| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 972 / 2012 |
| Date | 2012-07-20 |
| Ementa | Autoriza a desafetação e doação de imóvel ao Estado do Ceará para os fins que indica, e dá outras providências. |
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CONSTRUINDO UM NOVO UIRAZ Ltd = “a Governo Municipal LEI Nº 972/2012, DE 20 DE JULHO DE 2012. AUTORIZA A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE IMÓVEL AO ESTADO DO CEARÁ PARA OS FINS QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz decreta e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a desafetação e doação do bem imóvel constituído de “Um terreno situado no lugar MARIUBA, distrito Sede, desta Comarca, Estado Ceará, localizado do impar da Via Coletora Litorânea II, fazendo esquina pelo lado esquerdo (leste) com a Via Local 23, constituído por parte da ÁREA INSTITUCIONAL do loteamento denominado PORTO DAS DUNAS Il ETAPA, de forma irregular, com uma área total de 1.536,80m?, medindo e extremando: Ao SUL (FRENTE) medindo 70,00m extremando com a dita Via Coletora Litorânea Il; Ao NORTE (FUNDOS) medindo 83,68m extremando com a Via Local 23; Ao LESTE (LADO ESQUERDO) medindo 19,80m extremando com a Via Local 23; Ao OESTE (LADO DIREITO) medindo 20,00m extremando com parte da Área Institucional do loteamento Porto das Dunas Il etapa, de propriedade do Município de Aquiraz”, destinado à CONSTRUÇÃO DA ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO — EEE, componente do projeto de ampliação do sistema de saneamento básico (abastecimento de água e esgoto) daquela localidade promovido pela Secretaria de Turismo do Estado — SETUR, revertendo ao patrimônio do Município de Aquiraz, caso lhe seja dada destinação diversa da especificada neste artigo. Art. 2º - O bem objeto desta doação fica gravado com cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade. Art. 3º - As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, EM 20 DE JULHO DE 2012. EDSON SÁ Prefeito Municipal