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norma nº 1239/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1239 / 2017
Date 2017-09-15
EmentaDispõe sobre a criação do Serviço de Agendamento de Consulta pela Internet no âmbito do Município de Aquiraz e dá outras providências.
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GOVERNO MUNICIPAL DE
AQU
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
LEI Nº 1.239/2017 DE 15 DE SETEMBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
SERVIÇO DE AGENDAMENTO DE
CONSULTA PELA INTERNET NO
ÂMBITO DO MUNICIPIO DE AQUIRAZ E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ APROVOU e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1 — Fica instituído o serviço de agendamento eletrônico de serviços
públicos como marcação de consultas, bem como, senhas eletrônicas para
atendimento presencial para os serviços públicos executados por órgãos no
âmbito do Município de Aquiraz.
$ 1º- O serviço a que se refere o caput deste artigo estará disponível por meio
de acesso a sítio eletrônico do órgão competente e também no Portal Eletrônico
da Prefeitura Municipal de Aquiraz, na forma a possibilitar que o usuário,
através de um portal, preencha seus dados em um formulário básico e proceda
à solicitação, requisição e marcação dos serviços.
$ 2º - O Poder Executivo construirá através do setor de tecnologia a viabilidade
da implantação dos serviços elencados no caput do artigo, bem como, a
inclusão de outros serviços aqui não citados que dependam de agendamento
por parte do munícipe interessado, facilitando assim a fluidez da programação
dos serviços e no ordenamento célere do atendimento.
$ 3º — A Prefeitura Municipal de Aquiraz fará implantar na sua website
mecanismos para disponibilizar senhas eletrônicas para atendimento presencial
nos órgãos do Município para os contribuintes e usuários em geral, contendo
data e horário de atendimento contribuindo significativamente c: diminuição
do tempo de espera e melhorando a qualidade do atendimentos —
Projeto de Lei 011/2017 — Vereador Jose Dijailson Sousa Si
Www.aquiraz.ce.gov.br
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GOVERNO MUNICIPAL DE
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Art. 2º O Poder Executivo deverá contar com mecanismo de consulta e
acompanhamento da tramitação de solicitações ou requisições do serviço
público, através de número de protocolo e data prevista para o atendimento,
gerada pelo sistema.
Art. 3º — O Executivo estabelecerá, em regulamento quais os setores da
municipalidade estarão aptos a oferecer o serviço, em caráter inicial, até que a
totalidade dos serviços que trata esta lei esteja disponibilizada aos munícipes.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PRE
SETEMBRO DE 2017.
pe”
DE AQUIRAZ, EM 15 DE
EDSON SÁ
Prefeito Municipal
Www .aquiraz.ce.gov.br
Si dit: ET SOS TS TT TT
Projeto de Lei 011/2017 — Vereador Jose Dijailson Sousa Silva

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