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norma nº 971/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 971 / 2012
Date 2012-07-20
EmentaDá nova redação ao caput dos arts. 2º, 3º e 5º da Lei nº 928/2011, de 17 de Novembro de 2011.
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CONSTRUINDO UM NOVO
UIRAZ
[iE/-= “Governo Municipal
LEI Nº 971/2012, DE 20 DE JULHO DE 2012.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DOS ARTS. 2º, 3º E
5º DA LEI Nº 928/2011, DE 17 DE NOVEMBRO DE
2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono:
Art. 1º. Fica alterado o caput do artigo 2º da Lei nº 928/2011, de 17 de novembro de 2011,
que passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação dos bens
imóveis abaixo relacionados, bem como dos constantes do art. 1º desta lei (terrenos 1 a 7), à
empresa COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ, nome de fantasia CEGÁS, empresa brasileira tida
como Sociedade de Economia Mista do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
73.759.185/0001-96, representada por sua Diretoria Executiva composta pelo DIRETOR
PRESIDENTE (Ata da 882 Reunião do Conselho de Administração), ANTONIO ELBANO
CAMBRAIA, RG. Nº 96002146783 SSP/CE e CPF/MF nº 002.871.723-68, DIRETOR TÉCNICO-
COMERCIAL (Ata da 732 Reunião do Conselho de Administração), ALOISIO NUNES DE
ARRUDA, RG. Nº 2003002209263 22 via SSPDS/CE e CPF/ME nº 235.589.273-00, DIRETOR
ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO (Ata da 672 Reunião do Conselho de Administração), JORGE
OTOCH JUNIOR, RG. 2003002184023 SSPDC/CE e CPF/MF nº 188.879.883-15, empresa com
sede administrativa na Avenida Santos Dumont, nº 7700, Bairro Dunas, CEP 60.190-800,
FORTALEZA - Ceará.”
Art. 2º. Fica alterado o caput do artigo 3º da Lei nº 928/2011, de 17 de novembro de 2011,
que passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 3º. A doação de que trata a presente Lei é representada pelos imóveis constantes dos
arts. 1º e 2º desta lei (terrenos 1 a 7), considerado como TERRENO UNIFICADO na forma do
Memorial Descritivo, consoante abaixo descriminado:”
Art. 3º. Fica alterado o caput do artigo 5º da Lei nº 928/2011, de 17 de novembro de 2011,
que passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 5º. O terreno unificado supra, objeto da doação constante desta lei, agrega os
seguintes encargos e ii
Art. 4º. Esta Lei entrará em igor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
KA PAÇO DA PREFEITURA MUNIGPAVBE puras aos 20 de Julho de 2012.
, Es conheço por SEMELHANÇA a firma de
Vere: qua E mai
EDS Ss
róade , Prefeito Municipal
ária Ivoni Perewa de
lino José Gondim Perg Tabelião Substituto
rane Tavares Ferrends Escrevente
Jara Ligiane Neves Abreu Escreven
LOSS VÁLIDO SOMENTE COM SELO DE AUTENTICIDADE

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