| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 817 / 2010 |
| Date | 2010-02-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a desafetação de bens de uso comum do povo, e dá outras providências. |
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1701201411154331197-7 CONSTRUINDO UM NOVO RAZ iss “a Governo Municipal LEI Nº 817/2010, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010. DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE BENS DE USO COMUM DO POVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono: Art. 1º - Ficam desafetados os bens imóveis a seguir discriminados, pertencentes ao Município de Aquiraz, os quais encontram-se livres e desembaraçados de quaisquer ônus reais, legais ou convencionais, passando a integrar o seu patrimônio dominial, consistindo em 03 (três) terrenos, com as seguintes especificações: 1) D) Uma área de terra localizada no terreno situado no lugar Fagundes, distrito de Patacas da Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, constituído de uma área livre do Loteamento Condomínio das Praias, localizado do lado ímpar da Rua 01, fazendo esquina para o lado esquerdo (sul) com a Rua 05 e fazendo esquina pelo lado direito (norte) com uma Alameda, de forma irregular, com uma área total de 43.050,00m?, medindo e extremando: Ao poente (frente) medindo 411,00m, extremando com a dita Rua 01; Ao nascente (fundos) medindo 409,00m, extremando com terras de João Felício de Oliveira e com terras de Gerardo Adjafre de Souza; Ao sul (lado esquerdo) medindo 109,00m, extremando com a Rua 05; Ao norte (lado direito) medindo 101,00m, extremando com a Alameda do Loteamento Condomínio das Praias. Uma área de terra localizada no terreno situado no lugar Fagundes, distrito de Patacas da Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, constituído de uma área institucional do Loteamento Condomínio das Praias, localizado do lado ímpar da Rua 01, fazendo esquina para o lado direito (norte) com a Rua 07 e fazendo esquina pelo lado esquerdo (sul) com uma Alameda, de forma irregular, com uma área total de 4.200,00m?, medindo e extremando: Ao poente (frente) medindo 55,00m, extremando com a dita Rua 01; Ao nascente (fundos) em dois segmentos: o primeiro medindo 18,00m, e o segundo medindo 14,00m, ambos, extremando com terras de João Felício de Oliveira; Ao sul (lado esquerdo) medindo 101,00m, extremando com uma Alameda; Ao norte (lado direito) medindo 101,00m, extremando com a Rua 07. 1701201411154332198-4 111) PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIR) Uma área de terra localizada no terreno situado no lugar Fagundes, distrito de Patacas da Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado Loteamento Condomínio das Praias, constituído por uma Alameda que separa a área institucional da área livre do loteamento acima citado, localizado do lado ímpar da Rua 01, distando 55,00m, para o lado direito (norte) para a Rua 07 do Loteamento Condomínio das Praias, de forma regular, medindo 8,00m pelas linhas de frente e fundos e 101,00m pelas linhas laterais, perfazendo uma área total de 808,00m?, extremando: Ao poente (frente) extremando com a Rua 01 do Loteamento Condomínio das Praias; Ao nascente (fundos) extremando com terras de Gerardo Adjafre de Souza; Ao sul (lado esquerdo) extremando com a área livre do Loteamento Condomínio das Praias; Ao norte (lado direito) extremando com a área institucional do loteamento Condomínio das Praias. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições [7 em contrário. , AOS 25 DE FEVEREIRO DE 2010. de Prefeito Municipal É) P, / E 1 NB A ea DEAo