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norma nº 967/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 967 / 2012
Date 2012-06-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com a entidade estadual de representação oficial dos Municípios do Estado do Ceará e com a Confederação Nacional de Municípios -CMN.
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CONSTRUINDO UM NOVO
UIRAZ
Eta = «aE Governo Municipal
LEI Nº 967/2012, DE 20 DE JUNHO DE 2012.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR
MENSALMENTE COM A ENTIDADE ESTADUAL
DE REPRESENTAÇÃO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO CEARÁ E COM A
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS —
CNM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a ASSOCIAÇÃO
DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ — APRECE, entidade estadual de representação oficial dos
municípios do Estado do Ceará e com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS — CNM,
entidade nacional de representação oficial dos municípios;
Art. 2º A contribuição visa a assegurar a representação institucional do município de
Aquiraz, nas esferas administrativas do Estado do Ceará e da União, através das entidades
relacionadas no Art. 1º, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e
demais órgãos normativos de execução e de controle para:
I- Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e
legislativos, defendendo os interesses dos Municípios;
HI- Participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios,
à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos entes municipais, à
modernização e instrumentalização da gestão pública;
HI- Representar os Municípios em eventos oficiais nacionais;
IV- Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da
gestão pública municipal.
Art. 3º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o município
contribuirá financeiramente com as entidades em valores mensais a serem estabelecidos em
Assembleia Geral anual das mesmas.
Art. 4º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade
até a data de publicação da presente lei.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
VPÉRQURA > 0 de Junho de 2012.
Prefeito Municipal
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPA

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