| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1231 / 2017 |
| Date | 2017-06-30 |
| Ementa | Modifica os termos da Lei Municipal nº 867, de 21 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a criação do fundo de defesa do meio ambiente - FUNDEMA e dá outras providencias. |
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o og ] (5 e | | | | unicef GOVERNO MUNICIPAL DE AQUIRAZ CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA LEI Nº 1.231/2017, DE 30 DE JUNHO DE 2017. MODIFICA OS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº. 867, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE — FUNDEMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal ) de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 2º, inciso XXIl e XXIV, da Lei municipal nº. 867/2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. O Fundo de Defesa do Meio Ambiente — FUNDEMA tem como finalidade o desenvolvimento de programas de educação ambiental, execução de projetos de requalificação de áreas impactadas, recuperação do meio ambiente degradado e a preservação das áreas de interesse ecológico, compreendendo a execução das seguintes atividades: ) XxIl — articulação e celebração de convênios e outros ajustes com organismos da Administração Pública Direta ou Indireta nas esferas federal, estadual e municipal, para execução coordenada e a obtenção de financiamentos para a implantação de planos, programas e projetos relativos à proteção, preservação, conservação, recuperação dos recursos ambientais, naturais ou não, e de educação ambiental. XxXIV — elaboração de planos, programas, projetos e execução de obras relativas à proteção, preservação, conservação, recuperação dos recursos ambientais, áreas impactadas, áreas verdes) parques, praças ecológicas e requalificação de áreas degradadas. aro Projeto de Lei nº 024/2017 — Poder Executivo — Prefeito Edson Sá Ps www.aquiraz.ce.gov.br os (Gs 28 | | | | unicef GOVERNO MUNICIPAL DE AQUIRAZ CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA Art. 2º. Acrescenta-se o parágrafo único, ao art. 2º, da Lei municipal 867/2010, o qual terá o seguinte conteúdo: “Parágrafo único. É vedado ao Fundo de Defesa do Meio Ambiente — FUNDEMA a celebração de convênios, termos de fomento ou qualquer outra modalidade de ajuste com associações, fundações de direito privado, entidades do terceiro setor ou outra forma de organização não governamental, seja de caráter nacional ou estrangeiro, exceto casos de contrapartidas obrigatórias; ) Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEIURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, EM 30 DE JUNHO DE 2017. Prefeito Municipal Projeto de Lei nº 024/2017 — Poder Executivo — Prefeito Edson sá, www. aquiraz.ce.gov.br