| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1155 / 2015 |
| Date | 2015-11-16 |
| Ementa | Inclui no calendário oficial de eventos do Município de Aquiraz o evento Carnaval da Paz de Aquiraz, que se realiza anualmente entre os meses de Fevereiro e Março. |
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LEI Nº 1.155, de 16 de novembro de 2015. INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ, O EVENTO CARNAVAL DA PAZ DE AQUIRAZ, QUE SE REALIZARA ANUALMENTE ENTRE OS MESES DE FEVEREIRO E MARÇO. O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica incluído, no Calendário Oficial De Eventos Do Município De Aquiraz, o evento carnaval da paz de Aquiraz. Realizado anualmente entre os meses de fevereiro e março, nas localidades da Praia Do Iguape, Prainha, Batoque E Sede Do Município. Art. 2º - Esta lei em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Aquiraz, aos 16 dias do mês de novembro de 2015. ANTONIO FERNAND FREITAS GUIMARÃES Prefeito i a Es Travessa João Lima, 259, Centro - Aquiraz-CE - Brasil | CEP 61.700-000 www.aquiraz.ce.gov.br