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norma nº 820/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 820 / 2010
Date 2010-03-05
EmentaAltera a lei nº 806/2010, de 08 de janeiro de 2010.
native_id316

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

CONSTRUINDO UM NOVO
UIRAZ
[iss “ar Governo Municipal
LEINS 2010, DE 05 DE MARÇO DE 2010.
ALTERA A LEI Nº 806/2010, DE 08 DE
JANEIRO DE 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, Faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 2º da Lei nº 806/2010, de 08 de Janeiro de 2010, passará a vigorar
com a seguinte redação:
“Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação de parte
[o do bem imóvel descrito no art. 1º da Lei nº 806/2010, de 08 de janeiro de 2010,
permanecendo inalterados os demais artigos, imóvel de propriedade do Município de
Aquiraz, ao ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público, cuja destinação será para
a construção e implantação da ESCOLA DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE DE NÍVEL MÉDIO
pelo Governo do Estado do Ceará, revertendo ao patrimônio do Município de Aquiraz, caso
lhe seja dada destinação diversa, na forma do Memorial descritivo em anexo, assim
individualizado:
Um terreno situado no lugar Cabeceira da Roça, Distrito Sede da Comarca de Aquiraz,
Estado do Ceará, constituído por parte de uma área Verde, do Loteamento BRISA
LESTE, localizado do lado ímpar da Rua Nossa Senhora de Lourdes, outrora CE 004 Km
| 16, distando 138,00m para o lado esquerdo (sul) para a Rua | do Loteamento Brisa
Leste, de forma irregular, medindo 109,40m pelas linhas de frente fundos e 150,00m
pelas linhas laterais, perfazendo uma área total de 16.410,00?, extremando: Ao
poente (frente) medindo 109,40m extremando com a dita Rua Nossa Senhora de
- Lourdes, outrora CE 004, Km 16; Ao nascente (fundos) medindo 109,40m
extremando com parte da área verde do dito loteamento; Ao norte (lado direito)
| medindo 150,00m extremando com terras do Espólio de Manoel Lucas; Ao sul (lado
esquerdo) medindo 150,00m sendo 138,00m extremando com terras de Moisés
Ferreira da Costa, antes com terras de Guimarães e Cia. Ltda., e mais 12,00m
extremando com parte da área verde do dito loteamento brisa Leste.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Paço da PREFEI NICIPAL DE AQUIRAZ, em 05 de Março de 2010.
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1701201411124831193-4

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