| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 981 / 2012 |
| Date | 2012-06-20 |
| Ementa | Autoriza a desafetação de imóveis e a doação com encargos a entidade privada, para os fins que indica, e dá outras providências. |
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AY = 18 IPHAN, ' Gu “= a a e ai » Governo Municipal LEI Nº 981/2012, DE 20 DE JULHO DE 2012. AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEIS E A DOAÇÃO COM ENCARGOS A ENTIDADE PRIVADA, PARA OS FINS QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono: Art. 1º. Ficam desafetados os bens imóveis a seguir discriminados, áreas de ruas ; pertencentes ao Município de Aquiraz, os quais se encontram livres e desembaraçados de quaisquer ônus reais, legais ou convencionais, passando a integrar o seu patrimônio dominial: |- Terreno 01 (Parte da Rua J): Um terreno situado no lugar GIBÓIA, distrito de Camará, da Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado PARQUE GIBÓIA, constituído por parte da Rua J, localizado do lado impar da Avenida O, distando 107,00m para o lado direito (poente) da Rua K e distando 100,00m para o lado esquerdo (nascente) para a Rua |; de forma regular, medindo 5,00m pelas linhas de frente e fundos e 157,00m pelas linhas laterais, perfazendo uma área total de 785,00m?, extremando: Ao SUL (FRENTE) medindo 5,00m extremando com a dita Avenida O; Ao NORTE (FUNDOS) medindo 5,00m extremando com parte da Rua J; Ao POENTE (LADO DIREITO) medindo 157,00m, extremando com parte da Rua J do lot. PARQUE GIBÓIA, Ao NASCENTE (LADO ESQUERDO) medindo 157,00m, sendo 100,00m extremando com os lotes nºs 01 ao 08 da quadra 27 do lot. PARQUE GIBÓIA, 12,00m extremando com parte da Rua N e mais 45,00m extremando com os lotes nºs 01 ao 03 e parte do lote nº 04 da quadra nº 26 do loteamento Parque Gibóia. Il- Terreno 02 (Parte da Rua |): Um terreno situado no lugar GIBÓIA, distrito de Camará, da Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado PARQUE GIBÓIA, constituído por parte da Rua |, localizado do lado impar da Avenida O, distando 100,00m para o lado direito (poente) da Rua J ; de forma regular, medindo 12,00m pelas linhas de frente e fundos e 157,00m pelas linhas laterais, perfazendo uma área total de 1.884,00m?, extremando: Ao SUL (FRENTE) medindo 12,00m extremando com a dita Avenida O; Ao NORTE (FUNDOS) medindo 12,00m extremando com parte da Rua |; Ao POENTE (LADO DIREITO) medindo 157,00m, sendo: 100,00m | extremando com os lotes nºs 12 ao 19 da quadra nº 27 do lot. PARQUE JIBÓIA; 12,00m extremando com parte da Rua N e mais 45,00m extremando com os lotes n2s 17, 18, 19 e parte do lote nº 16 da quadra nº 26 do lot. Parque Jibóia; Ao NASCENTE (LADO ESQUERDO) medindo 157,00m, sendo 100,00m extremando com os lotes nºs 01 ao 08 da quadra 35 do lot. PARQUE GIBÓIA, 12,00m extremando com parte da Rua N e mais 45,00m extremando com parte da quadra nº 34 do loteamento Parque Gibóia. Ill — Terreno 03 ( 12 Parte da Rua N): Um terreno situado no lugar GIBÓIA, distrito de Camará, da Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado PARQUE GIBÓIA, constituído pela 1º parte da Rua N, localizado do lado impar da Rua |, distando 100,00m para o lado esquerdo (norte) da Rua M e distando 100,00m para o lado direito (sul) para a Avenida O, de forma regular, medindo 12,00m pelas linhas de frente e fundos e 100,00m pelas linhas laterais, perfazendo uma área total de 1.200,00m?, extremando: Ao NASCENTE (FRENTE) medindo 12,00m extremando com a dita Rua |; Ao POENTE (FUNDOS) medindo 12,00m extremando com parte da Rua J; Ao SUL (LADO DIREITO) medindo 100,00m, extremando com os lotes nºs 08 ao 12 da quadra nº 27 do lot. PARQUE JIBÓIA; Ao NORTE (LADO ESQUERDO) medindo 100,00m, extremando com os lotes nºs 01, 19, 20, 21 e 22 da quadra 26 do lot. PARQUE JIBÓIA. IV — Terreno 04 ( 2º Parte da Rua N): Um terreno situado no lugar GIBÓIA, distrito de Camará, da Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado PARQUE GIBÓIA, constituído pela 22 parte da Rua N, localizado do lado impar da Rua |, distando 100,00m para o lado esquerdo (sul) da Avenida O; de forma regular, medindo 12,00m pelas linhas de frente e fundos e 43,00m pelas linhas laterais, perfazendo uma área total de 516,00m?, extremando: Ao POENTE (FRENTE) medindo 12,00m extremando com a dita Rua |; Ao NASCENTE (FUNDOS) medindo 12,00m extremando com parte da Rua N; Ao SUL (LADO ESQUERDO) medindo 43,00m, extremando com os lotes nºs 06 e 09 da quadra nº 35 do lot. PARQUE JIBÓIA; Ao NORTE (LADO DIREITO) medindo 43,00m, extremando com parte da quadra 34 do lot. PARQUE GIBÓIA. Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação dos bens imóveis abaixo relacionados, bem como os constantes do art. 1º desta lei (| a IV), à empresa J E F DE AQUINO ME, empresa brasileira tida como empresária individual, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.381.835/0001-55, representada pelo sócio JOÃO EDUARDO FROTA DE AQUINO, CPF/MF 007.723.783-80, empresa com sede administrativa na RUA Professor Heráclito, nº 148, Vicente Pinzon, CEP 61.181-245, Fortaleza - Ceará. Terreno 05: Um terreno situado no lugar GIBÓIA, distrito de Camará, da Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado PARQUE GIBÓIA, constituído pela quadra nº 27, numerados dos lotes nºs 01 ao 22, localizado do lado impar da Avenida “O” , fazendo esquina pelo lado direito (poente) com a Rua J e fazendo esquina pelo lado esquerdo (nascente) com a Rua |, de forma regular, medindo 100,00m pelas linhas de frente e fundos e 100,00m pelas linhas laterais, perfazendo uma área total de 10.000,00m?, medindo e extremando: Ao SUL (FRENTE) medindo 100,00m extremando com a dita Avenida “O; Ao NORTE (FUNDOS) medindo 100,00m extremando com a Rua N; Ao NASCENTE (LADO ESQUERDO) medindo 100,00m extremando com a Rua |; Ao POENTE (LADO DIREITO) medindo 100,00m extremando com a Rua). Terreno 06: Um terreno situado no lugar GIBÓIA, distrito de Camará, da Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado PARQUE GIBÓIA, constituído pelos lotes nºs 01, 02, 03, 17, 18, 19 e partes dos lotes nºs 04, 16, 20, 21 e 22 da quadra nº 26 localizado do lado impar da Rua N, fazendo esquina pelo lado esquerdo (nascente) com a Rua | e fazendo esquina pelo lado direito (poente) com a Rua J, de forma regular, medindo 100,00m pelas linhas de frente e fundos e 45,00m pelas linhas laterais, perfazendo uma área total de 4.500,00m?, extremando: Ao SUL (FRENTE) medindo 100,00m extremando com a dita Rua N; Aof ORTES Governo Municipal | Entiage, (FUNDOS) medindo 100,00m extremando com partes dos lotes nºs 04, 16, 20, 21 e 22 da quadra nº 26 do lot. PARQUE GIBÓIA; Ao NASCENTE (LADO ESQUERDO) medindo 45,00m extremando com a Rua |; Ao POENTE (LADO DIREITO) medindo 45,00m extremando com a Rua). Terreno 07: Um terreno situado no lugar GIBÓIA, distrito de Camará, da Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado PARQUE GIBÓIA, constituído por parte da quadra nº 34, localizado do lado impar da Rua N, fazendo esquina pelo lado direito (poente) com a Rua |, de forma regular, medindo 43,00m pelas linhas de frente e fundos e 45,00m pelas linhas laterais, perfazendo uma área total de 1.935,00m?, medindo e extremando: Ao SUL (FRENTE) medindo 43,00m extremando com a dita Rua N; Ao NORTE (FUNDOS) medindo 43,00m extremando com parte da quadra nº 34 do lot. Parque Jibóia; Ao NASCENTE (LADO ESQUERDO) medindo 45,00m extremando com a outra parte da quadra nº 34; Ao POENTE (LADO DIREITO) medindo 45,00m extremando com a Rua |. Terreno 08: Um terreno situado no lugar GIBÓIA, distrito de Camará, da Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado PARQUE GIBÓIA, constituído pelos lotes nºs 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 22 da quadra nº 35, localizado do lado impar da Avenida “O” , fazendo esquina pelo lado direito (poente) com a Rua |, de forma regular, medindo 43,00m pelas linhas de frente e fundos e 100,00m pelas linhas laterais, perfazendo uma área total de 4.300,00m?, extremando: Ao SUL (FRENTE) medindo 43,00m extremando com a dita Avenida “O”; Ao NORTE (FUNDOS) medindo 43,00m extremando com a Rua N, do lot. PARQUE GIBÓIA; Ao NASCENTE (LADO ESQUERDO) medindo 100,00m extremando com os lotes nºs 10 e 21 da quadra nº 35 do lot. Parque Jibóia; Ao POENTE (LADO DIREITO) medindo 100,00m extremando com a Rua |. Parágrafo Único. A doação dos imóveis de que trata esta Lei, devidamente avaliados, em sua totalidade no importe de R$ 376.800,00 (trezentos e setenta e seis mil e oitocentos reais), é de interesse público, especificamente voltado para a instalação da sede comercial e administrativa da empresa supra, com geração de cerca de 100 (cem) empregos, entre diretos e indiretos, o que promoverá franco benefício ao progresso do Município. Art. 3º. A doação de que trata a presente Lei será realizada nos termos do artigo 17 da Lei nº 8.666/93 e da Lei Orgânica do Município de Aquiraz, é representada pelo imóvel abaixo discriminado, tido e considerado como TERRENO UNIFICADO, na forma do Memorial Descritivo supra: TERRENO UNIFICADO — Um terreno situado no lugar GIBÓIA, distrito de Camará, da Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado PARQUE GIBÓIA, constituído pela quadra nº 27, composto dos lotes numerados de 01 ao 22, constituído pelos lotes nºs 01, 02, 03, 17, 18, 19 e por partes dos lotes nºs 04, 16, 20, 21 e 22 da quadra nº 26, constituído pelos lotes nºs 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 22 da quadra nº 35, constituído por parte da quadra nº 34, constituído por parte da RUA J, constituído por parte da quadra nº 34 e constituído por partes da Rua N (12 parte e 22 parte), de forma regular, medindo 160,00m pelas linhas de frente e fundos e 157,00m pelas linhas laterais, perfazendo uma área total de 25.120,00m?, localizado do lado impar da Avenida “O”, fazendo esquina pelo lado direito (poen parte da Rua J e distando 57,00m para o lado esquerdo (nascente) com a Rua H; medindo e extremando: Ao SUL (FRENTE) medindo 160,00m, extremando com a Avenida “O”; Ao NORTE (FUNDOS) medindo 160,00m, sendo 5,00m extremando com parte da Rua J; 100,00m extremando com partes dos lotes nºs 04, 16, 20, 21 e 22 da quadra nº 26 do lot. Parque Gibóia, 12,00m extremando com parte da Rua | do lot. Parque Gibóia e mais 43,00m extremando com parte da quadra nº 34 do lot. Parque Gibóia; Ao NASCENTE (LADO ESQUERDO) medindo 157,00m, sendo 100,00m extremando com lotes nºs 10 e 21 da quadra nº 35 do lot. Parque Jibóia, 12,00m com parte da Rua N do lot. Parque Gibóia e mais 45,00m extremando com parte da quadra nº 34; do lot. PARQUE GIBÓIA; Ao POENTE (LADO DIREITO) medindo 157,00m, extremando com parte da Rua J. Art. 4º. Os imóveis supra relacionados, objeto de doação, nos termos do art. 2º desta lei, agregam os seguintes encargos condicionantes: a) Os imóveis ora doados serão utilizados, em sua totalidade, com a exploração da atividade comercial e/ou industrial a que se destina, conforme prescreve o caput dos artigos 2º e 3º desta Lei; b) O donatário obriga-se a iniciar os trabalhos de construção e implantação das empresas a que se destinam, no prazo máximo de 90 (noventa dias), sob pena de incidir, na hipótese, a reversão de que versa o 8 1º deste artigo; c) O donatário arcará com os ônus decorrentes da lavratura dos respectivos instrumentos públicos de doação com encargos e respectivos de registro; d) O donatário obriga-se a cumprir fielmente as normas vigentes e a viger, relativas à proteção do meio ambiente; e) O donatário obriga-se a facilitar a fiscalização da Prefeitura Municipal de Aquiraz no acompanhamento da instalação e funcionamento da referida empresa distribuidora, cujos projetos serão submetidos à aprovação prévia da Prefeitura; f) O donatário compromete-se a contratar, preferencialmente, mão de obra local, inclusive nos serviços terceirizados que venha a contratar. $ 1º - O eventual descumprimento da finalidade exposta no caput deste artigo ensejará na reversão dos bens imóveis doados para o patrimônio do Município de Aquiraz. 8 2º - É vedada a transferência, a título de alienação onerosa ou gratuita, de quaisquer dos direitos sobre as áreas doadas, pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo, porém, ser objeto de garantia real junto a instituição financeira nacional para fins de financiamento bancário, caso em que a cláusula de inalienabilidade não surtirá efeito. & 3º - Ocorrerá também a reversão da doação objeto desta Lei para o patrimônio municipal, no caso de falência, concordata ou mudança de domicílio da empresa no prazo de 10 (dez) anos. Art. 52. Em caso de falência, concordata, mudança de domicílio ou o não cumprimento, por parte da Empresa donatária, de quaisquer das condições estabelecidas, bem como a paralisação das atividades determinadas, nas áreas objeto da doação com encargos de que versa esta lei, por qualquer motivo, no prazo de 10 (dez) anos, implica na obrigação da donatária de indenizar o Município pelo valor dos imóveis, objeto de doação, tomando como parâmetro, para tanto, o valor de mercado dos mesmos imóveis, na data do cumprimento da obrigação, sendo procedida a . | É Wu ER overno Municipal | competente avaliação, por parte do pessoal designado pelo Município ou pelo valor corrigido do imóvel, prevalecendo, na ocasião, o que for mais favorável ao Município. Art. 6º. Os prazos estabelecidos nesta lei são contados a partir da data da sua publicação. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, aos 20 do mês de Julho do ano de 2012. CARTÓRIO JOAQUIM PER EDSON SÁ Prefeito Municipal — UAI Maria Ivon Pereira dofs obeliã Fálvo José Gondim Tabelião Substituto tanhe Tavares o A een ara Ligiane Ney VÁLIDO É SOMENTE “COM Selo DE AU AUTENTICIDADE