| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 975 / 2012 |
| Date | 2012-06-20 |
| Ementa | Autoriza a desafetação de imóveis e a doação com encargos a entidade privada, para os fins que indica, e dá outras providências. |
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CONSTRUINDO UM NOVO AQUIRAZ Governo Municipal LEI Nº 975/2012, DE 20 DE JULHO DE 2012. AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEIS E A DOAÇÃO COM ENCARGOS A ENTIDADE PRIVADA, PARA OS FINS QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono: Art. 1º. Ficam desafetados os bens imóveis a seguir discriminados, áreas de ruas pertencentes ao Município de Aquiraz, os quais se encontram livres e desembaraçados de quaisquer ônus reais, legais ou convencionais, passando a integrar o seu patrimônio dominial: | — Um terreno situado no lugar GIBÓIA, distrito de Camará, da Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado PARQUE GIBÓIA, constituído por parte da RUA M, localizado do lado impar da outra parte da referida Rua M, por onde tem acesso, distando 40,00m no sentido nascente-poente, para a BR — 116 e desta 100,00m em direção ao sul, para a Rua N, de forma regular, medindo 12,00m pelas linhas de frente e fundos e 218,00m pelas linhas laterais, perfazendo uma área total de 2.616,00m?, extremando: Ao POENTE (FRENTE) medindo 12,00m extremando com parte da referida Rua M, por onde tem acesso ; Ao NASCENTE (FUNDOS) medindo 12,00m extremando com parte restante da Rua M; Ao NORTE (LADO DIREITO) medindo 218,00m, sendo 60,00m —extremando com parte da quadra nº 01 do lot. PARQUE JIBÓIA, 100,00m extremando com os lotes nºs 01, 19 e partes dos lotes nºs 20, 21 e 22 da quadra 09, do lot. PARQUE JIBÓIA, 12,00m extremando com parte da Rua K e mais 34,00m extremando com o lote nº 01 e parte do lote nº 22 da quadra nº 17 do lot. PARQUE JIBÓIA; Ao SUL (LADO ESQUERDO) medindo 60,00m extremando com os lotes nºs 10, 11 e 12 e parte do lote nº 09 da quadra nº 02 do lot. PARQUE JIBÓIA, 12,00m extremando com parte da Rua L, 100,00m extremando com os lotes nºs 08 ao 12 da quadra nº 10, do lot. PARQUE JIBÓIA, 12,00m extremando com parte da Rua K e mais 34,00m extremando com o lote nº 08 e parte do lote nº 09 da quadra nº 18 do lot. PARQUE GIBÓIA. Il - Um terreno situado no lugar GIBÓIA, distrito de Camará, da Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado PARQUE GIBÓIA, constituído por parte da RUA L (1º PARTE) localizado do lado par da Rua M, distando 100,00m para o lado esquerdo (poente) para a BR — 116 e distando 100,00m para o lado direito (nascente) para a Rua K, de forma regular, medindo 12,00m pelas linhas de frente e fundos e 50,00m pelas linhas laterais, perfazendo uma área total de 600,00m?, extremando: Ao NORTE (FRENTE) medindo 12,00m extremando com a Rua M; Ao SUL (FUNDOS) medindo 12,00m extremando com parte da Rua L; Ao NASCENTE (LADO DIREITO) medindo 50,00m, extremando com os lotes nºs 05 ao 08 da quadra nº 10 do lot. PARQUE JIBÓIA, Ao POENTE (LADO ESQUERDO) medindo 50,00m extremando com os lotes nºs 12 ao 15 da quadra nº 02 do lot. PARQUE JIBÓIA. CONSTRUINDO UM NOVO AQUIRAZ Municipal Ill — Um terreno situado no lugar GIBÓIA, distrito de Camará, da Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado PARQUE GIBÓIA, constituído por parte da RUA L (22 PARTE), localizado do lado impar da Rua M, distando 100,00m para o lado esquerdo (nascente) para a Rua K e distando 100,00m para o lado direito (poente) para a BR - 116, de forma regular, medindo 12,00m pelas linhas de frente e fundos e 19,50,00m pelas linhas laterais, perfazendo uma área total de 234,00m?, extremando: Ao SUL (FRENTE) medindo 12,00m extremando com a Rua M; Ao NORTE (FUNDOS) medindo 12,00m extremando com parte da Rua L; Ao NASCENTE (LADO ESQUERDO) medindo 19,50m, extremando com o lote nº 01 e parte do lote nº 02 ambos da quadra nº 09 do lot. PARQUE JIBÓIA; Ao POENTE (LADO DIREITO) medindo 19,50m extremando com parte da quadra nº 01 do lot. PARQUE JIBÓIA. IV — Um terreno situado no lugar GIBÓIA, distrito de Camará, da Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado PARQUE GIBÓIA, constituído por parte da RUA K (1º PARTE), localizado do lado par da Rua M, distando 100,00m para o lado esquerdo (poente) para a Rua L e distando 100,00m para o lado direito (nascente) para a Rua J, de forma regular, medindo 12,00m pelas linhas de frente e fundos e 50,00m pelas linhas laterais, perfazendo uma área total de 600,00m?, extremando: Ao NORTE (FRENTE) medindo 12,00m extremando com a Rua M; Ao SUL (FUNDOS) medindo 12,00m extremando com parte da Rua K; Ao NASCENTE (LADO DIREITO) medindo 50,00m, extremando com os lotes nºs 05 ao 08 da quadra nº 18 do lot. PARQUE JIBÓIA; Ao POENTE (LADO ESQUERDO) medindo 50,00m extremando com os lotes nºs 12 ao 15 da quadra nº 10 do lot. PARQUE JIBÓIA. V — Um terreno situado no lugar GIBÓIA, distrito de Camará, da Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado PARQUE GIBÓIA, constituído por parte da RUA K (22 PARTE) localizado do lado impar da Rua M, distando 100,00m para o lado esquerdo (nascente) para a Rua J e distando 100,00m para o lado direito (poente) para a Rua L, de forma regular, medindo 12,00m pelas linhas de frente e fundos e 19,50,00m pelas linhas laterais, perfazendo uma área total de 234,00m?, extremando: Ao SUL (FRENTE) medindo 12,00m extremando com a Rua M; Ao NORTE (FUNDOS) medindo 12,00m extremando com parte da Rua K; Ao NASCENTE (LADO ESQUERDO) medindo 19,50m, extremando com o lote nº 01 e parte do lote nº 02 ambos da quadra nº 14 do lot. PARQUE JIBÓIA; Ao POENTE (LADO DIREITO) medindo 19,50m extremando com o lote nº 19 e parte do lote nº 18 da quadra nº 09 do lot. PARQUE JIBÓIA. Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação dos bens imóveis abaixo relacionados, bem como os constantes do art. 1º desta lei (| a V), à empresa AMAZON TEMPER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS TEMPERADOS LTDA., nome de fantasia AMAZON TEMPER, empresa brasileira tida como sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.177.724/0001-80, representada pelo sócio JACKSON LUIZ FLORINTINO, CPF/MF 735.236.589-34, empresa com sede administrativa na Rodovia BR 116, KM 23, nº 23.000, Camará, CEP 61.700-000, Aquiraz - Ceará. — Um terreno situado no lugar GIBÓIA, distrito de Camará, da Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado PARQUE GIBÓIA, constituído pelos lotes nºs 10 ao 15 e parte do lote nº 09 da quadra nº 02, localizado do lado par da Rua L, fazendo esquina pelo lado esquerdo (norte) com a Rua M e distando 50,00m para o lado direito (sul) com a Rua N, defoff Bum CONSTRUINDO UM NOVO RAZ tritã -— “asGoverno Municipal regular, medindo 50,00m pelas linhas de frente e fundos e 60,00m pelas linhas laterais, perfazendo uma área total de 3.000,00m?, extremando: Ao NASCENTE (FRENTE) medindo 50,00m extremando com a dita Rua L; Ao POENTE (FUNDOS) medindo 50,00m extremando com parte do lote nº 09 da quadra nº 02 do lot. PARQUE GIBÓIA; Ao NORTE (LADO ESQUERDO) medindo 60,00m extremando com a Rua M; Ao SUL (LADO DIREITO) medindo 60,00m extremando com os lotes nºs 16, 20, 21 e parte do lote nº 22 da quadra 02 do dito lot. PARQUE GIBÓIA. VIl - Um terreno situado no lugar GIBÓIA, distrito de Camará, da Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado PARQUE GIBÓIA, constituído pelos lotes nºs 05 ao 15 da quadra nº 10, localizado do lado par da Rua M, fazendo esquina pelo lado esquerdo (poente) com a Rua L e fazendo esquina pelo lado direito (nascente) com a Rua K, de forma regular, medindo 100,00m pelas linhas de frente e fundos e 50,00m pelas linhas laterais, perfazendo uma área total de 5.000,00m?, extremando: Ao NORTE (FRENTE) medindo 100,00m extremando com a dita Rua M; Ao SUL (FUNDOS) medindo 100,00m extremando com os lotes nºs 04, 16, 20, 21 e 22 da quadra nº 10 do loteamento PARQUE GIBÓIA; Ao POENTE (LADO ESQUERDO) medindo 50,00m extremando com a Rua L; Ao NASCENTE (LADO DIREITO) medindo 50,00m extremando com a Rua K. VIII — Um terreno situado no lugar GIBÓIA, distrito de Camará, da Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado PARQUE GIBÓIA, constituído pelos lotes nºs 05 ao 08 e parte do lote nº 09 da quadra nº 18, localizado do lado impar da Rua K, fazendo esquina pelo lado direito (norte) com a Rua M, de forma regular, medindo 50,00m pelas linhas de frente e fundos e 34,00m pelas linhas laterais, perfazendo uma área total de 1.700,00m?, extremando: Ao POENTE (FRENTE) medindo 50,00m extremando com a dita Rua K; Ao NASCENTE (FUNDOS) medindo 50,00m extremando com parte do lote nº 09 da quadra nº 18 do lot. PARQUE GIBÓIA; Ao SUL (LADO ESQUERDO) medindo 34,00m extremando com o lote nº 04 e parte do lote nº 22 da quadra nº 18 do lot. PARQUE GIBÓIA; Ao NORTE (LADO DIREITO) medindo 34,00m extremando com a Rua M. IX — Um terreno situado no lugar GIBÓIA, distrito de Camará, da Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado PARQUE GIBÓIA, constituído pelo lote nº 01 e parte dos lotes nºs 02 e 22 da quadra nº 17, localizado do lado impar da Rua K, fazendo esquina pelo lado esquerdo (sul) com a Rua M, de forma regular, medindo 19,50m pelas linhas de frente e fundos e 34,00m pelas linhas laterais, perfazendo uma área total de 663,00m?, extremando: Ao POENTE (FRENTE) medindo 19,50m extremando com a Rua K; Ao NASCENTE (FUNDOS) medindo 19,50m extremando com parte do lote nº 22 da quadra nº 17 do lot. PARQUE GIBÓIA; Ao SUL (LADO ESQUERDO) medindo 34,00m extremando com a Rua M; Ao NORTE (LADO DIREITO) medindo 34,00m extremando com parte dos lotes nºs 02 e 22 da quadra nº 17 do lot. PARQUE GIBÓIA. X — Um terreno situado no lugar GIBÓIA, distrito de Camará, da Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado PARQUE GIBÓIA, constituído pelos lotes nºs 01, 19 e parte dos lotes nºs 02, 18, 20, 21 e 22 da quadra nº 09, localizado do lado impar da Rua M, fazendo esquina pelo lado esquerdo (nascente) com a Rua K e fazendo esquina pelo lado direito (poente) com a Rua L, de forma regular, medindo 100,00m pelas linhas de frente e fundos e 19,50 CONSTRUINDO UM NOVO PQUIRAS linhas laterais, perfazendo uma área total de 1.950,00m?, extremando: Ao SUL (FRENTE) medindo 100,00m extremando com a Rua M; Ao NORTE (FUNDOS) medindo 100,00m extremando com partes dos lotes nºs 02, 18, 20, 21 e 22 da quadra nº 09 do lot. PARQUE GIBÓIA; Ao NASCENTE (LADO ESQUERDO) medindo 19,50m extremando com a Rua K; Ao POENTE (LADO DIREITO) medindo 19,50m extremando com a Rua L. Parágrafo Único. A doação dos imóveis de que trata esta Lei, devidamente avaliados, em sua totalidade, é de interesse público, especificamente voltado para a instalação da sede comercial e administrativa da empresa supra, com geração de mais de 200 (duzentos) empregos diretos, dos quais 100 (cem), somente em sua fase inicial e o restante na fase de expansão, além de 500 (quinhentos) empregos indiretos, o que promoverá franco benefício ao progresso do Município. Art. 3º. As doações de que tratam esta lei, serão realizadas nos termos do artigo 17, da Lei nº 8.666/93 e da Lei Orgânica do Município de Aquiraz. Art. 4º. Os imóveis supra relacionados, objeto de doação, nos termos do art. 2º desta lei, agregam os seguintes encargos condicionantes: a) Os imóveis ora doados serão utilizados, em sua totalidade, com a exploração da atividade comercial e/ou industrial a que se destina, conforme prescreve o caput dos artigos 2º e 3º desta Lei; b) O donatário obriga-se a iniciar os trabalhos de construção e implantação das empresas a que se destinam, no prazo máximo de 90 (noventa dias), sob pena de incidir, na hipótese, a reversão de que versa o 8 1º deste artigo; c) O donatário arcará com os ônus decorrentes da lavratura dos respectivos instrumentos públicos de doação com encargos e respectivos de registro; d) O donatário obriga-se a cumprir fielmente as normas vigentes e a viger, relativas à proteção do meio ambiente; e) O donatário obriga-se a facilitar a fiscalização da Prefeitura Municipal de Aquiraz no acompanhamento da instalação e funcionamento da referida empresa distribuidora, cujos projetos serão submetidos à aprovação prévia da Prefeitura; f) O donatário compromete-se a contratar, preferencialmente, mão de obra local, inclusive nos serviços terceirizados que venha a contratar. 8 1º - O eventual descumprimento da finalidade exposta no caput deste artigo ensejará na reversão dos bens imóveis doados para o patrimônio do Município de Aquiraz. $ 2º - É vedada a transferência, a título de alienação onerosa ou gratuita, de quaisquer dos direitos sobre as áreas doadas, pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo, porém, ser objeto de garantia real junto a instituição financeira nacional para fins de financiamento bancário, caso em que a cláusula de inalienabilidade não surtirá efeito. 8 3º - Ocorrerá também a reversão da doação objeto desta Lei para o patrimônio municipal, no caso de falência, concordata ou mudança de domicílio da empresa no prazo de 10 (dez) anos. Art. 5º. Em caso de falência, concordata, mudança de domicílio ou o não cumprimento, por parte da Empresa donatária, de quaisquer das condições estabelecidas, bem como a paralisação CONSTRUINDO UM NOVO RAZ (ts > “Governo Municipal atividades determinadas, nas áreas objeto da doação com encargos de que versa esta lei, por qualquer motivo, no prazo de 10 (dez) anos, implica na obrigação da donatária de indenizar o Município pelo valor dos imóveis, objeto de doação, tomando como parâmetro, para tanto, o valor de mercado dos mesmos imóveis, na data do cumprimento da obrigação, sendo procedida a competente avaliação, por parte do pessoal designado pelo Município ou pelo valor corrigido do imóvel, prevalecendo, na ocasião, o que for mais favorável ao Município. Art. 6º. Os prazos estabelecidos nesta lei são contados a partir da data da sua publicação. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 893/2011, de 17 de março de 2011. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL do mês de Julho do ano de 2012. Prefeito Municipal