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norma nº 966/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 966 / 2012
Date 2012-05-24
EmentaDispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2013 e dá outras providências.
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LEI Nº 966/2012, DE 24 DE MAIO DE 2012.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2013 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE AQUIRAZ, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 28º, da
Constituição Federal, na Lei Complementar Nº 101, de 2000, as diretrizes orçamentárias do
Município para 2013, compreendendo:
|- as metas e prioridades da administração pública municipal;
Il - a organização e estrutura dos orçamentos;
ll - as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município e suas
alterações;
IV — as disposições relativas à dívida pública municipal;
V-as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
VI - as disposições sobre as alterações na legislação tributária do Município;
VII - as disposições gerais.
Art. 2º. Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 101, de 2000,
integram esta lei os seguintes anexos:
| — de Metas Fiscais, elaborado de acordo com o & 1º do Art. 4º, da Lei
Complementar nº 101 de 2000, abrangendo todos os órgãos dos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social;
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Il — de Riscos Fiscais, elaborado de acordo com o 8 3º, do Art. 4º, da Lei
Complementar nº 101 de 2000, abrangendo todos os órgãos dos Orçamentos, Fiscal e da
Seguridade Social;
CAPÍTULO |
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 3º. As metas e prioridades para o exercício de 2013 são as especificadas no
Anexo de Metas e Prioridades, não se constituindo, todavia, em limite à programação das
despesas e deverão observar as seguintes orientações estratégicas:
|- promover a educação de qualidade como instrumento de desenvolvimento social,
por meio da democratização do acesso e permanência do aluno na escola em tempo
integral com sucesso, redução do índice de analfabetismo, aprimoramento do processo
pedagógico, capacitando os recursos humanos, e aperfeiçoando o processo de gestão da
educação do Município;
Il - assegurar a universalização do serviço de saúde garantindo à população a
atenção básica, beneficiando famílias com saúde e prevenção de doenças, a atenção de
média e alta complexidade, garantindo o atendimento ambulatorial, hospitalar e
especializado, ações de vigilância sanitária, ambiental e epidemiológica, assistência
farmacêutica e capacitação dos profissionais da saúde;
Ill - apoiar a prática do desporto como forma de inclusão social e melhoria da
qualidade de vida, incentivando o desporto comunitário e assegurando a participação dos
atletas de rendimento do Município em competições oficiais;
IV - aprimorar os serviços de assistência social, habitação, trabalho e segurança
alimentar e nutricional, objetivando o desenvolvimento social no sentido de amparar e
proteger as pessoas no atendimento das necessidades básicas, especialmente a população
em situação de vulnerabilidade social decorrente da privação ou ausência de renda, acesso
precário ou nulo aos serviços públicos, com vínculos familiares, comunitários e de
pertencimento fragilizados e que vivenciam situações de discriminação etária, étnica, de
gênero ou por deficiências, entre outros;
V - aperfeiçoar as condições de infra-estrutura, urbanismo, saneamento básico,
serviços públicos essenciais, proporcionando aos munícipes a adequada habitabilidade e
deslocamento, e o desenvolvimento urbano de maneira racional e equilibrada;
VI - fomentar a agricultura, a pesca e a pecuária de forma sustentável, tornando a
produção, distribuição e comercialização otimizada e em equilíbrio com os recursos hídricos
e naturais;
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VII - promover a gestão ambiental integrada, descentralizada e participativa, de
modo a garantir a proteção e a preservação ambiental e o uso sustentável dos recursos
naturais, com vistas a garantir qualidade de vida a população;
VIII - criar condições para o desenvolvimento do turismo, como forma de
crescimento econômico;
IX - apoiar as oportunidades de trabalho e de melhoria de renda da população,
através do desenvolvimento articulado dos programas de capacitação profissional com as
políticas de turismo e cultura e da intermediação junto ao setor produtivo e o
desenvolvimento do associativismo e cooperativismo.
CAPÍTULO Il
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 4º. A Lei Orçamentária Anual compreenderá o orçamento fiscal e o orçamento
da seguridade social.
Art. 5º. Para efeito desta Lei, entende-se por:
| — programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos
no Plano Plurianual;
Il — atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realiza, de modo contínuo e
permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
Ill — projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta
um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
IV — operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das
ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta
sob a forma de bens e serviços;
V — unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional, agrupada em
órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação
institucional.
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& 1º. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos,
sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos
valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da
ação.
& 2º. Cada atividade, projeto e operação especial, identificarão a função e a
subfunção às quais se vinculam.
& 3º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no
projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais, e
respectivos subtítulos com indicação de suas metas físicas.
Art. 6º. Os orçamentos, fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por
unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível com
suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, o grupo de natureza da
despesa, a modalidade de aplicação, o identificador de uso e a fonte de recursos.
$ 1º. A esfera orçamentária tem por finalidade identificar se o orçamento é fiscal (F)
ou da seguridade social (S).
8 2º. Os grupos de natureza da despesa constituem agregação de elementos de
despesa de mesmas categorias quanto ao objeto do gasto, conforme a seguir
discriminados:
| - pessoal e encargos sociais - 1;
Il - juros e encargos da dívida - 2;
HI - outras despesas correntes - 3;
IV — investimentos - 4;
V- inversões financeiras - 5;
VI - amortização da dívida — 6.
8 3º. A Reserva de Contingência, prevista no art. 12 desta Lei, será identificada pelo
dígito 9, no que se refere ao grupo de natureza da despesa.
$ 4º. A modalidade de aplicação destina-se a indicar se os recursos serão aplicados:
|- mediante transferência financeira:
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a) a outras esferas de governo, seus fundos ou entidades;
b) diretamente a entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições;
c) diretamente a entidades privadas com fins lucrativos;
Il — diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou por outro
órgão ou entidade no âmbito do mesmo nível de Governo.
8 5º. A especificação da modalidade de que trata este artigo observará, no mínimo,
o seguinte detalhamento:
|—- governo federal — 20;
Il - governo estadual — 30;
Ill — entidade privada sem fins lucrativos - 50;
IV - entidade privada com fins lucrativos - 60;
V-— consórcios públicos — 71;
VI — aplicação direta — 90;
VII — aplicação direta decorrente de operações entre órgãos, fundos e entidades
integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social — 91.
& 6º. É vedada a execução orçamentária com modalidade de aplicação indefinida.
8 7º. O identificador de uso destina-se a indicar se os recursos compõem
contrapartida municipal de empréstimos ou outras aplicações, constando da lei
orçamentária e de seus créditos adicionais pelos seguintes dígitos, que antecederão o
código das fontes de recursos:
|- recursos não destinados à contrapartida — 0;
Il- contrapartida de empréstimo do BIRD — 1
HI - contrapartida do BID — 2;
IV — outras contrapartidas 3.
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& 8º. As receitas serão classificadas segundo sua destinação, especificando o
identificador de uso, grupo de fonte de recursos e fontes de recursos, conforme
regulamentado no Manual da Receita Nacional, aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF
Nº 3, de 14 de outubro de 2008.
Art. 78. Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a programação
dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público.
Art. 8º. A Lei Orçamentária discriminará em categorias de programação específicas
as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciários.
Art. 9º. A alocação de créditos orçamentários será feita diretamente à unidade
orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes, ficando proibida a
consignação de transferência de recursos para unidades integrantes dos orçamentos fiscal e
da seguridade social.
Art. 10. O projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara
Municipal será constituído de:
I|-texto da lei;
Il - quadros orçamentários consolidados;
Ill - anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a
despesa na forma definida nesta lei;
IV — receitas, de acordo com a classificação constante do Manual da Receita
Nacional, aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF Nº 3, de 14 de outubro de 2008,
identificando a sua destinação com a fonte de recurso correspondente.
V — despesas, discriminadas na forma prevista no Art. 6º e nos demais dispositivos
desta Lei, observada a classificação do Manual da Despesa Nacional, aprovado pela Portaria
Conjunta STN/SOF Nº 3, de 14 de outubro de 2008;
VI - discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos orçamentos
fiscal e da seguridade social.
8 1º, Os quadros orçamentários consolidados a que se refere o inciso Il deste artigo,
incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso Ill, da Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964, são os seguintes:
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| - evolução da receita do Tesouro, segundo as categorias econômicas e seu
desdobramento em fontes, discriminando cada imposto e contribuição;
Il - evolução da despesa do Tesouro, segundo categorias econômicas e grupo de
despesa;
Ill - resumo da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;
IV - resumo da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;
V — receita e despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, segundo as categorias econômicas, conforme o Anexo |, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações;
VI — receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente,
de acordo com a classificação constante do Anexo III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964, e suas alterações;
Vil - despesas dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, segundo poder e órgão, por grupo de despesa e fonte de recursos;
VIll - despesas dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, por órgão, função, subfunção, programa e grupo de despesas;
IX — programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, e às
ações e serviços públicos de saúde, nos termos do Art. 212 da Constituição Federal e da
Emenda Constitucional nº 29;
X— fontes de recursos por grupos de despesas;
XI — despesas dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, segundo os programas
de governo, com seus objetivos e indicadores para aferir os resultados esperados,
detalhados por atividades, projetos e operações especiais, com identificação das metas, se
for o caso, e unidades orçamentárias executoras;
XIl — gastos com pessoal e encargos sociais, e outras despesas de pessoal, nos
termos do Art.20, inciso Ill da Lei Complementar nº 101, de 2000;
XII — programação do Orçamento da Criança e do Adolescente — OCA, especificando
os projetos e atividades que impactam direta e indiretamente na melhoria da qualidade de
vida da criança e do adolescente. à 1088
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& 2º. A mensagem que encaminhar o projeto de Lei Orçamentária conterá:
| — avaliação das necessidades de financiamento do setor público municipal,
compreendendo os orçamentos, fiscal e da seguridade social, explicitando receitas e
despesas, evidenciando a metodologia de cálculo de todos os itens computados nas
necessidades de financiamento;
Il — justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais
agregados da receita e da despesa.
Art. 11. Para efeito do disposto no artigo anterior, o Poder Legislativo encaminhará
ao Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento do Município, até 10 de
setembro de 2012, sua proposta orçamentária, observados o disposto no Art. 29 — A, da
Constituição Federal, a divulgação da receita nos termos da Art. 12, 8 3º, da Lei
Complementar nº 101, de 2000, e os parâmetros e diretrizes estabelecidos nesta Lei, para
fins de consolidação do projeto de lei orçamentária.
Art. 12. A Lei Orçamentária conterá Reserva de Contingência, em montante
equivalente a no máximo 1 % (um por cento) da receita corrente líquida, a ser utilizada
como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e para o atendimento de
passivos contingentes, bem como outros riscos e eventos fiscais imprevistos, nos termos do
estabelecido do Manual da Despesa Nacional, aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF Nº
3, de 14 de outubro de 2008.
Art. 13. A Lei Orçamentária conterá autorização para abertura de créditos adicionais
suplementares com limite estabelecido, observado o disposto nos artigos Nº 165, 88º, e Nº
167, V e VIl da Constituição Federal.
Art. 14. A Lei Orçamentária poderá conter unidades orçamentárias com a finalidade
de aplicação de recursos vinculados.
Art. 15. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados com o
mesmo detalhamento da lei orçamentária.
Art. 16. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal os projetos de lei
orçamentária anual e de créditos adicionais por meio tradicional e eletrônico.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS
ALTERAÇÕES
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Das Diretrizes Gerais
Art. 17. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de
2013 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal,
observando-se o princípio da publicidade e permitindo o amplo acesso da sociedade a todas
as informações relativas a cada uma dessas etapas.
Art. 18. O Poder Executivo dará ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de
acesso público:
| — da estimativa das receitas de que trata o art. 12, 8 3º, da Lei Complementar nº
101, de 2000;
Il — do projeto de Lei Orçamentária e seus anexos;
Ill — da Lei Orçamentária anual e seus anexos.
Art. 19. A elaboração do projeto de Lei Orçamentária de 2013, a aprovação e a
execução da respectiva lei, deverá levar em conta o alcance das disposições constantes dos
Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais, constantes desta Lei.
Art. 20. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta lei, a alocação de
recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva
execução, serão feitas de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação
dos resultados dos programas de governo.
Art. 21. A Lei Orçamentária de 2013 somente incluirá dotações para o pagamento de
precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão.
Art. 22. Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que
estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades
executoras;
Art. 23. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de
dotações a título de subvenções sociais para entidades privadas, ressalvadas aquelas sem
fins lucrativos, que exerçam atividade de natureza continuada, de atendimento direto ao
público, nas áreas de cultura, educação, saúde e assistência social.
Parágrafo único. Os repasses de recursos serão efetivados através de convênios,
conforme estabelecido no art. 116, da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e suas alterações, e na
exigência do art. 26, da Lei Complementar nº 101, de 2000.
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INDO UM NOVO (e:
Art. 24. É vedada a destinação de recursos a entidades privadas a título de
contribuição corrente ou de capital, ressalvada a autorizada em lei específica ou destinada à
entidade sem fins lucrativos, selecionada para execução, em parceria com a administração
municipal, de programas e ações que contribuam diretamente para o alcance de metas
previstas no plano plurianual.
Parágrafo único. A transferência de recursos a título de contribuição corrente e de
capital não autorizada em lei específica dependerá de publicação, para cada entidade
beneficiada, de ato de autorização da unidade orçamentária transferidora e se processará
nas seguintes modalidades de aplicação:
|- Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos:
Il - Transferências a instituições privadas com fins lucrativos.
Art. 25. Sem prejuízo das disposições contidas nos arts. 23 e 24 desta Lei, a
destinação de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, dependerá ainda de:
| — publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão
de subvenções sociais, auxílios e contribuições que definam entre outros aspectos, critérios
e objetivos de habilitação e seleção das entidades beneficiárias e de alocação de recursos e
prazo do benefício, prevendo-se, ainda, cláusula de reversão no caso de desvio de
finalidade;
ll — a aplicação de recursos de capital dar-se-á exclusivamente para a aquisição e
instalação de equipamentos, bem como para as obras de adequação física necessária à
instalação dos referidos equipamentos e para a aquisição de material permanente;
Ill - identificação do beneficiário e do valor da aplicação no respectivo convênio ou
instrumento congênere;
Parágrafo único. A determinação contida no inciso Il deste artigo não se aplica aos
recursos alocados para programas habitacionais, em ações voltadas a viabilizar o acesso à
moradia, bem como elevar os padrões de habitabilidade e de qualidade de vida de famílias
de baixa renda.
Art. 26. Será considerada despesa irrelevante, para efeito do disposto no $8 3º, do
Art. 16, da Lei Complementar Nº 101 de 2000, a despesa realizada até o limite de dispensa
de licitação, para bens e serviços, nos termos dos incisos | e Il, do Art. 24, da Lei Nº
8.666/93.
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Art. 27. O orçamento da Seguridade Social compreenderá as programações
destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, e contará, dentre
outros, com os recursos provenientes:
|— do orçamento fiscal
Il — das receitas, diretamente arrecadados ou vinculadas, de órgãos, fundos e
entidades, cujas despesas integram, exclusivamente, este orçamento;
Ill - da transferência de convênio;
Parágrafo único. As receitas de que trata o inciso Il deste artigo deverão ser
classificadas como receitas da seguridade social.
Art. 28. Para a contrapartida de transferências voluntárias dos orçamentos do
Estado e da União e de operações de crédito, cada unidade orçamentária conterá
obrigatoriamente o valor correspondente.
Art. 29. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar a programação financeira e o
cronograma de execução mensal de desembolso, especificado por unidade orçamentária,
nos termos do Art. 8º, da Lei Complementar nº 101, de 2000, visando o cumprimento da
meta de resultado primário estabelecida nesta lei.
Parágrafo único. A Câmara Municipal deverá encaminhar, até 15 dias após a
publicação desta lei, o seu cronograma de execução mensal de desembolso.
Art. 30. Caso seja necessária a limitação de empenhos, das dotações orçamentárias e
da movimentação financeira para atingir as metas fiscais previstas no art. 19 desta lei, essa
será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de
“outras despesas correntes”, “investimentos” e “inversões financeiras” de cada unidade
orçamentária, observados os limites das despesas que constituem obrigações
constitucionais ou legais de execução. .
Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo publicará ato estabelecendo os
montantes que cada órgão, entidade ou fundo terá como limite de movimentação e
empenho.
Art. 31. São vedados quaisquer procedimentos, pelos ordenadores de despesa, que
viabilizem a execução de despesa, sem o cumprimento do disposto nos arts. 15 e 16, da Lei
Complementar nº 101, de 2000.
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Art. 32. Cabe à Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária, a responsabilidade
de coordenação do processo de elaboração e consolidação do projeto de lei orçamentária,
de que trata esta lei.
Art. 33. Somente poderão ser incluídas no projeto de Lei Orçamentária, dotações
relativas às operações de crédito contratadas até 30 de setembro de 2012.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL
E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 34. As despesas com pessoal e encargos sociais serão fixadas observando-se ao
disposto nas normas constitucionais aplicáveis, na Lei Complementar nº 101, de 2000 e na
legislação municipal em vigor.
Art. 35. Para fins de atendimento ao disposto no Art. 169, 8 1º, Il, da Constituição
Federal, a concessão de reajuste e/ou reposição salarial, o preenchimento de vagas em
virtude de realização de concurso público, a progressão funcional e a criação de cargo,
emprego ou vantagem pessoal, pelos órgãos e entidades da administração municipal,
somente poderão ser efetivados se observados os limites estabelecidos na Emenda
Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000 e na Lei Complementar nº 101, de 2000.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 36. Na estimativa das receitas do projeto de Lei Orçamentária poderão ser
considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das
contribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara
Municipal.
Art. 37. Ocorrendo alterações na legislação tributária, posteriores ao
encaminhamento da lei orçamentária à Câmara Municipal, que impliquem em excesso de
arrecadação, nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em relação à estimativa
de receita constante do referido projeto de lei, os recursos adicionais serão objeto de
crédito adicional, no decorrer do exercício de 2013.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CONSTRUINDO UM NOVO Sã “to
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Art. 38. Todas as receitas realizadas pelos órgãos e fundos integrantes dos
orçamentos, fiscal e da seguridade social, inclusive as diretamente arrecadadas, serão
devidamente classificadas e contabilizadas no Sistema de Contabilidade do Município no
mês em que ocorrer o respectivo ingresso.
Art. 39. Os valores das metas fiscais em anexo devem ser considerados como
indicativo, para tanto ficam admitidas variações, de forma a acomodar a trajetória que as
determinem, até o envio do projeto de lei orçamentária de 2013.
Art. 40. Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado para sanção do
Prefeito até 31 de dezembro de 2012, a programação dele constante poderá ser executada
em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) da despesa prevista.
Art. 41. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título
submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o
cumprimento de metas e objetivos para os quais recebam recursos.
Art. 42. O Chefe do Poder Executivo publicará, no prazo de até trinta dias após a
publicação da lei orçamentária, os quadros de detalhamento da despesa, por unidade
orçamentária dos orçamentos fiscal e da seguridade social, especificando, para cada
categoria de programação, a natureza da despesa, o indicador de uso e a fonte de recursos.
Art. 43. Durante a execução orçamentária, o Chefe do Poder Executivo poderá
alterar o Detalhamento da Despesa das unidades orçamentárias de que trata o artigo
anterior, observados os grupos de despesa fixados na Lei Orçamentária Anual ou através de
créditos adicionais.
Art. 44. O Município poderá contribuir para o custeio de despesa de competência de
outros entes da Federação, mediante a celebração de convênio de cooperação técnica e
financeira.
Art. 45. Serão consideradas legais as despesas com multas, juros e outros encargos
decorrentes de eventual atraso de pagamento de compromissos por insuficiência de caixa
e/ou necessidade de priorização do pagamento de despesas consideradas imprescindíveis
ao pleno funcionamento da máquina administrativa e a execução de projetos prioritários.
Art. 46. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, em 24 de Maio de 2012.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRÁZ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2013
AMF - Demonstrativo | (LRF, art 4º, 5 Lo R$ milhares
o % PIB
E PIB
XPIB
ESPECIFICAÇÃO Vator | Constante | (a/18) |V comente Rino (b/PIB) sro
Corrente (a)
Receita Total 159.997
Receitas Primárias (1)
Despesa Total 0,1365
Despesas Primárias (11) 0,1342
Resultado Primário (1 - 1) 0,0009
Resultado Nominal -0,0017
Divida Pública Consolidada 0,0037
Dívida Consolidada Líquida
FONTE:Estudos e projeções da SEFIN
Nota:
O cálculo das metas descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:
VARIÁVEIS 2013 2014
5,0 5,0
PIB estadual (crescimento % anual)
5,0
Inflação Média (% anual) projetada com base no IPCA 4,5
Taxa de Juros (% médio) s/Divida Pública do Município - TJLP 6,0
Modernização dos Procedimentos de Arrecadação (%) 2,0
Projeção do PIB do Estado - R$ milhares * 104.827.000] 116.122.000] 128.634.000
Fontes: Banco Central e Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará - IPECE
* Projeções com base nos dados preliminares do PIB de 2011 no valor R$ 85.604 milhões e de 201 no valor de R$ 94,630 milhões. E
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRÁZ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2013
AMF - Demonstrativo Il (LRF, art. 4º, 5 2º, inciso |) R$ milhares
Metas Previstas em
2011
(a)
Metas Ralizadas em Variação
2011
(b)
ESPECIFICAÇÃO
%
(c/a) x 100
Receita Total
Receitas Primárias (|)
Despesa Total 4,1
Despesas Primárias (Il) -4,07
Resultado Primário (1 - Il) -368,31
Resultado Nominal 61,45
Dívida Pública Consolidada -22,81
Dívida Consolidada Líquida -57,74
FONTE: LDO 2012 e Balanço Geral 2011
Nota:
ESPECIFICAÇÃO
Previsão do PIB Estadual para 2011
Valor efetivo (realizado) do PIB Estadual para 2011*
* Dados preliminares do Instituto de Pesquisa Estratégica do Ceará - IPECE.
VALOR - R$ milhares
83.167.000
85.604.000
CONSTRUINDO UM NOVO
AQUIRAZ
(uia = +2x Governo Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRÁZ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2013
AMF - Demonstrativo III (LRF, art. 4º, 5 2º, inciso Il)
R$ milhares
. VALORES A PREÇOS CORRENTES
ESPECIFICAÇÃO
Receita Total
Receitas Primárias (|)
Despesa Total
Despesas Primárias (Il)
Resultado Primário (I - Il)
Resultado Nominal
Dívida Pública Consolidada
Divida Consolidada Líquida
ESPECIFICAÇÃO
Receita Total
Receitas Primárias (1)
Despesa Total
6,68
Despesas Primárias (11) 125.718] 8,71 6,73
Resultado Primário (| - ||) -4,99
Resultado Nominal -5,21
Dívida Pública Consolidada -32,89
Divida Consolidada Líquida -0,39
FONTE: Balanços Gerais do Município 2009/2010 e Estudos e Projeções
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes:
ÍNDICES DE INFLAÇÃO”
* Inflação Média (% anual) projetada com base no IPCA div...sado pelo BC
Memória de Cálculo do Anexo de METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
Para Cálculo da Receita não Financeira:
Especificação
Operações de Crédito (a)
Rendimentos de Aplicações Financeiras(b)
Amortização de Empréstimos
Alienação de Ativos
17123
Receita Total
(Ja b,cd,e,f
Receitas Primárias:
93.217 114.509
1.123 1.801
175.603
1.79
173.812
Para Cálculo da Despesa não Financeira
Especificação
Juros e Encargos da Divida(g)
Amortização da Divida (h)
Concessão de Empréstimos(i)
1.349
93.875 110.441 128.159]
541 1.857 441
0
21.059
463 573
2.485
Despesa Total
()g hi
Despesas Primárias
175.603
2.919
Para Cálculo da Dívida Pública Consolidada:
Especificação
Divida Mobiliária (j)
Outras Dividas(l)
Precatórios Judiciais(m)
Divida Pública Consolidada
4.475
300
Para Cálculo da Dívida Consolidada Líquida:
Divida Pública Consolidada-DPC
Ativo Disponivel (n)
Haveres Financeiros(o)
(-) Restos a Pagar Processados(p)
“=(nto)-p”
Divida Consolidada Liquida
Para Cálculo da Dívida Pública Consolidada:
Especificação
Dívida Mobiliária (j)
Outras Dívidas (1)
Precatórios Judiciais(m)
Divida Pública Consolidada
Para Cálculo da Dívida Consolidada Líquida:
Divida Pública Consolidada-DPC
Ativo Disponível (n) 12.484
Haveres Financeiros(o) 424
(-) Restos a Pagar Processados(p) 4.972
“=(nto)-p”
Divida Consolidada Liquida
AQUIRAZ
tri é satGoverno Municipal
e unicef
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS
Receitas Realizadas 2009-2011, Revisada 2012 e Estimadas 2013/2015
Receitas Correntes, 82.214.847| 97.840.395| 120.460.140] 133.832.200] 150.128.000] 166.447.500] 183.601.200
Receitas Tributárias | 12.799.798| 14.154.474] 18.276.267] ge es 27.278.400
13.235.886| 16.860.517] 18.546.300] 20.679.300 E
Ef site] asas ren] atom] ssmiml siga] — esmo
ss | 522025] 4330005] 6928328] 762100] 8497600] 0474800] 10564400]
rranst.dolrRE | 1626964] 1347604] 1504178] 1654400] 1844700] 2056800] 2203300]
feas [o aêti[— S18s88] 1415760] 114220] 1262400[ 1407800] = 1 6a
| 2750702] 3.280.384] 2886967] 3089.100] 3.305.300] 3.536.700] 2.748.300]
[Receita Patrimonial | 1035520] 1123405] 1.743.000] 1268000] 3.265.800] 3674000] 4.133.400]
Remuneração de Depósitos Bancários | 1035520] 11123405] 1743000] 1258000] 1415200] 1502100] 1.791.200)
QurasrecerasParimonias 1 gd do O a
ReceitadeServiços Tas] o] o] *v0000] 10000] 10000] 10.000)
entra: Cori —— | rag TANEAH[ SE50ET | Nata 200 To ssa
correa
Compmredorr ———— 1626j62] 2117] 263622] 2007001] 2569/00] socracan—o2200m
esse ——| os ori Ba] 2 da Eos
Edo Espec do Pino — | grasoo] son 360] 64206] son 700] —soapoo! —ongoo! 02200
(coepare Rojas Peres | ShS40] —SAGT6] — 8368] 87400] — er S00] 108100] — 524200
[Transferências Financeiras LC 8796 | o3156] o1847] 105267] 117400] 130900] 145900] 162.700]
[Transferências Financeiras do FEX | 27434] 20240] 41651] 46400] s1800] "s7700] 64400]
[Transferência Recursos do SUS | 7218325] 7736040] 8343964] 9011500] 6732400] 10511000] 1.351.900]
[rransferência Recursos FNAS | 601787] 81233] 085721] 1062700] 1147700] 1230600] 1.338.700]
[Transferências Recursos do FNDE | 652000] 1061111] 1898671] 2050600] 2214600] 2301800] 2583200]
[Contribuição do Salário Educação | 1010249] 2113540] 13655309] 1474200] 1592100] 1719500] 1.857.100]
[outras Transferências da União | 740905] ass] od] qd od idas
[Transferências dos Estados | 15.008.721] 18.346.494] 22871427] 26552600] 28465100] 31720300] 36.346.400]
Cotaparteipva | soa145] 832433] 071662] 1083400] 1208000] 1347000] 1.501.900]
feneparedo Pros | Jó6M) sosto) Mbzo] 128500 160300 150800) Nô200
CotapartedaciDE | c8o67] s30772] 159100] 177400] 197800] 220500] 245.900]
Gon Tica | Si] sora — a sn
[ransferênciasMuigevemamentais. | 19:165.068) 21348.114) 30 334.621) - Ste. 600) 42846700 rieo
Tres o EUDES NE | go Et 0360] 4580] Seu o6 Te a Tao
Tostes | oO o] o] crmito] Soo] std] — trago
[Transferências de Convênios | ssrsso]) o] o] 660000] 660000] 660.000]
outras Receitas Correntes | 20653848] 6.219.924] 4953229] 6071800] 6485300] 6.965.800]
Multas e Juros de Mora [ao o Col ez sssoo[ 1orsoo[— 121300]
Receitas da Divida Ativa
Indenizações e Restituiçõe | 260748] 431532] 17752] 354600] 305300] 440800] 491.500]
outras Receitas | 782424] 3162423] 2645315] 2900500] 3244100] 3617200] 4033100]
Receitas de Capital | 6061346] 3058978] 3.638.584] 6.154,00] 7.010.000] 7.010.000] 7.010.000]
| 154002] o] "*s8296] 10000] 10000] 10000] 10.000]
Operações de Crédito [Loo] o] 2120000] 1000) | o] o] a
[Transferências de Convênios | 4.907.344] 3.058.978] 1.360.288] 5000000] 7.000.000] 7.000.000] 7.000.000]
[Deduções para Formação do FUNDEB | 6094811] -7.682234] -9.489.686| -10.827460] -12072380| 13.460.620] -15.008.420]
[TOTAL GERAL DARECEITA | 81.181.382] 93.217.139] 114.509.138| 128.158.740| 145.065.620| 159.996.880| 175.602.780]
fecetaFinanceta o ——| fot san) 1t00.408 | 1123405] 3.921.296] 1412000] 1426200] 1.602.100]
| 79.991.860] 2.093.734] 110.687.842] 126.746.740| 143.640.420] 158.394.780]
| 76.120.036] 90.158.161] 110.970.554] 123.004.740] 138.056.620] 152.986.880|
FONTE: Balanços Gerais 2009-2011 e Projeções
METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS RECEITAS
TOTAL DA RECEITA PRIMÁRIA
Para definição dos valores constantes de 2009 a 2011 foram consideradas as receitas efetivamente arrecadadas conforme dados de balanços gerais do Municipio.
Para o exercício de 2012 foi considerado um crescimento vegetativo tendo como média os três últimos exercícios e uma arrecadação de transferências de convênios
com base nas emendas de bancada e individuais aos orçamentos da União e do Estado, e transferências voluntárias.
As estimativas dos exercícios de 2013 a 2015, tiveram como premissa, metodologia consagrada em projeções orçamentárias, utilizando os rosada agregados
econômicos: Crescimento do PIB Estadual (%) = 5,5 ao ano; Inflação média (%) IPCA = 5,0 ao ano; Modernização dos Procedimentos de ( 20ade
ano. e
la +,
;,
“a 4218
CONSTALINDO UM NOVO Es Meto
AQUIRAZ o
Luká Governo Municipal
unicef
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS DESPESAS
Despesa Realizada 2009-2011, Revisada 2012 e Projetada 2013-2015
R$ 1,00
a] EXECUTADA | EXECUTADA = PREVISÃO | PREVISÃO dd
Despesas Correntes | 65.394.765] 78.632.703] 92.211.378] 103.450.400] 115.529.800] 127.075.400] 139.774.900]
Pessoal e Encargos Sociais | 42059.601] 47.617.228] 56650056] 61528000] 67.680.800] 74.448.900] 81.893.800]
Juros e Encargos da Dívida [| q7229] 191794] 242022] 355000) 372300] 402.100] 434.300]
E | 23257935] 30823681] 35319300] 41567400] 47476700] 52.224.400] 57.446.800]
an
| 14.683.387] 15.242.472] 18.229.592] 23.408.340] 28.535.820] 31.921.480| 34.827.880
0
investimentos | 12969824] 13564857] 16481238] 21051240] 25424620] 28577680] 31.243.380]
| 148390] * 328.968] 133278] 271.100] 900000] 1.000.000] 1.100.000
| 1.565.173] 1.348647] 1615076] 2086000] 2.211.200] 2343800] 2.484.500
End AS + O 2
Do do O O] 1.300.000] 1.000.000] 1.000.000] 1.000.000]
| 80.078.152] 93.875.175] 110.440.970] 128.158.740] 145.065.620] 159.996.880| 175.602.780)
0
Despesa Financeira [1.642.402] | 1.540.441] 1.857.098 2.441.00 2.583.500] 2.745.900] 2.918.800
[Despesa Primária | 78.435.750] 92.334.734] 108.583.872] 125.717.740] 142.482.120] 157.250.980] 172.683.980
Fonte: Balanços do Município 2009 - 2011 e Projeções da SEFIN
NO Ap,
ONSTRUINDO UM NOVO g fo,
AQUIRAZ
titã sr “Governo Municipal A
á is unicef
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRÁZ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2013
AMF - Demonstrativo IV (LRF, art. 4º, 82º, inciso III) R$ milhares
ERES O E
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado
E as A or
EC BT E
FONTE: Balanços do Município 2009 - 2011
Notas:
O Patrimônio Liquido da Prefeitura apresentou uma evolução significativa no período 2009 - 2011,
fortemente influenciada, de um lado, pela redução do passivo financeiro e do outro, pelo crescimento do
ativo permanente, com destaque para a apropriação de novos bens imóveis e pela inscrição de novos
créditos da divida ativa tributária. Destaque para o superávit finaceiro de R$ 10,6 milhões apresentado
no exercício financeiro de 2011.
Ao “
CONSTRUINDO UM NOVO 4
AQUIRAZ tel
titã or “ag Governo Municipal
unicef
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRÁZ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2013
AMF - Demonstrativo V (LRF, art. 4º, 82º, inciso III) R$ milhares
RECEITAS
REALIZADAS
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
DESPESAS 2010
LIQUIDADAS (e)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE
ATIVOS
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos 49 0
Inverções Financeiras 0 0
Amortização 0 0
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID.
Regime Geral de Previdência Social (o) 0
Regime Próprio dos Servidores Públicos 0 0
E
T=7
SALDO FINANCEIRO E E?
FONTE: Balanços Gerais 2009/2011.
Notas:
No período compreendido entre 2009 e 2011 se procedeu alienação de ativos no Município em 2009 e 2011,
ocorrendo aplicação em 2009 no valor de R$ 112 mil, aprersentando um saldo de R$ 42 mil que foi
contabilizado também em 2010.
ge “to,
ã $
AQUIRAZ Ee
AC ae Governo Municipal
unicef
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRÁZ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2013
AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) R$ milhares
SETORES /PROGRAMAS/ [RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA DE RECEITA PREVISTA
BENEFICIÁRIO Tributo/Contribuição tn É es Tm o 2014 | 2015 |
COMPENSAÇÃO
FONTE: Estudos e projeções da SEFIN
Nota:
Não existe previsão de renúncia de receita para o período 2013-2015, além dos benefícios já existentes, que
não comprometem as metas fiscais estabelecidas pelo município visto que já estão expurgadas das
estimativas de receita, por conseguinte, não há previsão de aumento de receita para compensação das
respectivas renúncias.
AQUIRAZ a
titã -r “ag Governo Municipal
unicef
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRÁZ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGAGÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2013
AMF - Tabela 9 (LRF, art. 4º, 5 2º, inciso V) R$ milhares
EVENTO Valor Previsto - 2013
Aumento Permanente da Receita 0.660
(-) Transferência Permanente de Receita
(-) Transferências ao FUNDEB 2.309
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (|) 8.351
Redução Permanente de Despesa (Il) 0
Margem Bruta (III) = (I+1l) 8.351
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0
Impacto de Novas DOCC 0
Margem Liquida de Expansão de DOCC (Ill-IV) 8.351
FONTE: Estudos e projeções da SEFIN
Ea
q f
AQUIRAZ
Lists or “2x Governo Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2013
ARF (LRF, art. 4º, 5 3º)
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição
Demandas judiciais UUjAbertura de crédito adicional a partir
Dividas em processo de reconhecimento ana da Reserva de ini lia
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Desoicie
Abertura de créditos adicionais a partir
da redução de dotações de despesas
Discrepância de projeções 8.000|discricionárias
Frustação de receita | 6.000] Limitação de empenho
Juros e amortização Abertura de crédito adicional a partir
Salário mínimo | To0jda Reserva de Contingência
SUBTOTAL — oo UBTOTAL
TOTAL | 15.400]TOTAL
FONTE: Estudis e projeçõews SEFIN
R$ milhares
Valor
400
400
Valor
8.000
6.000
1.000
15.000
15.400
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2013 cairt
Anexo de Metas e Prioridades - >pape ai
unicef
PROGRAMAS E AÇÕES PRODUTO/UNIDADE DE MEDIDA META
Programa: 0006 Ação do Poder Legislativo
Objetivo: Assegurar o desenvolvimento das atividades administraivas e legislativas da Câmara e exercer o controle externo do Executivo.
. Coordenação e Manutenção das Atividades da Câmara AÇÃO DESENVOLVIDA (UNIDADE)
. Construção e Reforma da Sede do Legislativo ÁREA CONSTRUÍDA /REFORMADA (M?) 300
Programa: 0007 Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Objetivo: Assegurar o planejamento e o desenvolvimento urbano do Município e o uso adequado do seu solo
- Elaboração de Estudos e Projetos ESTUDO E PROJETO ELABORADOS (UNIDADE) 30
Programa: 0008 Desenvolvimento da Infra-estrutura Viária
Objetivo: Garantir a permanente melhoria da malha viária do Município
m
. Ampliação e Recuperação da Pavimentação de Vias Urbanas PAVIMENTAÇÃO AMPLIADA/RECUPERADA (M?) 60.000
« Ampliação e Melhoria de Estradas Vicinais ESTRADA AMPLIADA/RECUPERADA (Km) 150
« Ampliação e Recuperação da Drenagem Urbana DRENAGEM AMPLIADA/RECUPERADA (M) 10.000
. Apoio a Infraestrutura Urbana - Programa de Aceleração do Crescimento PAVIMENTAÇÃO IMPLANTADA (UNIDADE) 15
« Manutenção da Pavimentação de Vias Urbanas PAVIMENTAÇÃO MANTIDA (M?) 90.000
Programa: 0009 Serviços Públicos Essenciais
Objetivo: Assegurar a prestação de serviços públicos essenciais à população
. Ampliação e Melhoria da Rede de Cemitérios Públicos CEMITÉRIO AMPLIADO /MELHORADO (UNIDADE) 1
. Ampliação E Melhoria da Rede de Iluminação Pública REDE AMPLIADA/MELHORADA (Km) %
« Construção de Centro de Abastecimento CENTRO CONSTRUÍDO (UNIDADE) 1
« Construção do Matadouro Público ÁREA CONSTRUÍDA (M?) 200
« Manutenção da Limpeza Urbana LIMPEZA COLETADA ANO(T) 31.680
Programa: 0010 Gestão Patrimonial
Objetivo: Assegurar aos órgão da administração municipal instalações adequadas para o desenvolvimento de suas atribuições e melhopres condições de atendimento ao
« Construção e Reforma de Prédios Públicos ÁREA CONSTRUÍDA /REFORMADA (M?) 300
. Reforma da Sede da Secretaria de Educação ÁREA REFORMADA (M?) 500
. Implantação da Casa do Saber ÁREA CONSTRUÍDA (M?) 200
- Construção da Garagem do Transporte Escolar ÁREA CONSTRUÍDA (M?) 500
. Desapropriação de Imóveis ÁREA DESAPROPRIADA (M?) 15.000
. Construção do Centro Administrativo ÁREA CONSTRUÍDA (M?) 500
Programa: 0014 Saneamento Básico
Objetivo: Assegurar o abastecimento dagua e o esgotamento sanitário da população carente como condição de saúde pública e melhoria da quatiedade de vida
. Ampliação e Recuperação do Sistema de Saneamento Básico SISTEMA AMPLIADO E RECUPERADO (UNIDADE) 10
« Ampliação e Recuperação de Recursos Hídricos RECURSO HÍDRICO AMPLIADO /RECUPERADO (UNIDADE) 10
DM De
e
FÃS
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“2304
E aa
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ç
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2013 cai
Anexo de Metas e Prioridades ga
unicef
PROGRAMAS E AÇÕES PRODUTO/UNIDADE DE MEDIDA META
Programa: 0015 Fomento à Produção Agropecuária
Objetivo: Apoiar o pequeno produtor com suporte técnico e material, como incentivo ao desenvolvimento da agropecuária
. Desenvolvimento da Agropecuária e da Extenção Rural PRODUTOR BENEFICIADO (UNIDADE) 700
. Apoio a Tecnilogia e Desenvolvimento PRODUTOR APOIADO (UNIDADE) 100
« Apoio ao Desenvolvimento da Floricultura PRODUTOR APOIADO (UNIDADE) 18
- Distribuição Insumos PRODUTOR BENEFICIADO (UNIDADE) 100
Programa: 0016 Fomento à Produção da Pesca e Aquicultura
Objetivo: Apoiar o pequeno produtor com suporte técnico e material, como incentivo ao desenvolvimento da pesca e da aquicultura
. Desenvolvimento da Aquicultura e da Pesca Artezanal AÇÃO DESENVOLVIDA (UNIDADE) 5
« Infraestrutura do Pólo Pesqueiro INFRAESTRUTURA IMPLANTADA (UNIDADE) 2
Programa: 0022 Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana
Objetivo: Garantir a adequação e a complementação da infra-entrutura urbana do Município
« Implantação e Melhoria de Obras de Infra-estrutura Urbana ÁREA CONSTRUÍDA/MELHORADA (M?) 24.000
« Construção da Praça da Juventude PRAÇA CONSTRUÍDA (UNIDADE) 1
« Manutenção da Infraestrutura Urbana INFRAESTRUTURA MANTIDA (M?) 24.000
. Projeto Orla - Requalificação e Urbanizaçã REQUALIFICAÇÃO/URBANIZAÇÃO RERTIVADA(UNID) 2
Programa: 0024 Desenvolvimento de Recursos Humanos
Objetivo: Desenvolver recursos humanos do Munbicípio, através de processo de educação continuada
. Capacitação de Servidores Municipais SERVIDOR CAPACITADO (SERVIDOR) 120
. Capacitação Continuada de Recursos H umanos da Educação SERVIDOR CAPACITADO (SERVIDOR) 200
. Capacitação e Qualificação de Recursos Humanos da Saúde SERVIDOR CAPACITADO /QUALIFICADO (SERVIDOR) 150
Programa: 0026 Qualidade do Meio Ambiente
Objetivo: Assegurar o monitoramento e o controle ambiental como melhoria da qualidade do meio ambiente
« Preservação Ambiental ÁREA PRESERVADA (UNIDADE) 5
. Projeto Orla - Requalificação e Urbanização AÇÃO DESENVOLVIDA (UNIDADE) 6
« Educação Ambiental EVENTO REALIZADO (UNIDADE) 6
« Fiscalização e Monitoramento Ambiental AÇÃO REALIZADA (UNIDADE) 60
+ Estudos e Projetos de Gestão Ambiental ESTUDO/PROJETO DESENVOLVIDO (UNIDADE) 2
Programa: 0029 Desenvolvimento Turístico
Objetivo: Reforçar o potencial turístico do Município, atraindo investimentos complementares e gerando renda e ocupação produtiva
« Fomento e Promoção do Tuirismo AÇÃO DESENVOLVIDA (UNIDADE) 2
. Ampliação e Melhoria da Infraestrutura de Turismo INFRAESTRUTURA AMPLIADA/MELHORADA (UNID. ) ]
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2013
Anexo de Metas e Prioridades
PROGRAMAS E AÇÕES PRODUTO/UNIDADE DE MEDIDA
Programa: 0032 Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Objetivo: Assegurar a igualdade nas condições de acesso, permanência e êxito do aluno no ensino fundamental
« Ampliação e Reforma de Escola ESCOLA AMPLIADA/REFORMADA (UNIDADE)
- Construção de Escola ESCOLA CONSTRUÍDA (UNIDADE)
- Equipamento de Escola ESCOLA EQUIPADA (UNIDADE)
« Escola Tempo Integral ALUNO ATENDIDO (ALUNO)
« Programa Caminhos da Escola ÔNIBUS ADQUIRIDO (UNIDADE)
« Infraestrutura Esportiva na Escola ESCOLA BENEFICIADA(UNIDADE)
« Manutenção do Ensino Fundamental ALUNO MATRICULADO (ALUNO)
+ Alimentação Escolar do Ensino Fundamental ALUNO ATENDIDO (ALUNO)
« Manutenção do Transporte Escolar ALUNO ATENDIDO (ALUNO)
« Programa Dinheiro Direto na Escola ESCOLA BENEFICIADA (UNIDADE)
« Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola ESCOLA BENEFICIADA (UNIDADE)
« Alimentação Escolar Quilombola ALUNO ATENDIDO (ALUNO)
. Fardamento Escolar ALUNO ATENDIDO (ALUNO)
Programa: 0033 Desenvolvimento da Educação Infantil
FO Mep,
unicof
25
50
5.000
12.407
12.407
5.384
60
60
455
12.407
Objetivo: Iniciar o processo pedagógico de crianças de O a 5 anos, através da participação em atividades que promovam seu desenvolvimento social, físico e intelectual
. Adequação da Rede Física da Educação Infantil UNIDADE CONSTRUÍDA /REFORMADA(UNIDADE)
. Construção de Creche UNIDADE CONSTRUÍDA (UNIDADE)
. Manutenção da Educação Infantil ALUNO MATRICULADO (ALUNO)
. Alimentação Escolar Pré-Escola ALUNO ATENDIDO (ALUNO)
. Alimentação Escolar Creche CRIANÇA ATENDIDA (CRIANÇA)
« Construção de Centro de Ed ão Infantil
Programa: 0034 Desenvolvimento da Educação de Jovens e Adultos
Objetivo: Assegurar a educação de jovens e adultos que não tiveram acesso ao ensino fundamental ou não concluiram na idade própria
. Alimentação Escolar da Educação de Jovens e Adultos ALUNO ATENDIDO (ALUNO)
- Educação de Jovens e Adultos ALUNO MATRICULADO (ALUNO)
« Programa Brasil Alfabetizado JOVEM/ADULTO ALFABETIZADO (ALUNO)
Programa: 0039 Patrimônio Histórico e Cultural
Objetivo: Revitalizar e conservar o patrimônio histórico e cultural do Município
ão do Acervo Arquitetônico e Cultural ÃO REALIZADA (UNIDADE)
UNIDADE CONSTRUÍDA (UNIDADE,
7
1
2.432
2.008
247
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2013
Anexo de Metas e Prioridades
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Fo
unicef
PROGRAMAS E AÇÕES PRODUTO/UNIDADE DE MEDIDA META
Programa: 0040 Promoção e Difusão Cultural
Objetivo: Apoiar o desenvolvimento das manifestações culturais e incentivar todas as formas de promoções artísticas e literárias
. Ampliação e Melhoria de Infraestrutura Cultural INFRAESTRUTURA AMPLIADA/MELHORADA (UNID. ) 5
. Construção da Sede da Banda de Música ÁREA CONSTRUÍDA (M?) 200
« Apoio às Manif ões Culturais MANIFESTAÇÃO APOIADA (UNIDADE) 15
Programa: 0041 Políticas Públicas para a Juventude
Objetivo: Assegurar a participação da juventude no desenvolvimento de políticas públicas e do protagonismo juvenil.
. Implementação de Fóruns da Juventude EVENTO REALIZADO (UNIDADE) 2
. Apoio às Juventudes Quilombolas e Indígenas JOVEM ATENDIDO (PESSOA) 60
. Apoio ao Jovem para o Mercado de Trabalho JOVEM APOIADO (PESSOA) 100
. Preparação da Juventude para o Acesso a Universidade JOVEM ATENDIDO (PESSOA) 30
Programa: 0042 Desenvolvimento do Desporto de Rendimento
Objetivo: Apoiar o crescimento esportivo de atletas com rendimento para participação em competições oficiais
« Apoio ao Esporte de Rendimento ATLETA APOIADO (UNIDADE) 5
Programa: 0043 Desenvolvimento do Desporto Comunitário
Objetivo: Incentivar a prática esportiva na perspectiva de formação da cidadania e melhoria da qualidade de vida
. Ampliação e Recuperação da Infra-estrutura Esportiva INFRA-ESTRUTURA AMPLIADA E RECUPERADA (UNIDADE) 5
. Construção do Ginásio Poliesportivo GINÁSIO CONSTRUÍDO (UNIDADE) t
. Construção do Estádio Municipal ESTÁDIO CONSTRUÍDO (UNIDADE) 1
- Apoio ao Esporte Comunitário EVENTO REALIZADO (UNIDADE) CÊ
. Programa de Esporte e Lazer na Cidade PESSOA ATENDIDA(PESSOA) 400
« Projeto Segundo Tempo CRI, / JOVEM ATENDIDO (PESSOA) 2.000
Programa: 0047 Desenvolvimento da Assistência Social
Objetivo: Assegurar o desenvolvimento dos programas de assistência social
. Apoio aos Órgãos Colegiados ÓRGÃO APOIADO (UNIDADE) Vê
. Manutenção do Conselho Tutelar ÓRGÃO MANTIDO (UNIDADE) 1
Programa: 0051 Equipamentos Sociais
Objetivo: Assegurar melhores condições de atendimento aos usuários dos programas de assistência social
. Ampliação e Melhoria da Rede de Assistência Social UNIDADE AMPLIADA MELHORADA(UNIDADE) 7
Programa: 0052 Geração de Trabalho e Renda
Objetivo: Ampliar as oportunidades de trabalho e renda, através da capacitação profissional e da intermediação junto ao setor produtivo e o apoio ao associativismo e
. Construção do Centro Multifuncional de Feiras e Eventos CENTRO CONSTRUÍDO (UNIDADE)
. Capacitação e Intermediação para o Trabalho PESSOA CAPACITADA (PESSOA)
. Apoio ao Associativismo, Cooperativismo e Empreendedorismo ASSOCIAÇÃO APOIADA (UNIDADE)
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Anexo de Metas e Prioridades p: e
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PROGRAMAS E AÇÕES
PRODUTO/UNIDADE DE MEDIDA META
Programa:
Programa:
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0055 Atenção Básica de Saúde
Objetivo: Assegurar a prestação de serviços básicos de saúde à população, tendo o Prgrama Saúde da Família como eixo estruturante
. Ampliação e Melhoria da Rede Física Básica de Saúde
. Manutenção da Atenção Básica de Saúde
. Avaliação da Melhoria da Qualidade dos Serviços de Saúde
0056 Atenção de Média e Alta Complexidade
Objetivo: Assegurar o atendimento ambulatorial e hospitalar especial izado em cumprimento da integridade e da resolutividade
. Melhoria das Instalações do Hospital Municipal
. Melhoria das Instalações dos Serviços Especializados de Saúde
. Manutenção dos Serviços Especializados de Saúde
. Manutenção do Hospital Municipal
« Apoio à Manutenção do SAMU
. Apoio à Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento
0059 Vigilância em Saúde
Objetivo:
UNIDADE CONSTRUÍDA/MELHORADA (UNIDADE) 6
FAMÍLIA ATENDIDA (FAMÍLIA) 17.122
AVALIAÇÃO REALIZADA (UNIDADE)
UNIDADE MELHORADA (UNIDADE) 3
UNIDADE MELHORADA (UNIDADE) 2
ATENDIMENTO REALIZADO (UNIDADE) 3.600
ATENDIMENTO REALIZADO (UNIDADE) 240.000
SERVIÇO APOIADO (UNIDADFE) 1
UNIDADE APOIADA (UNIDADE) 1
Controlar os casos de doenças transmitidas por vetores, veiculação hídrica e alimentar, através da identificação de risco epidemiológico, sanitário e ambiental
. Manutenção da Vigilância em Saúde
0060 Assistência Farmacêutica
Objetivo: Assegurar o suprimento de medicamentos básicos à população
. Centro de Assistência Farmacêutica Básica
0061 Suplementação Alimentar
Objetivo: Assegurar a alimentação básica às pessoas portadoras de enfermidades crônicas
Assistência Nutricional
ÃO DESENVOLVIDA (UNIDADE)
PESSOA ATENDIDA (PESSOA) 34.000
Assistência Nutriciona *º]|| N————————
0066 Administracão de Receitas e Execucão Orcamentária
Objetivo: Assegurar a realização da receita e modernizar os procedimentos de arrecadação e de execução orçamentária e financeira
. Modernização da Administração Tributária e da Gestão Municipal
. Capacitação de Recursos Humanos da SEFIN
0070 Habitação Social
Objetivo: Garantir melhores condições de habitação às famílias carentes
. Construção e Recuperação de Habitações
« Melhorias Sanitárias Domiciliares
. Melhorias Habitacionais
- Regularização Fundiária
. Apoio à Elaboração de Plano Habitacional de Interesse Social
PESSOA ATENDIDA (PESSOA) 300
SETOR MODERNIZADO (UNIDADE) 4
SERVIDOR CAPACITADO (PESSOA) 30
HABITAÇÃO CONSTRUÍDA/RECUPERADA (UNIDADE) 127
MELHORIA SANITÁRIA IMPLANTADA (UNIDADE) 100
FAMÍLIA ATENDIDA (UNIDADE) 300 E
FAMÍLIA MATENDIDA (UNIDADE) 300 04
PLANO ELABORADO (UNIDADE) 'p a
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2013
Anexo de Metas e Prioridades
PROGRAMAS E AÇÕES PRODUTO/UNIDADE DE MEDIDA META
Programa: 0073 Atenção à Criança e ao Adolescente
Objetivo: Atender a criança e o adolescente em situação de risco social e pessoal, contribuindo para a garantia dos direitos sociais e melhoria da qualidade de vida
. Apoio à Assistência de Crianças e Adolescentes ENTIDADE APOIADA (UNIDADE) 4
Programa: 0074 Proteção Social Básica
Objetivo: Prevenir situação de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aqusições e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários
. Ampliação e Melhoria da Rede de Equipamentos de Proteção Social Básica UNIDADE CONSTRUÍDA/MELHORADA (UNIDADE) 5
« Manutenção da Casa do Cidadão PESSOA ATENDIDA (PESSOA) 24.000
. Concessão de Benefícios Sócio Assistenciaiss BENEFÍCIO CONCEDIDO (UNIDADE) 8.000
. Serviço de Atenção ao Jovem - PROJOVEM Adolescente JOVEM ATENDIDO (PESSOA) 570
. Serviço de Convivência de Criança e Adolescente CRIANÇA/ ADOLESCENTE ATENDIDO (PESSOA) 600
. Serviço de Atenção Integral a Família - PAIF FAMÍLIA/PESSOA ATENDIDA (UNIDADE) 12.200
. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do Idoso PESSOA ATENDIDA(PESSOA) 300
. Inclusão Produtiva FAMÍLIA ATENDIDA (FAMÍLIA) 200
. Serviço de Atenção à Polpulação Indígena FAMÍLIA ATENDIDA (FAMÍLIA) 90
. Serviço de Atenção à População Quilombola
Programa: 0075 Proteção Social Especial - Média Complexidade
Objetivo: Prestar atendimento assistencial às famílias que se encontram em situação de risco social e pessoal por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e/ou
FAMÍLIA ATENDIDA (FAMÍLIA) 120
. Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Família e Indivíduos - PAEFI FAMÍLIA/INDIVÍDUO ATENDIDO (UNIDADE) 100
. Serviço Especializado de Abordagem Social PESSOA ATENDIDA (PESSOA) 30
. Serviço de Proteção de Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias FAMÍLIA/PESSOA ATENDIDA(UNIDADE) 100
. Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Sócieducativa(MSE), de ADOLESCENTE ASSISTIDO (PESSOA) 20
Programa: 0077 Proteção Social Especial - Alta Complexidade
Objetivo: Prestar serviços especiais de abrigamento à criança e adolescente em situação de risco pessoal e social com direitos e vínculos familiares e
. Serviço de Proteção em Situação de Calamidades Públicas e de Emergências FAMILIA/INDIVÍDUO ATENDIDO (UNIDADE) 100
Programa: 0078 Segurança Alimentar e Nutricional
Objetivo: Garantir o acesso à alimentação básica para a população através do fornecimento de refeições produzidas em cozinhas comunitárias
. Manutenção de Cozinha Comunitária PESSOA ATENDIDA (PESSOA) 300
Programa: 0079 Programa de Transferência de Renda
Objetivo: Elevar a capacidade de enfrentamento das famílias diante dos efeitos da pobreza
. Gestão do Programa Bolsa Família FAMÍLIA CADASTRADA (UNIDADE) 15.000
Programa: 0080 Desenvolvimento Industrial
Objetivo: Assegurar a infraestrutura necessária para a atração de indústrias e prestadoras de serviços de médio e grande porte como condição para o
. Implantação do Distrito Industrial DISTRITO IMPLANTADO (UNIDADE) 1
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2013
Anexo de Metas e Prioridades
PROGRAMAS E AÇÕES PRODUTO/UNIDADE DE MEDIDA META
Programa: 0081 Segurança Patrimonial e Pública
Objetivo: Garantir a segurança do patrimônio e dos bens municipais, dos serviços prestados à coleividade, da preservação do meio ambiente e auxiliar a segurança pública
+ Manutenção da Guarda Municipal AÇÃO DESENVOLVIDA (UNIDADE) 7)
« Equipamento da Guarda Municipal UNIDADE EQUIPADA (UNIDADE) 2
Programa: 0082 Educação e Segurança no Trânsito
Objetivo: Promover o ordenamento, a educação e a operação do trânsito nos limites do Município, de forma a garantir a redução dos acidentes
. Educação e Sinalização de Trânsito AÇÃO DESENVOLVIDA (UNIDADE) 2
. Operacionalização do Sistema de Trânsito e de Transporte SISTEMA OPERACIONALIZADO 9UNIDADE) 2
Programa: 0083 Programa Caminho da Universidade
Objetivo: Assegurar o apoio ao estudante univrsitário do Município, de modo a facilitar seu acesso êxito na universidade.
. Apoio ao Estudante universitário para Acesso à Universidade ESTUDANTE BENEFICIADO (PESSOA) 80
Programa: 0084 Apoio ao Ensino Médio
Objetivo: Assetgurar ao aluno do ensino médio o apoio para acesso à escola
. Transporte Escolar do Ensino Médio ALUNO TRANSPORTADO (PESSOA) 1.000
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