| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1136 / 2015 |
| Date | 2015-10-02 |
| Ementa | Altera a lei n. 1.106/2014 e dá outras providências. |
| native_id | 276 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
RA DE RA DE AQUIRAZ Feliz é viver aqui LEI Nº 1.136/2015, DE 02 DE OUTUBRO DE 2015. ALTERA A LEI Nº 1.106/2014, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º" O Artigo 8º da Nº 1.106 de 02 de Dezembro de 2014, passa a ter a seguinte redação. “Art. 8º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares: I - Utilizando-se a fonte de recurso prevista no inciso I do & 1º e $2º do Art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, denominada superávit financeiro, até o limite da diferença entre o ativo e o passivo financeiro apurado no Balanço Patrimonial Consolidado no exercício de 2014; II - Utilizando-se a fonte de recurso excesso de arrecadação representado pelo total positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a efetivamente realizada até o encerramento do mês anterior à abertura do crédito adicional suplementar, considerando-se sempre a fonte de recurso que está apresentando o excesso de arrecadação, conforme inciso Il do $1º e $3º e 4º, do Art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e do art. 8º. parágrafo único, da Lei Complementar nº. 101/2000; HI - Utilizando-se como fonte de recursos compensatórios a anulação total ou parcial de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais referidas no inciso III, do $ 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 40% (QUARENTA POR CENTO) da despesa autorizada para o Poder Executivo; IV - Utilizando-se como fonte de recursos provenientes de: Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no inciso IV, do 8 1º, art. 43, da Lei Nº 4.320; Travessa João Lima, 259, Centro - Aquiraz-CE - Brasil | CEP 61.700-000 www.aquiraz.ce.gov.br z é viver aqui de 17 de março de 1964, até o limite dos respectivos contratos, respeitadas as condições estabelecidas nas Resoluções Nº. 40 e 43 do Senado Federal.” 8 1º. Fica a Chefe do Poder Legislativo Municipal, autorizada a abrir créditos adicionais suplementares, exclusivamente no âmbito das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo, unicamente utilizando-se a fonte de recurso descrita no art. 43, $ 1º, III da Lei nº. 4.320/1964, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor do orçamento do Poder Legislativo. $ 2º. O limite estabelecido no parágrafo primeiro deste artigo, não se confunde com o limite estabelecido no inciso II do caput deste artigo, o qual se refere apenas ao Poder Executivo. Art. 2º - Os Demais Artigos da Lei Nº 1.106 de 02 de Dezembro de 2014, permanecem inalterados. Art. 3º - Revoga-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2015. Paço da Prefeitura Municipal de Aquiraz, aos 02 dias do mês de outubro de 2015. ANTONIO FERNANDO TAS GUIMARÃES Prefeito Municipal de Aquiraz Travessa João Lima, 259, Centro - Aquiraz-CE - Brasil | CEP 61.700-000 www.aquiraz.ce.gov.br