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norma nº 1140/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1140 / 2015
Date 2015-10-21
EmentaRegulamenta a Estrutura Organizacional da controladoria geral do Município e seu funcionamento, institui o Sistema de Controle Interno, bem como define as atribuições de cargos e dá outras providências.
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LEI Nº 1.140/2015, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
REGULAMENTA A ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DA CONTROLADORIA
GERAL DO MUNICÍPIO E SEU
FUNCIONAMENTO, INSTITUI O SISTEMA
DE CONTROLE INTERNO, BEM COMO
DEFINE AS ATRIBUIÇÕES DE CARGOS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre as competências, a estrutura
organizacional e o funcionamento da Controladoria Geral do Município, bem como
define e normatiza o Sistema de Controle Interno no âmbito do Município de Aquiraz.
Parágrafo único. Para efeito desta lei, a expressão Controladoria Geral
do Município será representada pela sigla CONGER.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 2º. Resta alterado o Art. 3º “d” da Lei Municipal nº 1.096/2014,
passando a viger com a seguinte redação:
“d - Controladoria Geral do Município: A Controladoria Geral
do Município é o órgão incumbido de realizar as atividades de
monitoramento e controle interno do Município, além de:
I - Zelar pela observância dos princípios da Administração
Pública;
HW — Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de
Controle interno da Administração Municipal;
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HI - Estabelecer controles e promover o acompanhamento
necessário ao cumprimento das normas legais que regem a
Administração Pública;
IV - Exercer a orientação técnica e normativa visando
normatizar os expedientes a serem observados pelos órgãos da
administração municipal;
V - Assessorar, em sua área de competência, os órgãos e
entidades no desempenho de suas funções, por meio de
treinamentos, capacitações, bem como orientações e expedição
de atos normativos concernentes ao sistema de controle interno;
VI - Acompanhar, em conjunto com outros órgãos competentes
da Administração, a execução contábil, financeira,
orçamentária, patrimonial e operacional do Município com
vistas a contribuir para o incremento dos níveis de eficiência da
gestão;
VII - Fiscalizar os contratos, convênios e outros instrumentos
congêneres de receita e despesa celebrados pelos Órgãos da
Administração Municipal;
VII - Atuar, em conjunto com a Procuradoria Geral do
Município, verificando a regularidade e legalidade dos
processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade, bem
como o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros
instrumentos congêneres;
IX - Avaliar o cumprimento das condições e limites impostos
pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal — LRF);
X— Acompanhar as informações constantes nos instrumentos de
transparência da gestão fiscal, nos termos da Lei Complementar
nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal
— LRF), com ênfase no Relatório Resumido da Execução
Orçamentária (RREO) e no Relatório de Gestão Fiscal (RGF);
XI — Fiscalizar e orientar os procedimentos e rotinas
relacionados ao Controle de bens permanentes, bens de
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almoxarifado, obras públicas e reformas, pessoal, operações de
crédito, suprimento de fundos, doações, subvenções, auxílios e
contribuições;
XII - Acompanhar, controlar e promover melhorias quanto à
qualidade das informações constantes do Portal da
Transparência da Prefeitura Municipal de Aquiraz;
XHI - Garantir a transparência das informações públicas
municipais, dando cumprimento ao disposto na Lei Federal nº
12.527, de 18 de novembro de 2011, (Lei de Acesso a
Informações Públicas);
XIV - Realizar auditoria preventiva interna e de controle nos
processos administrativos dos diversos órgãos da administração
municipal, bem como nos sistemas contábil, financeiro,
orçamentário, patrimonial, de pessoal, de arrecadação e nos
demais sistemas administrativos e operacionais, atuando
prioritariamente de forma preventiva com foco no desempenho
da gestão;
XV - Alertar, formalmente, ao Chefe do Poder Executivo
Municipal quando da identificação, após apuração e
constatação de indícios de atos ou fatos ilegais, ilegítimos ou
antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados
por agentes públicos, ou, ainda, quando não forem prestadas as
contas, bem como quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro,
bens ou valores públicos, para que sejam tomadas as
providências cabíveis;
XVI - Promover ações que visem coibir a prática de
irregularidades e ilicitudes no âmbito do poder executivo
municipal;
XVII - Dar o devido andamento às representações ou denúncias
fundamentadas que receber relativas à lesão ou ameaça ao
patrimônio público;
XVIII - Prestar assessoramento ao Prefeito nas matérias de sua
competência;
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xIX - Coordenar as atividades do SAC — Serviço de
Atendimento ao Cidadão, inclusive o recebimento e
encaminhamento dos pedidos de informação protocolados neste
serviço;
XX - Propor a adoção de medidas para a correção e a
prevenção de falhas e omissões dos responsáveis pela
inadequada prestação do serviço público;
XXI - Realizar os serviços de ouvidoria no Município, bem como
difundir amplamente os direitos individuais e de cidadania.”
CAPÍTULO HH
DA ESTRUTURA E DA ORGANIZAÇÃO
Seção I
DOS CARGOS
Art. 3º. Fica suprimido da Estrutura Organizacional da Controladoria
Geral do Município 01 (Um) cargo de provimento em comissão de Assistente de Gestão
II, simbologia DAS-13.
Art. 4º. Fica acrescido à Estrutura Organizacional da Controladoria
Geral do Município, conforme Anexo I desta lei, 01 (Um) cargo de provimento em
comissão de Supervisor de Normatização e Orientação, simbologia DAS-6.
Art. 5º. A nomenclatura do Cargo de Supervisor de Transparência
Pública, constante no Anexo I da Lei Municipal nº 1.096/2014, passa a ser denominada
de Supervisor de Transparência Pública e Ouvidoria.
Art. 6º. A nomenclatura dos 03 (três) Cargos de Gerente de Controle
Interno, constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 1.096/2014, passam a ter as
seguintes denominações: Gerente de Controle Interno, Gerente de Auditoria e Gerente
do Serviço de Atendimento ao Cidadão.
Seção II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
DO Mú,
8
Art. 7º. São atribuições do cargo de Controlador Geral: EP
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I - Todas as atribuições de Secretário Municipal previstas em Leis
Municipais, bem como as competências específicas inerentes às atividades da
Controladoria Geral do Município;
II - Coordenar e gerir as atividades ligadas ao Sistema de Controle
Interno;
III — Designar funções e atividades dentre as competências de cada
cargo, como também atividades transitórias, no âmbito das atribuições da Controladoria
Geral do Município;
IV - Informar aos dirigentes de Órgãos e Entidades da Administração
Pública Municipal sobre irregularidades ou ilegalidades detectadas, bem como ao Chefe
do Poder Executivo Municipal;
V — Gerir, acompanhar c exigir o fiel cumprimento dos contratos
firmados pela CONGER;
VI - Proceder com todas as atividades relacionadas à gestão de pessoal
no âmbito da CONGER;
VII - Exercer outras atribuições inerentes às funções do cargo.
Art. 8º. São atribuições do cargo de Assistente de Gestão II:
1 — Assessorar o(a) Controlador(a) Geral do Município no
desempenho de suas atividades;
Il - Apoiar as atividades ligadas ao Sistema de Controle Interno;
II — Acompanhar, controlar e executar atividades de nível
intermediário relacionadas com as funções de administração de recursos humanos,
materiais e patrimoniais, orçamentários e financeiros, bem como as de desenvolvimento
organizacional e suporte administrativo;
IV - Realizar atividades que envolvam levantamento de dados;
V - Auxiliar a emissão de relatórios técnicos e informações;
VI - Elaborar, revisar, reproduzir, expedir e arquivar documentos e
correspondências.
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Art. 9º. Incubem ao cargo de Supervisor de Controle Interno no
âmbito da Controladoria Geral do Município as seguintes atribuições:
I- Assessorar os órgãos da Administração na realização da execução
contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional do Município com vistas a
contribuir para o incremento dos níveis de eficiência da gestão;
II - Avaliar e fiscalizar os contratos, convênios e outros instrumentos
congêneres de receita e despesa celebrados pelos Órgãos da Administração Municipal,
HI - Fiscalizar os processos licitatórios, sua dispensa ou
inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros
instrumentos congêneres;
IV - Acompanhar o cumprimento das condições e limites impostos
pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
V - Avaliar o cumprimento das condições e limites impostos pela Lei
de Responsabilidade Fiscal;
VI - Fiscalizar os valores concedidos a título de doações, subvenções,
auxílios e contribuições;
VII - Realizar auditoria preventiva interna e de controle nos processos
administrativos dos diversos órgãos da administração municipal, bem como nos
sistemas contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial, de pessoal, de arrecadação e
nos demais sistemas administrativos e operacionais, atuando prioritariamente de forma
preventiva com foco no desempenho da gestão.
Art. 10. Incubem ao cargo de Supervisor de Transparência Pública e
Ouvidoria, no âmbito da Controladoria Geral do Município as seguintes atribuições:
I - Ouvir, receber e encaminhar questões formuladas pelo cidadão
relacionadas à atuação dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do
Município;
IH - Estabelecer meios de interação permanente do cidadão com o
Poder Público;
A
à
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HI - Cientificar às autoridades competentes das questões que lhe
forem apresentadas ou que, de qualquer outro modo, chegarem a seu conhecimento,
requisitando informações e documentos;
IV - Definir critérios para a promoção e o acompanhamento de
procedimentos de ouvidoria junto aos órgãos e entidades municipais;
V - Definição de meios e plataformas para acesso à informação;
VI - Garantir a transparência, dando cumprimento ao disposto na Lei
de Acesso a Informações Públicas;
VI - Monitorar os prazos e procedimentos de acesso à informação;
VII - Acompanhar, controlar e promover melhorias quanto à
qualidade das informações constantes do Portal da Transparência da Prefeitura
Municipal de Aquiraz.
Art. 11. Incubem ao cargo de Supervisor de Normatização e
Orientação no âmbito da Controladoria Geral do Município as seguintes atribuições:
I — Exercer a orientação técnica visando normatizar legalmente os
expedientes a serem observados pelos órgãos da administração municipal;
II - Emitir pareceres acerca de processos;
HI - Orientar acerca do cumprimento das leis e regulamentos
aplicáveis;
IV - Regulamentar e disciplinar os procedimentos de competência da
Controladoria;
V - Sugerir a adoção de medidas necessárias à prevenção e detecção
de irregularidades na Administração Pública;
VI - Examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito da CONGER,
projetos de lei, medidas provisórias, decretos e outros atos normativos de interesse do
órgão;
VII - Contribuir para a promoção da ética e o fortalecimento da
integridade das instituições públicas;
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VII — Prestar esclarecimentos aos agentes públicos e membros da
sociedade, no que se refere ao desenvolvimento de práticas relacionadas ao controle na
administração pública.
Art. 12. Incubem ao cargo de Gerente de Controle Interno no âmbito
da Controladoria Geral do Município as seguintes atribuições:
I - Assessorar a Supervisão de Controle Interno nas atividades
relacionadas a atribuições desta;
IN — Planejar, gerenciar, elaborar relatórios e acompanhar resultados
das atividades relacionadas ao Sistema de Controle Interno;
HI — Desempenhar atividades de gerência designadas pelo (a)
Controlador (a) Geral ou pelo Supervisor (a) de Controle Interno.
Art. 13. Incubem ao cargo de Gerente de Auditoria no âmbito da
Controladoria Geral do Município as seguintes atribuições:
I - Assessorar a Supervisão de Controle Interno nas atividades
relacionadas a atribuições desta;
II — Planejar, gerenciar, elaborar relatórios e acompanhar resultados
das auditorias realizadas por esta Controladoria;
HI —- Desempenhar atividades de gerência designadas pelo (a)
Controlador (a) Geral ou pelo Supervisor (a) de Controle Interno.
Art. 14. Incubem ao cargo de Gerente do Serviço de Atendimento ao
Cidadão - SAC no âmbito da Controladoria Geral do Município as seguintes
atribuições:
I- Assessorar a Supervisão de Transparência Pública e Ouvidoria nas
atividades relacionadas a atribuições desta;
IH — Planejar, gerenciar, elaborar relatórios e acompanhar resultados
das atividades relacionadas ao Serviço de Atendimento ao Cidadão;
II — Gerenciar e acompanhar o funcionamento do Sistema Eletrônico
do Serviço de Atendimento ao Cidadão — e-SAC;
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IV — Desempenhar atividades de gerência designadas pelo (a)
Controlador (a) Geral ou pelo Supervisor (a) de Transparência Pública e Ouvidoria.
CAPÍTULO IV
DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Art. 15. Fica instituído, no âmbito do Município de Aquiraz, o
Sistema de Controle Interno, que consiste no conjunto de unidades administrativas,
atuando de forma integrada, visando realizar atividades para o desempenho das
atribuições de controle interno.
Art. 16. O Sistema de Controle Interno é composto pelo Órgão
Central de Coordenação, sendo este a Controladoria Geral do Município, bem como
pelos Órgãos de Execução que consistem nas Secretarias e demais Órgãos da
Administração Pública Municipal.
Art. 17. São atribuições do Órgão Central de Coordenação do Sistema
de Controle Interno:
I — Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle
interno da Administração Municipal;
I - Estabelecer controles e promover o acompanhamento necessário
ao cumprimento das normas legais que regem a Administração Pública;
HI - Normatizar os expedientes a serem observados pelos Órgãos de
Execução de Controle Interno;
IV — Fiscalizar e orientar os procedimentos e rotinas relacionados ao
Controle de bens permanentes, bens de almoxarifado, obras públicas e reformas,
pessoal, operações de crédito, suprimento de fundos, doações, subvenções, auxílios e
contribuições:
V - Realizar auditoria preventiva interna e de controle nos
procedimentos realizados pelos Orgãos de Execução de Controle Interno.
Art. 18. Cabe aos Órgãos de Execução do Sistema de Controle
Interno:
I - Exercer os controles, rotinas e atividades estabelecidas e
normatizadas pelo Órgão Central de Coordenação; |
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IH - Comunicar ao órgão Central de Coordenação qualquer
irregularidade ou ilegalidade que tenha conhecimento;
HI — Cumprir as normas e regulamentos editados pelo órgão Central
de Coordenação.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir as
normas que se demonstrem necessárias à fiel execução do disposto nesta Lei, bem como
efetuar os ajustes ou a suplementação orçamentária para implementação da mesma.
Art. 20. Fica extinto o cargo de Ouvidor Geral do Município,
simbologia DAS-7, constante na Estrutura Organizacional do Poder Executivo
Municipal, com lotação no Gabinete do Prefeito, previsto no Anexo I da Lei nº
1.096/2014.
Art. 21. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas todas as disposições em contrário, em especial a alínea “d”, inciso 1, Art. 3º
da Lei nº 1.096, de 18 de julho de 2014.
Paço da Prefeitura Municipal de Aquiraz, aos 21 dias do mês de
outubro de 2015.
ANTONIO FERNAN E FREITAS GUIMARÃES
Prefeito Municipal
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ANEXO I
(Projeto de Leinº | /2015, de 27 de julho de 2015)
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LOTAÇÃO CARGO QUANT | SÍMBOLO
CONGER CONTROLADOR (A) GERAL DO 01 DNS 1
MUNICÍPIO
CONGER SUPERVISOR (A) DE CONTROLE 01 DAS 6
INTERNO
CONGER SUPERVISOR (A) DE TRANSPARÊNCIA 01 DAS 6
PÚBLICA E OUVIDORIA
CONGER SUPERVISOR (A) DE NORMATIZAÇÃO E 01 DAS 6
ORIENTAÇÃO
CONGER ASSISTENTE DE GESTÃO II 01 DAS 13
CONGER GERENTE DE CONTROLE INTERNO [o DAS 15
CONGER GERENTE DE AUDITORIA 01 DAS 15
CONGER GERENTE DO SERVIÇO DE 01 DAS 15
ATENDIMENTO AO CIDADÃO
Rua Francisco Câmara, 332- Centro - Aquiraz-CE - Brasil | CEP 61.700-000
Fone: 55 85 3361.1865 | www.aquiraz.ce.gov.br
PREFEITURA DE
"AQUIRAZ
Feliz é viver aqui
ANEXO II - ORGANOGRAMA DA CONGER
(Projeto de Leinº | /2015, de 27 de julho de 2015)
Tina Fandisao Câmara, 259. Gantro - quiraz- rasil | 61.700-000
Fone: 55 85 3361.1865 | www.aquiraz.ce.gov.br

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