| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 980 / 2012 |
| Date | 2012-06-20 |
| Ementa | Autoriza a desafetação e permuta com encargos, de área pública com imóveis particulares, na forma que indica, e dá outras providências. |
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LEI NS 12, DE 20 DE JULHO DE 2012. AUTORIZA A DESAFETAÇÃO E PERMUTA COM ENCARGOS, DE ÁREA PÚBLICA COM IMÓVEIS PARTICULARES, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal a seguinte proposição: Art.1º, Fica desafetado o bem imóvel a seguir discriminado, área pública pertencente ao Município de Aquiraz, o qual se encontra livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais, legais ou convencionais, passando a integrar o seu patrimônio dominial: “Um terreno situado no lugar BAIXA GRANDE, distrito de João de Castro, desta Comarca, Estado do Ceará, denominado JARDIM CANAAN, constituído por parte da RUA CRISANTEMO, localizada do lado ímpar da Rua Dália, distando 40,00m para o lado direito (norte) para a Rua Jasmim, de forma irregular, com uma área total de 1.260,00m?, medindo e extremando: Ao POENTE (FRENTE) medindo 10,00m extremando com a dita Rua Dália; AO NASCENTE (FUNDOS) medindo 10,19m extremando com terras de Manoel Saboia; AO SUL (LADO ESQUERDO) medindo 127,00m, extremando com os lotes nºs 06, 07, 08, 09 e 10 da quadra nº 24 de propriedade de Francisco Sávio de Oliveira Morais; AO NORTE (LADO DIREITO) medindo 125,00m extremando com os lotes nºs 01, 02, 03, 04 e 05 da quadra nº 24 de propriedade de Francisco Sávio de Oliveira Morais.” Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a permuta dos bens enumerados no art. 1º desta Lei, com os imóveis abaixo relacionados nos itens | e Il, pertencentes a FRANCISCO SÁVIO DE OLIVEIRA MORAIS, RG. Nº 2007010383644 SSPDS/CE, CPF/MF nº 225.723.094-91 e sua mulher MARIA SAYONARA ARAÚJO ARRAIS MORAIS, RG. nº 2006010299440 SSPDS/CE, CPF nº 246.713.043-68, brasileiros, casados entre si, residentes e domiciliados na Rua Menino Jesus, s/n, Campo de Aviação, Paracuru/CE. | — Um terreno situado no lugar BAIXA GRANDE, distrito de João de Castro, desta Comarca, Estado do Ceará, denominado JARDIM CANAAN, constituído por parte dos lotes 06, 07 e 08 da quadra 24, localizada do lado ímpar da Rua Dália, distando 3,00m para o lado direito (norte) para a Rua Crisantemo (ora em permuta), de forma regular, com uma área total de 750,00m?, medindo e extremando: Ao POENTE (FRENTE) medindo 10,00m extremando com a dita Rua Dália; AO NASCENTE (FUNDOS) medindo 10,00m extremando com parte do lote 09 da quadra 24 pertencente a Francisco Sávio de Oliveira Morais; AO SUL (LADO ESQUERDO) medindo 75,00m, extremando com parte dos lotes nºs 06, 07 e 08 da quadra nº 24 de propriedade de Francisco Sávio de Oliveira Morais; AO NORTE (LADO DIREITO) medindo 75,00m extremando com os lotes nºs 06, 07 e 08 da quadra nº 24 de propriedade de Francisco Sávio de Oliveira Morais.” Il — Um terreno situado no lugar BAIXA GRANDE, distrito de João de Castro, desta unicef 09 e 10 da quadra 24, distando de sua extremidade poente no sentido sul-norte 3,00m para a Rua Crisantemo (ora em permuta) e daí no sentido nascente-poente 75,00m para a Rua Dália, de forma irregular, com uma área total de 533,77m?, medindo e extremando: Ao NORTE medindo 52,51m extremando com parte dos lotes 09 e 10 da quadra 24 de propriedade de Francisco Sávio de Oliveira Morais; AO SUL medindo 54,23m extremando com parte dos lotes nºs 09 e 10 da quadra nº 24 pertencente a Francisco Sávio de Oliveira Morais; AO POENTE medindo 10,00m, extremando com parte dos lotes nºs 06, 07 e 08 da quadra nº 24 de propriedade de Francisco Sávio de Oliveira Morais; AO NASCENTE medindo 10,14m extremando com imóvel de propriedade do Espólio de Manuel Saboia Filho.” Parágrafo Único. A permuta dos imóveis de que trata esta lei, devidamente avaliados, em R$ 27.720,00 (vinte e sete mil setecentos e vinte reais) o imóvel do Município e R$ 28.242,94 (vinte e oito mil duzentos e quarenta e dois reais e noventa e quatro centavos) os imóveis do particular (| e Il), é de interesse público, tendo por objetivo específico é a concretização de projeto para a construção de 61 (sessenta e uma) unidades habitacionais do Programa “Minha casa Minha Vida”, favorecendo a aquisição de imóvel residencial próprio a famílias de renda média do Município de Aquiraz. Art. 3º. A permuta de que trata esta lei será realizada nos termos do artigo 17 da Lei nº 8.666/93 e da Lei Orgânica do Município de Aquiraz, cuja UNIFICAÇÃO posterior à permuta resultará no seguinte imóvel: “Um terreno situado no lugar BAIXA GRANDE, distrito de João de Castro, desta Comarca, Estado do Ceará, denominado JARDIM CANAAN, constituído por parte dos lotes 06, 07, 08, 09 e 10 da quadra 24, localizada do lado ímpar da Rua Dália, distando 3,00m para o lado direito (norte) para a Rua Crisantemo (ora em permuta), de forma irregular, com uma área total de 1.283,77m?, medindo e extremando: Ao POENTE (FRENTE) medindo 10,00m extremando com a dita Rua Dália; AO NASCENTE (FUNDOS) medindo 10,14m extremando com imóvel de propriedade do Espólio de Manuel Saboia Filho; AO SUL (LADO ESQUERDO) medindo 129,23m, extremando com parte dos lotes nºs 06, 07, 08, 09 e 10 da quadra nº 24 de propriedade de Francisco Sávio de Oliveira Morais; AO NORTE (LADO DIREITO) medindo 127,51m extremando com parte dos lotes nºs 06, 07, 08, 09 e 10 da quadra nº 24 de propriedade de Francisco Sávio de Oliveira Morais.” Parágrafo Único. Os permutantes/donatários arcarão com todos os ônus decorrentes da lavratura do instrumento público de permuta com encargos e respectivos de registro; Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, aos 20 de Julho de 2012. EDSON Prefeito Municipal