| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 982 / 2012 |
| Date | 2012-06-20 |
| Ementa | Autoriza a desafetação de imóveis e a doação com encargos a entidade privada para os fins que indica, e dá outras providências. |
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CONSTRUINDO UM NOVO RAZ Governo Municipal LEI Nº 982/2012, DE 25 DE JULHO DE 2012. AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEIS E A DOAÇÃO COM ENCARGOS A ENTIDADE PRIVADA PARA OS FINS QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono: Art.1º. Ficam desafetados os bens imóveis a seguir discriminados, áreas de ruas pertencentes ao Município de Aquiraz, os quais se encontram livres e desembaraçados de quaisquer ônus reais, legais ou convencionais, passando a integrar o seu patrimônio dominial: |- Terreno 05 (Rua N) — Um terreno situado no lugar GIBÓIA, distrito de Camará, da Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado PARQUE GIBÓIA, constituído por parte da RUA N, localizado do lado impar com parte da L, por onde tem acesso, distando 100,00m para o lado esquerdo (sul) para a Avenida “O”; de forma regular, medindo 12,00m pelas linhas de frente e fundos e 200,00m pelas linhas laterais, perfazendo uma área total de 2.400,00m?, extremando: Ao POENTE (FRENTE) medindo 12,00m extremando com parte da Rua L, por onde tem acesso; Ao NASCENTE (FUNDOS) medindo 12,00m extremando também com parte da Rua N; Ao SUL (LADO ESQUERDO) medindo 200,00m, sendo 100,00m extremando com os lotes nºs 08, 09, 10, 11 E 12 da quadra 11 do lot. PARQUE GIBÓIA, 12,00m extremando com parte da Rua K e mais 88,00m extremando com parte da quadra nº 19; Ao NORTE (LADO DIREITO) medindo 200,00m, sendo 100,00m extremando com os lotes nºs 01, 19, e partes dos lotes nºs 20, 21 E 22 da quadra nº 10 do lot. PARQUE GIBÓIA, 12,00m extremando com parte da Rua K e mais 88,00m extremando com o lote nº 01 e partes dos lotes nºs 19, 20, 21 e 22 da quadra nº 18. Il - Terreno 06 (1º Parte da Rua K) — Um terreno situado no lugar GIBÓIA, distrito de Camará, da Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado PARQUE GIBÓIA, constituído por parte da RUA K, localizado do lado ímpar da Avenida “O”, por onde tem acesso, distando 100,00m para o lado direito (poente) para a Rua L de forma regular, medindo 12,00m pelas linhas de frente e fundos e 100m pelas linhas laterais, perfazendo uma área total de 1.200,00m?, extremando: Ao SUL (FRENTE) medindo 12,00m extremando com a Avenida “O”; Ao NORTE (FUNDOS) medindo 12,00m extremando com parte da Rua N; Ao NASCENTE (LADO ESQUERDO) medindo 100,00m | extremando com parte Da quadra nº 19 do lot. PARQUE JIBÓIA; Ao POENTE (LADO DIREITO) medindo 100,00m extremando com os lotes nºs 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 19 da quadra nº 11 do lot. PARQUE GIBÓIA. CONSTRUINDO UM NOVO RAZ (Ed > “as Governo Municipal Ill - Terreno 07 (22 Parte da Rua K) — Um terreno situado no lugar GIBÓIA, distrito de Camará, da Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado PARQUE GIBÓIA, constituído por parte da RUA K, localizado do lado ímpar da Rua N, distando 100,00m para o lado direito (poente) para a Rua L, de forma regular, medindo 12,00m pelas linhas de frente e fundos e 45,00m pelas linhas laterais, perfazendo uma área total de 540,00m?, medindo e extremando: Ao SUL (FRENTE) medindo 12,00m extremando com a Rua N, por onde tem acesso; Ao NORTE (FUNDOS) medindo 12,00m extremando com parte da Rua K; Ao NASCENTE (LADO ESQUERDO) medindo 45,00m extremando com os lotes nºs 01, 02, 03 e parte do lote nº 04 da quadra nº 18 do lot. PARQUE JIBÓIA; Ao POENTE (LADO DIREITO) medindo 45,00m extremando com os lotes nºs 17, 18 e 19 e parte do lote nº 16 da quadra nº 10 do lot. PARQUE GIBÓIA. Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação dos bens enumerados no Art. 1º desta Lei, bem como os imóveis abaixo relacionados à empresa DISTRIBUIDORA DE PNEUS NOSSA SENHORA DA GLÓRIA LTDA., empresa brasileira reconhecida como pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 73.641.409/0001-60, representada pelo sócio MARCOS CAVALCANTE EVANGELISTA, brasileiro, casado, empresário, RG. Nº 97002067059 SSP/CE e CPF/MF nº 455.261.413-49, estabelecida neste Estado do Ceará, sito à Rodovia BR 116, KM 26, Jibóia, Aquiraz/CE. 1) Terreno 01 — Um terreno situado no lugar GIBÓIA, distrito de Camará, da Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado PARQUE GIBÓIA, constituído pela quadra nº 11, numerados nos lotes nºs 01 ao 22, localizado do lado ímpar da Avenida “O”, fazendo esquina pelo lado direito (poente) com a Rua L e fazendo esquina pelo lado esquerdo (nascente) com a Rua K, de forma regular, medindo 100,00m pelas linhas de frente e fundos e 100,00m pelas linhas laterais, perfazendo uma área total de 10.000,00m?, medindo e extremando: Ao SUL (FRENTE) medindo 100,00m extremando com A DITA Avenida “O”; Ao NORTE (FUNDOS) medindo 100,00m extremando com a Rua N; Ao NASCENTE (LADO ESQUERDO) medindo 100,00m extremando com a Rua K; Ao POENTE (LADO DIREITO) medindo 100,00m extremando com A Rua L. Il) Terreno 02 — Um terreno situado no lugar GIBÓIA, distrito de Camará, da Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado PARQUE GIBÓIA, constituído por parte da quadra nº 19, localizado do lado impar da Avenida “O”, fazendo esquina pelo lado direito (poente) com a Rua K, de forma regular, medindo 88,00m pelas linhas de frente e fundos e 100,00m pelas linhas laterais, perfazendo uma área total de 8.800, 00m?, medindo e extremando: Ao SUL (FRENTE) medindo 88,00m extremando com a DITA Avenida “O”; Ao NORTE (FUNDOS) MEDINDO 88,0m extremando com a Rua N; Ao NASCENTE (LADO ESQUERDO) medindo 100,00m extremando com a outra parte da quadra nº 19; Ao POENTE (LADO DIREITO) medindo 100,00m extremando com a Rua. Ill) Terreno 03 — Um terreno situado no lugar GIBÓIA, distrito de Camará, da Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado PARQUE GIBÓIA, constituído pelos lotes nºs 01, 02, 03, 17, 18e 19 e partes dos lotes nºs 04, 16, 20, 21 e 22 da quadra nº 10, localizado do lado ímpar da Rua N, fazendo esquina pelo lado esquerdo (nascente) com a Rua K e faze 1d esquina pelo lado direito (poente) com a Rua L, de forma regular, medindo 100,00m pelas ia) fa) CONSTRUINDO UM NOVO RAZ [EI > “2 Governo Municipal linhas de frente e fundos e 45,00m pelas linhas laterais, perfazendo uma área total de 4.500,00m?, extremando: Ao SUL (FRENTE) medindo 100,00m extremando com a dita Rua N; Ao NORTE (FUNDOS) medindo 100,00m extremando com partes dos lotes nºs 04, 16, 20, 21 e 22 da quadra nº 10 do lot. PARQUE GIBÓIA; Ao NASCENTE (LADO ESQUERDO) medindo 45,00m extremando com A Rua K; Ao POENTE (LADO DIREITO) medindo 45,00m extremando com a Rua L. IV) Terreno 04 — Um terreno situado no lugar GIBÓIA, distrito de Camará, da Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado PARQUE GIBÓIA, constituído pelos lotes nºs 01, 02, 03 e partes dos lotes 04, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22 da quadra nº 18, localizado do lado impar da Rua N, fazendo esquina pelo lado direito (poente) com a Rua K, de forma regular, medindo 88,00m pelas linhas de frente e fundos e 45,00m pelas linhas laterais, perfazendo uma área total de 3.960,00m?, extremando: Ao SUL (FRENTE) medindo 88,00m extremando com a dita Rua N; Ao NORTE (FUNDOS) medindo 88,00m extremando com parte dos lotes nºs 04, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22 da quadra nº 18 do lot. PARQUE GIBÓIA; Ao NASCENTE (LADO ESQUERDO) medindo 45,00m extremando com parte dos lotes nºs 16, 17, 18 e 19 da quadra nº 18 do lot. PARQUE JIBÓIA; Ao POENTE (LADO DIREITO) medindo 45,00m extremando com a Rua K; Parágrafo Único. A doação dos imóveis de que trata esta Lei, devidamente avaliados em sua totalidade, em R$ 471.000,00 (quatrocentos e setenta e um mil reais), é de interesse público, especificamente voltado para a instalação de uma unidade de fabrico de bicicletas e moto-reboques, bem como de um galpão para distribuição e comercialização de pneus e peças da distribuidora, a ser instalada no Distrito Industrial de Jibóia, com o objetivo de atender a todo o mercado nacional, o que promoverá franco benefício ao progresso do Município. Art. 3º. A doação de que trata a presente Lei é representada pelo imóvel abaixo discriminado, tido e considerado como TERRENO UNIFICADO, na forma do Memorial Descritivo supra: Um terreno situado no lugar GIBÓIA, distrito de Camará, da Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado PARQUE GIBÓIA, constituído pela quadra nº 11, composto dos lotes numerados de 01 ao 22,, constituído pelos lotes nºs 01, 02, 03, 17, 18, 19 e por partes dos lotes nºs 04, 16, 20, 21 e 22 da quadra nº 10, constituído pelos lotes nºs 01, 02 e 03 e partes lotes nºs 04, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22 da quadra nº 18, constituído por parte da quadra nº 19, constituído por parte da Rua N e constituído por partes da Rua K (1º parte e 22 parte), de forma regular, medindo 200,00m pelas linhas de frente e fundos e 157,00m pelas linhas laterais, perfazendo uma área total de 31.400,00m?, localizado do lado impar da Avenida “O”, fazendo esquina pelo lado direito (poente) com a Rua L; medindo e extremando: Ao SUL (FRENTE) medindo 200,00m, extremando com a Avenida “O”; Ao NORTE (FUNDOS) medindo 200,00m; sendo: 100,00m extremando com partes dos lotes nºs 04, 22, 21, 20 e 16 da quadra nº 10 do lot. Parque Gibóia, 12,00m extremando com parte da Rua K do lot. Parque Gibóia e mais 88,00m extremando com parte dos lotes nºs 04, 16, 17, 18, 19, 20,21 e 22 da quadra nº 18 do lot. Parque Gibóia; Ao NASCENTE (LADO ESQUERDO) medindó “o 1: ; 157,00m, sendo: 100,00m extremando com a outra parte da quadra nº 19 do lot. Pafque SO Jibóia, 12,00m com parte da Rua N do lot. Parque Gibóia e mais 45,00m extremandg « com p MY q “Oy op AOL UM NOVO Gita = AQUIR Municipal partes dos lotes nºs 16, 17, 18 e 19 da quadra nº 18 do lot. PARQUE GIBÓIA; Ao POENTE (LADO DIREITO) medindo 157,00m, sendo: 100,00m extremando com a Rua L; do lot. Parque Jibóia, 12,00m com a Rua L do lot. Parque Gibóia e mais 45,00m extremando com a Rua L. Art. 4º. A doação de que trata esta Lei, será realizada nos termos do artigo 17, da Lei nº 8.666/93 e da Lei Orgânica do Município de Aquiraz. Art. 52. O terreno unificado supra relacionado, objeto de doação, nos termos do art. 2º desta lei, agregam os seguintes encargos condicionantes: a) Os imóveis ora doados serão utilizados, em sua totalidade, com a exploração da atividade comercial e/ou industrial a que se destina, conforme prescreve o 3 único do artigo 2º desta Lei; b) O donatário obriga-se a iniciar os trabalhos de construção e implantação da empresa a que se destina, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias), sob pena de incidir, na hipótese, a reversão de que versa o 81º deste artigo; c) O donatário arcará com os ônus decorrentes da lavratura dos respectivos instrumentos públicos de doação com encargos e respectivos de registro; d) O donatário obriga-se a cumprir fielmente as normas vigentes e a viger, relativas à proteção do meio ambiente; e) O donatário obriga-se a facilitar a fiscalização da Prefeitura Municipal de Aquiraz no acompanhamento da instalação e funcionamento da referida empresa, cujo projeto será submetido à aprovação prévia da Prefeitura; f) O donatário compromete-se a contratar, preferencialmente, mão de obra local, inclusive nos serviços terceirizados que venha a contratar. $ 1º - O eventual descumprimento da finalidade exposta no caput deste artigo ensejará na reversão dos bens imóveis doados para o patrimônio do Município de Aquiraz. & 2º - É vedada a transferência, a título de alienação onerosa ou gratuita, de quaisquer dos direitos sobre as áreas doadas, pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo, porém, ser objeto de garantia real junto a instituição financeira nacional para fins de financiamento bancário, caso em que a cláusula de inalienabilidade não surtirá efeito. 8 3º - Ocorrerá também a reversão dos imóveis objetos da presente doação para o patrimônio municipal, no caso de falência, concordata ou mudança de domicílio da empresa no prazo de 10 anos. Art. 6º. Em caso de falência, concordata, mudança de domicílio ou o não cumprimento, por parte da empresa donatária, de quaisquer das condições estabelecidas, bem como a paralisação das atividades determinadas, nas áreas objeto da doação com encargos de que versa esta lei, por qualquer motivo, no prazo de 10 (dez) anos, implica na obrigação da donatária de indenizar o Município pelo valor dos imóveis, objeto de doação, tomando como parâmetro, para tanto, o valor de mercado dos mesmos imóveis, na data do cumprimento da obrigação, sendo procedida a competente avaliação, por parte do pessoal designado pelo Município ou pelo valor corrigido do imóvel, prevalecendo, na ocasião, o que for mais favorável ao Município. -) CONSTRUINDO UM NOVO RAZ Etea!= Governo Municipal Art. 7º. Os prazos estabelecidos nesta lei são contados a partir da data da sua publicação. Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIP aos 25 do mês de Julho do ano de 2012. E Es “dá es SE s & E Es = 5 & Maria Ivon Fábio José tá Maria Ligisne NEVES Abreu Encraverih te VÁLIDO SOMENTE “com SELO DE AUTENTICIDADE