| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 971 / 2012 |
| Date | 2012-07-20 |
| Ementa | Dá nova redação ao caput dos arts. 2º, 3º e 5º da Lei nº 928/2011, de 17 de Novembro de 2011. |
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CONSTRUINDO UM NOVO UIRAZ [iE/-= “Governo Municipal LEI Nº 971/2012, DE 20 DE JULHO DE 2012. DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DOS ARTS. 2º, 3º E 5º DA LEI Nº 928/2011, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono: Art. 1º. Fica alterado o caput do artigo 2º da Lei nº 928/2011, de 17 de novembro de 2011, que passa a vigorar da seguinte forma: “Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação dos bens imóveis abaixo relacionados, bem como dos constantes do art. 1º desta lei (terrenos 1 a 7), à empresa COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ, nome de fantasia CEGÁS, empresa brasileira tida como Sociedade de Economia Mista do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 73.759.185/0001-96, representada por sua Diretoria Executiva composta pelo DIRETOR PRESIDENTE (Ata da 882 Reunião do Conselho de Administração), ANTONIO ELBANO CAMBRAIA, RG. Nº 96002146783 SSP/CE e CPF/MF nº 002.871.723-68, DIRETOR TÉCNICO- COMERCIAL (Ata da 732 Reunião do Conselho de Administração), ALOISIO NUNES DE ARRUDA, RG. Nº 2003002209263 22 via SSPDS/CE e CPF/ME nº 235.589.273-00, DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO (Ata da 672 Reunião do Conselho de Administração), JORGE OTOCH JUNIOR, RG. 2003002184023 SSPDC/CE e CPF/MF nº 188.879.883-15, empresa com sede administrativa na Avenida Santos Dumont, nº 7700, Bairro Dunas, CEP 60.190-800, FORTALEZA - Ceará.” Art. 2º. Fica alterado o caput do artigo 3º da Lei nº 928/2011, de 17 de novembro de 2011, que passa a vigorar da seguinte forma: “Art. 3º. A doação de que trata a presente Lei é representada pelos imóveis constantes dos arts. 1º e 2º desta lei (terrenos 1 a 7), considerado como TERRENO UNIFICADO na forma do Memorial Descritivo, consoante abaixo descriminado:” Art. 3º. Fica alterado o caput do artigo 5º da Lei nº 928/2011, de 17 de novembro de 2011, que passa a vigorar da seguinte forma: “Art. 5º. O terreno unificado supra, objeto da doação constante desta lei, agrega os seguintes encargos e ii Art. 4º. Esta Lei entrará em igor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. KA PAÇO DA PREFEITURA MUNIGPAVBE puras aos 20 de Julho de 2012. , Es conheço por SEMELHANÇA a firma de Vere: qua E mai EDS Ss róade , Prefeito Municipal ária Ivoni Perewa de lino José Gondim Perg Tabelião Substituto rane Tavares Ferrends Escrevente Jara Ligiane Neves Abreu Escreven LOSS VÁLIDO SOMENTE COM SELO DE AUTENTICIDADE