| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 966 / 2012 |
| Date | 2012-05-24 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2013 e dá outras providências. |
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CONSTRUINDO UM NOVO PO, UIRAZ Ea iritã - “a&Governo Municipal unicef LEI Nº 966/2012, DE 24 DE MAIO DE 2012. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE AQUIRAZ, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 28º, da Constituição Federal, na Lei Complementar Nº 101, de 2000, as diretrizes orçamentárias do Município para 2013, compreendendo: |- as metas e prioridades da administração pública municipal; Il - a organização e estrutura dos orçamentos; ll - as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município e suas alterações; IV — as disposições relativas à dívida pública municipal; V-as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; VI - as disposições sobre as alterações na legislação tributária do Município; VII - as disposições gerais. Art. 2º. Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 101, de 2000, integram esta lei os seguintes anexos: | — de Metas Fiscais, elaborado de acordo com o & 1º do Art. 4º, da Lei Complementar nº 101 de 2000, abrangendo todos os órgãos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; CONSTRUINDO UM NOVO e et AQUIRAZ A Lui or “agGoverno Municipal unicef Il — de Riscos Fiscais, elaborado de acordo com o 8 3º, do Art. 4º, da Lei Complementar nº 101 de 2000, abrangendo todos os órgãos dos Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social; CAPÍTULO | DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 3º. As metas e prioridades para o exercício de 2013 são as especificadas no Anexo de Metas e Prioridades, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas e deverão observar as seguintes orientações estratégicas: |- promover a educação de qualidade como instrumento de desenvolvimento social, por meio da democratização do acesso e permanência do aluno na escola em tempo integral com sucesso, redução do índice de analfabetismo, aprimoramento do processo pedagógico, capacitando os recursos humanos, e aperfeiçoando o processo de gestão da educação do Município; Il - assegurar a universalização do serviço de saúde garantindo à população a atenção básica, beneficiando famílias com saúde e prevenção de doenças, a atenção de média e alta complexidade, garantindo o atendimento ambulatorial, hospitalar e especializado, ações de vigilância sanitária, ambiental e epidemiológica, assistência farmacêutica e capacitação dos profissionais da saúde; Ill - apoiar a prática do desporto como forma de inclusão social e melhoria da qualidade de vida, incentivando o desporto comunitário e assegurando a participação dos atletas de rendimento do Município em competições oficiais; IV - aprimorar os serviços de assistência social, habitação, trabalho e segurança alimentar e nutricional, objetivando o desenvolvimento social no sentido de amparar e proteger as pessoas no atendimento das necessidades básicas, especialmente a população em situação de vulnerabilidade social decorrente da privação ou ausência de renda, acesso precário ou nulo aos serviços públicos, com vínculos familiares, comunitários e de pertencimento fragilizados e que vivenciam situações de discriminação etária, étnica, de gênero ou por deficiências, entre outros; V - aperfeiçoar as condições de infra-estrutura, urbanismo, saneamento básico, serviços públicos essenciais, proporcionando aos munícipes a adequada habitabilidade e deslocamento, e o desenvolvimento urbano de maneira racional e equilibrada; VI - fomentar a agricultura, a pesca e a pecuária de forma sustentável, tornando a produção, distribuição e comercialização otimizada e em equilíbrio com os recursos hídricos e naturais; “as dO dg ad Var» CONSTRUINDO UM NOVO E AQUIRAZ 2 (ti “2X Governo Municipal unicef VII - promover a gestão ambiental integrada, descentralizada e participativa, de modo a garantir a proteção e a preservação ambiental e o uso sustentável dos recursos naturais, com vistas a garantir qualidade de vida a população; VIII - criar condições para o desenvolvimento do turismo, como forma de crescimento econômico; IX - apoiar as oportunidades de trabalho e de melhoria de renda da população, através do desenvolvimento articulado dos programas de capacitação profissional com as políticas de turismo e cultura e da intermediação junto ao setor produtivo e o desenvolvimento do associativismo e cooperativismo. CAPÍTULO Il DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 4º. A Lei Orçamentária Anual compreenderá o orçamento fiscal e o orçamento da seguridade social. Art. 5º. Para efeito desta Lei, entende-se por: | — programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual; Il — atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realiza, de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; Ill — projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; IV — operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens e serviços; V — unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional. unicef & 1º. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. & 2º. Cada atividade, projeto e operação especial, identificarão a função e a subfunção às quais se vinculam. & 3º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais, e respectivos subtítulos com indicação de suas metas físicas. Art. 6º. Os orçamentos, fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, o grupo de natureza da despesa, a modalidade de aplicação, o identificador de uso e a fonte de recursos. $ 1º. A esfera orçamentária tem por finalidade identificar se o orçamento é fiscal (F) ou da seguridade social (S). 8 2º. Os grupos de natureza da despesa constituem agregação de elementos de despesa de mesmas categorias quanto ao objeto do gasto, conforme a seguir discriminados: | - pessoal e encargos sociais - 1; Il - juros e encargos da dívida - 2; HI - outras despesas correntes - 3; IV — investimentos - 4; V- inversões financeiras - 5; VI - amortização da dívida — 6. 8 3º. A Reserva de Contingência, prevista no art. 12 desta Lei, será identificada pelo dígito 9, no que se refere ao grupo de natureza da despesa. $ 4º. A modalidade de aplicação destina-se a indicar se os recursos serão aplicados: |- mediante transferência financeira: CONSTRUINDO UM NOVO o AQUIRAZ E (tits - «2& Governo Municipal unicef a) a outras esferas de governo, seus fundos ou entidades; b) diretamente a entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições; c) diretamente a entidades privadas com fins lucrativos; Il — diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou por outro órgão ou entidade no âmbito do mesmo nível de Governo. 8 5º. A especificação da modalidade de que trata este artigo observará, no mínimo, o seguinte detalhamento: |—- governo federal — 20; Il - governo estadual — 30; Ill — entidade privada sem fins lucrativos - 50; IV - entidade privada com fins lucrativos - 60; V-— consórcios públicos — 71; VI — aplicação direta — 90; VII — aplicação direta decorrente de operações entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social — 91. & 6º. É vedada a execução orçamentária com modalidade de aplicação indefinida. 8 7º. O identificador de uso destina-se a indicar se os recursos compõem contrapartida municipal de empréstimos ou outras aplicações, constando da lei orçamentária e de seus créditos adicionais pelos seguintes dígitos, que antecederão o código das fontes de recursos: |- recursos não destinados à contrapartida — 0; Il- contrapartida de empréstimo do BIRD — 1 HI - contrapartida do BID — 2; IV — outras contrapartidas 3. a do é 9 Pa 3 & CONSTRUINDO UM NOVO pe, AQUIRAZ ul Oav ARS [yiti “Governo Municipal unicef & 8º. As receitas serão classificadas segundo sua destinação, especificando o identificador de uso, grupo de fonte de recursos e fontes de recursos, conforme regulamentado no Manual da Receita Nacional, aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF Nº 3, de 14 de outubro de 2008. Art. 78. Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a programação dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Art. 8º. A Lei Orçamentária discriminará em categorias de programação específicas as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciários. Art. 9º. A alocação de créditos orçamentários será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes, ficando proibida a consignação de transferência de recursos para unidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social. Art. 10. O projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal será constituído de: I|-texto da lei; Il - quadros orçamentários consolidados; Ill - anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta lei; IV — receitas, de acordo com a classificação constante do Manual da Receita Nacional, aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF Nº 3, de 14 de outubro de 2008, identificando a sua destinação com a fonte de recurso correspondente. V — despesas, discriminadas na forma prevista no Art. 6º e nos demais dispositivos desta Lei, observada a classificação do Manual da Despesa Nacional, aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF Nº 3, de 14 de outubro de 2008; VI - discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos orçamentos fiscal e da seguridade social. 8 1º, Os quadros orçamentários consolidados a que se refere o inciso Il deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso Ill, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, são os seguintes: AQUIRAZ Lo [td ir “Governo Municipal unicef | - evolução da receita do Tesouro, segundo as categorias econômicas e seu desdobramento em fontes, discriminando cada imposto e contribuição; Il - evolução da despesa do Tesouro, segundo categorias econômicas e grupo de despesa; Ill - resumo da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; IV - resumo da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; V — receita e despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo as categorias econômicas, conforme o Anexo |, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações; VI — receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, de acordo com a classificação constante do Anexo III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações; Vil - despesas dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo poder e órgão, por grupo de despesa e fonte de recursos; VIll - despesas dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por órgão, função, subfunção, programa e grupo de despesas; IX — programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, e às ações e serviços públicos de saúde, nos termos do Art. 212 da Constituição Federal e da Emenda Constitucional nº 29; X— fontes de recursos por grupos de despesas; XI — despesas dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, segundo os programas de governo, com seus objetivos e indicadores para aferir os resultados esperados, detalhados por atividades, projetos e operações especiais, com identificação das metas, se for o caso, e unidades orçamentárias executoras; XIl — gastos com pessoal e encargos sociais, e outras despesas de pessoal, nos termos do Art.20, inciso Ill da Lei Complementar nº 101, de 2000; XII — programação do Orçamento da Criança e do Adolescente — OCA, especificando os projetos e atividades que impactam direta e indiretamente na melhoria da qualidade de vida da criança e do adolescente. à 1088 CONSTRUINDO UM NOVO FA + RAZ (its -r “Governo Municipal unicef & 2º. A mensagem que encaminhar o projeto de Lei Orçamentária conterá: | — avaliação das necessidades de financiamento do setor público municipal, compreendendo os orçamentos, fiscal e da seguridade social, explicitando receitas e despesas, evidenciando a metodologia de cálculo de todos os itens computados nas necessidades de financiamento; Il — justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados da receita e da despesa. Art. 11. Para efeito do disposto no artigo anterior, o Poder Legislativo encaminhará ao Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento do Município, até 10 de setembro de 2012, sua proposta orçamentária, observados o disposto no Art. 29 — A, da Constituição Federal, a divulgação da receita nos termos da Art. 12, 8 3º, da Lei Complementar nº 101, de 2000, e os parâmetros e diretrizes estabelecidos nesta Lei, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária. Art. 12. A Lei Orçamentária conterá Reserva de Contingência, em montante equivalente a no máximo 1 % (um por cento) da receita corrente líquida, a ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e para o atendimento de passivos contingentes, bem como outros riscos e eventos fiscais imprevistos, nos termos do estabelecido do Manual da Despesa Nacional, aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF Nº 3, de 14 de outubro de 2008. Art. 13. A Lei Orçamentária conterá autorização para abertura de créditos adicionais suplementares com limite estabelecido, observado o disposto nos artigos Nº 165, 88º, e Nº 167, V e VIl da Constituição Federal. Art. 14. A Lei Orçamentária poderá conter unidades orçamentárias com a finalidade de aplicação de recursos vinculados. Art. 15. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados com o mesmo detalhamento da lei orçamentária. Art. 16. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal os projetos de lei orçamentária anual e de créditos adicionais por meio tradicional e eletrônico. CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES Seção | Pod a A tr Pk, 5 & A f CONSTRUINDO UM NOVO Fo “o, RAZ Ea (ici -— «agGoverno Municipal unicef Das Diretrizes Gerais Art. 17. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2013 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas. Art. 18. O Poder Executivo dará ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: | — da estimativa das receitas de que trata o art. 12, 8 3º, da Lei Complementar nº 101, de 2000; Il — do projeto de Lei Orçamentária e seus anexos; Ill — da Lei Orçamentária anual e seus anexos. Art. 19. A elaboração do projeto de Lei Orçamentária de 2013, a aprovação e a execução da respectiva lei, deverá levar em conta o alcance das disposições constantes dos Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais, constantes desta Lei. Art. 20. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta lei, a alocação de recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo. Art. 21. A Lei Orçamentária de 2013 somente incluirá dotações para o pagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão. Art. 22. Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras; Art. 23. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais para entidades privadas, ressalvadas aquelas sem fins lucrativos, que exerçam atividade de natureza continuada, de atendimento direto ao público, nas áreas de cultura, educação, saúde e assistência social. Parágrafo único. Os repasses de recursos serão efetivados através de convênios, conforme estabelecido no art. 116, da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e suas alterações, e na exigência do art. 26, da Lei Complementar nº 101, de 2000. AQUIRAZ Ea or UI Municipal unicef CONSTRUI INDO UM NOVO (e: Art. 24. É vedada a destinação de recursos a entidades privadas a título de contribuição corrente ou de capital, ressalvada a autorizada em lei específica ou destinada à entidade sem fins lucrativos, selecionada para execução, em parceria com a administração municipal, de programas e ações que contribuam diretamente para o alcance de metas previstas no plano plurianual. Parágrafo único. A transferência de recursos a título de contribuição corrente e de capital não autorizada em lei específica dependerá de publicação, para cada entidade beneficiada, de ato de autorização da unidade orçamentária transferidora e se processará nas seguintes modalidades de aplicação: |- Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos: Il - Transferências a instituições privadas com fins lucrativos. Art. 25. Sem prejuízo das disposições contidas nos arts. 23 e 24 desta Lei, a destinação de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, dependerá ainda de: | — publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições que definam entre outros aspectos, critérios e objetivos de habilitação e seleção das entidades beneficiárias e de alocação de recursos e prazo do benefício, prevendo-se, ainda, cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade; ll — a aplicação de recursos de capital dar-se-á exclusivamente para a aquisição e instalação de equipamentos, bem como para as obras de adequação física necessária à instalação dos referidos equipamentos e para a aquisição de material permanente; Ill - identificação do beneficiário e do valor da aplicação no respectivo convênio ou instrumento congênere; Parágrafo único. A determinação contida no inciso Il deste artigo não se aplica aos recursos alocados para programas habitacionais, em ações voltadas a viabilizar o acesso à moradia, bem como elevar os padrões de habitabilidade e de qualidade de vida de famílias de baixa renda. Art. 26. Será considerada despesa irrelevante, para efeito do disposto no $8 3º, do Art. 16, da Lei Complementar Nº 101 de 2000, a despesa realizada até o limite de dispensa de licitação, para bens e serviços, nos termos dos incisos | e Il, do Art. 24, da Lei Nº 8.666/93. : Pass % ) pi %, < CONSTRUINDO UM NOVO y UIRAZ x [ti or “axGoverno Municipal unicef Art. 27. O orçamento da Seguridade Social compreenderá as programações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, e contará, dentre outros, com os recursos provenientes: |— do orçamento fiscal Il — das receitas, diretamente arrecadados ou vinculadas, de órgãos, fundos e entidades, cujas despesas integram, exclusivamente, este orçamento; Ill - da transferência de convênio; Parágrafo único. As receitas de que trata o inciso Il deste artigo deverão ser classificadas como receitas da seguridade social. Art. 28. Para a contrapartida de transferências voluntárias dos orçamentos do Estado e da União e de operações de crédito, cada unidade orçamentária conterá obrigatoriamente o valor correspondente. Art. 29. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, especificado por unidade orçamentária, nos termos do Art. 8º, da Lei Complementar nº 101, de 2000, visando o cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta lei. Parágrafo único. A Câmara Municipal deverá encaminhar, até 15 dias após a publicação desta lei, o seu cronograma de execução mensal de desembolso. Art. 30. Caso seja necessária a limitação de empenhos, das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas fiscais previstas no art. 19 desta lei, essa será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de “outras despesas correntes”, “investimentos” e “inversões financeiras” de cada unidade orçamentária, observados os limites das despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais de execução. . Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo publicará ato estabelecendo os montantes que cada órgão, entidade ou fundo terá como limite de movimentação e empenho. Art. 31. São vedados quaisquer procedimentos, pelos ordenadores de despesa, que viabilizem a execução de despesa, sem o cumprimento do disposto nos arts. 15 e 16, da Lei Complementar nº 101, de 2000. CONSTRUINDO UM NOVO Fa RAZ vi Oav initi -r “Governo Municipal unicef Art. 32. Cabe à Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária, a responsabilidade de coordenação do processo de elaboração e consolidação do projeto de lei orçamentária, de que trata esta lei. Art. 33. Somente poderão ser incluídas no projeto de Lei Orçamentária, dotações relativas às operações de crédito contratadas até 30 de setembro de 2012. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 34. As despesas com pessoal e encargos sociais serão fixadas observando-se ao disposto nas normas constitucionais aplicáveis, na Lei Complementar nº 101, de 2000 e na legislação municipal em vigor. Art. 35. Para fins de atendimento ao disposto no Art. 169, 8 1º, Il, da Constituição Federal, a concessão de reajuste e/ou reposição salarial, o preenchimento de vagas em virtude de realização de concurso público, a progressão funcional e a criação de cargo, emprego ou vantagem pessoal, pelos órgãos e entidades da administração municipal, somente poderão ser efetivados se observados os limites estabelecidos na Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000 e na Lei Complementar nº 101, de 2000. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 36. Na estimativa das receitas do projeto de Lei Orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal. Art. 37. Ocorrendo alterações na legislação tributária, posteriores ao encaminhamento da lei orçamentária à Câmara Municipal, que impliquem em excesso de arrecadação, nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em relação à estimativa de receita constante do referido projeto de lei, os recursos adicionais serão objeto de crédito adicional, no decorrer do exercício de 2013. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CONSTRUINDO UM NOVO Sã “to UIRAZ Ea Lita sr “2X Governo Municipal unicef Art. 38. Todas as receitas realizadas pelos órgãos e fundos integrantes dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, inclusive as diretamente arrecadadas, serão devidamente classificadas e contabilizadas no Sistema de Contabilidade do Município no mês em que ocorrer o respectivo ingresso. Art. 39. Os valores das metas fiscais em anexo devem ser considerados como indicativo, para tanto ficam admitidas variações, de forma a acomodar a trajetória que as determinem, até o envio do projeto de lei orçamentária de 2013. Art. 40. Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado para sanção do Prefeito até 31 de dezembro de 2012, a programação dele constante poderá ser executada em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) da despesa prevista. Art. 41. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais recebam recursos. Art. 42. O Chefe do Poder Executivo publicará, no prazo de até trinta dias após a publicação da lei orçamentária, os quadros de detalhamento da despesa, por unidade orçamentária dos orçamentos fiscal e da seguridade social, especificando, para cada categoria de programação, a natureza da despesa, o indicador de uso e a fonte de recursos. Art. 43. Durante a execução orçamentária, o Chefe do Poder Executivo poderá alterar o Detalhamento da Despesa das unidades orçamentárias de que trata o artigo anterior, observados os grupos de despesa fixados na Lei Orçamentária Anual ou através de créditos adicionais. Art. 44. O Município poderá contribuir para o custeio de despesa de competência de outros entes da Federação, mediante a celebração de convênio de cooperação técnica e financeira. Art. 45. Serão consideradas legais as despesas com multas, juros e outros encargos decorrentes de eventual atraso de pagamento de compromissos por insuficiência de caixa e/ou necessidade de priorização do pagamento de despesas consideradas imprescindíveis ao pleno funcionamento da máquina administrativa e a execução de projetos prioritários. Art. 46. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, em 24 de Maio de 2012. gt à dog) EDSON S s “a, Prefeito Municipal p g Tg o, + unicef PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRÁZ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2013 AMF - Demonstrativo | (LRF, art 4º, 5 Lo R$ milhares o % PIB E PIB XPIB ESPECIFICAÇÃO Vator | Constante | (a/18) |V comente Rino (b/PIB) sro Corrente (a) Receita Total 159.997 Receitas Primárias (1) Despesa Total 0,1365 Despesas Primárias (11) 0,1342 Resultado Primário (1 - 1) 0,0009 Resultado Nominal -0,0017 Divida Pública Consolidada 0,0037 Dívida Consolidada Líquida FONTE:Estudos e projeções da SEFIN Nota: O cálculo das metas descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico: VARIÁVEIS 2013 2014 5,0 5,0 PIB estadual (crescimento % anual) 5,0 Inflação Média (% anual) projetada com base no IPCA 4,5 Taxa de Juros (% médio) s/Divida Pública do Município - TJLP 6,0 Modernização dos Procedimentos de Arrecadação (%) 2,0 Projeção do PIB do Estado - R$ milhares * 104.827.000] 116.122.000] 128.634.000 Fontes: Banco Central e Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará - IPECE * Projeções com base nos dados preliminares do PIB de 2011 no valor R$ 85.604 milhões e de 201 no valor de R$ 94,630 milhões. E CONSTRUINDO UM NOVO (a “o, AQUIRAZ ae rita sr “ZE Governo Municipal bs et unicef PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRÁZ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2013 AMF - Demonstrativo Il (LRF, art. 4º, 5 2º, inciso |) R$ milhares Metas Previstas em 2011 (a) Metas Ralizadas em Variação 2011 (b) ESPECIFICAÇÃO % (c/a) x 100 Receita Total Receitas Primárias (|) Despesa Total 4,1 Despesas Primárias (Il) -4,07 Resultado Primário (1 - Il) -368,31 Resultado Nominal 61,45 Dívida Pública Consolidada -22,81 Dívida Consolidada Líquida -57,74 FONTE: LDO 2012 e Balanço Geral 2011 Nota: ESPECIFICAÇÃO Previsão do PIB Estadual para 2011 Valor efetivo (realizado) do PIB Estadual para 2011* * Dados preliminares do Instituto de Pesquisa Estratégica do Ceará - IPECE. VALOR - R$ milhares 83.167.000 85.604.000 CONSTRUINDO UM NOVO AQUIRAZ (uia = +2x Governo Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRÁZ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2013 AMF - Demonstrativo III (LRF, art. 4º, 5 2º, inciso Il) R$ milhares . VALORES A PREÇOS CORRENTES ESPECIFICAÇÃO Receita Total Receitas Primárias (|) Despesa Total Despesas Primárias (Il) Resultado Primário (I - Il) Resultado Nominal Dívida Pública Consolidada Divida Consolidada Líquida ESPECIFICAÇÃO Receita Total Receitas Primárias (1) Despesa Total 6,68 Despesas Primárias (11) 125.718] 8,71 6,73 Resultado Primário (| - ||) -4,99 Resultado Nominal -5,21 Dívida Pública Consolidada -32,89 Divida Consolidada Líquida -0,39 FONTE: Balanços Gerais do Município 2009/2010 e Estudos e Projeções Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes: ÍNDICES DE INFLAÇÃO” * Inflação Média (% anual) projetada com base no IPCA div...sado pelo BC Memória de Cálculo do Anexo de METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES Para Cálculo da Receita não Financeira: Especificação Operações de Crédito (a) Rendimentos de Aplicações Financeiras(b) Amortização de Empréstimos Alienação de Ativos 17123 Receita Total (Ja b,cd,e,f Receitas Primárias: 93.217 114.509 1.123 1.801 175.603 1.79 173.812 Para Cálculo da Despesa não Financeira Especificação Juros e Encargos da Divida(g) Amortização da Divida (h) Concessão de Empréstimos(i) 1.349 93.875 110.441 128.159] 541 1.857 441 0 21.059 463 573 2.485 Despesa Total ()g hi Despesas Primárias 175.603 2.919 Para Cálculo da Dívida Pública Consolidada: Especificação Divida Mobiliária (j) Outras Dividas(l) Precatórios Judiciais(m) Divida Pública Consolidada 4.475 300 Para Cálculo da Dívida Consolidada Líquida: Divida Pública Consolidada-DPC Ativo Disponivel (n) Haveres Financeiros(o) (-) Restos a Pagar Processados(p) “=(nto)-p” Divida Consolidada Liquida Para Cálculo da Dívida Pública Consolidada: Especificação Dívida Mobiliária (j) Outras Dívidas (1) Precatórios Judiciais(m) Divida Pública Consolidada Para Cálculo da Dívida Consolidada Líquida: Divida Pública Consolidada-DPC Ativo Disponível (n) 12.484 Haveres Financeiros(o) 424 (-) Restos a Pagar Processados(p) 4.972 “=(nto)-p” Divida Consolidada Liquida AQUIRAZ tri é satGoverno Municipal e unicef METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS Receitas Realizadas 2009-2011, Revisada 2012 e Estimadas 2013/2015 Receitas Correntes, 82.214.847| 97.840.395| 120.460.140] 133.832.200] 150.128.000] 166.447.500] 183.601.200 Receitas Tributárias | 12.799.798| 14.154.474] 18.276.267] ge es 27.278.400 13.235.886| 16.860.517] 18.546.300] 20.679.300 E Ef site] asas ren] atom] ssmiml siga] — esmo ss | 522025] 4330005] 6928328] 762100] 8497600] 0474800] 10564400] rranst.dolrRE | 1626964] 1347604] 1504178] 1654400] 1844700] 2056800] 2203300] feas [o aêti[— S18s88] 1415760] 114220] 1262400[ 1407800] = 1 6a | 2750702] 3.280.384] 2886967] 3089.100] 3.305.300] 3.536.700] 2.748.300] [Receita Patrimonial | 1035520] 1123405] 1.743.000] 1268000] 3.265.800] 3674000] 4.133.400] Remuneração de Depósitos Bancários | 1035520] 11123405] 1743000] 1258000] 1415200] 1502100] 1.791.200) QurasrecerasParimonias 1 gd do O a ReceitadeServiços Tas] o] o] *v0000] 10000] 10000] 10.000) entra: Cori —— | rag TANEAH[ SE50ET | Nata 200 To ssa correa Compmredorr ———— 1626j62] 2117] 263622] 2007001] 2569/00] socracan—o2200m esse ——| os ori Ba] 2 da Eos Edo Espec do Pino — | grasoo] son 360] 64206] son 700] —soapoo! —ongoo! 02200 (coepare Rojas Peres | ShS40] —SAGT6] — 8368] 87400] — er S00] 108100] — 524200 [Transferências Financeiras LC 8796 | o3156] o1847] 105267] 117400] 130900] 145900] 162.700] [Transferências Financeiras do FEX | 27434] 20240] 41651] 46400] s1800] "s7700] 64400] [Transferência Recursos do SUS | 7218325] 7736040] 8343964] 9011500] 6732400] 10511000] 1.351.900] [rransferência Recursos FNAS | 601787] 81233] 085721] 1062700] 1147700] 1230600] 1.338.700] [Transferências Recursos do FNDE | 652000] 1061111] 1898671] 2050600] 2214600] 2301800] 2583200] [Contribuição do Salário Educação | 1010249] 2113540] 13655309] 1474200] 1592100] 1719500] 1.857.100] [outras Transferências da União | 740905] ass] od] qd od idas [Transferências dos Estados | 15.008.721] 18.346.494] 22871427] 26552600] 28465100] 31720300] 36.346.400] Cotaparteipva | soa145] 832433] 071662] 1083400] 1208000] 1347000] 1.501.900] feneparedo Pros | Jó6M) sosto) Mbzo] 128500 160300 150800) Nô200 CotapartedaciDE | c8o67] s30772] 159100] 177400] 197800] 220500] 245.900] Gon Tica | Si] sora — a sn [ransferênciasMuigevemamentais. | 19:165.068) 21348.114) 30 334.621) - Ste. 600) 42846700 rieo Tres o EUDES NE | go Et 0360] 4580] Seu o6 Te a Tao Tostes | oO o] o] crmito] Soo] std] — trago [Transferências de Convênios | ssrsso]) o] o] 660000] 660000] 660.000] outras Receitas Correntes | 20653848] 6.219.924] 4953229] 6071800] 6485300] 6.965.800] Multas e Juros de Mora [ao o Col ez sssoo[ 1orsoo[— 121300] Receitas da Divida Ativa Indenizações e Restituiçõe | 260748] 431532] 17752] 354600] 305300] 440800] 491.500] outras Receitas | 782424] 3162423] 2645315] 2900500] 3244100] 3617200] 4033100] Receitas de Capital | 6061346] 3058978] 3.638.584] 6.154,00] 7.010.000] 7.010.000] 7.010.000] | 154002] o] "*s8296] 10000] 10000] 10000] 10.000] Operações de Crédito [Loo] o] 2120000] 1000) | o] o] a [Transferências de Convênios | 4.907.344] 3.058.978] 1.360.288] 5000000] 7.000.000] 7.000.000] 7.000.000] [Deduções para Formação do FUNDEB | 6094811] -7.682234] -9.489.686| -10.827460] -12072380| 13.460.620] -15.008.420] [TOTAL GERAL DARECEITA | 81.181.382] 93.217.139] 114.509.138| 128.158.740| 145.065.620| 159.996.880| 175.602.780] fecetaFinanceta o ——| fot san) 1t00.408 | 1123405] 3.921.296] 1412000] 1426200] 1.602.100] | 79.991.860] 2.093.734] 110.687.842] 126.746.740| 143.640.420] 158.394.780] | 76.120.036] 90.158.161] 110.970.554] 123.004.740] 138.056.620] 152.986.880| FONTE: Balanços Gerais 2009-2011 e Projeções METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS RECEITAS TOTAL DA RECEITA PRIMÁRIA Para definição dos valores constantes de 2009 a 2011 foram consideradas as receitas efetivamente arrecadadas conforme dados de balanços gerais do Municipio. Para o exercício de 2012 foi considerado um crescimento vegetativo tendo como média os três últimos exercícios e uma arrecadação de transferências de convênios com base nas emendas de bancada e individuais aos orçamentos da União e do Estado, e transferências voluntárias. As estimativas dos exercícios de 2013 a 2015, tiveram como premissa, metodologia consagrada em projeções orçamentárias, utilizando os rosada agregados econômicos: Crescimento do PIB Estadual (%) = 5,5 ao ano; Inflação média (%) IPCA = 5,0 ao ano; Modernização dos Procedimentos de ( 20ade ano. e la +, ;, “a 4218 CONSTALINDO UM NOVO Es Meto AQUIRAZ o Luká Governo Municipal unicef METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS DESPESAS Despesa Realizada 2009-2011, Revisada 2012 e Projetada 2013-2015 R$ 1,00 a] EXECUTADA | EXECUTADA = PREVISÃO | PREVISÃO dd Despesas Correntes | 65.394.765] 78.632.703] 92.211.378] 103.450.400] 115.529.800] 127.075.400] 139.774.900] Pessoal e Encargos Sociais | 42059.601] 47.617.228] 56650056] 61528000] 67.680.800] 74.448.900] 81.893.800] Juros e Encargos da Dívida [| q7229] 191794] 242022] 355000) 372300] 402.100] 434.300] E | 23257935] 30823681] 35319300] 41567400] 47476700] 52.224.400] 57.446.800] an | 14.683.387] 15.242.472] 18.229.592] 23.408.340] 28.535.820] 31.921.480| 34.827.880 0 investimentos | 12969824] 13564857] 16481238] 21051240] 25424620] 28577680] 31.243.380] | 148390] * 328.968] 133278] 271.100] 900000] 1.000.000] 1.100.000 | 1.565.173] 1.348647] 1615076] 2086000] 2.211.200] 2343800] 2.484.500 End AS + O 2 Do do O O] 1.300.000] 1.000.000] 1.000.000] 1.000.000] | 80.078.152] 93.875.175] 110.440.970] 128.158.740] 145.065.620] 159.996.880| 175.602.780) 0 Despesa Financeira [1.642.402] | 1.540.441] 1.857.098 2.441.00 2.583.500] 2.745.900] 2.918.800 [Despesa Primária | 78.435.750] 92.334.734] 108.583.872] 125.717.740] 142.482.120] 157.250.980] 172.683.980 Fonte: Balanços do Município 2009 - 2011 e Projeções da SEFIN NO Ap, ONSTRUINDO UM NOVO g fo, AQUIRAZ titã sr “Governo Municipal A á is unicef PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRÁZ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2013 AMF - Demonstrativo IV (LRF, art. 4º, 82º, inciso III) R$ milhares ERES O E Patrimônio/Capital Reservas Resultado Acumulado E as A or EC BT E FONTE: Balanços do Município 2009 - 2011 Notas: O Patrimônio Liquido da Prefeitura apresentou uma evolução significativa no período 2009 - 2011, fortemente influenciada, de um lado, pela redução do passivo financeiro e do outro, pelo crescimento do ativo permanente, com destaque para a apropriação de novos bens imóveis e pela inscrição de novos créditos da divida ativa tributária. Destaque para o superávit finaceiro de R$ 10,6 milhões apresentado no exercício financeiro de 2011. Ao “ CONSTRUINDO UM NOVO 4 AQUIRAZ tel titã or “ag Governo Municipal unicef PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRÁZ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2013 AMF - Demonstrativo V (LRF, art. 4º, 82º, inciso III) R$ milhares RECEITAS REALIZADAS RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE ATIVOS Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis DESPESAS 2010 LIQUIDADAS (e) APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS DESPESAS DE CAPITAL Investimentos 49 0 Inverções Financeiras 0 0 Amortização 0 0 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. Regime Geral de Previdência Social (o) 0 Regime Próprio dos Servidores Públicos 0 0 E T=7 SALDO FINANCEIRO E E? FONTE: Balanços Gerais 2009/2011. Notas: No período compreendido entre 2009 e 2011 se procedeu alienação de ativos no Município em 2009 e 2011, ocorrendo aplicação em 2009 no valor de R$ 112 mil, aprersentando um saldo de R$ 42 mil que foi contabilizado também em 2010. ge “to, ã $ AQUIRAZ Ee AC ae Governo Municipal unicef PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRÁZ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2013 AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) R$ milhares SETORES /PROGRAMAS/ [RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA DE RECEITA PREVISTA BENEFICIÁRIO Tributo/Contribuição tn É es Tm o 2014 | 2015 | COMPENSAÇÃO FONTE: Estudos e projeções da SEFIN Nota: Não existe previsão de renúncia de receita para o período 2013-2015, além dos benefícios já existentes, que não comprometem as metas fiscais estabelecidas pelo município visto que já estão expurgadas das estimativas de receita, por conseguinte, não há previsão de aumento de receita para compensação das respectivas renúncias. AQUIRAZ a titã -r “ag Governo Municipal unicef PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRÁZ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGAGÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2013 AMF - Tabela 9 (LRF, art. 4º, 5 2º, inciso V) R$ milhares EVENTO Valor Previsto - 2013 Aumento Permanente da Receita 0.660 (-) Transferência Permanente de Receita (-) Transferências ao FUNDEB 2.309 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (|) 8.351 Redução Permanente de Despesa (Il) 0 Margem Bruta (III) = (I+1l) 8.351 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0 Impacto de Novas DOCC 0 Margem Liquida de Expansão de DOCC (Ill-IV) 8.351 FONTE: Estudos e projeções da SEFIN Ea q f AQUIRAZ Lists or “2x Governo Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2013 ARF (LRF, art. 4º, 5 3º) PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Demandas judiciais UUjAbertura de crédito adicional a partir Dividas em processo de reconhecimento ana da Reserva de ini lia DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS Desoicie Abertura de créditos adicionais a partir da redução de dotações de despesas Discrepância de projeções 8.000|discricionárias Frustação de receita | 6.000] Limitação de empenho Juros e amortização Abertura de crédito adicional a partir Salário mínimo | To0jda Reserva de Contingência SUBTOTAL — oo UBTOTAL TOTAL | 15.400]TOTAL FONTE: Estudis e projeçõews SEFIN R$ milhares Valor 400 400 Valor 8.000 6.000 1.000 15.000 15.400 PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2013 cairt Anexo de Metas e Prioridades - >pape ai unicef PROGRAMAS E AÇÕES PRODUTO/UNIDADE DE MEDIDA META Programa: 0006 Ação do Poder Legislativo Objetivo: Assegurar o desenvolvimento das atividades administraivas e legislativas da Câmara e exercer o controle externo do Executivo. . Coordenação e Manutenção das Atividades da Câmara AÇÃO DESENVOLVIDA (UNIDADE) . Construção e Reforma da Sede do Legislativo ÁREA CONSTRUÍDA /REFORMADA (M?) 300 Programa: 0007 Planejamento e Desenvolvimento Urbano Objetivo: Assegurar o planejamento e o desenvolvimento urbano do Município e o uso adequado do seu solo - Elaboração de Estudos e Projetos ESTUDO E PROJETO ELABORADOS (UNIDADE) 30 Programa: 0008 Desenvolvimento da Infra-estrutura Viária Objetivo: Garantir a permanente melhoria da malha viária do Município m . Ampliação e Recuperação da Pavimentação de Vias Urbanas PAVIMENTAÇÃO AMPLIADA/RECUPERADA (M?) 60.000 « Ampliação e Melhoria de Estradas Vicinais ESTRADA AMPLIADA/RECUPERADA (Km) 150 « Ampliação e Recuperação da Drenagem Urbana DRENAGEM AMPLIADA/RECUPERADA (M) 10.000 . Apoio a Infraestrutura Urbana - Programa de Aceleração do Crescimento PAVIMENTAÇÃO IMPLANTADA (UNIDADE) 15 « Manutenção da Pavimentação de Vias Urbanas PAVIMENTAÇÃO MANTIDA (M?) 90.000 Programa: 0009 Serviços Públicos Essenciais Objetivo: Assegurar a prestação de serviços públicos essenciais à população . Ampliação e Melhoria da Rede de Cemitérios Públicos CEMITÉRIO AMPLIADO /MELHORADO (UNIDADE) 1 . Ampliação E Melhoria da Rede de Iluminação Pública REDE AMPLIADA/MELHORADA (Km) % « Construção de Centro de Abastecimento CENTRO CONSTRUÍDO (UNIDADE) 1 « Construção do Matadouro Público ÁREA CONSTRUÍDA (M?) 200 « Manutenção da Limpeza Urbana LIMPEZA COLETADA ANO(T) 31.680 Programa: 0010 Gestão Patrimonial Objetivo: Assegurar aos órgão da administração municipal instalações adequadas para o desenvolvimento de suas atribuições e melhopres condições de atendimento ao « Construção e Reforma de Prédios Públicos ÁREA CONSTRUÍDA /REFORMADA (M?) 300 . Reforma da Sede da Secretaria de Educação ÁREA REFORMADA (M?) 500 . Implantação da Casa do Saber ÁREA CONSTRUÍDA (M?) 200 - Construção da Garagem do Transporte Escolar ÁREA CONSTRUÍDA (M?) 500 . Desapropriação de Imóveis ÁREA DESAPROPRIADA (M?) 15.000 . Construção do Centro Administrativo ÁREA CONSTRUÍDA (M?) 500 Programa: 0014 Saneamento Básico Objetivo: Assegurar o abastecimento dagua e o esgotamento sanitário da população carente como condição de saúde pública e melhoria da quatiedade de vida . Ampliação e Recuperação do Sistema de Saneamento Básico SISTEMA AMPLIADO E RECUPERADO (UNIDADE) 10 « Ampliação e Recuperação de Recursos Hídricos RECURSO HÍDRICO AMPLIADO /RECUPERADO (UNIDADE) 10 DM De e FÃS t ã iã E 3 da w » o ie “2304 E aa É ) ç PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2013 cai Anexo de Metas e Prioridades ga unicef PROGRAMAS E AÇÕES PRODUTO/UNIDADE DE MEDIDA META Programa: 0015 Fomento à Produção Agropecuária Objetivo: Apoiar o pequeno produtor com suporte técnico e material, como incentivo ao desenvolvimento da agropecuária . Desenvolvimento da Agropecuária e da Extenção Rural PRODUTOR BENEFICIADO (UNIDADE) 700 . Apoio a Tecnilogia e Desenvolvimento PRODUTOR APOIADO (UNIDADE) 100 « Apoio ao Desenvolvimento da Floricultura PRODUTOR APOIADO (UNIDADE) 18 - Distribuição Insumos PRODUTOR BENEFICIADO (UNIDADE) 100 Programa: 0016 Fomento à Produção da Pesca e Aquicultura Objetivo: Apoiar o pequeno produtor com suporte técnico e material, como incentivo ao desenvolvimento da pesca e da aquicultura . Desenvolvimento da Aquicultura e da Pesca Artezanal AÇÃO DESENVOLVIDA (UNIDADE) 5 « Infraestrutura do Pólo Pesqueiro INFRAESTRUTURA IMPLANTADA (UNIDADE) 2 Programa: 0022 Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana Objetivo: Garantir a adequação e a complementação da infra-entrutura urbana do Município « Implantação e Melhoria de Obras de Infra-estrutura Urbana ÁREA CONSTRUÍDA/MELHORADA (M?) 24.000 « Construção da Praça da Juventude PRAÇA CONSTRUÍDA (UNIDADE) 1 « Manutenção da Infraestrutura Urbana INFRAESTRUTURA MANTIDA (M?) 24.000 . Projeto Orla - Requalificação e Urbanizaçã REQUALIFICAÇÃO/URBANIZAÇÃO RERTIVADA(UNID) 2 Programa: 0024 Desenvolvimento de Recursos Humanos Objetivo: Desenvolver recursos humanos do Munbicípio, através de processo de educação continuada . Capacitação de Servidores Municipais SERVIDOR CAPACITADO (SERVIDOR) 120 . Capacitação Continuada de Recursos H umanos da Educação SERVIDOR CAPACITADO (SERVIDOR) 200 . Capacitação e Qualificação de Recursos Humanos da Saúde SERVIDOR CAPACITADO /QUALIFICADO (SERVIDOR) 150 Programa: 0026 Qualidade do Meio Ambiente Objetivo: Assegurar o monitoramento e o controle ambiental como melhoria da qualidade do meio ambiente « Preservação Ambiental ÁREA PRESERVADA (UNIDADE) 5 . Projeto Orla - Requalificação e Urbanização AÇÃO DESENVOLVIDA (UNIDADE) 6 « Educação Ambiental EVENTO REALIZADO (UNIDADE) 6 « Fiscalização e Monitoramento Ambiental AÇÃO REALIZADA (UNIDADE) 60 + Estudos e Projetos de Gestão Ambiental ESTUDO/PROJETO DESENVOLVIDO (UNIDADE) 2 Programa: 0029 Desenvolvimento Turístico Objetivo: Reforçar o potencial turístico do Município, atraindo investimentos complementares e gerando renda e ocupação produtiva « Fomento e Promoção do Tuirismo AÇÃO DESENVOLVIDA (UNIDADE) 2 . Ampliação e Melhoria da Infraestrutura de Turismo INFRAESTRUTURA AMPLIADA/MELHORADA (UNID. ) ] PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2013 Anexo de Metas e Prioridades PROGRAMAS E AÇÕES PRODUTO/UNIDADE DE MEDIDA Programa: 0032 Desenvolvimento do Ensino Fundamental Objetivo: Assegurar a igualdade nas condições de acesso, permanência e êxito do aluno no ensino fundamental « Ampliação e Reforma de Escola ESCOLA AMPLIADA/REFORMADA (UNIDADE) - Construção de Escola ESCOLA CONSTRUÍDA (UNIDADE) - Equipamento de Escola ESCOLA EQUIPADA (UNIDADE) « Escola Tempo Integral ALUNO ATENDIDO (ALUNO) « Programa Caminhos da Escola ÔNIBUS ADQUIRIDO (UNIDADE) « Infraestrutura Esportiva na Escola ESCOLA BENEFICIADA(UNIDADE) « Manutenção do Ensino Fundamental ALUNO MATRICULADO (ALUNO) + Alimentação Escolar do Ensino Fundamental ALUNO ATENDIDO (ALUNO) « Manutenção do Transporte Escolar ALUNO ATENDIDO (ALUNO) « Programa Dinheiro Direto na Escola ESCOLA BENEFICIADA (UNIDADE) « Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola ESCOLA BENEFICIADA (UNIDADE) « Alimentação Escolar Quilombola ALUNO ATENDIDO (ALUNO) . Fardamento Escolar ALUNO ATENDIDO (ALUNO) Programa: 0033 Desenvolvimento da Educação Infantil FO Mep, unicof 25 50 5.000 12.407 12.407 5.384 60 60 455 12.407 Objetivo: Iniciar o processo pedagógico de crianças de O a 5 anos, através da participação em atividades que promovam seu desenvolvimento social, físico e intelectual . Adequação da Rede Física da Educação Infantil UNIDADE CONSTRUÍDA /REFORMADA(UNIDADE) . Construção de Creche UNIDADE CONSTRUÍDA (UNIDADE) . Manutenção da Educação Infantil ALUNO MATRICULADO (ALUNO) . Alimentação Escolar Pré-Escola ALUNO ATENDIDO (ALUNO) . Alimentação Escolar Creche CRIANÇA ATENDIDA (CRIANÇA) « Construção de Centro de Ed ão Infantil Programa: 0034 Desenvolvimento da Educação de Jovens e Adultos Objetivo: Assegurar a educação de jovens e adultos que não tiveram acesso ao ensino fundamental ou não concluiram na idade própria . Alimentação Escolar da Educação de Jovens e Adultos ALUNO ATENDIDO (ALUNO) - Educação de Jovens e Adultos ALUNO MATRICULADO (ALUNO) « Programa Brasil Alfabetizado JOVEM/ADULTO ALFABETIZADO (ALUNO) Programa: 0039 Patrimônio Histórico e Cultural Objetivo: Revitalizar e conservar o patrimônio histórico e cultural do Município ão do Acervo Arquitetônico e Cultural ÃO REALIZADA (UNIDADE) UNIDADE CONSTRUÍDA (UNIDADE, 7 1 2.432 2.008 247 PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2013 Anexo de Metas e Prioridades 1 I2]]]]w>>——>———— Fo unicef PROGRAMAS E AÇÕES PRODUTO/UNIDADE DE MEDIDA META Programa: 0040 Promoção e Difusão Cultural Objetivo: Apoiar o desenvolvimento das manifestações culturais e incentivar todas as formas de promoções artísticas e literárias . Ampliação e Melhoria de Infraestrutura Cultural INFRAESTRUTURA AMPLIADA/MELHORADA (UNID. ) 5 . Construção da Sede da Banda de Música ÁREA CONSTRUÍDA (M?) 200 « Apoio às Manif ões Culturais MANIFESTAÇÃO APOIADA (UNIDADE) 15 Programa: 0041 Políticas Públicas para a Juventude Objetivo: Assegurar a participação da juventude no desenvolvimento de políticas públicas e do protagonismo juvenil. . Implementação de Fóruns da Juventude EVENTO REALIZADO (UNIDADE) 2 . Apoio às Juventudes Quilombolas e Indígenas JOVEM ATENDIDO (PESSOA) 60 . Apoio ao Jovem para o Mercado de Trabalho JOVEM APOIADO (PESSOA) 100 . Preparação da Juventude para o Acesso a Universidade JOVEM ATENDIDO (PESSOA) 30 Programa: 0042 Desenvolvimento do Desporto de Rendimento Objetivo: Apoiar o crescimento esportivo de atletas com rendimento para participação em competições oficiais « Apoio ao Esporte de Rendimento ATLETA APOIADO (UNIDADE) 5 Programa: 0043 Desenvolvimento do Desporto Comunitário Objetivo: Incentivar a prática esportiva na perspectiva de formação da cidadania e melhoria da qualidade de vida . Ampliação e Recuperação da Infra-estrutura Esportiva INFRA-ESTRUTURA AMPLIADA E RECUPERADA (UNIDADE) 5 . Construção do Ginásio Poliesportivo GINÁSIO CONSTRUÍDO (UNIDADE) t . Construção do Estádio Municipal ESTÁDIO CONSTRUÍDO (UNIDADE) 1 - Apoio ao Esporte Comunitário EVENTO REALIZADO (UNIDADE) CÊ . Programa de Esporte e Lazer na Cidade PESSOA ATENDIDA(PESSOA) 400 « Projeto Segundo Tempo CRI, / JOVEM ATENDIDO (PESSOA) 2.000 Programa: 0047 Desenvolvimento da Assistência Social Objetivo: Assegurar o desenvolvimento dos programas de assistência social . Apoio aos Órgãos Colegiados ÓRGÃO APOIADO (UNIDADE) Vê . Manutenção do Conselho Tutelar ÓRGÃO MANTIDO (UNIDADE) 1 Programa: 0051 Equipamentos Sociais Objetivo: Assegurar melhores condições de atendimento aos usuários dos programas de assistência social . Ampliação e Melhoria da Rede de Assistência Social UNIDADE AMPLIADA MELHORADA(UNIDADE) 7 Programa: 0052 Geração de Trabalho e Renda Objetivo: Ampliar as oportunidades de trabalho e renda, através da capacitação profissional e da intermediação junto ao setor produtivo e o apoio ao associativismo e . Construção do Centro Multifuncional de Feiras e Eventos CENTRO CONSTRUÍDO (UNIDADE) . Capacitação e Intermediação para o Trabalho PESSOA CAPACITADA (PESSOA) . Apoio ao Associativismo, Cooperativismo e Empreendedorismo ASSOCIAÇÃO APOIADA (UNIDADE) r | AQUI! PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2013 Eu Úlps Anexo de Metas e Prioridades p: e ne Arg, PROGRAMAS E AÇÕES PRODUTO/UNIDADE DE MEDIDA META Programa: Programa: Programa: Programa: Programa: Programa: Programa: 0055 Atenção Básica de Saúde Objetivo: Assegurar a prestação de serviços básicos de saúde à população, tendo o Prgrama Saúde da Família como eixo estruturante . Ampliação e Melhoria da Rede Física Básica de Saúde . Manutenção da Atenção Básica de Saúde . Avaliação da Melhoria da Qualidade dos Serviços de Saúde 0056 Atenção de Média e Alta Complexidade Objetivo: Assegurar o atendimento ambulatorial e hospitalar especial izado em cumprimento da integridade e da resolutividade . Melhoria das Instalações do Hospital Municipal . Melhoria das Instalações dos Serviços Especializados de Saúde . Manutenção dos Serviços Especializados de Saúde . Manutenção do Hospital Municipal « Apoio à Manutenção do SAMU . Apoio à Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento 0059 Vigilância em Saúde Objetivo: UNIDADE CONSTRUÍDA/MELHORADA (UNIDADE) 6 FAMÍLIA ATENDIDA (FAMÍLIA) 17.122 AVALIAÇÃO REALIZADA (UNIDADE) UNIDADE MELHORADA (UNIDADE) 3 UNIDADE MELHORADA (UNIDADE) 2 ATENDIMENTO REALIZADO (UNIDADE) 3.600 ATENDIMENTO REALIZADO (UNIDADE) 240.000 SERVIÇO APOIADO (UNIDADFE) 1 UNIDADE APOIADA (UNIDADE) 1 Controlar os casos de doenças transmitidas por vetores, veiculação hídrica e alimentar, através da identificação de risco epidemiológico, sanitário e ambiental . Manutenção da Vigilância em Saúde 0060 Assistência Farmacêutica Objetivo: Assegurar o suprimento de medicamentos básicos à população . Centro de Assistência Farmacêutica Básica 0061 Suplementação Alimentar Objetivo: Assegurar a alimentação básica às pessoas portadoras de enfermidades crônicas Assistência Nutricional ÃO DESENVOLVIDA (UNIDADE) PESSOA ATENDIDA (PESSOA) 34.000 Assistência Nutriciona *º]|| N———————— 0066 Administracão de Receitas e Execucão Orcamentária Objetivo: Assegurar a realização da receita e modernizar os procedimentos de arrecadação e de execução orçamentária e financeira . Modernização da Administração Tributária e da Gestão Municipal . Capacitação de Recursos Humanos da SEFIN 0070 Habitação Social Objetivo: Garantir melhores condições de habitação às famílias carentes . Construção e Recuperação de Habitações « Melhorias Sanitárias Domiciliares . Melhorias Habitacionais - Regularização Fundiária . Apoio à Elaboração de Plano Habitacional de Interesse Social PESSOA ATENDIDA (PESSOA) 300 SETOR MODERNIZADO (UNIDADE) 4 SERVIDOR CAPACITADO (PESSOA) 30 HABITAÇÃO CONSTRUÍDA/RECUPERADA (UNIDADE) 127 MELHORIA SANITÁRIA IMPLANTADA (UNIDADE) 100 FAMÍLIA ATENDIDA (UNIDADE) 300 E FAMÍLIA MATENDIDA (UNIDADE) 300 04 PLANO ELABORADO (UNIDADE) 'p a o PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2013 Anexo de Metas e Prioridades PROGRAMAS E AÇÕES PRODUTO/UNIDADE DE MEDIDA META Programa: 0073 Atenção à Criança e ao Adolescente Objetivo: Atender a criança e o adolescente em situação de risco social e pessoal, contribuindo para a garantia dos direitos sociais e melhoria da qualidade de vida . Apoio à Assistência de Crianças e Adolescentes ENTIDADE APOIADA (UNIDADE) 4 Programa: 0074 Proteção Social Básica Objetivo: Prevenir situação de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aqusições e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários . Ampliação e Melhoria da Rede de Equipamentos de Proteção Social Básica UNIDADE CONSTRUÍDA/MELHORADA (UNIDADE) 5 « Manutenção da Casa do Cidadão PESSOA ATENDIDA (PESSOA) 24.000 . Concessão de Benefícios Sócio Assistenciaiss BENEFÍCIO CONCEDIDO (UNIDADE) 8.000 . Serviço de Atenção ao Jovem - PROJOVEM Adolescente JOVEM ATENDIDO (PESSOA) 570 . Serviço de Convivência de Criança e Adolescente CRIANÇA/ ADOLESCENTE ATENDIDO (PESSOA) 600 . Serviço de Atenção Integral a Família - PAIF FAMÍLIA/PESSOA ATENDIDA (UNIDADE) 12.200 . Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do Idoso PESSOA ATENDIDA(PESSOA) 300 . Inclusão Produtiva FAMÍLIA ATENDIDA (FAMÍLIA) 200 . Serviço de Atenção à Polpulação Indígena FAMÍLIA ATENDIDA (FAMÍLIA) 90 . Serviço de Atenção à População Quilombola Programa: 0075 Proteção Social Especial - Média Complexidade Objetivo: Prestar atendimento assistencial às famílias que se encontram em situação de risco social e pessoal por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e/ou FAMÍLIA ATENDIDA (FAMÍLIA) 120 . Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Família e Indivíduos - PAEFI FAMÍLIA/INDIVÍDUO ATENDIDO (UNIDADE) 100 . Serviço Especializado de Abordagem Social PESSOA ATENDIDA (PESSOA) 30 . Serviço de Proteção de Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias FAMÍLIA/PESSOA ATENDIDA(UNIDADE) 100 . Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Sócieducativa(MSE), de ADOLESCENTE ASSISTIDO (PESSOA) 20 Programa: 0077 Proteção Social Especial - Alta Complexidade Objetivo: Prestar serviços especiais de abrigamento à criança e adolescente em situação de risco pessoal e social com direitos e vínculos familiares e . Serviço de Proteção em Situação de Calamidades Públicas e de Emergências FAMILIA/INDIVÍDUO ATENDIDO (UNIDADE) 100 Programa: 0078 Segurança Alimentar e Nutricional Objetivo: Garantir o acesso à alimentação básica para a população através do fornecimento de refeições produzidas em cozinhas comunitárias . Manutenção de Cozinha Comunitária PESSOA ATENDIDA (PESSOA) 300 Programa: 0079 Programa de Transferência de Renda Objetivo: Elevar a capacidade de enfrentamento das famílias diante dos efeitos da pobreza . Gestão do Programa Bolsa Família FAMÍLIA CADASTRADA (UNIDADE) 15.000 Programa: 0080 Desenvolvimento Industrial Objetivo: Assegurar a infraestrutura necessária para a atração de indústrias e prestadoras de serviços de médio e grande porte como condição para o . Implantação do Distrito Industrial DISTRITO IMPLANTADO (UNIDADE) 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2013 Anexo de Metas e Prioridades PROGRAMAS E AÇÕES PRODUTO/UNIDADE DE MEDIDA META Programa: 0081 Segurança Patrimonial e Pública Objetivo: Garantir a segurança do patrimônio e dos bens municipais, dos serviços prestados à coleividade, da preservação do meio ambiente e auxiliar a segurança pública + Manutenção da Guarda Municipal AÇÃO DESENVOLVIDA (UNIDADE) 7) « Equipamento da Guarda Municipal UNIDADE EQUIPADA (UNIDADE) 2 Programa: 0082 Educação e Segurança no Trânsito Objetivo: Promover o ordenamento, a educação e a operação do trânsito nos limites do Município, de forma a garantir a redução dos acidentes . Educação e Sinalização de Trânsito AÇÃO DESENVOLVIDA (UNIDADE) 2 . Operacionalização do Sistema de Trânsito e de Transporte SISTEMA OPERACIONALIZADO 9UNIDADE) 2 Programa: 0083 Programa Caminho da Universidade Objetivo: Assegurar o apoio ao estudante univrsitário do Município, de modo a facilitar seu acesso êxito na universidade. . Apoio ao Estudante universitário para Acesso à Universidade ESTUDANTE BENEFICIADO (PESSOA) 80 Programa: 0084 Apoio ao Ensino Médio Objetivo: Assetgurar ao aluno do ensino médio o apoio para acesso à escola . Transporte Escolar do Ensino Médio ALUNO TRANSPORTADO (PESSOA) 1.000 EN 3 k “entro bo