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norma nº 1148/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1148 / 2015
Date 2015-10-28
EmentaAltera a nomenclatura dos respectivos cargos públicos no âmbito da Secretaria de Finanças do Município de Aquiraz.
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LEI Nº 1.148/2015, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
ALTERA A NOMENCLATURA DOS
RESPECTIVOS CARGOS PÚBLICOS NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE FINANÇAS
DO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Visando o redirecionamento e a modernização no âmbito da
Administração pública, fica instituída e alterada a nomenclatura dos cargos públicos de
Agente Administrativo, Digitador, Agente de Cadastro e Agente Fiscal, no âmbito da
Secretaria de Finanças — SEFIN, na forma que segue abaixo:
H Agente Administrativo e Digitador passarão a ser “Assistente
Fazendário”;
IH - Agentes de Cadastro e Agente Fiscal passarão a ser “Agente
Fazendário”.
Parágrafo Único. O redirecionamento e a modernização de que trata
esta Lei por si só não configuram mudança intrínseca na estrutura dos cargos para os
quais os servidores contemplados prestaram concurso público, não havendo alteração no
vencimento base dos referidos cargos.
Art. 2º. Para fazer jus à mudança de nomenclatura o servidor deverá
fazer parte do grupo TAF — Tributação Arrecadação e Fiscalização, estar lotado na
Secretaria de Finanças e desempenhando suas funções nas Diretorias de Arrecadação e
Cadastro, de Controle da Divida Ativa, de Auditoria Fiscal, de Acompanhamento e
Avaliação do ITBI, de Administração Financeira e de Orçamento e Contabilidade, ou
naquelas Coordenadorias ou similares que venham a ser criadas ou modificadas dentro
da estrutura da Secretaria de Finanças de Aquiraz — SEFIN.
Art. 3º. O servidor, para ser contemplado com o disposto nesta Lei,
deverá estar lotado na Secretaria de Finanças do Município de Aquiraz há pelo menos
12 meses, contados retroativamente da data de publicação desta Lei.
Art. 4º, O preenchimento de novas vagas para os cargos de Assistente
Fazendário e Agente Fazendário, com lotação exclusiva na Secretaria de Finanças, dar-
se-á mediante concurso público de provas ou de provas e títulos.
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Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Aquiraz, aos 28 dias do mês de
outubro de 2015.
ANTONIO FERNANDODE FREITAS GUIMARÃES
Prefeito Municipal
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