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norma nº 975/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 975 / 2012
Date 2012-06-20
EmentaAutoriza a desafetação de imóveis e a doação com encargos a entidade privada, para os fins que indica, e dá outras providências.
native_id236

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CONSTRUINDO UM NOVO
AQUIRAZ
Governo Municipal
LEI Nº 975/2012, DE 20 DE JULHO DE 2012.
AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEIS E A
DOAÇÃO COM ENCARGOS A ENTIDADE
PRIVADA, PARA OS FINS QUE INDICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono:
Art. 1º. Ficam desafetados os bens imóveis a seguir discriminados, áreas de ruas
pertencentes ao Município de Aquiraz, os quais se encontram livres e desembaraçados de quaisquer
ônus reais, legais ou convencionais, passando a integrar o seu patrimônio dominial:
| — Um terreno situado no lugar GIBÓIA, distrito de Camará, da Comarca de Aquiraz, Estado
do Ceará, denominado PARQUE GIBÓIA, constituído por parte da RUA M, localizado do lado
impar da outra parte da referida Rua M, por onde tem acesso, distando 40,00m no sentido
nascente-poente, para a BR — 116 e desta 100,00m em direção ao sul, para a Rua N, de
forma regular, medindo 12,00m pelas linhas de frente e fundos e 218,00m pelas linhas
laterais, perfazendo uma área total de 2.616,00m?, extremando: Ao POENTE (FRENTE)
medindo 12,00m extremando com parte da referida Rua M, por onde tem acesso ; Ao
NASCENTE (FUNDOS) medindo 12,00m extremando com parte restante da Rua M; Ao
NORTE (LADO DIREITO) medindo 218,00m, sendo 60,00m —extremando com parte da
quadra nº 01 do lot. PARQUE JIBÓIA, 100,00m extremando com os lotes nºs 01, 19 e partes
dos lotes nºs 20, 21 e 22 da quadra 09, do lot. PARQUE JIBÓIA, 12,00m extremando com
parte da Rua K e mais 34,00m extremando com o lote nº 01 e parte do lote nº 22 da quadra
nº 17 do lot. PARQUE JIBÓIA; Ao SUL (LADO ESQUERDO) medindo 60,00m extremando com
os lotes nºs 10, 11 e 12 e parte do lote nº 09 da quadra nº 02 do lot. PARQUE JIBÓIA, 12,00m
extremando com parte da Rua L, 100,00m extremando com os lotes nºs 08 ao 12 da quadra
nº 10, do lot. PARQUE JIBÓIA, 12,00m extremando com parte da Rua K e mais 34,00m
extremando com o lote nº 08 e parte do lote nº 09 da quadra nº 18 do lot. PARQUE GIBÓIA.
Il - Um terreno situado no lugar GIBÓIA, distrito de Camará, da Comarca de Aquiraz, Estado
do Ceará, denominado PARQUE GIBÓIA, constituído por parte da RUA L (1º PARTE)
localizado do lado par da Rua M, distando 100,00m para o lado esquerdo (poente) para a BR
— 116 e distando 100,00m para o lado direito (nascente) para a Rua K, de forma regular,
medindo 12,00m pelas linhas de frente e fundos e 50,00m pelas linhas laterais, perfazendo
uma área total de 600,00m?, extremando: Ao NORTE (FRENTE) medindo 12,00m extremando
com a Rua M; Ao SUL (FUNDOS) medindo 12,00m extremando com parte da Rua L; Ao
NASCENTE (LADO DIREITO) medindo 50,00m, extremando com os lotes nºs 05 ao 08 da
quadra nº 10 do lot. PARQUE JIBÓIA, Ao POENTE (LADO ESQUERDO) medindo 50,00m
extremando com os lotes nºs 12 ao 15 da quadra nº 02 do lot. PARQUE JIBÓIA.
CONSTRUINDO UM NOVO
AQUIRAZ Municipal
Ill — Um terreno situado no lugar GIBÓIA, distrito de Camará, da Comarca de Aquiraz, Estado
do Ceará, denominado PARQUE GIBÓIA, constituído por parte da RUA L (22 PARTE),
localizado do lado impar da Rua M, distando 100,00m para o lado esquerdo (nascente) para
a Rua K e distando 100,00m para o lado direito (poente) para a BR - 116, de forma regular,
medindo 12,00m pelas linhas de frente e fundos e 19,50,00m pelas linhas laterais,
perfazendo uma área total de 234,00m?, extremando: Ao SUL (FRENTE) medindo 12,00m
extremando com a Rua M; Ao NORTE (FUNDOS) medindo 12,00m extremando com parte
da Rua L; Ao NASCENTE (LADO ESQUERDO) medindo 19,50m, extremando com o lote nº
01 e parte do lote nº 02 ambos da quadra nº 09 do lot. PARQUE JIBÓIA; Ao POENTE (LADO
DIREITO) medindo 19,50m extremando com parte da quadra nº 01 do lot. PARQUE JIBÓIA.
IV — Um terreno situado no lugar GIBÓIA, distrito de Camará, da Comarca de Aquiraz,
Estado do Ceará, denominado PARQUE GIBÓIA, constituído por parte da RUA K (1º PARTE),
localizado do lado par da Rua M, distando 100,00m para o lado esquerdo (poente) para a
Rua L e distando 100,00m para o lado direito (nascente) para a Rua J, de forma regular,
medindo 12,00m pelas linhas de frente e fundos e 50,00m pelas linhas laterais, perfazendo
uma área total de 600,00m?, extremando: Ao NORTE (FRENTE) medindo 12,00m
extremando com a Rua M; Ao SUL (FUNDOS) medindo 12,00m extremando com parte da
Rua K; Ao NASCENTE (LADO DIREITO) medindo 50,00m, extremando com os lotes nºs 05 ao
08 da quadra nº 18 do lot. PARQUE JIBÓIA; Ao POENTE (LADO ESQUERDO) medindo 50,00m
extremando com os lotes nºs 12 ao 15 da quadra nº 10 do lot. PARQUE JIBÓIA.
V — Um terreno situado no lugar GIBÓIA, distrito de Camará, da Comarca de Aquiraz, Estado
do Ceará, denominado PARQUE GIBÓIA, constituído por parte da RUA K (22 PARTE)
localizado do lado impar da Rua M, distando 100,00m para o lado esquerdo (nascente) para
a Rua J e distando 100,00m para o lado direito (poente) para a Rua L, de forma regular,
medindo 12,00m pelas linhas de frente e fundos e 19,50,00m pelas linhas laterais,
perfazendo uma área total de 234,00m?, extremando: Ao SUL (FRENTE) medindo 12,00m
extremando com a Rua M; Ao NORTE (FUNDOS) medindo 12,00m extremando com parte
da Rua K; Ao NASCENTE (LADO ESQUERDO) medindo 19,50m, extremando com o lote nº
01 e parte do lote nº 02 ambos da quadra nº 14 do lot. PARQUE JIBÓIA; Ao POENTE (LADO
DIREITO) medindo 19,50m extremando com o lote nº 19 e parte do lote nº 18 da quadra nº
09 do lot. PARQUE JIBÓIA.
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação dos bens
imóveis abaixo relacionados, bem como os constantes do art. 1º desta lei (| a V), à empresa
AMAZON TEMPER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS TEMPERADOS LTDA., nome de fantasia
AMAZON TEMPER, empresa brasileira tida como sociedade empresária limitada, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 09.177.724/0001-80, representada pelo sócio JACKSON LUIZ FLORINTINO,
CPF/MF 735.236.589-34, empresa com sede administrativa na Rodovia BR 116, KM 23, nº 23.000,
Camará, CEP 61.700-000, Aquiraz - Ceará.
— Um terreno situado no lugar GIBÓIA, distrito de Camará, da Comarca de Aquiraz, Estado
do Ceará, denominado PARQUE GIBÓIA, constituído pelos lotes nºs 10 ao 15 e parte do lote
nº 09 da quadra nº 02, localizado do lado par da Rua L, fazendo esquina pelo lado esquerdo
(norte) com a Rua M e distando 50,00m para o lado direito (sul) com a Rua N, defoff Bum
CONSTRUINDO UM NOVO
RAZ
tritã -— “asGoverno Municipal
regular, medindo 50,00m pelas linhas de frente e fundos e 60,00m pelas linhas laterais,
perfazendo uma área total de 3.000,00m?, extremando: Ao NASCENTE (FRENTE) medindo
50,00m extremando com a dita Rua L; Ao POENTE (FUNDOS) medindo 50,00m extremando
com parte do lote nº 09 da quadra nº 02 do lot. PARQUE GIBÓIA; Ao NORTE (LADO
ESQUERDO) medindo 60,00m extremando com a Rua M; Ao SUL (LADO DIREITO) medindo
60,00m extremando com os lotes nºs 16, 20, 21 e parte do lote nº 22 da quadra 02 do dito
lot. PARQUE GIBÓIA.
VIl - Um terreno situado no lugar GIBÓIA, distrito de Camará, da Comarca de Aquiraz,
Estado do Ceará, denominado PARQUE GIBÓIA, constituído pelos lotes nºs 05 ao 15 da
quadra nº 10, localizado do lado par da Rua M, fazendo esquina pelo lado esquerdo
(poente) com a Rua L e fazendo esquina pelo lado direito (nascente) com a Rua K, de forma
regular, medindo 100,00m pelas linhas de frente e fundos e 50,00m pelas linhas laterais,
perfazendo uma área total de 5.000,00m?, extremando: Ao NORTE (FRENTE) medindo
100,00m extremando com a dita Rua M; Ao SUL (FUNDOS) medindo 100,00m extremando
com os lotes nºs 04, 16, 20, 21 e 22 da quadra nº 10 do loteamento PARQUE GIBÓIA; Ao
POENTE (LADO ESQUERDO) medindo 50,00m extremando com a Rua L; Ao NASCENTE
(LADO DIREITO) medindo 50,00m extremando com a Rua K.
VIII — Um terreno situado no lugar GIBÓIA, distrito de Camará, da Comarca de Aquiraz,
Estado do Ceará, denominado PARQUE GIBÓIA, constituído pelos lotes nºs 05 ao 08 e parte
do lote nº 09 da quadra nº 18, localizado do lado impar da Rua K, fazendo esquina pelo lado
direito (norte) com a Rua M, de forma regular, medindo 50,00m pelas linhas de frente e
fundos e 34,00m pelas linhas laterais, perfazendo uma área total de 1.700,00m?,
extremando: Ao POENTE (FRENTE) medindo 50,00m extremando com a dita Rua K; Ao
NASCENTE (FUNDOS) medindo 50,00m extremando com parte do lote nº 09 da quadra nº 18
do lot. PARQUE GIBÓIA; Ao SUL (LADO ESQUERDO) medindo 34,00m extremando com o lote
nº 04 e parte do lote nº 22 da quadra nº 18 do lot. PARQUE GIBÓIA; Ao NORTE (LADO
DIREITO) medindo 34,00m extremando com a Rua M.
IX — Um terreno situado no lugar GIBÓIA, distrito de Camará, da Comarca de Aquiraz,
Estado do Ceará, denominado PARQUE GIBÓIA, constituído pelo lote nº 01 e parte dos lotes
nºs 02 e 22 da quadra nº 17, localizado do lado impar da Rua K, fazendo esquina pelo lado
esquerdo (sul) com a Rua M, de forma regular, medindo 19,50m pelas linhas de frente e
fundos e 34,00m pelas linhas laterais, perfazendo uma área total de 663,00m?, extremando:
Ao POENTE (FRENTE) medindo 19,50m extremando com a Rua K; Ao NASCENTE (FUNDOS)
medindo 19,50m extremando com parte do lote nº 22 da quadra nº 17 do lot. PARQUE
GIBÓIA; Ao SUL (LADO ESQUERDO) medindo 34,00m extremando com a Rua M; Ao NORTE
(LADO DIREITO) medindo 34,00m extremando com parte dos lotes nºs 02 e 22 da quadra nº
17 do lot. PARQUE GIBÓIA.
X — Um terreno situado no lugar GIBÓIA, distrito de Camará, da Comarca de Aquiraz, Estado
do Ceará, denominado PARQUE GIBÓIA, constituído pelos lotes nºs 01, 19 e parte dos lotes
nºs 02, 18, 20, 21 e 22 da quadra nº 09, localizado do lado impar da Rua M, fazendo esquina
pelo lado esquerdo (nascente) com a Rua K e fazendo esquina pelo lado direito (poente) com
a Rua L, de forma regular, medindo 100,00m pelas linhas de frente e fundos e 19,50
CONSTRUINDO UM NOVO
PQUIRAS
linhas laterais, perfazendo uma área total de 1.950,00m?, extremando: Ao SUL (FRENTE)
medindo 100,00m extremando com a Rua M; Ao NORTE (FUNDOS) medindo 100,00m
extremando com partes dos lotes nºs 02, 18, 20, 21 e 22 da quadra nº 09 do lot. PARQUE
GIBÓIA; Ao NASCENTE (LADO ESQUERDO) medindo 19,50m extremando com a Rua K; Ao
POENTE (LADO DIREITO) medindo 19,50m extremando com a Rua L.
Parágrafo Único. A doação dos imóveis de que trata esta Lei, devidamente avaliados, em sua
totalidade, é de interesse público, especificamente voltado para a instalação da sede comercial e
administrativa da empresa supra, com geração de mais de 200 (duzentos) empregos diretos, dos
quais 100 (cem), somente em sua fase inicial e o restante na fase de expansão, além de 500
(quinhentos) empregos indiretos, o que promoverá franco benefício ao progresso do Município.
Art. 3º. As doações de que tratam esta lei, serão realizadas nos termos do artigo 17, da Lei nº
8.666/93 e da Lei Orgânica do Município de Aquiraz.
Art. 4º. Os imóveis supra relacionados, objeto de doação, nos termos do art. 2º desta lei,
agregam os seguintes encargos condicionantes:
a) Os imóveis ora doados serão utilizados, em sua totalidade, com a exploração da atividade
comercial e/ou industrial a que se destina, conforme prescreve o caput dos artigos 2º e 3º desta Lei;
b) O donatário obriga-se a iniciar os trabalhos de construção e implantação das empresas a
que se destinam, no prazo máximo de 90 (noventa dias), sob pena de incidir, na hipótese, a reversão
de que versa o 8 1º deste artigo;
c) O donatário arcará com os ônus decorrentes da lavratura dos respectivos instrumentos
públicos de doação com encargos e respectivos de registro;
d) O donatário obriga-se a cumprir fielmente as normas vigentes e a viger, relativas à
proteção do meio ambiente;
e) O donatário obriga-se a facilitar a fiscalização da Prefeitura Municipal de Aquiraz no
acompanhamento da instalação e funcionamento da referida empresa distribuidora, cujos projetos
serão submetidos à aprovação prévia da Prefeitura;
f) O donatário compromete-se a contratar, preferencialmente, mão de obra local, inclusive
nos serviços terceirizados que venha a contratar.
8 1º - O eventual descumprimento da finalidade exposta no caput deste artigo ensejará na
reversão dos bens imóveis doados para o patrimônio do Município de Aquiraz.
$ 2º - É vedada a transferência, a título de alienação onerosa ou gratuita, de quaisquer dos
direitos sobre as áreas doadas, pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo, porém, ser objeto de garantia
real junto a instituição financeira nacional para fins de financiamento bancário, caso em que a
cláusula de inalienabilidade não surtirá efeito.
8 3º - Ocorrerá também a reversão da doação objeto desta Lei para o patrimônio municipal,
no caso de falência, concordata ou mudança de domicílio da empresa no prazo de 10 (dez) anos.
Art. 5º. Em caso de falência, concordata, mudança de domicílio ou o não cumprimento, por
parte da Empresa donatária, de quaisquer das condições estabelecidas, bem como a paralisação
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RAZ
(ts > “Governo Municipal
atividades determinadas, nas áreas objeto da doação com encargos de que versa esta lei, por
qualquer motivo, no prazo de 10 (dez) anos, implica na obrigação da donatária de indenizar o
Município pelo valor dos imóveis, objeto de doação, tomando como parâmetro, para tanto, o valor
de mercado dos mesmos imóveis, na data do cumprimento da obrigação, sendo procedida a
competente avaliação, por parte do pessoal designado pelo Município ou pelo valor corrigido do
imóvel, prevalecendo, na ocasião, o que for mais favorável ao Município.
Art. 6º. Os prazos estabelecidos nesta lei são contados a partir da data da sua publicação.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, especialmente a Lei nº 893/2011, de 17 de março de 2011.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL do mês de Julho do ano de 2012.
Prefeito Municipal

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