| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1157 / 2015 |
| Date | 2015-11-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a apresentação do cartão ou cardeneta de saúde da criança nas escolas públicas e privadas da rede municipal de educação, na forma que indica. |
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LEI Nº 1.157, de 25 de novembro de 2015. DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DA CRIANÇA OU DA CARDENETA DE SAÚDE DA CRIANÇA NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, FORMA QUE INDICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - As escolas públicas e privadas da rede municipal de educação poderão solicitar aos pais dos alunos com até dez anos de idade, que apresente o cartão da criança ou a cardeneta de saúde da criança no ato da matrícula. Parágrafo único — se O documento apresentado, nos termos do caput, estiver desatualizado, a escola orientará os pais sobre a importância da vacinação e dos cuidados com saúde da criança, recomendando ainda que procurem à rede pública de saúde. Art. 2º - Esta lei em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Aquiraz, aos 25 dias do mês de novembro de 2015. PÓ ud MUNio,. [o ANTONIO FERNANDO REITAS GUIMARÃES E Pí , Prefeito 1 del Aquiraz N Travessa João Lima, 259, Centro - Aquiraz-CE - Brasil | CEP 61.700-000 www .aquiraz.ce.gov.br