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norma nº 954/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 954 / 2012
Date 2012-01-19
EmentaDispõe sobre o reajuste do salário dos servidores públicos municipais que indica, e dá outras providências.
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CONSTRUINDO UM NOVO (E “ro,
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(Es ++ “A Governo Municipal unicef
LEINº 954/12, DE 19 DE JANEIRO DE 2012.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SALÁRIO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE INDICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica reajustado em R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais) o valor do salário base dos
servidores Públicos Municipais.
Art. 2º - Fica fixado em R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais) o valor atribuído ao cargo em
comissão, de simbologia DAS-3.
Art. 3º - Fica fixado em R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) o valor atribuído ao cargo em
comissão, de simbologia DAS-2.
Art. 48 - Fica fixado em R$ 670,00 (seiscentos e setenta reais) o valor atribuído ao cargo em comissão,
de simbologia DAS-1.
Art. 5º - Fica fixado em R$ 625,00 (Seiscentos e vinte cinco reais) os vencimentos base dos ocupantes
dos cargos de Agente de Transito e Transporte Urbano e Guarda Municipal.
Art. 6º - Fica ainda fixado em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) o vencimento base dos
servidores públicos efetivos ocupantes do cargo Motorista, categorias “B” e “D”, com carga horária de
quarenta horas semanais.
Art. 7º - O 8 único do art. 9º da Lei nº 749/2009, de 22 de abril de 2009, passa a vigorar nos seguintes
termos:
“Parágrafo único — o valor a ser pago por cada bolsa estágio será de R$450,00 (quatrocentos e
cinquenta reais) para nível médio e de R$625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais), para nível
superior, este com alteração de acordo com o salário mínimo vigente do país.”
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, exceto quanto aos seus efeitos
financeiros que retroagirão a 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.
EM 19 DE JANEIRO DE 2012.
LA, ou su)
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE A
son Sá
Prefeito Municipal

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