| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1158 / 2015 |
| Date | 2015-11-25 |
| Ementa | Dispões sobre a criação do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas e dá outras providências. |
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LEI Nº 1.158, de 25 de novembro de 2015. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art.1º Fica instituído o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas do Município de Aquiraz —- CMPD, órgão de deliberação coletiva, propositivo, normativo € consultivo, que, integrando-se ao esforço nacional de prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário e combate ao tráfico de drogas, dedicar-se-á ao pleno desenvolvimento das ações referentes à redução da demanda de drogas. $ 1º Ao CMPD caberá atuar como coordenador das atividades de todas as instituições e entidades municipais responsáveis pelo desenvolvimento das ações supramencionadas, assim como dos movimentos comunitários organizados e representações das instituições federais e estaduais existentes no município e dispostas a cooperar com o esforço municipal. 8 2º O CMPD, como coordenador das atividades mencionadas no parágrafo anterior, deverá integrar-se ao Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas — SISNAD; $ 3º Para os fins desta Lei, considera-se: I - redução de demanda como o conjunto de ações relacionadas à prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário e combate ao tráfico de drogas; II - droga como toda substância natural ou produto químico que, em contato com o organismo humano, atue como depressor, estimulante, ou perturbador, alterando o funcionamento do sistema nervoso central, provocando mudanças no humor, na cognição e no eorapontanmenho, podendo causar eine niuéea ou di álcool, o tabaco e os madieamenos Travessa João Lima, 259, Centro - Aquiraz-CE - Brasil | CEP 61.700-000 www .aquiraz.ce.gov.br vi Iver eguti IH - drogas ilícitas aquelas assim especificadas em lei nacional e tratados internacionais firmados pelo Brasil, e outras, relacionadas periodicamente pelo órgão competente do Ministério da Saúde, informada a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas — SENAD e o Ministério da Justiça — MJ. CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA Art.2º Compete ao Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas do Município de Aquiraz - CMPD: I - instituir e desenvolver o Programa Municipal de Políticas sobre Drogas, destinado ao desenvolvimento das ações de prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário e combate ao tráfico de drogas, compatibilizando-o às diretrizes dos Conselhos de Políticas sobre Drogas em nível nacional e estadual; H - propor ao Executivo Municipal, ao Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas, ao Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas e outros órgãos e entidades, a celebração de convênios, parcerias, acordos, contratos e quaisquer outros ajustes objetivando o desempenho de suas atribuições; HI - estimular programas de prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário e combate ao tráfico de drogas; IV - estabelecer prioridades nas atividades do Sistema Nacional de Políticas Sobre Drogas, através da fixação de critérios técnicos, financeiros e administrativos, a partir das peculiaridades e necessidades do município; V - assessorar o Poder Executivo na definição e execução da política de prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário e combate ao tráfico de drogas; VI - manter a estrutura administrativa de apoio à política de prevenção, repressão e fiscalização de drogas, buscando seu constante aperfeiçoamento e eficiência; VII - estabelecer fluxos contínuos c permanentes de informações com outros órgãos do Sistema Estadual e Nacional de Políticas sobre Drogas, objetivando facilitar os processos de planejamento e execução de uma política nacional c estadual de prevenção e fiscalização de entorpecentes e recuperação dos dependentes; VIII - sugerir à Secretaria Municipal de Educação e ao Conselho Municipal de Educação a inclusão de itens específicos nos currículos escolares, com finalidade de esclarecer a natureza e os efeitos das drogas; f Travessa João Lima, 259, Centro - Aquiraz-CE - Brasil | CEP 61.700-000 www.aquiraz.ce.gov.br viver et If IX - acompanhar o desempenho dos órgãos públicos municipais que prestem assistência médica, psicológica e terapêutica de maneira geral, buscando estabelecer um trabalho efetivo de prevenção à dependência química e de tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário de drogas e apoio a seus familiares, aberto para troca de experiências e informações às entidades da sociedade civil que dele desejam participar; X - acompanhar e participar, dentro de sua área de competência, do desenvolvimento de ações de fiscalização e repressão executadas pelo Estado e pela União; XI - dar atenção especial às crianças e adolescentes atendidos pelo município no sentido de promover, junto às respectivas Secretarias, programas e projetos que visem a prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário e combate ao tráfico de drogas; XII - estimular o desenvolvimento e o fortalecimento dos grupos de mútua ajuda, tais como os Alcoólicos Anônimos e os Narcóticos Anônimos, procurando recolher propostas e sugestões sobre a matéria, para exame do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas e/ou adoção de políticas públicas; XII - colaborar com os órgãos competentes nas atividades de prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário e combate ao tráfico de drogas; XIV — estimular a capacitação continuados dos envolvidos no Programa municipal de políticas sobre Drogas, bem como estudos e pesquisas, visando o aperfeiçoamento dos conhecimentos técnicos e científicos referentes à prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário e combate ao tráfico de drogas; XV - aprovar, autorizar e fiscalizar atividades e programas propostos por órgãos públicos e pela sociedade civil acerca dos malefícios das drogas; XVI - coordenar e integrar as ações do governo municipal nos aspectos relacionados a atividades de prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário e combate ao tráfico de drogas, de acordo com o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas; XVII - definir estratégias e elaborar planos, programas e procedimentos para a modernização organizacional e técnico operativa visando o aperfeiçoamento de ações nas atividades de prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário e combate ao tráfico de drogas; XVIII - propor intercâmbios com organismos institucionais e atuar em parcerias com órgãos e/ou instituições nacionais e estrangeiras nos assuntos referentes às drogasço MURO q Travessa João Lima, 259, Centro - Aquiraz-CE - Brasil | CEP 61.700-000 www.aquiraz.ce.gov.br ob AQU IRAZ Feliz é viver et XIX - aprovar a programação financeira, acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão e aplicação dos recursos destinados ao atendimento das despesas geradas pelo Programa Municipal de Políticas sobre Drogas; XX - elaborar e alterar seu regimento interno, quando necessário; XXIII - Exercer atividades correlatas na área de sua atuação. XXIV - Compete ao Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas acompanhar sobre o orçamento destinado à política pública sobre drogas, assim como a fiscalização da sua aplicação. $ 1º O CMPD deverá avaliar, periodicamente, a conjuntura municipal, mantendo atualizados o Prefeito, a Câmara Municipal e a Sociedade quanto ao resultado de suas ações. CAPÍTULO HI DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 3º O CMPD será integrado por 20 (vinte) membros e seus respectivos suplentes, observada a seguinte representatividade: I — 06 (seis) representantes do Poder Público Municipal, indicados pelos titulares dos seguintes órgãos: a) 01 (um) Secretaria de Educação e Desporto; b) 01 (um) Secretaria de Saúde; c) 01 (um) Secretaria do Trabalho e Assistência Social; d) 01 (um) Secretaria de Administração e Planejamento; e) 01 (um) Secretaria de Cultura e Turismo; £) 01 (um) Departamento Municipal Trânsito e Guarda Municipal. — 01 (um) representante da Câmara Municipal de Aquiraz; HI — 05 (cinco) representantes da sociedade civil; IV — 03 (três) representantes dos seguintes seguimentos: Travessa João Lima, 259, Centro - Aquiraz-CE - Brasil | CEP 61.700-000 www.aquiraz.ce.gov.br “AQUIRAZ 3 À FÊ =e viver aqui Paço da Prefeitura Municipal de Aquiraz, aos 25 dias do mês de novembro de 2015. ANTONIO FERNAND Prefeito FREITAS GUIMARÃES nicipal de Aquiraz Travessa João Lima, 259, Centro - Aquiraz-CE - Brasil | CEP 61.700-000 www.aquiraz.ce.gov.br