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norma nº 1160/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1160 / 2015
Date 2015-11-25
EmentaAutoriza a desafetação de imóveis e a doação com encargos a entidades privadas para os fins que indica e dá outras providências.
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AQUIRAZ
iz € viver egil
LEI Nº 1.160, de 25 de novembro de 2015.
AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEIS
E A DOAÇÃO COM ENCARGOS A
ENTIDADES PRIVADAS, PARA OS FINS QUE
INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara
Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. Ficam desafetados os bens imóveis a seguir discriminados, áreas de ruas
pertencentes ao Município de Aquiraz, os quais se encontram livres e desembaraçados
de quaisquer ônus reais, legais ou convencionais, passando a integrar o seu patrimônio
dominial:
I - TERRENO A - Um terreno situado no lugar GIBÓIA, distrito de Camará, da
comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado loteamento PARQUE GIBOIA,
constituído por PARTE DA RUA H, localizado do lado impar da Avenida O, distando
100,00m para o lado esquerdo (nascente) para Rua “G”, de formato regular, medindo
12.00m pelas linhas de frente e fundos, e 157,00m pelas linhas laterais, perfazendo uma
área de 1.884,00m?2, extremando: AO SUL (FRENTE) medindo 12,00m com a dita
Avenida “0”; AO NORTE (FUNDOS)medindo 12,00m com parte da Rua H; AO
POENTE (LADO DIREITO) medindo 157,00m, sendo 100,00m com os lotes 12 ao
19 da quadra 35, do mesmo loteamento, 12,00m com parte da Rua N e mais 45,00m
com parte da quadra 34 do loteamento Parque Gibóia; AO NASCENTE (LADO
ESQUERDO) medindo 157,00m sendo 100,00m com os lotes 1 ao 8 da quadra 43,
12,00m com parte da Rua N, e mais 45,00m com os lotes 1 ao 3 e pare do lote 4 da
quadra 42 do mesmo loteamento.
II - TERRENO B - Um terreno situado no lugar GIBÓIA, distrito de Camará,
da comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado loteamento PARQUE GIBOIA,
constituído pela 1ºPARTE DA RUA N, localizado do lado par da Rua H, distando
100,00m para o lado direito (sul) da Avenida O, de formato regular, medindo 12,00m
pelas linhas de frente e fundos, e 57,00m pelas linhas laterais, perfazendo uma área de
684,00m?2, extremando: AO NASCENTE (FRENTE) medindo 12,00m com a dita Rua
“H”, AO POENTE (FUNDOS) medindo 12,00m com parte da Rua N; AO SUL
(LADO DIREITO) medindo 57,00m, com os lotes 10, 11 e 12 da quadra 35 do
loteamento Parque Gibóia; AO NORTE (LADO ESQUERDO) medindo 57,00m com
parte da quadra 34 do mesmo loteamento.
II - TERRENO C - Um terreno situado no lugar GIBÓIA, distrito de Camará,
da comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado loteamento PARQUE GIBOIA,.
constituído pela 2º PARTE DA RUA N, localizado do lado impar da Rua H, distando 7
Travessa João Lima, 259, Centro - Aquiraz-CE - Brasil | CEP 61.700-000 Ú! Á od [
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www.aquiraz.ce.gov.br
É viver aqui
100,00m para o lado esquerdo (sul) da Avenida O, de formato regular, medindo 12,00m
pelas linhas de frente e fundos, e 78,00m pelas linhas laterais, perfazendo uma área de
936,00m?2, extremando: AO POENTE (FRENTE) medindo 12,00m com a dita Rua
“H”; AO NASCENTE (FUNDOS) medindo 12,00m com parte da Rua N; AO
NORTE (LADO DIREITO) medindo 78,00m, com o lote 1, partes dos lotes 19, 20, 21
e 22 da quadra 42 do loteamento Parque Gibóia; AO SUL (LADO ESQUERDO)
medindo 78.00m com os lotes 8, 9, 10, 11 e parte do lote 12 da quadra 43 do mesmo
loteamento.
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação
dos bens imóveis abaixo relacionados à empresa L & L LOGÍSTICA E
DISTRIBUIÇÃO LTDA, nome de fantasia L & L LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO
LTDA, empresa brasileira tida como sociedade empresária limitada, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 08.834.221/0001-77, representada pelo sócio CARLOS
HENRIQUE AGRA LARANJEIRA, CPF/MF 754.769.084-04.
I- TERRENO A - Um terreno situado no lugar GIBÓIA, distrito de Camará, da
comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado loteamento PARQUE GIBOIA,
constituído por PARTE DA RUA H, localizado do lado impar da Avenida O, distando
100,00m para o lado esquerdo (nascente) para Rua “G”, de formato regular, medindo
12,00m pelas linhas de frente e fundos, e 157,00m pelas linhas laterais, perfazendo uma
área de 1.884,00m2, extremando: AO SUL (FRENTE) medindo 12,00m com a dita
Avenida “0”; AO NORTE (FUNDOS)medindo 12,00m com parte da Rua H; AO
POENTE (LADO DIREITO) medindo 157,00m, sendo 100,00m com os lotes 12 ao
19 da quadra 35, do mesmo loteamento, 12,00m com parte da Rua N e mais 45,00m
com parte da quadra 34 do loteamento Parque Gibóia; AO NASCENTE (LADO
ESQUERDO) medindo 157,00m sendo 100,00m com os lotes 1 ao 8 da quadra 43,
12,00m com parte da Rua N, e mais 45,00m com os lotes 1 ao 3 e pare do lote 4 da
quadra 42 do mesmo loteamento.
II - TERRENO B - Um terreno situado no lugar GIBÓIA, distrito de Camará,
da comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado loteamento PARQUE GIBOIA,
constituído pela 1ºPARTE DA RUA N, localizado do lado par da Rua H, distando
100,00m para o lado direito (sul) da Avenida O, de formato regular, medindo 12,00m
pelas linhas de frente c fundos, e 57,00m pelas linhas laterais, perfazendo uma área de
684,00m2, extremando: AO NASCENTE (FRENTE) medindo 12,00m com a dita Rua
“H”; AO POENTE (FUNDOS) medindo 12,00m com parte da Rua N; AO SUL
(LADO DIREITO) medindo 57,00m, com os lotes 10, 11 e 12 da quadra 35 do
loteamento Parque Gibóia; AO NORTE (LADO ESQUERDO) medindo 57,00m com
parte da quadra 34 do mesmo loteamento.
III — TERRENO C — Um terreno situado no lugar GIBÓIA, distrito de Camará,
da comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado loteamento PARQUE GIBOIA,
constituído pela 2ºPARTE DA RUA N, localizado do lado impar da Rua H, distando
100,00m para o lado esquerdo (sul) da Avenida O, de formato regular, medindo 12,00m
Travessa João Lima, 259, Centro - Aquiraz-CE - Brasil | CEP 61.700-000
www .aquiraz.ce.gov.br
“e viver aqui
pelas linhas de frente e fundos, e 78,00m pelas linhas laterais, perfazendo uma área de
936,00m2, extremando: AO POENTE (FRENTE) medindo 12,00m com a dita Rua
“H”; AO NASCENTE (FUNDOS) medindo 12,00m com parte da Rua N; AO
NORTE (LADO DIREITO) medindo 78,00m, com o lote 1, partes dos lotes 19, 20, 21
e 22 da quadra 42 do loteamento Parque Gibóia; AO SUL (LADO ESQUERDO)
medindo 78,00m com os lotes 8, 9, 10, 11 e parte do lote 12 da quadra 43 do mesmo
loteamento.
IV - TERRENO D - Um terreno situado no lugar GIBÓIA, distrito de Camará,
da comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado loteamento PARQUE GIBOIA,
constituído por parte da quadra 34, localizado do lado impar da Rua N, fazendo
esquina pelo lado esquerdo (nascente) da Rua H, de formato regular, medindo 57,00m
pelas linhas de frente e fundos, e 45,00m pelas linhas laterais, perfazendo uma área de
2.565,00m?2, extremando: AO SUL (FRENTE) medindo 57,00m com a dita Rua “N”;
AO NORTE (FUNDOS) medindo 57,00m com parte da quadra 34; AO POENTE
(LADO DIREITO) medindo 45,00m, com outra parte da quadra 34 do loteamento
Parque Gibóia; AO NASCENTE (LADO ESQUERDO) medindo 45,00m com a dita
Rua “H” do mesmo loteamento.
V — TERRENO E - Um terreno situado no lugar GIBÓIA, distrito de Camará,
da comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado loteamento PARQUE GIBOIA,
constituído pelos 10 ao 21 da quadra 35, localizado do lado impar da Avenida “O”,
fazendo esquina pelo lado esquerdo (nascente) da Rua H, de formato regular, medindo
57,00m pelas linhas de frente e fundos, e 100,00m pelas linhas laterais, perfazendo uma
área de 5.700,00m?, extremando: AO SUL(FRENTE) medindo 57,00m com a dita
Avenida “0”; AO NORTE (FUNDOS) medindo 57,00m com a Rua “N”do mesmo
loteamento; AO POENTE (LADO DIREITO) medindo 100,00m, com os lotes 9 e 22
da mesma quadra 35 do loteamento Parque Gibóia; AO NASCENTE (LADO
ESQUERDO) medindo 100,00m com a dita Rua “H” do mesmo loteamento.
VI- TERRENO F - Um terreno situado no lugar GIBÓIA, distrito de Camará,
da comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado loteamento PARQUE GIBOIA,
constituído pelos lotes 1,2, 3, partes dos lotes 4 e 16 ao 22 da quadra 42, localizado do
lado impar da Rua “N”, fazendo esquina pelo lado direito (poente) da Rua H, de
formato regular, medindo 78,00m pelas linhas de frente e fundos, e 45,00m pelas linhas
laterais, perfazendo uma área de 3.510,00m?, extremando: AO SUL (FRENTE)
medindo 78.00m com a dita Rua “N”; AO NORTE (FUNDOS) medindo 78,00m com
parte dos lotes 4, 16, 20, 21 e 22 do mesmo quadra; AO POENTE (LADO DIREITO)
medindo 45,00m, com a Rua “H” do loteamento Parque Gibóia; AO NASCENTE
(LADO ESQUERDO) medindo 45,00m com parte dos lotes 16 ao 19 da mesma quadra
42.
VII- TERRENO G — Um terreno situado no lugar GIBÓIA, distrito de Camará,
da comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado loteamento PARQUE GIBOIA,
constituído pelos lotes 1 ao 11, 20 ao 22, e parte dos lotes 12 ao 19da quadra 43,
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AQUI IRAZ
é viver um
localizado do lado impar da Avenida “O”, fazendo esquina pelo lado direito (poente) da
Rua H, de formato regular, medindo 78,00m pelas linhas de frente e fundos, e 100,00m
pelas linhas laterais, perfazendo uma área de 7.800,00m?, extremando: AO SUL
(FRENTE) medindo 78,/00m com a dita Avenida “O”; AO NORTE (FUNDOS)
medindo 78,)00m com a Rua “N”; AO POENTE (LADO DIREITO) medindo
100,00m, com a Rua “H” do loteamento Parque Gibóia; AO NASCENTE (LADO
ESQUERDO) medindo 100,00m com parte dos lotes 12 ao 19 da mesma quadra 43.
Parágrafo Único. A doação dos imóveis de que trata esta Lei, devidamente
avaliados, em sua totalidade, no valor de R$ 461.580,00 (quatrocentos e sessenta e um
mil, quinhentos e oitenta reais) é de interesse público, especificamente voltado para a
instalação da sede comercial e administrativa da empresa, com geração de mais de 200
(duzentos) empregos diretos e indiretos, dos quais serão gerados quando da instalação
da empresa no município, o que promoverá franco benefício ao progresso do Município.
Art. 3º. As doações de que tratam esta lei, serão realizadas nos termos do artigo
17, da Lei nº 8.666/93 e da Lei Orgânica do Município de Aquiraz.
Art. 4º. Os terrenos supra relacionados, objeto de doação, nos termos do art. 2º
desta lei, agregam os seguintes encargos condicionantes:
a) Os imóveis ora doados serão utilizados, em sua totalidade, com a exploração da
atividade comercial e/ou industrial a que se destina, conforme prescreve o caput dos
artigos 2º e 3º desta Lei;
b) O donatário obriga-se a iniciar os trabalhos de construção e implantação das
empresas a que se destinam, no prazo máximo de 6 (seis) meses, sob pena de incidir, na
hipótese, a reversão de que versa o $1º deste artigo;
c) O donatário arcará com os ônus decorrentes da lavratura dos respectivos
instrumentos públicos de doação com encargos e respectivos de registro;
d) O donatário obriga-se a cumprir fielmente as normas vigentes e a viger,
relativas à proteção do meio ambiente, bem como, sujeita-se as normas técnicas de
construção civil e ao Código de Obras e Posturas;
e) O donatário obriga-se a facilitar a fiscalização da Prefeitura Municipal de
Aquiraz no acompanhamento da instalação e funcionamento da referida empresa, cujos
projetos serão submetidos à aprovação prévia da Prefeitura;
f) O donatário compromete-se a contratar, no mínimo 70% (setenta por cento)
mão de obra local, inclusive nos serviços terceirizados que venha a contratar.
Travessa João Lima, 259, Centro - Aquiraz-CE - Brasil | CEP 61.700-000
www.aquiraz.ce.gov.br
ce viver aqui
$ 1º - O eventual descumprimento da finalidade exposta no caput deste artigo
ensejará na reversão dos bens imóveis doados para o patrimônio do Município de
Aquiraz.
$ 2º - É vedada a transferência, a título de alienação onerosa ou gratuita, de
quaisquer dos direitos sobre as áreas doadas, pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo,
porém, ser objeto de garantia real junto a instituição financeira nacional para fins de
financiamento bancário, caso em que a cláusula de inalienabilidade não surtirá efeito.
$ 3º - Ocorrerá também a reversão dos imóveis objetos da presente doação para o
patrimônio municipal, no caso de falência, concordata ou mudança de domicílio da
empresa no prazo de 10 anos.
Art. 5º. Em caso de falência, concordata, mudança de domicílio ou o não
cumprimento, por parte da Empresa donatária, de quaisquer das condições
estabelecidas, bem como a paralisação das atividades determinadas, nas áreas objeto da
doação com encargos de que versa esta lei, por qualquer motivo, no prazo de 10 (dez)
anos, implica na obrigação da donatária de indenizar o Município pelo valor dos
imóveis, objeto de doação, tomando como parâmetro, para tanto, o valor de mercado
dos mesmos imóveis, na data do cumprimento da obrigação, sendo procedida a
competente avaliação, por parte do pessoal designado pelo Município ou pelo valor
corrigido do imóvel, prevalecendo, na ocasião, o que for mais favorável ao Município.
Art. 6º. Os prazos estabelecidos nesta lei são contados a partir da data da sua
publicação.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Aquiraz, aos 25 dias do mês de novembro de
2015.
ANTONIO FERNAND FREITAS GUIMARÃES
Prefeito igipal de Aquiraz
Travessa João Lima, 259, Centro - Aquiraz-CE - Brasil | CEP 61.700-000
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