| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 987 / 2012 |
| Date | 2012-08-16 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de logradouros nas localidades de Serpa, Estrada Nova, Lagoa do Ramo, no distrito de Justiniano de Serpa, e Divinéia, no distrito sede, neste Município. |
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LEI Nº 987/2! DE 16 DE AGOSTO DE 2012. DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS NAS LOCALIDADES DE SERPA, ESTRADA NOVA, LAGOA DO RAMO NO DISTRITO DE JUSTINIANO DE SERPA E DIVINÉIA NO DISTRITO SEDE, NESTE MUNICÍPIO. O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Denomina os logradouros sem denominação oficial, existente nas localidades de Serpa, Estrada Nova e Lagoa do Ramo no Distrito de Justiniano de Serpa; Divinéia no Distrito Sede, conforme abaixo: 1) AVENIDA JOSÉ NICODEMOS ASSUNÇÃO, que se inicia no entroncamento das Ruas RAIMUNDO NONATO ASSUNÇÃO (Denominação não oficial) com Rua LUIZ PAULA DE SOUSA, passando pelas localidades de Tomaz Homem, Lagoa do Mato, Lagoa do Ramo, Ribeira, Lagoa do Junco, Jenipapeiro, Machuca, Novo Aquiraz e finalizando na CE — 040 no Bairro de Divinéia, na Sede deste Município. 2) RUA RAIMUNDO NONATO ASSUNÇÃO, que se inicia na Rua JOSÉ DA SILVA ASSUNÇÃO (Denominação não oficial) e termina na Rua RUFINO CORREIA DE ASSUNÇÃO. 3) AVENIDA CESLAU DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO, que se inicia na Avenida JOSÉ NICODEMOS ASSUNÇÃO (Denominação não Oficial) e termina na Rua Sem Denominação Oficial que dá acesso ao açude cinzenta no Sítio Cinzenta. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, EM 16 DE AGOSTO DE 2012. EDSON SÁ Prefeito Municipal