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norma nº 994/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 994 / 2012
Date 2012-09-28
EmentaDispõe sobre a fixação do subsídio de vereador do Município de Aquiraz/CE, para Legislatura 2013/2016 e adota outras providências.
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LEI Nº 994/2012, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012.
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DE
VEREADOR DO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ/CE,
PARA LEGISLATURA 2013/2016 E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono:
Art. 1º - O Subsídio mensal de Vereador e do Vereador Presidente da
Câmara Municipal de Aquiraz, é fixado nos termos desta Lei.
Art. 2º - O Vereador Presidente da Câmara Municipal de Aquiraz perceberá
um subsídio mensal no valor de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais)*.
*Valor de referência: Subsídio dos Deputados Estaduais R$ 20.042,35 (vinte mil, quarenta e dois reais e trinta e cinco centavos).
Art. 3º - O Subsídio dos demais Vereadores será de até R$ 6.900,00 (Seis mil
e novecentos reais).,
Art. 4º - O substituto legal que assumir a chefia do Poder Legislativo durante
os impedimentos ou ausências do Presidente da Câmara Municipal, fará jus ao
recebimento do valor do subsídio mensal do Presidente previsto no Art. 2º desta
Lei, proporcionalmente ao período de substituição.
Parágrafo Único — A proporcionalidade de que trata este artigo levará em
consideração o número de dias em que ocorrer a substituição.
Art. 5º - Os subsídios dos Vereadores terão suas expressões monetárias
revisadas anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas datas
observadas para revisão geral da remuneração dos Deputados Estaduais do Estado
do Ceará.
Art. 6º - Em licença por motivo de saúde o Vereador receberá
integralmente o seu Subsídio.
Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas
dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos financeiros a partir
de 1º de janeiro de 2013.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, EM 28 DE SETEMBRO DE
2012.
E Á
Prefeito Municipal

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