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norma nº 963/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 963 / 2012
Date 2012-04-20
EmentaDá nova redação ao art. 4º da Lei nº 691, de 16 de maio de 2008.
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AOU | IR
[+ Rd AQUIRAZ Municipal
LEI Nº 963/2012, DE 20 DE ABRIL DE 2012.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 4º DA
LEI Nº 691, DE 16 DE MAIO DE 2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, no uso de suas atribuições legais, faço saber
que a CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 18. Fica alterado o artigo 4º da Lei nº 691, de 16 de Maio de 2008, que passa a
vigorar da seguinte forma:
“Art. 4º - Fica concedida gratificação de incentivo aos supervisores educacionais
exercentes das funções de Coordenador Pedagógico das Escolas, com lotação
exclusiva nas Unidades Escolares, de acordo com o seguinte:
1) Aos que exercem suas funções em Escola Nível | e Il, no valor equivalente a
60% (sessenta por cento) de seu vencimento básico;
H) Aos que exercem suas funções em Escola Nível III, no valor equivalente a 50%
(cinquenta por cento) de seu vencimento básico;
Parágrafo Único — A gratificação de que trata esta Lei não se incorporará aos
vencimentos do servidor, sob quaisquer hipóteses.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo quanto a seus
efeitos financeiros que retroagirão à 1º de Janeiro de 2012, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPÊ
un
DSON SÁ
Prefeito Municipal
AZ, AOS 20 DE ABRIL DE 2012.
GS ado,
S&
/R

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