III, desta Lei. Parágrafo único.Ficam extintos os cargos de provimento em comissão que tenham sido criados por leis ou resoluções anteriores, não previstos pelo Anexo | a que se refere o caput deste artigo. Art. 52. Lei específica disporá sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores da Câmara Municipal, ocupantes de cargos de provimento efetivo. - TÍTULO IV f DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 53. Para efeito de implantação da Organização Administrativa de que trata esta Lei, o Presidente da Câmara proporá à Mesa Diretora as medidas de natureza legal que se fizerem necessárias e expedirá, progressivamente, os atos administrativos de sua competência privativa, indispensável à implantação efetiva da estrutura funcional definida nesse Diploma Legal “ Art. 54. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, pci go no orçamento do Poder LegiSIaivo Municipal. Art. 55. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2017. Art. 56. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis Municipais nºs999, de 08 de novembro de 2012; 1.016. de 20 de fevereiro de 2013; 1.075, de 23 de janeiro de 2014 e 1.113, de 13 de março de 2015. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, em 20 de Janeiro de 2017. Prefeito Municipai de Aquiraz www.aquiraz.ce.gov.br ogo (55) MT: GOVERNO MUNICIPAL DE AQUIRAZ EA car ed [a >. 8, ANEXO | A QUE SE REFEREM OS ANTS/ 457 81º e 49, DA LEI Nº 1210, DE 20 DE JANEIRO DE 2017. CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 1. GABINETES DA MESA DIRETORA NOMENCLATURA SIMBOLOGIA | QTDE Gabinete da Presidência Chefe de Gabinete DNS-3 01 Secretário do Titular DNS-4 q Assessor Legislativo DNS-5 04 Assessor Parlamentar DAS-3 024] Gabinete da 1º Vice-Presidência Equs es Chefe de Gabinete DNS-3 01 Secretário do Titular DNS-4 01 Assessor Legislativo DNS-5 02 Assessor Parlamentar DAS-3 02 Gabinete da 2º Vice-Presidência : Chefe de Gabinete DNS-3 01 Secretário do Titular DNS-4 01 Assessor Legislativo DNS-5 02 Assessor Parlamentar DAS-3 02 | Gabinete do 1º Secretário E x Chefe de Gabinete DNS-3 01 Secretário do Titular DNS-4 sh AS Assessor Legislativo DNS-5 02 Assessor Parlamentar DAS-3 02 Gabinete do 2º Secretário : Chefe de Gabinete DNS-3 01 Secretário do Titular DNS-4 01 Assessor Legislativo DNS-S | 02 Assessor Parlamentar DAS-3 02 Gabinete do 3º Secretário Chefe de Gabinete DNS-3 01 Secretário do Titular DNS-4 01 Assessor Legislativo DNS-5 02 Assessor Parlamentar DAS-3 02 2. GABINETE DOS VEREADORES NOMENCLATURA Ê SIMBOLOGIA QTDE ] Chefe de Gabinete DNS-3 09 Secretário do Tituiar DNS-4 09 Assessor Legislativo o Assessor Parlamentar www.aquiraz.ce.gov.br (o) & O ;á E (Cu dê GOVERNO MUNICIPAL DE 3. ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO KG “PLENÁRIO, À MESA DIRETORA E ÀS COMISSÕES NOMENCLATURA Eee SIMBOLOGIA | QTDE Assessor de Plenário DNS-3 01 Assessor de Suporte Legislativo DNS-6 01 Gerente de Núcleo de Áudio e Som DAS-3 01 4. ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO À PRESIDÊNCIA NOMENCLATURA "| SIMBOLOGIA | QTDE Diretor Geral -- DNS 01 Diretor de Finanças e Orçamento —* DNS-2 01 Presidente da Comissão Permanente de Licitação DNS-2 "01 Assessor Institucional DNS-6 - 020] Assessor para Assuntos Comunitários DNS-6 02 Controlador Geral DAS-2 01 Membro da Comissão Permanente de Licitação DAS-3 02 5. DIRETORIA GERAL y NOMENCLATURA | SIMBOLOGIA | QTDE Assessor Especial | DNS5 05 Assessor de Defesa das Relações de Consumo DNS-6 01 Assessor de Gestão DNS-6 01 Ouvidor Geral DAS-2 01 Coordenador Administrativo DAS-1 01 Gerente do Núcleo de Protocolo e Arquivo DAS-3 01 Gerente do Núcleo de Serviços Gerais e Transportes DAS-3 01 Gerente do Núcleo de Manutenção Predial DAS-3 01 Coordenador de Gestão de Pessoas DAS-1 01 Gerente do Núcleo de Administração de Remuneração de DAS-3 . 01 Pessoal Coordenador de Compras - DAS-1 01 Coordenador de Almoxarifado e Patrimônio DAS-1 01 Coordenador de Secretaria DAS-1 01 Assessor Executivo k . DAS-4 03 Assistente de Gestão f + DAS-5 25 | W- www.aquiraz.ce.gov.br BR oto Fa - SSD 7 Tire unicef GOVERNO MUNICIPAL DE AQUIRAZ É ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. S0; DA'LEMN"Y219/ DE 20 DE JANEIRO DE 2017. REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NOMENCLATURA DO CARGO SÍMBOLO | VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO TOTAL Diretor Geral DNS-1 650,00 5.850,00 6.500,00 Diretor de Finanças e Orçamento DNS-2 600,00 5.400,00 6.000,00 Presidente da Comissão de Licitação DNS-2 * 600,00 5.400,00| 6.000,00 Assessor de Plenário DNS-3 500,00 4.500,00| 5.000,00 Chefe de Gabinete DNS-3 500,00 4.500,00 | , 5.000,00 Secretário do Titular DNS-4 480,00 4.320,00| 4.800,00 | Assessor Legislativo DNS-5 400,00 3.600,00| 3.500,00 Assessor Especial DNS-5 350,00 3.150,00] 3.500,00 Assessor Institucional DNS-6 : 300,00 2.700,00] 3.000,00 Assessor para Assuntos Comunitários DNS-6 300,00 2.700,00] 3.000,00 Assessor de Suporte Legislativo DNS-6 300,00 || 2.700,00] 3.000,00 Assessor de Defesa das Relações de| DNS-6 300,00 2.700,00 3.000,00 Consumo : : Assessor de Gestão DNS-6 300,00 2.700,00 [3.000,00 Coordenador Administrativo DAS-1 300,00 | 2.700,00 3.000,00 Coordenador de Gestão de Pessoas DAS-1. |. 300,00 2.700,00] 3.000,00 Coordenador de Compras DAS-1 300,00 2.700,00 3.000,00 Coordenador de Almoxarifado e Patrimônio. DAS-1 300,00 2.700,00| | 3.000,00 Coordenador de Secretaria E — DAS+ 300,00 2.700,00 3.000,00 Ouvidor Geral DAS-1 300,00 2.700,00] 3.000,00 Controlador Geral DAS-2 250,00 2.250,00 2.500,00 Assessor de Segurança Patrimonial DAS-2 250,00 2.250,00) 2.500,00 Membro da Comissão Permanente de| DAS-3 200,00 1.800,00 2.000,00 Licitação Gerente do Núcleo de Áudio e Som DAS-3 200,00 1.800,00] 2.000,00 Transporte E - Ra 4 . Gerente do Núcleo de Manutenção Predial DAS-3 200,90 1.800,00/ 2.000,00 Gerente do Núcleo de Administração de DAS-3 200,00 | 1.800,00 2.000,00 Remuneração de Pessoal E qa Assessor Parlamentar - DAS-3 200,00 1.800,00 | 2.000,00 Assessor Executivo j DAS-4 150,00 1.350,00 1.500,00 Assistente de Gestão Jd DAS-5 | 120,00 | 1.080,00 120006), www.aquiraz.ce.gov.br Serente do Núcleo de Protocolo e Arquivo DAS-3 200,00 1.800,00| 2.000,00 Gerente do Núcleo de Serviços Gerais e 200,00 1.800,00 2.000,00 * GOVERNO MUNICIPAL DE AQUIRAZ ANEXO Ill, A QUE SE REFERE O ART. 50 DATENA DE 20 DE JANEIRO DE 2017. ESTIMATIVA DO IMPACTO FINANCEIRO 1. GABINETE DA MESA DIRETORA NOMENCLATURA SiMB | QTDE | Valor Unitário Valor fotal Valer Somatório da Remuneração | Remuneração | Patronal | Remuncração/ (R$) (R$) (20,5%) Patronal y R$ (R$)- [GABINETE DA PRESIDÊNCIA E Chefe de Gabinete "]DNS3| 01 5.000,00 5.000,00 1.025,00 6.025,00 cretário do Titular DNS-4 | 01 4.800,00 4.800,00 984,00 5.784,00 NW'sessor Legislativo DNS-5 | 04 3.500,00 | "14.000,00 2.870,00 16.870,00 JÁssessor Parlamentar DAS-3 02 2.000,00 4.000,00 820,00 4.820,00 [Sub-Total - [5 15.300,00 27.800,00 5.699,00 33.499,00 [FGABINETE DA 1º VICE- PRESID NCIA 3 Sm [Chefe de Gabinete DNS-3 | 01 5.000,00 5.000,00 1.025,00 6.025,00 [Secretário do Titular DNS-4 | 01 4.800,00 4.800,00 984,00 5.784,00 | Âssessor Legislativo DNS-5 02 3.500,00 7.000,00 1.435,00 7 8.435,00 | Assessor Parlamentar DAS-3 024 2.000,00 4.000,00 820,00 4.820,00 | Sub-Total — 06 15.300,00 20.800,00 | 4.264,00 25.064,00 [IGABINETE DA 2º VICE-PRESIDÊNCIA E : E ; E [Chefe de Gabinete DNS-3 | 01 5.000,00 5.400,00 1.025,00 6.025,00 Secretário do Titular DNS-4 | 01 4.800,00 4.800,00 984,00 5.784,00 Assessor Legislativo DNS-5 | 02. 3.500,00 7.000,00 1.435,00 8.435,00 Âssessor Parlamentar DAS-3 02 2.000,00 4.000,00 820,00 4.820,00 Sub-Total ER BRR.) 15.300,00 20.800,00 4.264,00 25.064,00 GABINETE DO 1ºSECRETÁRIO Pra] Chefe de Gabinete DNS-3 01 5.000,00 5.000,00 1.025,00 | 6.025,00 Secretário do Titular DNS-4 | 01 4.800,00 4.800,00 984,00 5.784,00 69) sessor Legislativo DNS-5 | 02 3.500,00 7.000,00 1.435,00 8.435,00 RW sessor Parlamentar DAS-3 02 2.000,00 | 4.000,00 820,00 4.820,00 Sub-Total - 06 | 15.300,06 | 20.800,00 4. 264, 00 | 25.064,00 GABINETE DO 2º SECRETÁRIO ; : Fases) (Chefe de Gabinete DNS-3:| 01: | 5.060,00 5.000,00 1 025, 00 6.025,00 Secretário do Titular DNS-4 | 01 4.800,00 4.800,00 984,00 5.784,00 Ássessor Legislativo DNS-5 | 02 3.500,00 7.000,00 1.435,00 8.435,00 Ássessor Parlamentar DAS-3 Lata] 2.000,00 4.000,00 820,00 4.820,00 S$ub-Total E - | 06 |! | 45.300,00 20.800 50 4.264,00 25.064,00 GABINETE DO 3º SECRETÁRIO Se Es Ee Chefe de Gabinete UNS-3 |. 01 5.000,00 | 5.000,00 1.025,00 6.025,09 Secretário do Titular DNS-4 | 01. 4.800,00 4.800,00 984,00 5.784,00 Àssessor Legislativo DNS-5 02, IE 3.500,00 7.000,00 1.435,00 8.435,00 Assessor Parlamentar DAS-3 02 2.000,00 4.000,00 820,00 4.820,00 $ub-Total = 06 15.300,00 20.800,00 4.264,00 25.064,00 | OTAL — [38 51.500,00] 131.800,00 [727.019,00 [71 ser or www.aquiraz.ce.gov.br ogo (5) GOVERNO MUNICIPAL DE AQUIRAZ CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA “as dd unicef GABINETE DOS VEREADORES NOMENCLATURA SIMB | QTDE | Valor Unitário Valor Valor Somatório da a Remuneração Total Patronal | Remuneração/ (R$) Remuneração (20,5%) Patronal (R$) R$ (R$) hefe de Gabinete DNS-3 09 “5.000,00 45.000,00 9.225,00 54.225,00 ecretário do Titular DNS-4 09 4.800,00 43.200,00 8.856,00 52.056,00 ssessor Legislativo DNS-5 18 3.500,00 63.000,00 | 12.915,00 75.915,00 ssessor Parlamentar DAS-3 09 2.000,00 18.000,00 3.690,00 21.690,00 ub-Total E = 45 15.300,00 169.200,00 | 34.686,00 203.886,00 OTAL - 45: Es 169.200,00 |” 34.625,00. = 203.886,00: 15.390,00 ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO AO PLENÁRIO, À MESA DIRETORA E ÀS COMISSÕES SIMB | QTDE | Valor Unitário Valor Valor Somatório da Remuneração Total Patronal | Remuneração/ (R$) Remuneração (20,5%) Patronal (R$) R$ (R$) ssessor de Plenário DNS-3 01 5.000,00 5.000,00 1.025,00 6.025,00 ssessorde Suporte Legislativo | DNS-6 01 3.000,00 [ 3.000,00 615,00 3.615,00 berente do Núcleo de Áudio e | DAS-3 01 2.000,00 2.000,00 410,00 2.410,00 om OTAL 03 “10.000,00 = 40.000,00 |. 2.050,00 | 47 = /6512.050,00 .« ÓRGÃOS DE ASSESSOR e e 1 1 A AMENTO TÉCNICO À PRESIDÊNCIA | | | | | | | NOMENCLATURA | | | | NOMENCLATURA sSiMB | QTDE | Vaior Unitário Valor Valor Somatório da Remuneração Total Patronal | Remuneração/ (R$) Remuneração (20,5%) Patronal (R$) R$ (R$) h Diretor Geral DNS-1 01 6.500,00 6.500,00 1.332,50 7.832,50 | de Finanças e| DNS-2 01 6.000,00 | 6.000,00 1.230,00 7.230,00 | Or amento : | Presidente da Comissão de | DNS-2 01 6.000,00 6.000,00 1.230,00 7.230,00 licitação &! FÁssessor Institucional DNS-6 02: | 4 3.000,00 6.000,00 1.230,00 7.230,00 | ) ssessor para Assuntos | DNS-6 02 3.000,00 6.000,00 1.230,00 7.230,00 | Comunitários ; | Controlador Geral DAS-2 01 2.500,00 2.500,00 . 512,50 3.012,50 h lembro da Comissão | DAS-3 02 2.000,00 4.000,00 820,00 4.820,00 | Permanente de Licitação Es [TOTAL - 10 29.000,00. “37.000,90 | + 7.585,00 [7 www.aquiraz.ce.gov.br oto ao FE (Go) € um que pi GOVERNO MUNICIPAL DE AQUIRAZ DIRETORIA GERAL CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA ? el NOMENCLATURA SIMB | QTDE | Valor Unitário Valor Valor Somatório da Remuneração Total Patronal | Remuneração! (R$) Remuneração (20,5%) Patronal (R$) R$ (R$) ssessor Especial DNS-5 05 3.500,00 17.500,00 3.587,50 21.087,50 ssessor de Defesa das | DNS-6 01 3.000,00 3.000,00 615,00 3.615,00 elações de Consumo DNS-6 ES 01 3.000,00 3.000,00 | 615,00 3.615,00 vidor Geral DAS-1 01 3.000,00 3.000,00 61 5,00. 3.615,00 ordenador Administrativo DAS-1 01 3.000,00 3.000,00 615,00 3.615,00 ordenador de Gestão de| DAS-1 01 3.000,00 “3.000,00 615,00 3.615,00 ordenador de Compras DAS-1 01 a 3.000,00 3.000,09 615,00 3.615,00 f oordenador de Almoxarifado e | DAS-1 01 3.000,00 3.909,00 615,00 3.615,00 oordenador de Secretaria “| DAS4 01 3.000,00 3.000,00 615,00 3.615,00 de Segurança | DAS-2 01 2.500,00 2.500,00 512,50 3.012,50 serente do Núcleo de Protocolo | DAS-3 01 2.000,00 2.000,00 410,00 2.410,00 ! PE a erente do Núcleo de Serviços |' DAS-3 01 2.000,00 2.000,00 410,00 fai 2.410,00 erais e Transportes À E ; do Núcleo de | DAS-3 01 2.000,00 2.000,00 410,00 2.410,00 Manutenção Predial berente do Núcleo de | DAS-3 01 2.000,00 2.000,00 410,00 2.410,00 dministração de Remuneração o DAS-4 | 03 1.500,00 4.500,00 922,50 5.422,50 ssistente de Gestão DAS-4 É 25 1.200,00 30.000,00 6.150,00 36.150,00 740.700,00 104.232,50 86.500,00 *. SOMATÓRIO DOS CINCO ÉRGÃOS NOMENCLATURA SIMB | QTDE | Valor Unitário Valor Valor Somatório da Remuneração Total Patronal | Remuneração/ (R$) Remuneração (20,5%) Patronal (R$) R$ (R$) | Mesa Diretora a 38 91.800,00 131.800,00 | 27.019,00 158.819,00 Gabinete dos Vereadores - 45 15.300,00 169.200,00 | 34.686,00 203.886,00: ssessoramento ao Plenário, : 10.000,00 10.000,00 12.050,00 Mesa Diretora e Comissões 03 2.050,00 Assessoramento Técnico à - 405 29.000,00 37.000,00 7.585,00 44.585,00 | residência i e. 46 40.700,00 86.500,00 | 17.732,50 104.232,50 TOTAL GERAL -— 142 186.800,00 434.500,00 | 89.072,50 Es H saca www-aquiraz.ce.gov.br