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norma nº 974/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 974 / 2012
Date 2012-06-20
EmentaAutoriza a desafetação de imóveis e a doação com encargos a entidade privada, para os fins que indica, e dá outras providências
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CONSTRUINDO UM NOVO
RAZ
Gti -” “a Governo Municipal
LEI Nº 974/2012, DE 20 DE JULHO DE 2012.
AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEIS E A DOAÇÃO
COM ENCARGOS A ENTIDADE PRIVADA, PARA OS FINS
QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono:
Art. 1º. Ficam desafetados os bens imóveis a seguir discriminados, áreas de ruas pertencentes ao
Município de Aquiraz, os quais se encontram livres e desembaraçados de quaisquer ônus reais, legais ou
convencionais, passando a integrar o seu patrimônio dominial:
| —- Um terreno situado no lugar GIBÓIA, distrito de Camará, da Comarca de Aquiraz, Estado do
Ceará, denominado PARQUE GIBÓIA, constituído por parte da RUA L, localizado do lado par de
uma Rua sem denominação oficial, distando 100,00m para o lado esquerdo (poente) para a BR —
116 Transnordestina e distando 100,00m para o lado direito (nascente) para a Rua K, de forma
regular, medindo 12,00m pelas linhas de frente e fundos e 80,50m pelas linhas laterais,
perfazendo uma área total de 966,00m?, extremando: Ao NORTE (FRENTE) medindo 12,00m
extremando com uma Rua sem denominação oficial; Ao SUL (FUNDOS) medindo 12,00m
extremando com parte da Rua L; Ao POENTE (LADO ESQUERDO) medindo 80,50m extremando
com parte da quadra nº 01 do lot. PARQUE GIBÓIA; Ao NASCENTE (LADO DIREITO) medindo
80,50m extremando com os lotes nºs 03 ao 08 e parte do lote nº 02 da quadra nº 09 do lot.
PARQUE JIBÓIA.
Il — Um terreno situado no lugar GIBÓIA, distrito de Camará, da Comarca de Aquiraz, Estado do
Ceará, denominado PARQUE GIBÓIA, constituído por parte da RUA K, localizado do lado par de
uma Rua sem denominação oficial, distando 100,00m para o lado esquerdo (poente) para a Rua L
e distando 100,00m para o lado direito (nascente) para a Rua J, de forma regular, medindo 12,00m
pelas linhas de frente e fundos e 80,50m pelas linhas laterais, perfazendo uma área total de
966,00m?, extremando: Ao NORTE (FRENTE) medindo 12,00m extremando com uma Rua sem
denominação oficial; Ao SUL (FUNDOS) medindo 12,00m extremando com parte da Rua K; Ao
POENTE (LADO ESQUERDO) medindo 80,50m extremando com os lotes nºs 12 ao 17 e parte do
lote nº 18 da quadra nº 09 do lot. PARQUE GIBÓIA; Ao NASCENTE (LADO DIREITO) medindo
80,50m extremando com parte dos lotes nºs 03 ao 08 e parte do lote nº 02, ambos da quadra nº
17 do lot. PARQUE GIBÓIA.
Ill — Um terreno situado no lugar GIBÓIA, distrito de Camará, da Comarca de Aquiraz, Estado do
Ceará, denominado PARQUE GIBÓIA, constituído por parte de uma RUA SEM DENOMINAÇÃO
OFICIAL, localizado do lado impar, da outra parte da referida Rua sem denominação oficial, por
onde tem acesso, distando 100,00m no sentido nascente-poente, para a BR — 116, de forma
regular, medindo 12,00m pelas linhas de frente e fundos e 158m pelas linhas laterais, perfazendo
uma área total de 1.896,00m?, extremando: Ao POENTE (FRENTE) medindo 12,00m extremando
com parte da referida Rua sem denominação oficial, por onde tem acesso; Ao NASCENTE
(FUNDOS) medindo 12,00m extremando com parte restante da referida Rua sem denominação
oficial; Ao NORTE (LADO DIREITO) medindo 158,00m, extremando com terras
CONSTRUINDO UM NOVO
AQUIRAZ
Governo Municipal
Administração e Participação Ltda; Ao SUL (LADO ESQUERDO) medindo 158,00m, sendo 12,00m
extremando com parte da Rua L do lot. PARQUE GIBÓIA; 100,00m extremando com os lotes nºs
08 ao 12 da quadra nº 09 do lot. PARQUE JIBÓIA; 12,00m extremando com parte da Rua K e mais
34,00m extremando com o lote nº 08 e parte do lote nº 09 da quadra nº 17 do lot. PARQUE JIBÓIA.
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação dos bens imóveis
abaixo relacionados, bem como os constantes do art. 1º desta lei (| a Ill), à empresa J. WELLINGTON
RENOVADORA DE PNEUS LTDA., nome de fantasia J. WELLINGTON RENOVADORA DE PNEUS, empresa
brasileira tida como sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.917.871/0001-90,
representada pelo sócio JOSÉ WELLINGTON ARAÚJO DE SOUSA, CPF/MF 295.688.203-10, empresa com
sede administrativa na Rodovia BR 116, KM 22, s/n, Camará, CEP 61.700-000, Aquiraz - Ceará.
IV — Um terreno situado no lugar GIBÓIA, distrito de Camará, da Comarca de Aquiraz, Estado do
Ceará, denominado PARQUE GIBÓIA, constituído pelos lotes nºs 03 ao 17 e parte dos lotes nºs 02,
18, 20, 21 e 22 da quadra nº 09, localizado do lado par de uma Rua sem denominação oficial,
fazendo esquina pelo lado esquerdo (poente) com a Rua L e fazendo esquina pelo lado direito
(nascente) com a Rua K, de forma regular, medindo 100,00m pelas linhas de frente e fundos e
80,50m pelas linhas laterais, perfazendo uma área total de 8.050,00m?, extremando: Ao NORTE
(FRENTE) medindo 100,00m extremando com a dita Rua sem denominação oficial ; Ao SUL
(FUNDOS) medindo 100,00m extremando com parte dos lotes nºs 02, 18, 20, 21 e 22 da quadra nº
09 do lot. PARQUE GIBÓIA; Ao POENTE (LADO ESQUERDO) medindo 80,50m extremando com a
Rua L; Ao NASCENTE (LADO DIREITO) medindo 80,50m extremando com a Rua K.
V — Um terreno situado no lugar GIBÓIA, distrito de Camará, da Comarca de Aquiraz, Estado do
Ceará, denominado PARQUE GIBÓIA, constituído pelos lotes nºs 03 ao 08 e parte dos lotes nºs 02,
09 e 22 da quadra nº 17, localizado do lado par de uma Rua sem denominação oficial, fazendo
esquina pelo lado esquerdo (poente) com a Rua K, de forma regular, medindo 34,00m pelas linhas
de frente e fundos e 80,50m pelas linhas laterais, perfazendo uma área total de 2.737,00m?,
extremando: Ao NORTE (FRENTE) medindo 34,/00m extremando com a dita Rua sem
denominação oficial ; Ao SUL (FUNDOS) medindo 34,00m extremando com parte dos lotes nºs 02,
e 22 da quadra nº 17 do lot. PARQUE GIBÓIA; Ao POENTE (LADO ESQUERDO) medindo 80,50m
extremando com a Rua K; Ao NASCENTE (LADO DIREITO) medindo 80,50m extremando com
partes dos lotes nºs 09 e 22 da quadra nº 17 do lot. PARQUE GIBÓIA.
Parágrafo Único. A doação dos imóveis de que trata esta Lei, devidamente avaliados, em sua
totalidade, é de interesse público, especificamente voltado para a instalação da sede comercial e
administrativa da empresa supra, com geração de mais de 200 (duzentos) empregos diretos, dos quais
100 (cem), somente em sua fase inicial e o restante na fase de expansão, além de 500 (quinhentos)
empregos indiretos, o que promoverá franco benefício ao progresso do Município.
Art. 3º. As doações de que tratam esta lei, serão realizadas nos termos do artigo 17, da Lei nº
8.666/93 e da Lei Orgânica do Município de Aquiraz.
Art. 4º. Os imóveis supra relacionados, objeto de doação, nos termos do art. 2º desta lei, agregam
os seguintes encargos condicionantes:
CONSTRUINDO UM NOVO
RAZ
Gui “a Governo Municipal
a) Os imóveis ora doados serão utilizados, em sua totalidade, com a exploração da atividade
comercial e/ou industrial a que se destina, conforme prescreve o caput dos artigos 2º e 3º desta Lei;
b) O donatário obriga-se a iniciar os trabalhos de construção e implantação das empresas a que se
destinam, no prazo máximo de 90 (noventa dias), sob pena de incidir, na hipótese, a reversão de que
versa o 8 1º deste artigo;
c) O donatário arcará com os ônus decorrentes da lavratura dos respectivos instrumentos públicos
de doação com encargos e respectivos de registro;
d) O donatário obriga-se a cumprir fielmente as normas vigentes e a viger, relativas à proteção do
meio ambiente;
e) O donatário obriga-se a facilitar a fiscalização da Prefeitura Municipal de Aquiraz no
acompanhamento da instalação e funcionamento da referida empresa distribuidora, cujos projetos serão
submetidos à aprovação prévia da Prefeitura;
f) O donatário compromete-se a contratar, preferencialmente, mão de obra local, inclusive nos
serviços terceirizados que venha a contratar.
$ 1º - O eventual descumprimento da finalidade exposta no caput deste artigo ensejará na
reversão dos bens imóveis doados para o patrimônio do Município de Aquiraz.
& 2º - É vedada a transferência, a título de alienação onerosa ou gratuita, de quaisquer dos direitos
sobre as áreas doadas, pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo, porém, ser objeto de garantia real junto a
instituição financeira nacional para fins de financiamento bancário, caso em que a cláusula de
inalienabilidade não surtirá efeito.
$ 3º - Ocorrerá também a reversão da doação objeto desta Lei para o patrimônio municipal, no
caso de falência, concordata ou mudança de domicílio da empresa no prazo de 10 (dez) anos.
Art. 5º, Em caso de falência, concordata, mudança de domicílio ou o não cumprimento, por parte
da Empresa donatária, de quaisquer das condições estabelecidas, bem como a paralisação das atividades
determinadas, nas áreas objeto da doação com encargos de que versa esta lei, por qualquer motivo, no
prazo de 10 (dez) anos, implica na obrigação da donatária de indenizar o Município pelo valor dos imóveis,
objeto de doação, tomando como parâmetro, para tanto, o valor de mercado dos mesmos imóveis, na
data do cumprimento da obrigação, sendo procedida a competente avaliação, por parte do pessoal
designado pelo Município ou pelo valor corrigido do imóvel, prevalecendo, na ocasião, o que for mais
favorável ao Município.
Art. 6º. Os prazos estabelecidos nesta lei são contados a partir da data da sua publicação.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, especialmente a Lei nº 893/2011, de 17 de março de 2011.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, aos 20 do mês de Julho do ano de 2012.
EDSÓNS.
Prefeito Municipal

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