| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1160 / 2015 |
| Date | 2015-11-25 |
| Ementa | Autoriza a desafetação de imóveis e a doação com encargos a entidades privadas para os fins que indica e dá outras providências. |
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AQUIRAZ iz € viver egil LEI Nº 1.160, de 25 de novembro de 2015. AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEIS E A DOAÇÃO COM ENCARGOS A ENTIDADES PRIVADAS, PARA OS FINS QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º. Ficam desafetados os bens imóveis a seguir discriminados, áreas de ruas pertencentes ao Município de Aquiraz, os quais se encontram livres e desembaraçados de quaisquer ônus reais, legais ou convencionais, passando a integrar o seu patrimônio dominial: I - TERRENO A - Um terreno situado no lugar GIBÓIA, distrito de Camará, da comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado loteamento PARQUE GIBOIA, constituído por PARTE DA RUA H, localizado do lado impar da Avenida O, distando 100,00m para o lado esquerdo (nascente) para Rua “G”, de formato regular, medindo 12.00m pelas linhas de frente e fundos, e 157,00m pelas linhas laterais, perfazendo uma área de 1.884,00m?2, extremando: AO SUL (FRENTE) medindo 12,00m com a dita Avenida “0”; AO NORTE (FUNDOS)medindo 12,00m com parte da Rua H; AO POENTE (LADO DIREITO) medindo 157,00m, sendo 100,00m com os lotes 12 ao 19 da quadra 35, do mesmo loteamento, 12,00m com parte da Rua N e mais 45,00m com parte da quadra 34 do loteamento Parque Gibóia; AO NASCENTE (LADO ESQUERDO) medindo 157,00m sendo 100,00m com os lotes 1 ao 8 da quadra 43, 12,00m com parte da Rua N, e mais 45,00m com os lotes 1 ao 3 e pare do lote 4 da quadra 42 do mesmo loteamento. II - TERRENO B - Um terreno situado no lugar GIBÓIA, distrito de Camará, da comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado loteamento PARQUE GIBOIA, constituído pela 1ºPARTE DA RUA N, localizado do lado par da Rua H, distando 100,00m para o lado direito (sul) da Avenida O, de formato regular, medindo 12,00m pelas linhas de frente e fundos, e 57,00m pelas linhas laterais, perfazendo uma área de 684,00m?2, extremando: AO NASCENTE (FRENTE) medindo 12,00m com a dita Rua “H”, AO POENTE (FUNDOS) medindo 12,00m com parte da Rua N; AO SUL (LADO DIREITO) medindo 57,00m, com os lotes 10, 11 e 12 da quadra 35 do loteamento Parque Gibóia; AO NORTE (LADO ESQUERDO) medindo 57,00m com parte da quadra 34 do mesmo loteamento. II - TERRENO C - Um terreno situado no lugar GIBÓIA, distrito de Camará, da comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado loteamento PARQUE GIBOIA,. constituído pela 2º PARTE DA RUA N, localizado do lado impar da Rua H, distando 7 Travessa João Lima, 259, Centro - Aquiraz-CE - Brasil | CEP 61.700-000 Ú! Á od [ VA VN www.aquiraz.ce.gov.br É viver aqui 100,00m para o lado esquerdo (sul) da Avenida O, de formato regular, medindo 12,00m pelas linhas de frente e fundos, e 78,00m pelas linhas laterais, perfazendo uma área de 936,00m?2, extremando: AO POENTE (FRENTE) medindo 12,00m com a dita Rua “H”; AO NASCENTE (FUNDOS) medindo 12,00m com parte da Rua N; AO NORTE (LADO DIREITO) medindo 78,00m, com o lote 1, partes dos lotes 19, 20, 21 e 22 da quadra 42 do loteamento Parque Gibóia; AO SUL (LADO ESQUERDO) medindo 78.00m com os lotes 8, 9, 10, 11 e parte do lote 12 da quadra 43 do mesmo loteamento. Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação dos bens imóveis abaixo relacionados à empresa L & L LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA, nome de fantasia L & L LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA, empresa brasileira tida como sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.834.221/0001-77, representada pelo sócio CARLOS HENRIQUE AGRA LARANJEIRA, CPF/MF 754.769.084-04. I- TERRENO A - Um terreno situado no lugar GIBÓIA, distrito de Camará, da comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado loteamento PARQUE GIBOIA, constituído por PARTE DA RUA H, localizado do lado impar da Avenida O, distando 100,00m para o lado esquerdo (nascente) para Rua “G”, de formato regular, medindo 12,00m pelas linhas de frente e fundos, e 157,00m pelas linhas laterais, perfazendo uma área de 1.884,00m2, extremando: AO SUL (FRENTE) medindo 12,00m com a dita Avenida “0”; AO NORTE (FUNDOS)medindo 12,00m com parte da Rua H; AO POENTE (LADO DIREITO) medindo 157,00m, sendo 100,00m com os lotes 12 ao 19 da quadra 35, do mesmo loteamento, 12,00m com parte da Rua N e mais 45,00m com parte da quadra 34 do loteamento Parque Gibóia; AO NASCENTE (LADO ESQUERDO) medindo 157,00m sendo 100,00m com os lotes 1 ao 8 da quadra 43, 12,00m com parte da Rua N, e mais 45,00m com os lotes 1 ao 3 e pare do lote 4 da quadra 42 do mesmo loteamento. II - TERRENO B - Um terreno situado no lugar GIBÓIA, distrito de Camará, da comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado loteamento PARQUE GIBOIA, constituído pela 1ºPARTE DA RUA N, localizado do lado par da Rua H, distando 100,00m para o lado direito (sul) da Avenida O, de formato regular, medindo 12,00m pelas linhas de frente c fundos, e 57,00m pelas linhas laterais, perfazendo uma área de 684,00m2, extremando: AO NASCENTE (FRENTE) medindo 12,00m com a dita Rua “H”; AO POENTE (FUNDOS) medindo 12,00m com parte da Rua N; AO SUL (LADO DIREITO) medindo 57,00m, com os lotes 10, 11 e 12 da quadra 35 do loteamento Parque Gibóia; AO NORTE (LADO ESQUERDO) medindo 57,00m com parte da quadra 34 do mesmo loteamento. III — TERRENO C — Um terreno situado no lugar GIBÓIA, distrito de Camará, da comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado loteamento PARQUE GIBOIA, constituído pela 2ºPARTE DA RUA N, localizado do lado impar da Rua H, distando 100,00m para o lado esquerdo (sul) da Avenida O, de formato regular, medindo 12,00m Travessa João Lima, 259, Centro - Aquiraz-CE - Brasil | CEP 61.700-000 www .aquiraz.ce.gov.br “e viver aqui pelas linhas de frente e fundos, e 78,00m pelas linhas laterais, perfazendo uma área de 936,00m2, extremando: AO POENTE (FRENTE) medindo 12,00m com a dita Rua “H”; AO NASCENTE (FUNDOS) medindo 12,00m com parte da Rua N; AO NORTE (LADO DIREITO) medindo 78,00m, com o lote 1, partes dos lotes 19, 20, 21 e 22 da quadra 42 do loteamento Parque Gibóia; AO SUL (LADO ESQUERDO) medindo 78,00m com os lotes 8, 9, 10, 11 e parte do lote 12 da quadra 43 do mesmo loteamento. IV - TERRENO D - Um terreno situado no lugar GIBÓIA, distrito de Camará, da comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado loteamento PARQUE GIBOIA, constituído por parte da quadra 34, localizado do lado impar da Rua N, fazendo esquina pelo lado esquerdo (nascente) da Rua H, de formato regular, medindo 57,00m pelas linhas de frente e fundos, e 45,00m pelas linhas laterais, perfazendo uma área de 2.565,00m?2, extremando: AO SUL (FRENTE) medindo 57,00m com a dita Rua “N”; AO NORTE (FUNDOS) medindo 57,00m com parte da quadra 34; AO POENTE (LADO DIREITO) medindo 45,00m, com outra parte da quadra 34 do loteamento Parque Gibóia; AO NASCENTE (LADO ESQUERDO) medindo 45,00m com a dita Rua “H” do mesmo loteamento. V — TERRENO E - Um terreno situado no lugar GIBÓIA, distrito de Camará, da comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado loteamento PARQUE GIBOIA, constituído pelos 10 ao 21 da quadra 35, localizado do lado impar da Avenida “O”, fazendo esquina pelo lado esquerdo (nascente) da Rua H, de formato regular, medindo 57,00m pelas linhas de frente e fundos, e 100,00m pelas linhas laterais, perfazendo uma área de 5.700,00m?, extremando: AO SUL(FRENTE) medindo 57,00m com a dita Avenida “0”; AO NORTE (FUNDOS) medindo 57,00m com a Rua “N”do mesmo loteamento; AO POENTE (LADO DIREITO) medindo 100,00m, com os lotes 9 e 22 da mesma quadra 35 do loteamento Parque Gibóia; AO NASCENTE (LADO ESQUERDO) medindo 100,00m com a dita Rua “H” do mesmo loteamento. VI- TERRENO F - Um terreno situado no lugar GIBÓIA, distrito de Camará, da comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado loteamento PARQUE GIBOIA, constituído pelos lotes 1,2, 3, partes dos lotes 4 e 16 ao 22 da quadra 42, localizado do lado impar da Rua “N”, fazendo esquina pelo lado direito (poente) da Rua H, de formato regular, medindo 78,00m pelas linhas de frente e fundos, e 45,00m pelas linhas laterais, perfazendo uma área de 3.510,00m?, extremando: AO SUL (FRENTE) medindo 78.00m com a dita Rua “N”; AO NORTE (FUNDOS) medindo 78,00m com parte dos lotes 4, 16, 20, 21 e 22 do mesmo quadra; AO POENTE (LADO DIREITO) medindo 45,00m, com a Rua “H” do loteamento Parque Gibóia; AO NASCENTE (LADO ESQUERDO) medindo 45,00m com parte dos lotes 16 ao 19 da mesma quadra 42. VII- TERRENO G — Um terreno situado no lugar GIBÓIA, distrito de Camará, da comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado loteamento PARQUE GIBOIA, constituído pelos lotes 1 ao 11, 20 ao 22, e parte dos lotes 12 ao 19da quadra 43, Travessa João Lima, 259, Centro - Aquiraz-CE - Brasil | CEP 61.700-000 4 www.aquiraz.ce.gov.br AQUI IRAZ é viver um localizado do lado impar da Avenida “O”, fazendo esquina pelo lado direito (poente) da Rua H, de formato regular, medindo 78,00m pelas linhas de frente e fundos, e 100,00m pelas linhas laterais, perfazendo uma área de 7.800,00m?, extremando: AO SUL (FRENTE) medindo 78,/00m com a dita Avenida “O”; AO NORTE (FUNDOS) medindo 78,)00m com a Rua “N”; AO POENTE (LADO DIREITO) medindo 100,00m, com a Rua “H” do loteamento Parque Gibóia; AO NASCENTE (LADO ESQUERDO) medindo 100,00m com parte dos lotes 12 ao 19 da mesma quadra 43. Parágrafo Único. A doação dos imóveis de que trata esta Lei, devidamente avaliados, em sua totalidade, no valor de R$ 461.580,00 (quatrocentos e sessenta e um mil, quinhentos e oitenta reais) é de interesse público, especificamente voltado para a instalação da sede comercial e administrativa da empresa, com geração de mais de 200 (duzentos) empregos diretos e indiretos, dos quais serão gerados quando da instalação da empresa no município, o que promoverá franco benefício ao progresso do Município. Art. 3º. As doações de que tratam esta lei, serão realizadas nos termos do artigo 17, da Lei nº 8.666/93 e da Lei Orgânica do Município de Aquiraz. Art. 4º. Os terrenos supra relacionados, objeto de doação, nos termos do art. 2º desta lei, agregam os seguintes encargos condicionantes: a) Os imóveis ora doados serão utilizados, em sua totalidade, com a exploração da atividade comercial e/ou industrial a que se destina, conforme prescreve o caput dos artigos 2º e 3º desta Lei; b) O donatário obriga-se a iniciar os trabalhos de construção e implantação das empresas a que se destinam, no prazo máximo de 6 (seis) meses, sob pena de incidir, na hipótese, a reversão de que versa o $1º deste artigo; c) O donatário arcará com os ônus decorrentes da lavratura dos respectivos instrumentos públicos de doação com encargos e respectivos de registro; d) O donatário obriga-se a cumprir fielmente as normas vigentes e a viger, relativas à proteção do meio ambiente, bem como, sujeita-se as normas técnicas de construção civil e ao Código de Obras e Posturas; e) O donatário obriga-se a facilitar a fiscalização da Prefeitura Municipal de Aquiraz no acompanhamento da instalação e funcionamento da referida empresa, cujos projetos serão submetidos à aprovação prévia da Prefeitura; f) O donatário compromete-se a contratar, no mínimo 70% (setenta por cento) mão de obra local, inclusive nos serviços terceirizados que venha a contratar. Travessa João Lima, 259, Centro - Aquiraz-CE - Brasil | CEP 61.700-000 www.aquiraz.ce.gov.br ce viver aqui $ 1º - O eventual descumprimento da finalidade exposta no caput deste artigo ensejará na reversão dos bens imóveis doados para o patrimônio do Município de Aquiraz. $ 2º - É vedada a transferência, a título de alienação onerosa ou gratuita, de quaisquer dos direitos sobre as áreas doadas, pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo, porém, ser objeto de garantia real junto a instituição financeira nacional para fins de financiamento bancário, caso em que a cláusula de inalienabilidade não surtirá efeito. $ 3º - Ocorrerá também a reversão dos imóveis objetos da presente doação para o patrimônio municipal, no caso de falência, concordata ou mudança de domicílio da empresa no prazo de 10 anos. Art. 5º. Em caso de falência, concordata, mudança de domicílio ou o não cumprimento, por parte da Empresa donatária, de quaisquer das condições estabelecidas, bem como a paralisação das atividades determinadas, nas áreas objeto da doação com encargos de que versa esta lei, por qualquer motivo, no prazo de 10 (dez) anos, implica na obrigação da donatária de indenizar o Município pelo valor dos imóveis, objeto de doação, tomando como parâmetro, para tanto, o valor de mercado dos mesmos imóveis, na data do cumprimento da obrigação, sendo procedida a competente avaliação, por parte do pessoal designado pelo Município ou pelo valor corrigido do imóvel, prevalecendo, na ocasião, o que for mais favorável ao Município. Art. 6º. Os prazos estabelecidos nesta lei são contados a partir da data da sua publicação. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Aquiraz, aos 25 dias do mês de novembro de 2015. ANTONIO FERNAND FREITAS GUIMARÃES Prefeito igipal de Aquiraz Travessa João Lima, 259, Centro - Aquiraz-CE - Brasil | CEP 61.700-000 www.aquiraz.ce.gov.br