| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1148 / 2015 |
| Date | 2015-10-28 |
| Ementa | Altera a nomenclatura dos respectivos cargos públicos no âmbito da Secretaria de Finanças do Município de Aquiraz. |
| native_id | 288 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2
LEI Nº 1.148/2015, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015. ALTERA A NOMENCLATURA DOS RESPECTIVOS CARGOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ. O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Visando o redirecionamento e a modernização no âmbito da Administração pública, fica instituída e alterada a nomenclatura dos cargos públicos de Agente Administrativo, Digitador, Agente de Cadastro e Agente Fiscal, no âmbito da Secretaria de Finanças — SEFIN, na forma que segue abaixo: H Agente Administrativo e Digitador passarão a ser “Assistente Fazendário”; IH - Agentes de Cadastro e Agente Fiscal passarão a ser “Agente Fazendário”. Parágrafo Único. O redirecionamento e a modernização de que trata esta Lei por si só não configuram mudança intrínseca na estrutura dos cargos para os quais os servidores contemplados prestaram concurso público, não havendo alteração no vencimento base dos referidos cargos. Art. 2º. Para fazer jus à mudança de nomenclatura o servidor deverá fazer parte do grupo TAF — Tributação Arrecadação e Fiscalização, estar lotado na Secretaria de Finanças e desempenhando suas funções nas Diretorias de Arrecadação e Cadastro, de Controle da Divida Ativa, de Auditoria Fiscal, de Acompanhamento e Avaliação do ITBI, de Administração Financeira e de Orçamento e Contabilidade, ou naquelas Coordenadorias ou similares que venham a ser criadas ou modificadas dentro da estrutura da Secretaria de Finanças de Aquiraz — SEFIN. Art. 3º. O servidor, para ser contemplado com o disposto nesta Lei, deverá estar lotado na Secretaria de Finanças do Município de Aquiraz há pelo menos 12 meses, contados retroativamente da data de publicação desta Lei. Art. 4º, O preenchimento de novas vagas para os cargos de Assistente Fazendário e Agente Fazendário, com lotação exclusiva na Secretaria de Finanças, dar- se-á mediante concurso público de provas ou de provas e títulos. www.aquiraz.ce.gov.br /) AC SQMUN Travessa João Lima, 259, Centro - Aquiraz-CE - Brasil | CEP 61.700-00! Já NR Voa A [o bd ao inoy M e), d Py ! f f AQUIRAZ Ee viver elege Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Aquiraz, aos 28 dias do mês de outubro de 2015. ANTONIO FERNANDODE FREITAS GUIMARÃES Prefeito Municipal dá MUNE; da, om ja o a Travessa João Lima, 259, Centro - Aquiraz-CE - Brasil | CEP 61.700-000 www.aquiraz.ce.gov.br E