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norma nº 1231/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1231 / 2017
Date 2017-06-30
EmentaModifica os termos da Lei Municipal nº 867, de 21 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a criação do fundo de defesa do meio ambiente - FUNDEMA e dá outras providencias.
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| | | | unicef
GOVERNO MUNICIPAL DE
AQUIRAZ
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
LEI Nº 1.231/2017, DE 30 DE JUNHO DE 2017.
MODIFICA OS TERMOS DA LEI MUNICIPAL
Nº. 867, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010, QUE
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO DE
DEFESA DO MEIO AMBIENTE — FUNDEMA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal
) de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 2º, inciso XXIl e XXIV, da Lei municipal nº. 867/2010, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. O Fundo de Defesa do Meio Ambiente — FUNDEMA tem como
finalidade o desenvolvimento de programas de educação ambiental,
execução de projetos de requalificação de áreas impactadas,
recuperação do meio ambiente degradado e a preservação das áreas de
interesse ecológico, compreendendo a execução das seguintes
atividades:
) XxIl — articulação e celebração de convênios e outros ajustes com
organismos da Administração Pública Direta ou Indireta nas esferas
federal, estadual e municipal, para execução coordenada e a obtenção
de financiamentos para a implantação de planos, programas e projetos
relativos à proteção, preservação, conservação, recuperação dos
recursos ambientais, naturais ou não, e de educação ambiental.
XxXIV — elaboração de planos, programas, projetos e execução de obras
relativas à proteção, preservação, conservação, recuperação dos
recursos ambientais, áreas impactadas, áreas verdes) parques, praças
ecológicas e requalificação de áreas degradadas. aro
Projeto de Lei nº 024/2017 — Poder Executivo — Prefeito Edson Sá Ps
www.aquiraz.ce.gov.br
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| | | | unicef
GOVERNO MUNICIPAL DE
AQUIRAZ
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Art. 2º. Acrescenta-se o parágrafo único, ao art. 2º, da Lei municipal 867/2010, o
qual terá o seguinte conteúdo:
“Parágrafo único. É vedado ao Fundo de Defesa do Meio Ambiente —
FUNDEMA a celebração de convênios, termos de fomento ou qualquer
outra modalidade de ajuste com associações, fundações de direito
privado, entidades do terceiro setor ou outra forma de organização não
governamental, seja de caráter nacional ou estrangeiro, exceto casos de
contrapartidas obrigatórias;
) Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEIURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, EM 30 DE JUNHO DE
2017.
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 024/2017 — Poder Executivo — Prefeito Edson sá,
www. aquiraz.ce.gov.br

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