| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1140 / 2015 |
| Date | 2015-10-21 |
| Ementa | Regulamenta a Estrutura Organizacional da controladoria geral do Município e seu funcionamento, institui o Sistema de Controle Interno, bem como define as atribuições de cargos e dá outras providências. |
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AQUI IRAZ ey Ver ee LEI Nº 1.140/2015, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015. REGULAMENTA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO E SEU FUNCIONAMENTO, INSTITUI O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO, BEM COMO DEFINE AS ATRIBUIÇÕES DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre as competências, a estrutura organizacional e o funcionamento da Controladoria Geral do Município, bem como define e normatiza o Sistema de Controle Interno no âmbito do Município de Aquiraz. Parágrafo único. Para efeito desta lei, a expressão Controladoria Geral do Município será representada pela sigla CONGER. CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Art. 2º. Resta alterado o Art. 3º “d” da Lei Municipal nº 1.096/2014, passando a viger com a seguinte redação: “d - Controladoria Geral do Município: A Controladoria Geral do Município é o órgão incumbido de realizar as atividades de monitoramento e controle interno do Município, além de: I - Zelar pela observância dos princípios da Administração Pública; HW — Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle interno da Administração Municipal; Travessa João Lima, 259, Centro - Aquiraz-CE - Brasil | CEP 61.700-000 www.aquiraz.ce.gov.br HI - Estabelecer controles e promover o acompanhamento necessário ao cumprimento das normas legais que regem a Administração Pública; IV - Exercer a orientação técnica e normativa visando normatizar os expedientes a serem observados pelos órgãos da administração municipal; V - Assessorar, em sua área de competência, os órgãos e entidades no desempenho de suas funções, por meio de treinamentos, capacitações, bem como orientações e expedição de atos normativos concernentes ao sistema de controle interno; VI - Acompanhar, em conjunto com outros órgãos competentes da Administração, a execução contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional do Município com vistas a contribuir para o incremento dos níveis de eficiência da gestão; VII - Fiscalizar os contratos, convênios e outros instrumentos congêneres de receita e despesa celebrados pelos Órgãos da Administração Municipal; VII - Atuar, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município, verificando a regularidade e legalidade dos processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade, bem como o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres; IX - Avaliar o cumprimento das condições e limites impostos pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF); X— Acompanhar as informações constantes nos instrumentos de transparência da gestão fiscal, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF), com ênfase no Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e no Relatório de Gestão Fiscal (RGF); XI — Fiscalizar e orientar os procedimentos e rotinas relacionados ao Controle de bens permanentes, bens de Travessa João Lima, 259, Centro - Aquiraz-CE - Brasil | CEP 61.700-000 ) www.aquiraz.ce.gov.br almoxarifado, obras públicas e reformas, pessoal, operações de crédito, suprimento de fundos, doações, subvenções, auxílios e contribuições; XII - Acompanhar, controlar e promover melhorias quanto à qualidade das informações constantes do Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Aquiraz; XHI - Garantir a transparência das informações públicas municipais, dando cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, (Lei de Acesso a Informações Públicas); XIV - Realizar auditoria preventiva interna e de controle nos processos administrativos dos diversos órgãos da administração municipal, bem como nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial, de pessoal, de arrecadação e nos demais sistemas administrativos e operacionais, atuando prioritariamente de forma preventiva com foco no desempenho da gestão; XV - Alertar, formalmente, ao Chefe do Poder Executivo Municipal quando da identificação, após apuração e constatação de indícios de atos ou fatos ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou, ainda, quando não forem prestadas as contas, bem como quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, para que sejam tomadas as providências cabíveis; XVI - Promover ações que visem coibir a prática de irregularidades e ilicitudes no âmbito do poder executivo municipal; XVII - Dar o devido andamento às representações ou denúncias fundamentadas que receber relativas à lesão ou ameaça ao patrimônio público; XVIII - Prestar assessoramento ao Prefeito nas matérias de sua competência; Travessa João Lima, 259, Centro - Aquiraz-CE - Brasil | CEP 61.700-000 www .aquiraz.ce.gov.br xIX - Coordenar as atividades do SAC — Serviço de Atendimento ao Cidadão, inclusive o recebimento e encaminhamento dos pedidos de informação protocolados neste serviço; XX - Propor a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões dos responsáveis pela inadequada prestação do serviço público; XXI - Realizar os serviços de ouvidoria no Município, bem como difundir amplamente os direitos individuais e de cidadania.” CAPÍTULO HH DA ESTRUTURA E DA ORGANIZAÇÃO Seção I DOS CARGOS Art. 3º. Fica suprimido da Estrutura Organizacional da Controladoria Geral do Município 01 (Um) cargo de provimento em comissão de Assistente de Gestão II, simbologia DAS-13. Art. 4º. Fica acrescido à Estrutura Organizacional da Controladoria Geral do Município, conforme Anexo I desta lei, 01 (Um) cargo de provimento em comissão de Supervisor de Normatização e Orientação, simbologia DAS-6. Art. 5º. A nomenclatura do Cargo de Supervisor de Transparência Pública, constante no Anexo I da Lei Municipal nº 1.096/2014, passa a ser denominada de Supervisor de Transparência Pública e Ouvidoria. Art. 6º. A nomenclatura dos 03 (três) Cargos de Gerente de Controle Interno, constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 1.096/2014, passam a ter as seguintes denominações: Gerente de Controle Interno, Gerente de Auditoria e Gerente do Serviço de Atendimento ao Cidadão. Seção II DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO Mú, 8 Art. 7º. São atribuições do cargo de Controlador Geral: EP Travessa João Lima, 259, Centro - Aquiraz-CE - Brasil | CEP 61.700-000 à, www.aquiraz.ce.gov.br o AQUIRAZ e viver aqui I - Todas as atribuições de Secretário Municipal previstas em Leis Municipais, bem como as competências específicas inerentes às atividades da Controladoria Geral do Município; II - Coordenar e gerir as atividades ligadas ao Sistema de Controle Interno; III — Designar funções e atividades dentre as competências de cada cargo, como também atividades transitórias, no âmbito das atribuições da Controladoria Geral do Município; IV - Informar aos dirigentes de Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal sobre irregularidades ou ilegalidades detectadas, bem como ao Chefe do Poder Executivo Municipal; V — Gerir, acompanhar c exigir o fiel cumprimento dos contratos firmados pela CONGER; VI - Proceder com todas as atividades relacionadas à gestão de pessoal no âmbito da CONGER; VII - Exercer outras atribuições inerentes às funções do cargo. Art. 8º. São atribuições do cargo de Assistente de Gestão II: 1 — Assessorar o(a) Controlador(a) Geral do Município no desempenho de suas atividades; Il - Apoiar as atividades ligadas ao Sistema de Controle Interno; II — Acompanhar, controlar e executar atividades de nível intermediário relacionadas com as funções de administração de recursos humanos, materiais e patrimoniais, orçamentários e financeiros, bem como as de desenvolvimento organizacional e suporte administrativo; IV - Realizar atividades que envolvam levantamento de dados; V - Auxiliar a emissão de relatórios técnicos e informações; VI - Elaborar, revisar, reproduzir, expedir e arquivar documentos e correspondências. Travessa João Lima, 259, Centro - Aquiraz-CE - Brasil | CEP 61.700-000 ) www.aquiraz.ce.gov.br AQUIRAZ / vA Cr daqui Art. 9º. Incubem ao cargo de Supervisor de Controle Interno no âmbito da Controladoria Geral do Município as seguintes atribuições: I- Assessorar os órgãos da Administração na realização da execução contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional do Município com vistas a contribuir para o incremento dos níveis de eficiência da gestão; II - Avaliar e fiscalizar os contratos, convênios e outros instrumentos congêneres de receita e despesa celebrados pelos Órgãos da Administração Municipal, HI - Fiscalizar os processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres; IV - Acompanhar o cumprimento das condições e limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal; V - Avaliar o cumprimento das condições e limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal; VI - Fiscalizar os valores concedidos a título de doações, subvenções, auxílios e contribuições; VII - Realizar auditoria preventiva interna e de controle nos processos administrativos dos diversos órgãos da administração municipal, bem como nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial, de pessoal, de arrecadação e nos demais sistemas administrativos e operacionais, atuando prioritariamente de forma preventiva com foco no desempenho da gestão. Art. 10. Incubem ao cargo de Supervisor de Transparência Pública e Ouvidoria, no âmbito da Controladoria Geral do Município as seguintes atribuições: I - Ouvir, receber e encaminhar questões formuladas pelo cidadão relacionadas à atuação dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município; IH - Estabelecer meios de interação permanente do cidadão com o Poder Público; A à Travessa João Lima, 259, Centro - Aquiraz-CE - Brasil | CEP 61.700-000 www.aquiraz.ce.gov.br HI - Cientificar às autoridades competentes das questões que lhe forem apresentadas ou que, de qualquer outro modo, chegarem a seu conhecimento, requisitando informações e documentos; IV - Definir critérios para a promoção e o acompanhamento de procedimentos de ouvidoria junto aos órgãos e entidades municipais; V - Definição de meios e plataformas para acesso à informação; VI - Garantir a transparência, dando cumprimento ao disposto na Lei de Acesso a Informações Públicas; VI - Monitorar os prazos e procedimentos de acesso à informação; VII - Acompanhar, controlar e promover melhorias quanto à qualidade das informações constantes do Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Aquiraz. Art. 11. Incubem ao cargo de Supervisor de Normatização e Orientação no âmbito da Controladoria Geral do Município as seguintes atribuições: I — Exercer a orientação técnica visando normatizar legalmente os expedientes a serem observados pelos órgãos da administração municipal; II - Emitir pareceres acerca de processos; HI - Orientar acerca do cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis; IV - Regulamentar e disciplinar os procedimentos de competência da Controladoria; V - Sugerir a adoção de medidas necessárias à prevenção e detecção de irregularidades na Administração Pública; VI - Examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito da CONGER, projetos de lei, medidas provisórias, decretos e outros atos normativos de interesse do órgão; VII - Contribuir para a promoção da ética e o fortalecimento da integridade das instituições públicas; Travessa João Lima, 259, Centro - Aquiraz-CE - Brasil | CEP 61.700-000 www .aquiraz.ce.gov.br VII — Prestar esclarecimentos aos agentes públicos e membros da sociedade, no que se refere ao desenvolvimento de práticas relacionadas ao controle na administração pública. Art. 12. Incubem ao cargo de Gerente de Controle Interno no âmbito da Controladoria Geral do Município as seguintes atribuições: I - Assessorar a Supervisão de Controle Interno nas atividades relacionadas a atribuições desta; IN — Planejar, gerenciar, elaborar relatórios e acompanhar resultados das atividades relacionadas ao Sistema de Controle Interno; HI — Desempenhar atividades de gerência designadas pelo (a) Controlador (a) Geral ou pelo Supervisor (a) de Controle Interno. Art. 13. Incubem ao cargo de Gerente de Auditoria no âmbito da Controladoria Geral do Município as seguintes atribuições: I - Assessorar a Supervisão de Controle Interno nas atividades relacionadas a atribuições desta; II — Planejar, gerenciar, elaborar relatórios e acompanhar resultados das auditorias realizadas por esta Controladoria; HI —- Desempenhar atividades de gerência designadas pelo (a) Controlador (a) Geral ou pelo Supervisor (a) de Controle Interno. Art. 14. Incubem ao cargo de Gerente do Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC no âmbito da Controladoria Geral do Município as seguintes atribuições: I- Assessorar a Supervisão de Transparência Pública e Ouvidoria nas atividades relacionadas a atribuições desta; IH — Planejar, gerenciar, elaborar relatórios e acompanhar resultados das atividades relacionadas ao Serviço de Atendimento ao Cidadão; II — Gerenciar e acompanhar o funcionamento do Sistema Eletrônico do Serviço de Atendimento ao Cidadão — e-SAC; Travessa João Lima, 259, Centro - Aquiraz-CE - Brasil | CEP 61.700-000 www.aquiraz.ce.gov.br AQUIRAZ ha é viver aqui IV — Desempenhar atividades de gerência designadas pelo (a) Controlador (a) Geral ou pelo Supervisor (a) de Transparência Pública e Ouvidoria. CAPÍTULO IV DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Art. 15. Fica instituído, no âmbito do Município de Aquiraz, o Sistema de Controle Interno, que consiste no conjunto de unidades administrativas, atuando de forma integrada, visando realizar atividades para o desempenho das atribuições de controle interno. Art. 16. O Sistema de Controle Interno é composto pelo Órgão Central de Coordenação, sendo este a Controladoria Geral do Município, bem como pelos Órgãos de Execução que consistem nas Secretarias e demais Órgãos da Administração Pública Municipal. Art. 17. São atribuições do Órgão Central de Coordenação do Sistema de Controle Interno: I — Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle interno da Administração Municipal; I - Estabelecer controles e promover o acompanhamento necessário ao cumprimento das normas legais que regem a Administração Pública; HI - Normatizar os expedientes a serem observados pelos Órgãos de Execução de Controle Interno; IV — Fiscalizar e orientar os procedimentos e rotinas relacionados ao Controle de bens permanentes, bens de almoxarifado, obras públicas e reformas, pessoal, operações de crédito, suprimento de fundos, doações, subvenções, auxílios e contribuições: V - Realizar auditoria preventiva interna e de controle nos procedimentos realizados pelos Orgãos de Execução de Controle Interno. Art. 18. Cabe aos Órgãos de Execução do Sistema de Controle Interno: I - Exercer os controles, rotinas e atividades estabelecidas e normatizadas pelo Órgão Central de Coordenação; | Travessa João Lima, 259, Centro - Aquiraz-CE - Brasil | CEP 61.700-000 www .aquiraz.ce.gov.br AQUIRAZ = € Viver enqui IH - Comunicar ao órgão Central de Coordenação qualquer irregularidade ou ilegalidade que tenha conhecimento; HI — Cumprir as normas e regulamentos editados pelo órgão Central de Coordenação. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 19. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir as normas que se demonstrem necessárias à fiel execução do disposto nesta Lei, bem como efetuar os ajustes ou a suplementação orçamentária para implementação da mesma. Art. 20. Fica extinto o cargo de Ouvidor Geral do Município, simbologia DAS-7, constante na Estrutura Organizacional do Poder Executivo Municipal, com lotação no Gabinete do Prefeito, previsto no Anexo I da Lei nº 1.096/2014. Art. 21. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário, em especial a alínea “d”, inciso 1, Art. 3º da Lei nº 1.096, de 18 de julho de 2014. Paço da Prefeitura Municipal de Aquiraz, aos 21 dias do mês de outubro de 2015. ANTONIO FERNAN E FREITAS GUIMARÃES Prefeito Municipal Travessa João Lima, 259, Centro - Aquiraz-CE - Brasil | CEP 61.700-000 www .aquiraz.ce.gov.br Feliz é viver aqui ANEXO I (Projeto de Leinº | /2015, de 27 de julho de 2015) CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LOTAÇÃO CARGO QUANT | SÍMBOLO CONGER CONTROLADOR (A) GERAL DO 01 DNS 1 MUNICÍPIO CONGER SUPERVISOR (A) DE CONTROLE 01 DAS 6 INTERNO CONGER SUPERVISOR (A) DE TRANSPARÊNCIA 01 DAS 6 PÚBLICA E OUVIDORIA CONGER SUPERVISOR (A) DE NORMATIZAÇÃO E 01 DAS 6 ORIENTAÇÃO CONGER ASSISTENTE DE GESTÃO II 01 DAS 13 CONGER GERENTE DE CONTROLE INTERNO [o DAS 15 CONGER GERENTE DE AUDITORIA 01 DAS 15 CONGER GERENTE DO SERVIÇO DE 01 DAS 15 ATENDIMENTO AO CIDADÃO Rua Francisco Câmara, 332- Centro - Aquiraz-CE - Brasil | CEP 61.700-000 Fone: 55 85 3361.1865 | www.aquiraz.ce.gov.br PREFEITURA DE "AQUIRAZ Feliz é viver aqui ANEXO II - ORGANOGRAMA DA CONGER (Projeto de Leinº | /2015, de 27 de julho de 2015) Tina Fandisao Câmara, 259. Gantro - quiraz- rasil | 61.700-000 Fone: 55 85 3361.1865 | www.aquiraz.ce.gov.br