| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 976 / 2012 |
| Date | 2012-06-20 |
| Ementa | Altera o valor pago por plantão aos médicos e enfermeiros do Município de Aquiraz. |
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CONSTRUINDO UM NOVO AQUIRAZ Governo Municipal LEI Nº 976/2012, DE 20 DE JULHO DE 2012. ALTERA O VALOR PAGO POR PLANTÃO AOS MÉDICOS E ENFERMEIROS DO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ. O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Os valores pagos por PLANTÃO aos Médicos e Enfermeiros da Rede de Saúde do Município, de que trata o art. 1º da lei nº 792/2009, de 20 de novembro de 2009, reajustado em parte pela Lei nº 940/2011, de 12 de dezembro de 2011, passam a ser devidos nos seguintes termos, permanecendo inalterados os demais dispositivos: MÉDICOS ENFERMEIROS | 12 HORAS 12 HORAS 12 HORAS 12 HORAS (SEMANA) (FIM DE SEMANA) (SEMANA) (FIM DE SEMANA) R$ 720,00 | R$ 900,00 R$ 230,00 R$ 260,00 Art. 2º - Fica reajustado o vencimento base do AUXILIAR DE ENFERMAGEM e ATENDENTE DE SERVIÇOS MÉDICOS, integrantes do Grupo Ocupacional da Saúde do Município de Aquiraz, no valor percentual de 30% (trinta por cento). Art. 32. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Saúde do Município, que serão suplementadas se insuficientes. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, cujos efeitos financeiros retroagirão a 12/06/2012, restando revogadas todas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, AOS 20 DE JULHO DE f EDSON a Prefeito Municipal 2012.