| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 952 / 2012 |
| Date | 2012-01-19 |
| Ementa | Reajusta as tabelas de vencimento-base dos servidores do Grupo Ocupacional do Magistério do Município de Aquiraz, na forma que indica, e adota outras providencias. |
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“emo CONSTRUINDO UM NOVO fe UIRAZ (Ed 5" Governo Municipal unicef Oav LEI Nº 952/12, DE 19 DE JANEIRO DE 2012. REAJUSTA AS TABELAS DE VENCIMENTO-BASE DOS SERVIDORES DO GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ, NA FORMA QUE INDICA, E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam reajustadas as tabelas de vencimentos dos servidores integrantes do Grupo Ocupacional Magistério Público Municipal de Aquiraz, no valor percentual de 27,5% (vinte e sete vírgula cinco por cento), passando a vigorar de acordo com o Anexo Único desta Lei. Parágrafo Único. Os vencimentos a que alude o caput deste artigo serão devidos aos servidores integrantes do Grupo Ocupacional do Magistério Público Municipal de Aquiraz, a partir de 1º de Janeiro de 2012. Art. 2º. Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Educação do Poder Executivo, que serão suplementadas se insuficientes. Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo quanto a seus efeitos financeiros que retroagirão à 1º de Janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, EM 19 DE JANEIRO DE 2012. ou Ja Edson Sá Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 151/2012 DE 42 DE Saw CuyDE 2012 DENOMINAÇÃO INGRESSO REF. VENCIMENTOS BÁSICOS 20HS s PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO 3º PEDAGÓGICO 768,83 1.537,65 791,89 1.583,78 815,65 1.631,29 840,12 1.680,23 865,32 1.730,64 891,28 1.782,56 918,02 1.836,03 945,56 1.891,12 973,92 1.947,85 PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO CURSO SUPERIOR DE 10 1.003,14 | 2.006,28 | SUPERVISOR EDUCACIONAL LICENCIATURA PLENA pol 1.033,24 | 2.066,47 | js |w PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO 4º PEDAGÓGICO o ORIENTADOR EDUCACIONAL com HABILITAÇÃO 2.128,47 ESPECÍFICA EM ÁREA PRÓPRIA OU FORMAÇÃO 1.129,05 SUPERIOR EM ÁREAS 1.162,92 CORRESPONDENTES E 2.395,61 COMPLEMENTAÇÃO NOS 2.467,48 TERMOS DA LEGISLAÇÃO 1.270,75 VIGENTE, CURSO SUPERIOR EM PEDAGOGIA OU PÓS- GRADUAÇÃO NOS TERMOS DO ART.64 DA L.D.B 2.617,75 1.388,58 23 1.473,15 | 2.946,30 1.517,34 | 3.034,69 1.562,86 3.219,50 | 1.707,78 | 3.415,57 30 1.811,79 | 3.623,57 ESTRUTURA QUADRO EM EXTINÇÃO VENCIMENTO BÁSICO (*) VENCIMENTO BÁSICO SUPERVISOR ESCOLAR (*) CARGO EXTINTO QUANDO VAGAR