br-locleg corpus explorer

← Aquiraz (CE)

norma nº 1159/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1159 / 2015
Date 2015-11-25
EmentaConsidera de utilidade pública a Associação Pescadores e Marisqueiras da Reserva Extrativista do Batoque - APMRB.
native_id298

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

LEI Nº 1.159, de 25 de novembro de 2015.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO PESCADORES E
MARISQUEIRAS DA RESERVA
EXTRATIVISTA DO BATOQUE - APMRB
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara
Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1º - Fica considerado de utilidade pública, ASSOCIAÇÃO PESCADORES
E MARISQUEIRAS DA RESERVA EXTRATIVISTA DO BATOQUE - APMRB,
CNPJ: 15.191.632/0001-57, localizada na Praça do batoque, s/n, na localidade Batoque,
neste município.
Art.2º - A ASSOCIAÇÃO PESCADORES E MARISQUEIRAS DA
RESERVA EXTRATIVISTA DO BATOQUE - APMRB, é uma entidade civil,
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que tem duração por tempo
indeterminado.
Art. 3º - A ASSOCIAÇÃO PESCADORES E MARISQUEIRAS DA
RESERVA EXTRATIVISTA DO BATOQUE - APMRB tem como finalidades:
a. Organizar os pescadores e marisqueira da comunidade com vista à defesa de
seus interesses e reivindicar junto aos poderes públicos a execução das medidas que lhe
assegura a satisfação de suas necessidades fundamentais de modo a garantir uma melhor
qualidade de vida.
b. promover atividades que visem divulgar informações úteis sobre pesca, saúde,
educação, habitação, urbanismo, segurança pública, lazer e todos os outros aspectos da
vida da comunidade, através de cursos, palestras, atividades artísticas, culturais,
esportivas e recreativas, com o fim de preparar os pescadores e marisqueiras da
comunidade para alcançar os seus objetivos comuns.
c. Representação da defesa dos direitos dos pescadores e marisqueiras da
comunidade.
Travessa João Lima, 259, Centro - Aquiraz-CE - Brasil | CEP 61.700-000
www.aquiraz.ce.gov.br
d. Promover a integração de recursos com instituições congêneres para a
resolução de problemas diversos.
e. Desenvolver e fortalecer junto aos pescadores e marisqueiras os princípios de
amizade, união e solidariedade humana.
f. Estimular o desenvolvimento da pesca artesanal, como melhoria da sua
qualidade de vida dos/as pescadores/as satisfazendo assim as suas necessidades.
Parágrafo único - A ASSOCIAÇÃO PESCADORES E MARISQUEIRAS
DA RESERVA EXTRATIVISTA DO BATOQUE - APMRB, é uma entidade de
orientação crsitã, evangélica que não fará distinção de sexo, raça, cor, orientação
políticos ou religiosos entre seus membros e nem entre beneficiários de suas ações
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Aquiraz, aos 25 dias do mês de novembro de
2015.
ANTONIO FERNAND FREITAS GUIMARÃES
Prefeito al de Aquiraz
Travessa João Lima, 259, Centro - Aquiraz-CE - Brasil | CEP 61.700-000
www.aquiraz.ce.gov.br

open original →