| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1229 / 2017 |
| Date | 2017-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização do poder Executivo Municipal para celebrar termo de colaboração com a Liga Desportiva Municipal de Aquiraz, na forma que indica e dá outras providências. |
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* O 44p CG) > EEE unicef GOVERNO MUNICIPAL DE AQUIRAZ CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA LEI Nº 1.229/2017 DE 30 DE JUNHO DE 2017. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM A LIGA DESPORTIVA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ APROVOU e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL autorizado a celebrar Termo de Colaboração nos termos do Plano de Trabalho da SECRETARIA DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER através de parceria com a LIGA DESPORTIVA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, CNPJ 04.528.604/0001-66 no valor de R$ 259.020,00 (Duzentos e cinquenta e nove mil e vinte reais), para custear as despesas com a realização do 15º Campeonato Municipal de Futebol nas Categorias de Primeira Divisão, Segunda Divisão, Sub-15, Sub-17 e Máster, fomentando a participação de jovens e adultos na prática do esporte local. Art. 2º - Para efeito do artigo anterior, o repasse será realizado mediante Termo de Colaboração ser firmado entre o Município de Aquiraz e a Liga Desportiva Municipal de Aquiraz com base no Plano de Trabalho, que acompanhará o Termo de Colaboração. Parágrafo Único - Fica a Liga Desportiva Municipal de Aquiraz obrigada a prestar contas dos recursos recebidos bem como a Secretaria de Esporte, Juventude e Lazer a se submeter a todos os ritos do Marco Regulatório das Parcerias com o Poder Público nos termos da Lei Federal No. 13.019/2014, sob pena das sanções administrativas para a entidade prevista na referida lei. Projeto de Lei nº 025/2017 — Poder Executivo — Prefeito Edson Sá: Www.aquiraz.ce.gov.br (e (o) ê sa (6-2 EA EEE unicef GOVERNO MUNICIPAL DE AQU CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA Art. 3º - As despesas resultantes da aplicação deste Projeto de Lei correrão por conta do seguinte dotação orçamentária: 18.01.27.122.0104.2.095 — Ações de Cooperação Técnica e Financeira com Entes Públicos e Privados — Elemento de despesa 3.3.50.41.00 - Contribuições. Art. 4º - A respectiva Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, EM 30 DE JUNHO DE 2017. Ú EDSON SÁ Prefeito Municipal Projeto de Lei nº 025/2017 — Poder Executivo — Prefeito Edson sa WWww .aquiraz.ce.gov.br 1