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norma nº 810/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 810 / 2010
Date 2010-01-29
EmentaAutoriza a doação de imóvel ao Estado do Ceará para os fins que indica, e dá outras providências.
native_id306

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i=a “as Governo Municipal
LEI Nº 810/2010, DE 29 DE JANEIRO DE 2010.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL AO
ESTADO DO CEARÁ PARA OS FINS QUE
INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, Faço saber que a Câmara Municipal de
Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a
doação de bem imóvel de propriedade do Município de Aquiraz, matrícula nº 6026 (Livro nº
2) do Cartório Florêncio, já desafetado, portanto, bem dominial, ao ESTADO DO CEARÁ,
destinado à construção e implantação do novo FÓRUM DA COMARCA DE AQUIRAZ pelo
Governo do Estado do Ceará, revertendo ao patrimônio do Município de Aquiraz, caso lhe
seja dada destinação diversa.
PARÁGRAFO ÚNICO — O imóvel objeto da presente doação vem a ser um
terreno constituído de um lote urbano, com área total de 9.702,75m? (nove mil setecentos e
e dois vírgula setenta e cinco metros quadrados), com as seguintes confrontações: Ao NORTE
(63,69m) com imóvel do município, ao SUL (68,65m) com imóvel do município, ao LESTE
(144,21m) com imóvel do município e a OESTE (152,09m) com imóvel do município.
Art. 22º - O bem objeto desta doação deverá ser afetado ao TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, ficando gravado com as cláusulas de inalienabilidade e
impenhorabilidade.
Art. 3º - As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do
donatário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, dentre as quais as Leis nºs 761/2009, de 15 de Maio de 2009 e
796/2009, de 20 de novembro de 2009.
Paço da PREF ita DE AQ
deita
Prefeito Municipal
JRAZ, em 29 de Janeiro de 2010.
2001201408515531211-5

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