br-locleg corpus explorer

← Aquiraz (CE)

norma nº 976/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 976 / 2012
Date 2012-06-20
EmentaAltera o valor pago por plantão aos médicos e enfermeiros do Município de Aquiraz.
native_id237

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

CONSTRUINDO UM NOVO
AQUIRAZ
Governo Municipal
LEI Nº 976/2012, DE 20 DE JULHO DE 2012.
ALTERA O VALOR PAGO POR
PLANTÃO AOS MÉDICOS E
ENFERMEIROS DO MUNICÍPIO DE
AQUIRAZ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal
de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Os valores pagos por PLANTÃO aos Médicos e Enfermeiros da
Rede de Saúde do Município, de que trata o art. 1º da lei nº 792/2009, de 20 de
novembro de 2009, reajustado em parte pela Lei nº 940/2011, de 12 de dezembro de
2011, passam a ser devidos nos seguintes termos, permanecendo inalterados os
demais dispositivos:
MÉDICOS ENFERMEIROS |
12 HORAS 12 HORAS 12 HORAS 12 HORAS
(SEMANA) (FIM DE SEMANA) (SEMANA) (FIM DE SEMANA)
R$ 720,00 | R$ 900,00 R$ 230,00 R$ 260,00
Art. 2º - Fica reajustado o vencimento base do AUXILIAR DE
ENFERMAGEM e ATENDENTE DE SERVIÇOS MÉDICOS, integrantes do Grupo
Ocupacional da Saúde do Município de Aquiraz, no valor percentual de 30% (trinta por
cento).
Art. 32. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Saúde do Município, que serão
suplementadas se insuficientes.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, cujos efeitos
financeiros retroagirão a 12/06/2012, restando revogadas todas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, AOS 20 DE JULHO DE
f
EDSON a
Prefeito Municipal
2012.

open original →