| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 970 / 2012 |
| Date | 2012-07-09 |
| Ementa | Altera a Lei nº 947/2011, de 22 de Dezembro de 2011, que dispõe o uso e ocupação do solo no Município de Aquiraz, e dá outras providências. |
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LEI Nº 970/2012, DE 09 DE JULHO DE 2012. ALTERA A LEI Nº 947/2011, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011, QUE DISPÕE O USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º —- O ANEXO 01 que trata dos parâmetros de ocupação urbana, no que tange os recuos por uso e via, bem como o tamanho dos lotes por zona, passa a vigorar com a seguinte redação: LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO RECUOS POR USO E VIA uma das divisas laterais no pavimento térreo e até o limite de 40% da até o limite de 40% da profundidade do lote, desde que para uso de M1 | 3,00 | 1,50 uma das divisas laterais no pavimento térreo e até o limite de 40% da profundidade do lote no uma das divisas laterais no pavimento térreo. até o limite de 40% da | T 1 profundidade do lote, desde que para uso de 3,00 | 5,00 | 5,00 | 300 | 500 | 5,00 | 5,00 | 5,00 | 7,00 | 5,00 | 5,00 | serviços gerais ou áreas comuns de circulação E permitido encostar uma das divisas laterais no pavimento térreo e até o limite de 40% da profundidade do lote no pavimento superior. E permitido encostar uma das divisas laterais no pavimento térreo, até o limite de 40% da profundidade do lote, desde que para uso de serviços gerais ou áreas comuns de circulação permitido encostar uma das divisas laterais mm 3,00 1,50 | 3.00 | 5,00 1.50 | 3,00 | 500 | 1,50 | 300 | 7,00 | 3,00 | 5.00 | no pavimento térreo até o limite de 40% da profundidade do lote Em nenhuma hipótese será permitido encostar nas laterais em Css | 3,00 Cs2 | 500 | 3,00 | 5.00 | 5,00 | 300 | 500 | 500 | 500 | 500 | 7,00 | 500 | 5,00 Cs3 | 5,00 | 3,00 | 500 | 5,00 | 3,00 | 5,00 | 5,00 | 5,00 | 5,00 | 7,00 | 5,00 | 5,00 uma das divisas laterais no pavimento térreo até o limite de 40% da profundidade do lote permitido encostar uma das divisas laterais mo pavimento térreo, até o limite de 40% da profundidade do lote, desde que para uso de serviços gerais ou áreas comuns de circulação OBS.: Nas edificações com mais de quatro pavimentos as medidas de todos os recuos deverão ser acrescidas de 20 centímetros por pavimento que excederem ao quarto, medidos a partir do térreo. TAMANHO DOS LOTES POR ZONA MICROZONA MÍNIMA | AOC- rea Urbana de Ocupação Consolidada — Nível T ó6m AOC-II rea Urbana de Consolidada — Nível II 6m E AEC Area Urbana de Expansão Controlada Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º — Ficam revogadas as disposições em contrário. Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, aos 09 de Julho de 2012. E A Prefeito Municipal