| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 983 / 2012 |
| Date | 2012-07-25 |
| Ementa | Autoriza a desafetação de imóveis para fins de interesse público e reordenamento urbano e autoriza a doação de imóveis com encargos a entidade privada, para os fins que indica, na conformidade do desenvolvimento econômico e social do Município de Aquiraz e dá outras providências. |
| native_id | 244 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 6
CONSTRUINDO UM NOVO RAZ Eti “Governo Municipal LEI Nº 983/2012, DE 25 DE JULHO DE 2012. AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEIS PARA FINS DE INTERESSE PÚBLICO E REORDENAMENTO URBANO E AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEIS COM ENCARGOS A ENTIDADE PRIVADA, PARA OS FINS QUE INDICA, NA CONFORMIDADE DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono: Art.1º. Ficam desafetados os bens imóveis a seguir discriminados, áreas de ruas pertencentes ao Município de Aquiraz, os quais se encontram livres e desembaraçados de quaisquer ônus reais, legais ou convencionais, passando a integrar o seu patrimônio dominial e disponível: A) Parte da Rua P do loteamento PARQUE GIBÓIA (1ºParte) - Um terreno situado no lugar GIBÓIA, distrito de Camará, Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado PARQUE GIBÓIA, constituído por parte da Rua P, localizado do lado par da Rua |, distando 100,00m no sentido Sul-Norte da Rua O, de forma regular, medindo 12,00m de largura e 65m de extensão, perfazendo uma área total 780,00m2, medindo e extremando ao: Leste (Frente) 12m com Rual. Oeste (Fundos) 12m com remanescente da Rua P. Sul (Lado Direito) 65m com parte do lote 9, e com os lotes 10, 11 e 12 da Quadra 29. Norte (Lado Esquerdo) 65m com parte do lote 22 e com os lotes 21, 20 e 19 da Quadra 28. B) Parte da Rua P do loteamento PARQUE GIBÓIA (2ºParte) - Um terreno situado no lugar GIBÓIA, distrito de Camará, Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado PARQUE GIBÓIA, constituído por parte da Rua P, localizado do lado impar da Rua |, distando 100,00m no sentido Sul-Norte da Rua O, de forma regular, medindo 12,00m de largura e 28m de extensão, perfazendo uma área total 336,00m2, medindo e extremando ao: Oeste (Frente) 12m com Rual. Leste (Fundos) 12m com remanescente da Rua P. Norte (Lado Direito) 28m com parte do lote 1 da Quadra 36. Sul (Lado Esquerdo) 28m com parte do lote 8 da Quadra 37. C) Parte da Rua | do loteamento PARQUE GIBÓIA — Um terreno situado no lugar GIBÓIA, distrito de Camará, Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado PARQUE GIBÓIA, constituído por parte da Rua |, localizado do lado par da parte remanescente da Rua |, distando 100,00m no sentido Oeste-Leste da Rua H, de forma regular, medindo 12,00m de largura e 181m de extensão, perfazendo uma área total 2.172,00m2, medindo e extremando ao: Norte (Frente) 12m com remanescente da Rua |. Sul (Fundos) 12m com remanescente da Rua |. Leste (Lado Direito) 181m; sendo 83m com os lotes 1 a 6 e parte do lote 7 da quadra 36, 12m com a Rua P, 86m com os lotes 2 a 8 da quadra 37. Oeste (Lado Esquerdo) 181m; sendo 83m com os lotes 14 a 19 e parte do lote 13 da quadra 28, 12m com a Rua P, 86m com os lotes 12 a 18 da quadra 29. & Único. O Chefe do Poder Executivo Municipal determinará de imediato, a Secretaria Municipal competente, a expedição de requerimento ao 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Aquiraz, Ceará, a abertura de matrícula correspondente às áreas desafetadas. Art. 2º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos desta lei, da legislação em vigor, especialmente na Lei Orgânica do Município de Aquiraz, Ceará, bem como na Lei 8.666/93, autorizado a efetuar a doação dos bens enumerados no Art. 1º desta Lei, bem como os imóveis abaixo relacionados nas alíneas “A” a “D”, do caput deste artigo, integrantes do seu patrimônio dominial e disponível, a empresa COMERCIAL IBIAPINA LTDA,, pessoa jurídica de direito privado, de capital e controle brasileiros, inscrita sob CNPJ/MF sob o 07.667.439/0001-11, com sede na Rua Adelaide Paulino, s/n, Parque Santa Maria, Fortaleza — Ceará: A) Parte da Quadra 28 do loteamento PARQUE GIBÓIA — Um terreno situado no lugar GIBÓIA, distrito de Camará, Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado PARQUE GIBÓIA, constituído pelos lotes 14 a 21 e por parte dos lotes 9, 10, 11, 13 e 22 da Quadra 28, localizado do lado par da Rua |, fazendo esquina pelo lado direito (Sul) com a Rua P, de forma regular, medindo 83,00m de largura e 65,00m de extensão, perfazendo uma área total 5.395,00m2, medindo e extremando ao: Leste (Frente) 83m com Rua il. Oeste (Fundos) 83m com remanescente dos lotes 9 e 22 da Quadra 28. Sul (Lado Direito) 65m com a Rua P. Norte (Lado Esquerdo) 65m com as partes remanescentes dos lotes 9, 10, 11 e 13 da Quadra 28. B) Parte da Quadra 29 do loteamento PARQUE GIBÓIA — Um terreno situado no lugar GIBÓIA, distrito de Camará, Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado PARQUE GIBÓIA, constituído pelos lotes 10 a 21 e por parte dos lotes 9 e 22 da Quadra 29, localizado do lado par da Rua |, fazendo esquina pelo lado esquerdo (Norte) com a Rua P, de forma regular, medindo 86,00m de largura e 65m de extensão, perfazendo uma área total 5.590,00m2, medindo e extremando ao: Leste (Frente) 86m com Rua. Oeste (Fundos) 86m com remanescente dos lotes 9 e 22 da Quadra 29. Sul (Lado Direito) 65m com o lote 19 e parte remanescente dos lotes 20 a 22. Norte (Lado Esquerdo) 65m com a Rua P. C) Parte da Quadra 36 do loteamento PARQUE GIBÓIA — Um terreno situado no lugar GIBÓIA, distrito de Camará, Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado PARQUE GIBÓIA, constituído por parte dos lotes 1 a 7 da Quadra 36, localizado do lado impar da Rua |, fazendo esquina pelo lado esquerdo (Sul) com a Rua P, de forma regular, medindo 83,00m de largura e 28m de extensão, perfazendo uma área total 2.324,00m2, medindo e extremando ao: Oeste (Frente) 83m com Rua l. Leste (Fundos) 83m com remanescente dos lotes 1 a 7 da Quadra 36. Norte (Lado Direito) 28m com remanescente do lote 7 da Quadra 36. Sul (Lado Esquerdo) 28m com a Rua P. D) Parte da Quadra 37 do loteamento PARQUE GIBÓIA — Um terreno situado no lugar GIBÓIA, distrito de Camará, Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado PARQUE GIBÓIA, constituído por parte dos lotes 2 a 8 da Quadra 37, localizado do lado impar da Rua |, fazendo esquina pelo lado direito (Norte) com a Rua P, de forma regular, medindo 86,00m de largura e 28m de extensão, perfazendo uma área total 2.408,00m2, medindo e extremando ao: Oeste (Frente) 86m com Rua l. Leste (Fundos) 86m com remanescente dos lotes 2 a 8 da Quadra 37. Norte (Lado Direito) 28m com a Rua P. Sul (Lado Esquerdo) 28m com lote 1 da Quadra 37. Art. 3º. A doação de que trata a presente Lei é representada pelo imóvel abaixo discriminado, tido e considerado como TERRENO UNIFICADO, na forma do Memorial Descritivo supra: TERRENO UNIFICADO — Um terreno situado no lugar GIBÓIA, distrito de Camará, Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado PARQUE GIBÓIA, constituído pelos lotes 14 a 21 por parte dos lotes 9, 10, 11, 13 e 22 da Quadra 28, constituído pelos lotes 10 a 21 e por parte dos lotes 9 e 22 da Quadra 29, constituído por parte dos lotes 1 a 7 da Quadra 36, constituído por parte dos lotes 2 a 8 da Quadra 37, constituído por duas partes da Rua P, constituído por parte da Rua |, localizado do lado par da parte remanescente da Rua P, distando 17,00m no sentido Sul-Norte da Rua O, de forma regular, medindo 181,00m de largura e 105m de extensão, perfazendo uma área total 19.005,00m2, medindo e extremando ao: Leste (Frente) 181m; sendo 83m com remanescente dos lotes 1 a 7 da Quadra 36, 12m com remanescente da Rua P, 86m com remanescente dos lotes 2 a 8 da Quadra 37. Oeste (Fundos) 181m; sendo 83m com remanescente dos lotes 9 e 22 da Quadra 28, 12m com Rua |, 86m com remanescente dos lotes 9 e 22 da Quadra 29. Sul (Lado Direito) 105m; sendo 28m com lote 1 da Quadra 37, 12m com remanescente da Rua |, 65m com o lote 19 e parte remanescente dos lotes 20 a 22. Norte (Lado Esquerdo) 105m; sendo 28m com remanescente do lote 7 da Quadra 36, 12m com remanescente da Rua |, 65m com as partes remanescentes dos lotes 9, 10, 11 e 13 da Quadra & 1º. No escopo de viabilizar a retificação do loteamento denominado Parque Gibóia, onde se acham encravados as áreas e imóveis de que tratam esta Lei, os quais serão objeto de futura doação à entidade privada indicada no art. 2º desta Lei, bem como no escopo de viabilizar os desmembramentos e unificações que se façam necessários a fim de que, após as devidas retificações, a totalidade dos imóveis e áreas objeto da presente doação passem a ter a descrição constante no caput desta cláusula, o Município de Aquiraz, Ceará, deverá expedir as competentes autorizações, licenças e demais documentos exigidos por lei. $ 2º. Objetivando adiantar os procedimentos inerentes à implantação do centro de armazenagem, comercialização e distribuição de alimentos a que alude o art. 6º, desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, de imediato, e atendidas as condicionantes do referido art. 6º, a ceder à donatária, a título gratuito, a posse dos imóveis e áreas indicados nos artigos 1º e 2º, desta Lei, bem como a outorgar a competente escritura pública de doação dos imóveis indicados nos arts. 1º e 28, observadas as disposições do art. 88º, ficando de logo a donatária autorizada a dar início à obtenção das competentes licenças e alvarás construtivos, bem como iniciar todas e quaisquer intervenções e obras. Art. 4º. A doação dos imóveis de que trata esta lei destina-se para fins de interesse público e reordenamento urbano, com encargos à entidade privada, para os fins indicados no art. 5º desta Lei, na promoção do desenvolvimento econômico e social do Município de Aquiraz, Ceará. Art. 5º. Os imóveis e áreas objeto da futura doação, nos termos e indicadas nos arts. 1º, 2º e 3º desta lei, destinam-se à implantação, pela donatária, de uma Central de Logística, Distribuidora de produtos Alimentícios, Higiene, Perfumaria, Limpeza, Bazar, Congelados, Resfriados, Material de construção, Eletro domésticos, Eletro eletrônicos e outro produtos, tendo os seguintes encargos condicionantes: a) os imóveis ora doados serão utilizados, em sua totalidade, com a exploração da atividade a que se destina, conforme prescreve o caput deste artigo; b) a donatária obriga-se a iniciar os trabalhos de implantação do centro de destina, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias da lavratura da escritura de doação dos imóveis, sob pena de incidir, na hipótese, a reversão do que versa o 81º deste artigo; c) a donatária arcará com os ônus decorrentes da lavratura do instrumento público de doação com encargos e respectivos de registro, conforme previsto no art. 8º, desta Lei; d) a donatária obriga-se a cumprir fielmente as normas vigentes e a viger, relativas à proteção do meio ambiente; e) a donatária obriga-se a facilitar a fiscalização da Prefeitura Municipal de Aquiraz, Ceará, no acompanhamento da instalação e funcionamento da referida empresa distribuidora, cujos projetos serão submetidos à aprovação prévia da Prefeitura; f) a donatária compromete-se a contratar, preferencialmente, mão de obra local, inclusive nos serviços terceirizados que venha a contratar. $ 1º. O eventual descumprimento da finalidade exposta no caput deste artigo, bem como das obrigações descritas nas alíneas, ensejará na reversão dos bens imóveis doados para o patrimônio do Município do Aquiraz. & 2º. É vedada a transferência, a título de alienação onerosa ou gratuita, sem prévia anuência do Município, de quaisquer dos direitos sobre os imóveis e áreas a serem doadas, pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo, porém, ser objeto de garantia real junto à instituição financeira nacional para fins de financiamento bancário, caso em que a cláusula de inalienabilidade não surtirá efeito. | — A vedação a que alude o 8 2º. desta cláusula, não envolve eventual alienação dos imóveis e áreas para sociedade integrante do mesmo grupo econômico da donatária ou para empresa(s) por ela controlada ou dela subsidiária, integral ou não, ficando, entretanto, a adquirente, sujeita as condicionantes estabelecidas nesta Lei. 8 3º, Em caso de falência, concordada, mudança de domicílio ou o não cumprimento, por parte da empresa donatária, de quaisquer das condições estabelecidas, bem como a paralisação das atividades determinadas, nas áreas objeto de doação com encargos de que versa esta lei, por qualquer motivo, no prazo de 10 (dez) anos, implica na obrigação da donatária de indenizar o Município pelo valor dos imóveis, objeto de doação, tomando como parâmetro, para tanto, o valor de mercado dos mesmos imóveis, na data do cumprimento da obrigação, sendo procedida a competente avaliação, por parte do pessoal designado pelo Município ou pelo valor corrigido do imóvel, constante do paragrafo único do art. 2º desta Lei, prevalecendo, na ocasião, o que for mais favorável ao Município. Art. 6º. Os prazos estabelecidos nesta lei são contados a partir da data de sua publicação, com a ressalva prevista na alínea “b”, do art. 5º desta Lei. Art. 72. Quaisquer transações jurídicas envolvendo os bens desafetados por/€ lei, conforme indicados nos Arts. 1º e 2º, objeto de futura doação, não trarão quaisquer ônus para o Município de Aquiraz, Ceará, sendo, ainda, que todos os custos com escrituração e registro correrão por conta da sociedade comercial beneficiária da doação autorizada por esta lei. Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, AOS 25 DE JULHO DE 2012. EDSON SÁ Prefeito Municipal Maria Ligigne Nôve VÁLIDO SOMENTE COM SELO DE AUTENTICIDADE Abreu Escrevente