| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 810 / 2010 |
| Date | 2010-01-29 |
| Ementa | Autoriza a doação de imóvel ao Estado do Ceará para os fins que indica, e dá outras providências. |
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i=a “as Governo Municipal LEI Nº 810/2010, DE 29 DE JANEIRO DE 2010. AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL AO ESTADO DO CEARÁ PARA OS FINS QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, Faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação de bem imóvel de propriedade do Município de Aquiraz, matrícula nº 6026 (Livro nº 2) do Cartório Florêncio, já desafetado, portanto, bem dominial, ao ESTADO DO CEARÁ, destinado à construção e implantação do novo FÓRUM DA COMARCA DE AQUIRAZ pelo Governo do Estado do Ceará, revertendo ao patrimônio do Município de Aquiraz, caso lhe seja dada destinação diversa. PARÁGRAFO ÚNICO — O imóvel objeto da presente doação vem a ser um terreno constituído de um lote urbano, com área total de 9.702,75m? (nove mil setecentos e e dois vírgula setenta e cinco metros quadrados), com as seguintes confrontações: Ao NORTE (63,69m) com imóvel do município, ao SUL (68,65m) com imóvel do município, ao LESTE (144,21m) com imóvel do município e a OESTE (152,09m) com imóvel do município. Art. 22º - O bem objeto desta doação deverá ser afetado ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, ficando gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade. Art. 3º - As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, dentre as quais as Leis nºs 761/2009, de 15 de Maio de 2009 e 796/2009, de 20 de novembro de 2009. Paço da PREF ita DE AQ deita Prefeito Municipal JRAZ, em 29 de Janeiro de 2010. 2001201408515531211-5