| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 967 / 2012 |
| Date | 2012-06-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com a entidade estadual de representação oficial dos Municípios do Estado do Ceará e com a Confederação Nacional de Municípios -CMN. |
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CONSTRUINDO UM NOVO UIRAZ Eta = «aE Governo Municipal LEI Nº 967/2012, DE 20 DE JUNHO DE 2012. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ENTIDADE ESTADUAL DE REPRESENTAÇÃO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ E COM A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS — CNM. O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ — APRECE, entidade estadual de representação oficial dos municípios do Estado do Ceará e com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS — CNM, entidade nacional de representação oficial dos municípios; Art. 2º A contribuição visa a assegurar a representação institucional do município de Aquiraz, nas esferas administrativas do Estado do Ceará e da União, através das entidades relacionadas no Art. 1º, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos de execução e de controle para: I- Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios; HI- Participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos entes municipais, à modernização e instrumentalização da gestão pública; HI- Representar os Municípios em eventos oficiais nacionais; IV- Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da gestão pública municipal. Art. 3º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o município contribuirá financeiramente com as entidades em valores mensais a serem estabelecidos em Assembleia Geral anual das mesmas. Art. 4º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. VPÉRQURA > 0 de Junho de 2012. Prefeito Municipal PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPA