| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 809 / 2010 |
| Date | 2010-01-29 |
| Ementa | Estabelece novo piso para o vencimento básico dos servidores técnicos-administrativos do poder executivo municipal de Aquiraz e adota outras providências. |
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mi emitida, UM NOVO UIRAZ (v1.4 "as Governo Municipal LEI Nº 809/2010, DE 29 DE JANEIRO DE 2010. ESTABELECE NOVO PISO PARA O VENCIMENTO BÁSICO DOS SERVIDORES TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE AQUIRAZ E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica estabelecido em R$ 510,00 (Quinhentos e Dez Reais) o valor do piso para o vencimento básico dos servidores técnico-administrativos do Poder Executivo Municipal de Aquiraz. Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas no vigente orçamento municipal. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos seus efeitos financeiros, que retroagirão a 1º de Janiro de 2010. tr Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Paço da PREFEITURA MUNICIPÊ = CE, aos 29 dias do mês de Janeiro de 2010. + Z” EDSON SÁ Prefeito Municipal 2001201408531731212-8