| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 806 / 2010 |
| Date | 2010-01-08 |
| Ementa | Autoriza a desafetação e doação de imóvel do município de Aquiraz ao estado do Ceara para os fins que indica, e adota outras providencias |
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ne ojrodapeo Em NOVO JIRAZ 4 “Tas Governo Municipal LEI Nº 806/2010, DE 08 DE JANEIRO DE 2010. AUTORIZA A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ AO ESTADO DO CEARÁ PARA OS FINS QUE INDICA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. e O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, Faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica desafetado o bem imóvel a seguir discriminado, pertencente ao Município de Aquiraz/CE, o qual se encontra livre e desembaraçado de quaisquer ônus real, legal ou convencional, passando a integrar o seu patrimônio dominial, a saber: “Um terreno situado no lugar Cabeceira da Roça, Distrito Sede da Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, constituído por uma área livre do Loteamento BRISA LESTE, localizado do lado ímpar da Rua Nossa Senhora de Lourdes, outrora CE 004, Km 16, distando 138,00m para o lado esquerdo (sul) para a Rua | do Loteamento Brisa Leste, de forma irregular, com uma área total de 28.062,00, medindo e extremando: Ao Poente (frente) em dois segmentos: o primeiro tw segmento do limite poente, medindo 109,40m extremando com a dita Rua Nossa Senhora de Lourdes, outrora CE 004, Km 16 e o segundo segmento, medindo 138,00m extremando com terras de Moisés Ferreira da Costa, antes com terras de Guimarães e Cia. Ltda. Ao Nascente (fundos) em dois segmentos: o primeiro segmento do limite nascente, medindo 109,00m extremando com Rua Sem Denominação Oficial e o segundo segmento do limite nascente, medindo 104,60m, extremando com a Rua | do Loteamento Brisa Leste; Ao Norte (lado direito) medindo 200,00m extremando com terras do Espólio de Manoel Lucas; Ao Sul (lado esquerdo) em dois segmentos: o primeiro segmento do limite sul, medindo 138,00m extremando com terras de Moisés Ferreira da Costa, antes com terras de Guimarães e Cia. Ltda. e o segundo segmento do limite sul, medindo 4,80m extremando com a Rua | do Loteamento Brisa Leste. 2001201 408583031215-9 Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação do bem imóvel descrito no art. 12, de propriedade do Município de Aquiraz, ao ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público, cuja destinação será para a construção e implantação da ESCOLA DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE DE NÍVEL MÉDIO pelo Governo do Estado do Ceará, revertendo ao patrimônio do Município de Aquiraz, caso lhe seja dada destinação diversa. Art. 32 - O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade. Art. 48 - As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as [o disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal Nº 761/2009, de 15 de Maio de 2009. Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, em 08 de Janeiro de 2010. Sa dou EDSON SÁ Prefeito Municipal Dt VA o “4 “e ? | 3 PM q R E No & Seo e 2001201408583032216-6 O 22 ER ST e 2001201408583033217-3 CONSTRUINDO UM NOVO AQUIRAZ (ng -- “Governo Municipal MEMORIAL DESCRITIVO Proprietário — Município de Aquiraz. Area Livre do lot. Brisa Leste. Um terreno situado no lugar Cabeceira da Roça, distrito Sede da Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará. constituído por uma área Livre. do loteamento BRISA LESTE, localizado do lado impar da Rua Nossa Senhora de Lourdes. outrora CE 004 Km 16, distando 138,00m para o lado esquerdo (sul) para a Rua | do loteamento Brisa Leste, de forma irregular, com uma área total de 28.062,00m?, medindo e extremando: Ao poente(frente) em dois segmentos. o primeiro segmento do limite poente. medindo 109,40m extremando com a dita Rua Nossa Senhora de Lourdes, outrora CL 004 km 16 e o segundo segmento, medindo 138,00m extremando com terras de Moisés Ferreira da Costa, antes com terras de Guimarães e Cia Ltda; Ao nascente(fundos) em dois segmentos: o primeiro segmento do limite nascente. medindo 109,00m extremando com uma Rua sem denominação oficial e o segundo segmento do limite nascente, , medindo 104,60m, extremando com a Rua | do loteamento Brisa Leste; Ao norte (lado direito) medindo 200,00m extremando com terras do Espólio de Manoel Lucas; Ao sul (lado esquerdo) em dois segmentos: o primeiro segmento do limite sul, medindo 138,00m extremando com terras de Moisés Ferreira da Costa, antes com terras de Guimarães e Cia Ltda e o segundo segmento do limite sul, medindo 4.80m extremando com a Rua | do loteamento Brisa Leste Aquiraz-Ce., em 18 de dezembro de 2009 Zõ f Francisco HAeE afista de Olivêna.