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norma nº 952/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 952 / 2012
Date 2012-01-19
EmentaReajusta as tabelas de vencimento-base dos servidores do Grupo Ocupacional do Magistério do Município de Aquiraz, na forma que indica, e adota outras providencias.
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CONSTRUINDO UM NOVO fe
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LEI Nº 952/12, DE 19 DE JANEIRO DE 2012.
REAJUSTA AS TABELAS DE VENCIMENTO-BASE DOS SERVIDORES DO
GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ,
NA FORMA QUE INDICA, E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE AQUIRAZ aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam reajustadas as tabelas de vencimentos dos servidores integrantes do Grupo Ocupacional
Magistério Público Municipal de Aquiraz, no valor percentual de 27,5% (vinte e sete vírgula cinco por cento),
passando a vigorar de acordo com o Anexo Único desta Lei.
Parágrafo Único. Os vencimentos a que alude o caput deste artigo serão devidos aos servidores
integrantes do Grupo Ocupacional do Magistério Público Municipal de Aquiraz, a partir de 1º de Janeiro de
2012.
Art. 2º. Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que
desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou
administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no
âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação
mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias da Secretaria de Educação do Poder Executivo, que serão suplementadas se
insuficientes.
Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo quanto a seus efeitos financeiros que
retroagirão à 1º de Janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, EM 19 DE JANEIRO DE 2012.
ou Ja
Edson Sá
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 151/2012 DE 42 DE Saw CuyDE 2012
DENOMINAÇÃO INGRESSO REF. VENCIMENTOS
BÁSICOS
20HS s
PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO 3º PEDAGÓGICO 768,83 1.537,65
791,89 1.583,78
815,65 1.631,29
840,12 1.680,23
865,32 1.730,64
891,28 1.782,56
918,02 1.836,03
945,56 1.891,12
973,92 1.947,85
PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO CURSO SUPERIOR DE 10 1.003,14 | 2.006,28
| SUPERVISOR EDUCACIONAL LICENCIATURA PLENA pol 1.033,24 | 2.066,47
|
js |w
PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO 4º PEDAGÓGICO
o
ORIENTADOR EDUCACIONAL com HABILITAÇÃO 2.128,47
ESPECÍFICA EM ÁREA
PRÓPRIA OU FORMAÇÃO 1.129,05
SUPERIOR EM ÁREAS 1.162,92
CORRESPONDENTES E 2.395,61
COMPLEMENTAÇÃO NOS 2.467,48
TERMOS DA LEGISLAÇÃO 1.270,75
VIGENTE, CURSO SUPERIOR
EM PEDAGOGIA OU PÓS-
GRADUAÇÃO NOS TERMOS
DO ART.64 DA L.D.B
2.617,75
1.388,58
23 1.473,15 | 2.946,30
1.517,34 | 3.034,69
1.562,86
3.219,50
| 1.707,78 | 3.415,57
30 1.811,79 | 3.623,57
ESTRUTURA QUADRO EM EXTINÇÃO
VENCIMENTO BÁSICO (*)
VENCIMENTO BÁSICO
SUPERVISOR ESCOLAR
(*) CARGO EXTINTO QUANDO VAGAR

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