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norma nº 1157/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1157 / 2015
Date 2015-11-25
EmentaDispõe sobre a apresentação do cartão ou cardeneta de saúde da criança nas escolas públicas e privadas da rede municipal de educação, na forma que indica.
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LEI Nº 1.157, de 25 de novembro de 2015.
DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DO
CARTÃO DA CRIANÇA OU DA CARDENETA
DE SAÚDE DA CRIANÇA NAS ESCOLAS
PÚBLICAS E PRIVADAS DA REDE
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, FORMA QUE
INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara
Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - As escolas públicas e privadas da rede municipal de educação poderão
solicitar aos pais dos alunos com até dez anos de idade, que apresente o cartão da
criança ou a cardeneta de saúde da criança no ato da matrícula.
Parágrafo único — se O documento apresentado, nos termos do caput, estiver
desatualizado, a escola orientará os pais sobre a importância da vacinação e dos
cuidados com saúde da criança, recomendando ainda que procurem à rede pública de
saúde.
Art. 2º - Esta lei em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Aquiraz, aos 25 dias do mês de novembro de
2015.
PÓ ud MUNio,.
[o
ANTONIO FERNANDO REITAS GUIMARÃES E Pí ,
Prefeito 1 del Aquiraz N
Travessa João Lima, 259, Centro - Aquiraz-CE - Brasil | CEP 61.700-000
www .aquiraz.ce.gov.br

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