br-locleg corpus explorer

← Aquiraz (CE)

norma nº 1158/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1158 / 2015
Date 2015-11-25
EmentaDispões sobre a criação do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas e dá outras providências.
native_id297

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

LEI Nº 1.158, de 25 de novembro de 2015.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS
SOBRE DROGAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara
Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1º Fica instituído o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas do
Município de Aquiraz —- CMPD, órgão de deliberação coletiva, propositivo, normativo €
consultivo, que, integrando-se ao esforço nacional de prevenção ao uso, tratamento,
reabilitação e reinserção social do usuário e combate ao tráfico de drogas, dedicar-se-á
ao pleno desenvolvimento das ações referentes à redução da demanda de drogas.
$ 1º Ao CMPD caberá atuar como coordenador das atividades de todas as
instituições e entidades municipais responsáveis pelo desenvolvimento das ações
supramencionadas, assim como dos movimentos comunitários organizados e
representações das instituições federais e estaduais existentes no município e dispostas a
cooperar com o esforço municipal.
8 2º O CMPD, como coordenador das atividades mencionadas no parágrafo
anterior, deverá integrar-se ao Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas —
SISNAD;
$ 3º Para os fins desta Lei, considera-se:
I - redução de demanda como o conjunto de ações relacionadas à prevenção ao
uso, tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário e combate ao tráfico de
drogas;
II - droga como toda substância natural ou produto químico que, em contato com
o organismo humano, atue como depressor, estimulante, ou perturbador, alterando o
funcionamento do sistema nervoso central, provocando mudanças no humor, na
cognição e no eorapontanmenho, podendo causar eine niuéea ou di
álcool, o tabaco e os madieamenos
Travessa João Lima, 259, Centro - Aquiraz-CE - Brasil | CEP 61.700-000
www .aquiraz.ce.gov.br
vi Iver eguti
IH - drogas ilícitas aquelas assim especificadas em lei nacional e tratados
internacionais firmados pelo Brasil, e outras, relacionadas periodicamente pelo órgão
competente do Ministério da Saúde, informada a Secretaria Nacional de Políticas sobre
Drogas — SENAD e o Ministério da Justiça — MJ.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
Art.2º Compete ao Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas do Município
de Aquiraz - CMPD:
I - instituir e desenvolver o Programa Municipal de Políticas sobre Drogas,
destinado ao desenvolvimento das ações de prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e
reinserção social do usuário e combate ao tráfico de drogas, compatibilizando-o às
diretrizes dos Conselhos de Políticas sobre Drogas em nível nacional e estadual;
H - propor ao Executivo Municipal, ao Conselho Estadual de Políticas sobre
Drogas, ao Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas e outros órgãos e entidades, a
celebração de convênios, parcerias, acordos, contratos e quaisquer outros ajustes
objetivando o desempenho de suas atribuições;
HI - estimular programas de prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e
reinserção social do usuário e combate ao tráfico de drogas;
IV - estabelecer prioridades nas atividades do Sistema Nacional de Políticas Sobre
Drogas, através da fixação de critérios técnicos, financeiros e administrativos, a partir
das peculiaridades e necessidades do município;
V - assessorar o Poder Executivo na definição e execução da política de prevenção
ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário e combate ao tráfico de
drogas;
VI - manter a estrutura administrativa de apoio à política de prevenção, repressão
e fiscalização de drogas, buscando seu constante aperfeiçoamento e eficiência;
VII - estabelecer fluxos contínuos c permanentes de informações com outros
órgãos do Sistema Estadual e Nacional de Políticas sobre Drogas, objetivando facilitar
os processos de planejamento e execução de uma política nacional c estadual de
prevenção e fiscalização de entorpecentes e recuperação dos dependentes;
VIII - sugerir à Secretaria Municipal de Educação e ao Conselho Municipal de
Educação a inclusão de itens específicos nos currículos escolares, com finalidade de
esclarecer a natureza e os efeitos das drogas; f
Travessa João Lima, 259, Centro - Aquiraz-CE - Brasil | CEP 61.700-000
www.aquiraz.ce.gov.br
viver et If
IX - acompanhar o desempenho dos órgãos públicos municipais que prestem
assistência médica, psicológica e terapêutica de maneira geral, buscando estabelecer um
trabalho efetivo de prevenção à dependência química e de tratamento, reabilitação e
reinserção social do usuário de drogas e apoio a seus familiares, aberto para troca de
experiências e informações às entidades da sociedade civil que dele desejam participar;
X - acompanhar e participar, dentro de sua área de competência, do
desenvolvimento de ações de fiscalização e repressão executadas pelo Estado e pela
União;
XI - dar atenção especial às crianças e adolescentes atendidos pelo município no
sentido de promover, junto às respectivas Secretarias, programas e projetos que visem a
prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário e combate ao
tráfico de drogas;
XII - estimular o desenvolvimento e o fortalecimento dos grupos de mútua ajuda,
tais como os Alcoólicos Anônimos e os Narcóticos Anônimos, procurando recolher
propostas e sugestões sobre a matéria, para exame do Conselho Municipal de Políticas
sobre Drogas e/ou adoção de políticas públicas;
XII - colaborar com os órgãos competentes nas atividades de prevenção ao uso,
tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário e combate ao tráfico de drogas;
XIV — estimular a capacitação continuados dos envolvidos no Programa
municipal de políticas sobre Drogas, bem como estudos e pesquisas, visando o
aperfeiçoamento dos conhecimentos técnicos e científicos referentes à prevenção ao
uso, tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário e combate ao tráfico de
drogas;
XV - aprovar, autorizar e fiscalizar atividades e programas propostos por órgãos
públicos e pela sociedade civil acerca dos malefícios das drogas;
XVI - coordenar e integrar as ações do governo municipal nos aspectos
relacionados a atividades de prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção
social do usuário e combate ao tráfico de drogas, de acordo com o Sistema Nacional de
Políticas sobre Drogas;
XVII - definir estratégias e elaborar planos, programas e procedimentos para a
modernização organizacional e técnico operativa visando o aperfeiçoamento de ações
nas atividades de prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção social do
usuário e combate ao tráfico de drogas;
XVIII - propor intercâmbios com organismos institucionais e atuar em parcerias
com órgãos e/ou instituições nacionais e estrangeiras nos assuntos referentes às drogasço MURO q
Travessa João Lima, 259, Centro - Aquiraz-CE - Brasil | CEP 61.700-000
www.aquiraz.ce.gov.br
ob
AQU IRAZ
Feliz é viver et
XIX - aprovar a programação financeira, acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão
e aplicação dos recursos destinados ao atendimento das despesas geradas pelo Programa
Municipal de Políticas sobre Drogas;
XX - elaborar e alterar seu regimento interno, quando necessário;
XXIII - Exercer atividades correlatas na área de sua atuação.
XXIV - Compete ao Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas acompanhar
sobre o orçamento destinado à política pública sobre drogas, assim como a fiscalização
da sua aplicação.
$ 1º O CMPD deverá avaliar, periodicamente, a conjuntura municipal, mantendo
atualizados o Prefeito, a Câmara Municipal e a Sociedade quanto ao resultado de suas
ações.
CAPÍTULO HI
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º O CMPD será integrado por 20 (vinte) membros e seus respectivos
suplentes, observada a seguinte representatividade:
I — 06 (seis) representantes do Poder Público Municipal, indicados pelos titulares
dos seguintes órgãos:
a) 01 (um) Secretaria de Educação e Desporto;
b) 01 (um) Secretaria de Saúde;
c) 01 (um) Secretaria do Trabalho e Assistência Social;
d) 01 (um) Secretaria de Administração e Planejamento;
e) 01 (um) Secretaria de Cultura e Turismo;
£) 01 (um) Departamento Municipal Trânsito e Guarda Municipal.
— 01 (um) representante da Câmara Municipal de Aquiraz;
HI — 05 (cinco) representantes da sociedade civil;
IV — 03 (três) representantes dos seguintes seguimentos:
Travessa João Lima, 259, Centro - Aquiraz-CE - Brasil | CEP 61.700-000
www.aquiraz.ce.gov.br
“AQUIRAZ
3 À FÊ
=e viver aqui
Paço da Prefeitura Municipal de Aquiraz, aos 25 dias do mês de novembro de
2015.
ANTONIO FERNAND
Prefeito
FREITAS GUIMARÃES
nicipal de Aquiraz
Travessa João Lima, 259, Centro - Aquiraz-CE - Brasil | CEP 61.700-000
www.aquiraz.ce.gov.br

open original →