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norma nº 970/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 970 / 2012
Date 2012-07-09
EmentaAltera a Lei nº 947/2011, de 22 de Dezembro de 2011, que dispõe o uso e ocupação do solo no Município de Aquiraz, e dá outras providências.
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LEI Nº 970/2012, DE 09 DE JULHO DE 2012.
ALTERA A LEI Nº 947/2011, DE 22 DE
DEZEMBRO DE 2011, QUE DISPÕE O USO E
OCUPAÇÃO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE
AQUIRAZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º —- O ANEXO 01 que trata dos parâmetros de ocupação urbana, no que tange os
recuos por uso e via, bem como o tamanho dos lotes por zona, passa a vigorar com a seguinte
redação:
LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
RECUOS POR USO E VIA
uma das divisas laterais
no pavimento térreo e
até o limite de 40% da
até o limite de 40% da
profundidade do lote,
desde que para uso de
M1 | 3,00 | 1,50
uma das divisas laterais
no pavimento térreo e
até o limite de 40% da
profundidade do lote no
uma das divisas laterais
no pavimento térreo.
até o limite de 40% da
| T 1 profundidade do lote,
desde que para uso de
3,00 | 5,00 | 5,00 | 300 | 500 | 5,00 | 5,00 | 5,00 | 7,00 | 5,00 | 5,00 | serviços gerais ou áreas
comuns de circulação
E permitido encostar
uma das divisas laterais
no pavimento térreo e
até o limite de 40% da
profundidade do lote no
pavimento superior.
E permitido encostar
uma das divisas laterais
no pavimento térreo,
até o limite de 40% da
profundidade do lote,
desde que para uso de
serviços gerais ou áreas
comuns de circulação
permitido encostar
uma das divisas laterais
mm 3,00 1,50 | 3.00 | 5,00 1.50 | 3,00 | 500 | 1,50 | 300 | 7,00 | 3,00 | 5.00 | no pavimento térreo até
o limite de 40% da
profundidade do lote
Em nenhuma hipótese
será permitido encostar
nas laterais em
Css | 3,00
Cs2 | 500 | 3,00 | 5.00 | 5,00 | 300 | 500 | 500 | 500 | 500 | 7,00 | 500 | 5,00
Cs3 | 5,00 | 3,00 | 500 | 5,00 | 3,00 | 5,00 | 5,00 | 5,00 | 5,00 | 7,00 | 5,00 | 5,00
uma das divisas laterais
no pavimento térreo até
o limite de 40% da
profundidade do lote
permitido encostar
uma das divisas laterais
mo pavimento térreo,
até o limite de 40% da
profundidade do lote,
desde que para uso de
serviços gerais ou áreas
comuns de circulação
OBS.: Nas edificações com mais de quatro pavimentos as medidas de todos os recuos deverão ser acrescidas
de 20 centímetros por pavimento que excederem ao quarto, medidos a partir do térreo.
TAMANHO DOS LOTES POR ZONA
MICROZONA
MÍNIMA |
AOC- rea Urbana de Ocupação Consolidada — Nível T ó6m
AOC-II rea Urbana de Consolidada — Nível II 6m E
AEC Area Urbana de Expansão Controlada
Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º — Ficam revogadas as disposições em contrário.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, aos 09 de Julho de 2012.
E A
Prefeito Municipal

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